Boletim de Serviço Eletrônico em 27/08/2020
DOU de 27/08/2020, seção I, página 173

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 153 /PGJM, de 20 de agosto de 2020.

 

 

 

Cria o Núcleo de Apoio Processual – NAP, no âmbito do Ministério Público Militar e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,  

 

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar a carência de efetivo destinado à atuação da atividade finalística do Ministério Público Militar;

CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça Militar praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e praticar atos de ofício que visem à garantia da continuidade dos serviços institucionais, de forma eficiente e ininterrupta, inclusive com adoção de medidas que visem à celeridade e à racionalização das atividades do Ministério Público Militar;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração dos processos (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal), do qual deflui a necessidade de impulsionar e regularizar a tramitação de processos judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a sobrecarga de serviço verificada em algumas Procuradorias de Justiça Militar e a carência de efetivo destinado à realização da atividade finalística do Ministério Público Militar;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGJM nº 101/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir apoio permanente às Procuradorias de Justiça Militar, com priorização da atividade-fim;

CONSIDERANDO a disponibilidade de sistemas processuais eletrônicos que viabilizam o assessoramento remoto aos membros de todas as unidades do MPM;

CONSIDERANDO a normativa vigente sobre o regime de teletrabalho, que permite o incremento da carga de tarefas ao servidor inserido em tal contexto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio Processual – NAP, órgão de apoio às Unidades do MPM com o escopo de prestar suporte, em caráter extraordinário e temporário, à atividade finalística dos órgãos de execução do Ministério Público Militar.

§ 1º O NAP será coordenado pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e será composto por uma equipe de servidores com formação acadêmica em Direito e previamente designados por ato do Procurador-Geral de Justiça Militar.

§ 2º O Coordenador do NAP representará o PGJM junto às Procuradorias de Justiça Militar e realizará o controle das atividades de apoio realizadas pelo Núcleo.

§ 3º Caberá à PJM apoiada distribuir o trabalho aos integrantes do NAP ali disponibilizados e fornecer relatórios a fim de viabilizar a fiscalização da produtividade do Núcleo a ser exercida pelo Coordenador.

 

Art. 2º O NAP prestará apoio remoto às unidades ministeriais que estejam em situação de congestionamento das atividades, consistente na análise processual e na elaboração de minutas de manifestações em feitos judiciais e extrajudiciais, em auxílio aos órgãos do Ministério Público Militar.

§ 1º Os integrantes do NAP poderão ser admitidos ao regime de teletrabalho previsto na Portaria PGJM nº 105/2020, ficando, neste último caso, obrigados a cumprir os requisitos e o controle de produtividade exigidos na referida norma.

§2º Cada servidor designado para o NAP, sem prejuízo de suas atividades perante a respectiva lotação de origem, atuará no assessoramento dos órgãos de execução da PJM apoiada e executará as tarefas atribuídas pelos membros titulares dos ofícios, dentro do limite correspondente ao acréscimo de trabalho previsto na Portaria PGJM nº 105/2020, calculado sobre o acervo da unidade apoiada.

§ 3º Caso o servidor designado para o NAP desempenhe suas atividades na lotação de origem em regime presencial, nela terá reduzida em 30% (trinta por cento) a respectiva carga de trabalho.

 

Art. 3º São atribuições do NAP:

I – exercer as atividades atribuídas pelos membros em exercício na unidade apoiada, relativamente a procedimentos e processos, judiciais e extrajudiciais, constantes do acervo daquela PJM;

II – analisar processos e minutar cotas ministeriais, peças processuais ou outras manifestações, submetendo-as ao membro titular (ou substituto) do respectivo feito;

III – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo membro titular (ou substituto) do respectivo feito.

 

Art. 4º A atuação do NAP em determinada Unidade Regional poderá ocorrer:

I – de ofício, por determinação do Procurador-Geral de Justiça Militar;

II – a pedido dos membros da unidade a ser apoiada, em situações de comprovada necessidade, a fim de minimizar a carência de efetivo destinado à atuação finalística do Ministério Público Militar.

§ 1º No caso do inciso II deste artigo, o pedido será analisado pelo Coordenador do NAP e decidido pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.

§ 2º Em qualquer dos casos, será fixado prazo para a realização dos trabalhos executados pelo NAP em apoio à unidade demandante, o qual poderá ser prorrogado, mediante requerimento a ser processado na forma do parágrafo anterior.

 

Art. 5º Caberá ao Departamento de Documentação Jurídica realizar o treinamento, a capacitação e a orientação contínua dos servidores, quanto à utilização dos sistemas processuais eletrônicos.

 

Art. 6º Ao término dos trabalhos, será elaborado relatório circunstanciado das atividades exercidas pelo NAP.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, o qual poderá expedir atos complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 26/08/2020, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0000.0002961/2020-09 ASJ0756552v43