MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 252 /PGJM, de 19 de dezembro de 2019.
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Institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério Público Militar. |
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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 124, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 3.00.000.1.004533/2017-58, em conformidade com a Recomendação CNMP nº 52, de 28 de março de 2017, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Ministério Público Militar, com o objetivo de estabelecer os princípios e as diretrizes que nortearão as ações e os processos de Gestão de Pessoas do Ministério Público Militar, a fim de promover aos membros e aos servidores:
I – a atratividade e a retenção de talentos nas carreiras;
II – o desenvolvimento contínuo de conhecimentos, de habilidades e de atitudes;
III – a excelência de soluções de tecnologia da informação e comunicação voltadas à gestão de pessoas;
IV – o alinhamento dos membros, dos servidores e dos colaboradores com os resultados organizacionais, em conformidade com a qualidade de vida no trabalho;
V – outros objetivos alinhados às diretrizes estratégicas.
Art. 2º Os Departamentos de Gestão de Pessoas e de Atenção à Saúde proporão, de forma coordenada e alinhada, ações que visem à implementação e à divulgação desta Política no âmbito do Ministério Público Militar.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fim desta Portaria, considera-se:
I – princípios: conjunto de crenças e de valores basilares que legitimam o comportamento dos servidores e dos colaboradores do Ministério Público Militar, ao lidar com as questões relativas à Gestão de Pessoas;
II – diretrizes: estratégias de gestão, de orientações e de indicações direcionadas a ações de Gestão de Pessoas;
III – colaboradores: estagiários e voluntários que atuam no Ministério Público Militar;
IV – governança de Pessoas: conjunto de diretrizes, de estruturas organizacionais, de processos e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e as ações relativas à Gestão de Pessoas estejam alinhadas às necessidades do Ministério Público Militar, contribuindo para o alcance das suas metas;
V – gestão de Pessoas por competências: conjunto de práticas gerenciais e institucionais que almejam gerir os servidores, de acordo com regulamentação específica, estimulando o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento, com foco no alcance dos objetivos profissionais e organizacionais;
VI – competências: conjunto de conhecimentos, de habilidades e de atitudes que, contando com o devido suporte organizacional, são colocados em prática nas situações de trabalho, produzindo resultados que agregam valor à organização e ao indivíduo;
VII – perfil profissional: conjunto de competências individuais que influenciam o desempenho do indivíduo e da organização;
VIII – espaço ocupacional: conjunto de atribuições e perfis profissionais, dimensionados por área de atuação e de lotação, que tem por finalidade orientar e acompanhar o desenvolvimento, o desempenho e as entregas, cujo acesso exige requisitos, envolvendo maior ou menor grau de complexidade;
IX – ocupação crítica: ocupação que combina duas importantes características – dificuldade de reposição, mantendo-se o mesmo nível de eficiência e eficácia, e influência direta no resultado do negócio da organização;
X – lacuna de competência: diferença entre o grau de domínio da competência apresentada e o grau requerido em determinado espaço ocupacional;
XI – educação corporativa: processo institucional formado pelo conjunto de práticas de desenvolvimento de pessoas e de aprendizagem organizacional, com o objetivo de adquirir, desenvolver e alinhar competências profissionais e organizacionais voltadas para a execução do planejamento estratégico institucional;
XII – capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências organizacionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
XIII – clima organizacional: percepção global dos servidores e dos colaboradores a respeito do seu ambiente de trabalho, capaz de influenciar o comportamento profissional e afetar o desempenho da organização;
XIV – programas de aprendizagem: conjunto de ações atreladas ao programa de estágio do Ministério Público Militar, de cunho socioeducativo e que busca o desenvolvimento do estudante.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Ministério Público Militar orientar-se-á pelos seguintes princípios:
I – alinhamento com a missão, visão, valores e objetivos estratégicos do Ministério Público Militar, promovendo uma gestão integrada nos aspectos organizacionais e de pessoas;
II – respeito e valorização das pessoas, em todos os níveis sociais e hierárquicos, observada a diversidade regional, cultural, de gênero, raça e etnia, além dos comportamentos éticos, valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional;
III – primazia dos critérios de justiça, conciliando, sempre que legalmente possível, os interesses das pessoas com o interesse público;
IV – humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, isonomia e equidade, além do aprimoramento permanente das condições, dos processos e dos instrumentos de trabalho;
V – meritocracia como fator determinante na Gestão de Pessoas e na sustentabilidade dos resultados institucionais, sendo o enfoque na valorização do desempenho e no desenvolvimento profissional e na carreira;
