Boletim de Serviço Eletrônico em 05/03/2021

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM SÃO PAULO/SP

Portaria nº 1 /PJM/SP, de 05 de março de 2021.

 

 

 

Estabelece medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus COVID-19, no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo - PJM/SP

O PROCURADOR DE JUSTIÇA MILITAR EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação do Procurador-Geral de Justiça Militar, com fundamento no artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como na Portaria 239, de 9 de dezembro de 2019 (0623102), c/c o art. 3º da Portaria PGJM nº 13, de 1º de março de 2021 (0845964),

Considerando a edição dos Decretos Estaduais nº 65.545, de 03 de março de 2021 e nº 64.881, de 22 de março de 2020 (0849536),

Art. 1º Fica determinado, no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo, o trabalho domiciliar para todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores, a partir do dia 06 de março de 2021 até o dia 19 de março de 2021, especialmente com base no artigo 1º, inciso II e artigo 2º, do Decreto Estadual Paulista nº 65.545, de 03 de março de 2021 (0849536) e artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal Paulistano nº 60.107, de 03 de março de 2021 (0849695).

Parágrafo único. Para os fins da manutenção do funcionamento da unidade, aqueles que exercem atividades essenciais incompatíveis com o trabalho domiciliar deverão ficar de sobreaviso.

Art. 2º Durante o horário de expediente, os servidores deverão permanecer em condições de desempenhar suas atividades, sempre que contactado pela chefia imediata.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por AILTON JOSE DA SILVA, Procurador de Justiça Militar, em 05/03/2021, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0014.0000197/2020-40 MPM/SP/SAO/PJM/SEC0849524v13