MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 22 /PGJM, de 23 de março de 2021.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando o atual cenário de forte crescimento no número de casos confirmados, internações e mortes ocasionadas pela covid-19;
Considerando o agravamento da pandemia da COVID-19 no Distrito Federal e, diante da necessidade de adotar medidas emergenciais para conter a propagação da COVID-19;
Considerando os termos da Portaria SG/MPF nº 204, de 23 de março de 2021, resolve:
Art. 1º As atividades na Procuradoria-Geral de Justiça Militar serão desempenhadas integralmente em regime de trabalho remoto pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do dia 24 de março de 2021.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às atividades presenciais que sejam imprescindíveis, assim consideradas aquelas cuja suspensão possa acarretar prejuízos à instituição, como serviços de protocolo, segurança patrimonial, brigadistas e manutenção predial, nos quantitativos mínimos necessários.
§ 2º No período previsto no caput, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, ressalvadas as situações excepcionais do parágrafo anterior, bem como as extraordinariamente autorizadas pelo Diretor-Geral ou pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.
Art. 2º O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para o período indicado no art. 1º, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores nas Procuradoria-Geral de Justiça Militar.
Art. 4º O Departamento de Administração orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho.
Art. 5º Esta P ortaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 23/03/2021, às 19:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0858662 e o código CRC E1FE129D. |
| 19.03.0000.0004032/2020-37 | ASJ0858662v3 |