VI – atuação efetiva das lideranças nos processos de Gestão de Pessoas, com enfoque no trabalho em equipe e na cooperação, promovendo a gestão participativa;
VII – compartilhamento de informações e de conhecimentos, gerando valor e impulso às pessoas;
VIII – percepção das pessoas como sendo responsáveis por importante e crescente parcela das vantagens competitivas do órgão, bem como pelo auxílio na construção e na disseminação da imagem institucional, sendo agentes e beneficiárias do fortalecimento organizacional;
IX – compreensão do trabalho como fonte de satisfação e de realização pessoal e profissional, o que influencia o nível de comprometimento e de responsabilidade das pessoas;
X – direcionamento da Gestão de Pessoas para soluções que proporcionem condições adequadas ao desenvolvimento contínuo, à valorização e à retenção dos servidores efetivos, possibilitando o reconhecimento da necessidade de capacitar e de profissionalizar;
XI – atuação sistêmica, integrada e estruturada da Gestão de Pessoas, a qual deve primar pela impessoalidade, transparência, eficiência, eficácia, legalidade, moralidade, ética e melhoria contínua;
XII – integração, acessibilidade, inclusão e não discriminação das pessoas, de modo que assegurem e promovam a equidade e a diversidade regional e cultural;
XIII – fomento ao exercício da cidadania, bem como à construção social do conhecimento organizacional.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 5º A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes gerais:
I – o Ministério Público Militar buscará constantemente as melhores práticas de Gestão de Pessoas, além de estimular e de valorizar a inovação, a criatividade, o empreendedorismo, a contribuição de forma diferenciada e o pensamento crítico;
II – a comunicação entre as pessoas e o Departamento de Gestão de Pessoas será aprimorada e fortalecida por meio de uso de tecnologias que promovam a integração e a otimização da comunicação interna;
III – o planejamento e a execução do orçamento relativos às ações de Gestão de Pessoas serão realizados de forma efetiva e racional, com vistas ao atendimento das necessidades da Administração e do interesse público;
IV – as ações de Gestão de Pessoas serão pautadas pela metodologia de gestão por competências;
V – as ações de Gestão de Pessoas serão realizadas em conformidade com o Plano Diretor de Gestão de Pessoas, o qual alinhará os níveis estratégico, tático e operacional de planejamento, a fim de proporcionar o monitoramento da eficácia das ações por meio de indicadores e metas;
VI – as necessidades e as expectativas de todas as áreas deverão ser tratadas de forma equânime, na medida do possível;
VII – a atualização do sistema de gestão de pessoas do Ministério Público Militar consistirá em um processo contínuo de modernização, tendo em vista as inovações tecnológicas;
VIII – a gestão ética será exercida segundo os critérios estabelecidos no Código de Ética do Ministério Público da União e acompanhada pela Comissão de Ética do Ministério Público Militar;
IX – os conflitos deverão ser administrados de forma a prevenir o assédio moral e o sofrimento no trabalho;
X – os riscos deverão ser gerenciados por meio de controles internos administrativos eficazes.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Seção I
Da Gestão do Quadro de Pessoal
Art. 6º A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes em relação à gestão do quadro de pessoal:
I – o quadro de pessoal das Unidades do Ministério Público Militar será baseado no dimensionamento da força de trabalho, de forma a contribuir para uma atuação institucional eficiente e segura;
II – o dimensionamento da força de trabalho, que consiste na definição do quantitativo mínimo de cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança, com o intuito de promover a melhor alocação dos recursos humanos do órgão, requer estudo e gerenciamento com base em critérios objetivos, a serem promovidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas, com o suporte da Direção-Geral;
III – as Unidades do Ministério Público Militar disporão de estrutura mínima de cargos a ser definida pelo dimensionamento da força de trabalho.
Seção II
Da Lotação e da Movimentação
Art. 7º A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes em relação à lotação e à movimentação:
I – a lotação e a movimentação de servidor observará a adequação entre as competências individuais e o perfil profissional requerido para a vaga, considerando as peculiaridades do espaço ocupacional a ser provido, visando o melhor aproveitamento das competências e o alcance dos resultados institucionais, podendo considerar, quando for o caso, a avaliação do Programa de Acompanhamento Funcional;
II – a lotação interna e o provimento de funções de confiança e de cargos em comissão, por servidores do Ministério Público Militar, serão realizados, preferencialmente, por meio de recrutamento e de seleção com ampla divulgação;
III – o recrutamento e a seleção interna serão objeto de instrumento de avaliação, a fim de apurar sua eficácia;
IV – todas as etapas do recrutamento e da seleção interna serão pautadas pela comunicação transparente aos interessados, inclusive do resultado final;
V – os membros, os servidores e os colaboradores recém-ingressados receberão o suporte necessário a seu acolhimento, a sua ambientação ao novo local de trabalho e a sua adaptação ao novo espaço ocupacional.
