MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 182 /PGJM, de 30 de outubro de 2020.
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Cria o Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT) no âmbito do Ministério Público Militar e dá outras providências. |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar a carência de efetivo na atuação finalística do Ministério Público Militar também quanto aos conhecimentos técnicos e científicos especializados;
CONSIDERANDO que cabe ao Procurador-Geral de Justiça Militar decidir questões relativas à administração geral e praticar atos de ofício que visem à garantia da continuidade dos serviços institucionais, de forma eficiente e ininterrupta, inclusive com adoção de medidas que visem à celeridade e à racionalização das atividades do Ministério Público Militar;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração dos processos (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), do qual deflui a necessidade de impulsionar e regularizar a tramitação de processos judiciais e extrajudiciais que demandem assessoramento técnico em áreas do conhecimento a respeito das quais o Parquet Castrense já conta com servidores que nelas atuam em sua atividade-meio;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir assessoramento técnico à Procuradoria-Geral de Justiça Militar e às Procuradorias de Justiça Militar, com priorização da atividade-fim;
CONSIDERANDO a disponibilidade de sistemas processuais eletrônicos que viabilizam o assessoramento técnico remoto aos membros de todas as unidades do MPM;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias PGR/MPU nº 84, de 30 de agosto de 2017, e nº 83, de 16 de setembro de 2019, acerca das atribuições comuns dos cargos de Analista do MPU e Técnico do MPU, e das atribuições básicas das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União (MPU), respectivamente, a amparar a presente solução;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT), órgão de apoio às unidades do Ministério Público Militar com o escopo de prestar assessoramento à atividade finalística, quando demandados conhecimentos técnicos e científicos especializados nas áreas de engenharia, saúde, tecnologia da informação, contabilidade e gestão pública.
§ 1º O NAT será coordenado pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar e será composto pelo Diretor-Geral da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, pelo Diretor de Orçamento e Finanças, pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, pelo Diretor de Atenção à Saúde e pelo Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica.
§ 2º O Coordenador do NAT representará o PGJM junto às Procuradorias de Justiça Militar e realizará o controle das atividades de assessoramento técnico realizadas pelo Núcleo.
Art. 2º O pedido de assessoramento técnico em investigação ou processo será encaminhado pelo membro do MPM ao Coordenador do NAT, que consultará o integrante do Núcleo responsável pela área de conhecimento respectiva quanto à viabilidade de atendimento.
§ 1º Sendo viável o atendimento, o integrante do NAT indicará o servidor responsável e o Coordenador do Núcleo providenciará a designação respectiva, por prazo a ser fixado de acordo com as circunstâncias do caso, prorrogável por igual período, por uma vez, a pedido do membro do MPM e após manifestação do integrante do Núcleo responsável pela indicação.
§ 2º O processamento do pedido será concluído em até cinco dias da sua apresentação ao Coordenador do NAT.
Art. 3º O assessoramento técnico dar-se-á, preferencialmente, de forma remota, por meio da liberação de acesso aos autos no MPVirtual e no sistema e-Proc, ou por meio do fornecimento das peças pertinentes pelos membros do MPM demandantes aos servidores designados, cabendo ao Departamento de Documentação Jurídica as eventuais providências pertinentes.
Art. 4º Aos servidores designados para o assessoramento técnico caberá a análise de elementos de informação e de provas para a sugestão de quesitação, de diligências e de outras providências ao membro responsável pelo caso, além da produção de relatórios e outras peças para subsidiar as manifestações do Ministério Público Militar, zelando pela manutenção do sigilo das informações que lhes forem confiadas.
Parágrafo único. O material que vier a ser produzido pelo servidor responsável pelo assessoramento técnico será encaminhado preferencialmente por meio eletrônico ao membro demandante, servindo tão somente de auxílio para a manifestação do membro do MPM ou de subsídio para a elaboração da peça respectiva.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, o qual poderá expedir atos complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 05/11/2020, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0786969 e o código CRC 686D5565. |
| 19.03.0000.0006384/2020-11 | ASJ0786969v11 |