Boletim de Serviço Eletrônico em 04/05/2020
DOU de 04/05/2020, seção II, página 44

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 99 /PGJM, de 30 de abril de 2020.

 

 

 

Cria Força-Tarefa.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 124, incisos XIII, XX e XXII e 131, inciso XI, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993;

CONSIDERANDO que a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, por unanimidade, na 485ª Sessão Ordinária, ocorrida em 4 de março de 2020, deliberou favoravelmente à criação de Força-Tarefa, nos termos da manifestação exarada nos autos do Procedimento Administrativo 132.2020.000002, composta por membros do Ministério Público Militar lotados nas Procuradorias de Justiça Militar em Bagé/RS, Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS e Manaus/AM para atuação em conjunto no Procedimento Investigatório Criminal 7000098-95.2019.7.03.0203, que tramita no âmbito da 2ª Auditoria da 3ª CJM, e nos feitos correlatos, na fase investigatória, pelo prazo de doze meses; e

CONSIDERANDO que o Conselho Superior do Ministério Público Militar, na 265ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de março de 2020, autorizou, nos termos do art. 131, XI, da Lei Complementar 75/1993, a constituição de Força-Tarefa e a consequente designação de membros lotados nas Procuradorias de Justiça Militar em Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS e Manaus/AM para a referida atuação conjunta;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para a composição de Força-Tarefa com o objetivo de atuar nas investigações levadas a efeito nos autos do Procedimento Investigatório Criminal 7000098-95.2019.7.03.0203, e nos expedientes correlatos, em trâmite no âmbito da 2ª Auditoria da 3ª CJM, os seguintes membros do Ministério Público Militar:

a) o Promotor de Justiça Militar Soel Arpini, lotado na Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS, que atuará como coordenador na condição de promotor natural do feito;

b) a Procuradora de Justiça Militar Andrea Cristina Marangoni Muniz, lotada na Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM;

c) a Procuradora de Justiça Militar Maria da Graça Oliveira de Almeida, lotada na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS; e

d) o Promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves, lotado na Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS.

Art. 2º A Força-Tarefa, específica para a fase investigatória, terá duração de doze meses, prorrogável mediante nova deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Militar.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 30/04/2020, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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