Seção III
Do Acompanhamento Funcional
Art. 8º A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes em relação ao acompanhamento funcional:
I – o Ministério Público Militar manterá o Programa de Acompanhamento Funcional, que compreenderá intervenções nos contextos da Gestão de Pessoas, saúde e qualidade de vida no trabalho, por meio de abordagens realizadas com membros, gestores, servidores, estagiários e equipes, para prevenção de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e para apoio institucional quando houver comprometimento no desempenho;
II – o Programa de Acompanhamento Funcional será realizado pelos Departamentos de Gestão de Pessoas e de Atenção à Saúde e realizará ações em âmbito individual, coletivo e organizacional, que promoverão melhorias no desempenho e no bem-estar dos indivíduos e das equipes, bem como maior eficiência organizacional;
III – as ações de Acompanhamento Funcional serão subsidiadas pelos dados provenientes da gestão do desempenho por competências, pelos relatórios de clima organizacional, pelos indicadores de rotatividade e de absenteísmo, pelos perfis alinhados aos espaços ocupacionais, além de outras formas.
Seção IV
Da Gestão do Desempenho
Art. 9º A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes em relação à gestão do desempenho:
I – a gestão do desempenho será baseada em competências e reforçará a promoção do feedback e do compartilhamento das competências já desenvolvidas;
II – o desempenho dos servidores efetivos será associado ao desenvolvimento da carreira, sempre que possível, no intuito de prover o suporte necessário ao desenvolvimento das competências almejadas;
III – a mensuração do desempenho ocorrerá de forma transparente e integrativa, por meio de critérios objetivos, utilizando os critérios comuns aplicáveis aos ramos e regulamentados no âmbito do Ministério Público da União;
IV – as avaliações do desempenho serão elaboradas considerando os espaços ocupacionais e as competências específicas da área de atuação para identificação das lacunas de competências a serem desenvolvidas;
V – a gestão do desempenho será utilizada como instrumento de tomada de decisão em relação à lotação interna, à movimentação dentro de cada Unidade, à promoção na carreira, à capacitação e ao processo de sucessão;
VI – a gestão do desempenho promoverá a valorização e o reconhecimento do bom desempenho, proporcionando a retenção de talentos e a otimização do clima organizacional.
Seção V
Do Desenvolvimento de Lideranças
Art. 10. A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes em relação ao desenvolvimento de lideranças:
I – a construção de uma visão de futuro compartilhada com a equipe, alinhada aos objetivos institucionais, andará ao encontro da gestão participativa e comprometida;
II – o feedback será fortalecido, de forma a promover uma atuação transparente e integrada entre a equipe e a gestão do desempenho;
III – o ambiente de cordialidade, confiança e cooperação na equipe será proporcionado, no intuito de promover motivação e satisfação à equipe;
IV – a habilidade de liderança na equipe será aprimorada continuamente;
V – serão desenvolvidas as competências gerenciais dos líderes alinhadas à estratégia organizacional;
VI – as competências gerenciais adequadas ao perfil profissional e ao espaço ocupacional serão consideradas no processo seletivo para fim de ocupação de cargos de gestão, quando couber;
VII – os gestores terão acesso a programas continuados de liderança a fim de auxiliá-los nas suas atividades e atribuições;
VIII – os gestores substitutos poderão ter acesso aos programas continuados de liderança;
IX – a avaliação gerencial subsidiará a sucessão gerencial nos processos seletivos para ocupação de cargos de gestão, quando couber.
