Boletim de Serviço Eletrônico em 23/03/2021

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 22 /PGJM, de 23 de março de 2021.

 

 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando o atual cenário de forte crescimento no número de casos confirmados, internações e mortes ocasionadas pela covid-19;

Considerando o agravamento da pandemia da COVID-19 no Distrito Federal e, diante da necessidade de adotar medidas emergenciais para conter a propagação da COVID-19;

Considerando os termos da Portaria SG/MPF nº 204, de 23 de março de 2021, resolve:

 

Art. 1º As atividades na Procuradoria-Geral de Justiça Militar serão desempenhadas integralmente em regime de trabalho remoto pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do dia 24 de março de 2021.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às atividades presenciais que sejam imprescindíveis, assim consideradas aquelas cuja suspensão possa acarretar prejuízos à instituição, como serviços de protocolo, segurança patrimonial, brigadistas e manutenção predial, nos quantitativos mínimos necessários.

§ 2º No período previsto no caput, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, ressalvadas as situações excepcionais do parágrafo anterior, bem como as extraordinariamente autorizadas pelo Diretor-Geral ou pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.

Art. 2º O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para o período indicado no art. 1º, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores nas Procuradoria-Geral de Justiça Militar.

Art. 4º O Departamento de Administração orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho.

Art. 5º Esta P ortaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 23/03/2021, às 19:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0000.0004032/2020-37 ASJ0858662v3