Seção VI
Do Desenvolvimento de Pessoas
Art. 11. A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes em relação ao desenvolvimento de pessoas:
I – será disponibilizado de forma equânime, sem distinção de gênero, raça e etnia, o acesso aos processos de aprendizagem, sem prejuízo daqueles voltados ao desenvolvimento de competências específicas, inclusive de gestão e de liderança;
II – o acesso à aprendizagem deverá ser realizado de múltiplas formas, observando os princípios de acessibilidade e de inclusão social, em qualquer hora e lugar, por meio de tecnologias educacionais, como plataformas móveis, cursos telepresenciais, videoaulas, trilhas de aprendizagem e outros recursos vigentes;
III – o Ministério Público Militar criará condições que estimulem membros e servidores a desenvolver seus conhecimentos, habilidades e atitudes;
IV – a Gestão de Pessoas estimulará a busca do autoconhecimento e do autodesenvolvimento, bem como do pensamento crítico, a fim de promover o desenvolvimento das competências profissionais e organizacionais;
V – as ações de capacitação, desenvolvimento e educação do Ministério Público Militar serão executadas de acordo com as diretrizes propostas pelos processos e práticas de Educação Corporativa e da metodologia da Gestão por Competências, com vistas a fomentar e viabilizar o desenvolvimento;
VI – será assegurado o nível adequado de capacitação e de desenvolvimento dos servidores, nas competências individuais necessárias ao desenvolvimento das lacunas de competências mensuradas na gestão do desempenho;
VII – o Plano de Desenvolvimento de Competências Individuais será utilizado para reconhecer e fundamentar as ações de autodesenvolvimento e de aprimoramento das competências;
VIII – a Gestão do Conhecimento será exercida por meio das ações de capacitação, de desenvolvimento e de educação, visando ao aprimoramento contínuo dos processos de trabalho, à produção e à disseminação de conhecimento, em busca do contínuo aperfeiçoamento profissional e organizacional;
IX – a disseminação do conhecimento será estimulada por meio da instrutoria interna e das trilhas de aprendizagem, atuando como processo de geração e transmissão de conhecimentos e experiências, buscando a aprendizagem contínua para formação e fortalecimento do capital humano na instituição.
Seção VII
Do Desligamento e da Retenção
Art. 12. A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes em relação ao desligamento e à retenção:
I – o Ministério Público Militar, por meio de entrevista de desligamento, identificará e analisará situações que ensejam a evasão dos servidores efetivos do Órgão, de modo a permitir a implementação de ações que busquem a retenção de talentos e de competências;
II – ações serão desenvolvidas com o objetivo de conceder aos membros e aos servidores efetivos o suporte necessário para amenizar as possíveis dificuldades apresentadas nas situações de pré-aposentadoria, bem como prepará-los para uma nova rotina de vida;
III – práticas para a valorização e para o reconhecimento dos membros e dos servidores aposentados serão adotadas como forma de construção da história institucional e da manutenção da relação entre eles e a Instituição;
IV – os novos servidores efetivos serão orientados sobre a importância da preparação para a aposentadoria com enfoque no papel social do trabalho e na visão para o futuro;
V – ações que busquem a atratividade das carreiras do Ministério Público Militar serão promovidas como forma de propiciar a preservação de talentos na Instituição.
Seção VIII
Do Programa de Estágio
Art. 13. A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes em relação ao programa de estágio:
I – o programa de estágio objetiva a preparação do estudante para a realização do trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, não devendo ser, portanto, considerado força de trabalho;
II – o ingresso no programa de estágio do Ministério Público Militar, na modalidade de estágio não obrigatório, baseando-se nos princípios de isonomia e de impessoalidade, ocorrerá por meio de processo seletivo, o qual visa correlacionar o perfil requerido pelas unidades demandantes com as expectativas existentes nos estudantes;
III – a integração dos participantes do programa de estágio do Ministério Público Militar será realizada por meio de ambientação, que objetiva a socialização, a difusão de informações e sobre os valores da Instituição;
IV – o recesso dos estagiários são medidas de proteção à saúde e de promoção da segurança dos participantes;
V – o reconhecimento público, por meio de portaria de elogio ou outras formas pertinentes, dos estagiários bem-sucedidos no desempenho das atividades, será utilizado como ferramenta de motivação, estímulo ao desenvolvimento das competências, promoção à melhoria nos resultados de aprendizagem e influência positiva na preparação para o ambiente de trabalho.
Seção IX
Da Gestão da Informação
Art. 14. A Política Nacional de Gestão de Pessoas define as seguintes diretrizes em relação à gestão da informação, que corresponde a um processo de elaboração, de compartilhamento, de disseminação e de utilização correta e segura da informação veiculada no órgão:
I – a gestão da informação será elemento de governança no âmbito do Ministério Público Militar, ocupando status de ação estratégica;
II – o Departamento de Gestão de Pessoas orientar-se-á pelos preceitos da gestão transparente da informação, com a ressalva de que o acesso às informações pessoais e funcionais somente será disponibilizado a terceiros, mediante expressa autorização superior ou previsão legal ou, ainda, se houver o consentimento expresso do interessado;
III – o Departamento de Gestão de Pessoas estimulará ações para garantir a segurança da informação, buscando sempre a automação de seus processos;
IV – a gestão da informação será norteada pela proteção da informação e pelo desenvolvimento de ações que assegurem sua autenticidade, integridade e confidencialidade;
V – todo Membro e Servidor terá amplo acesso aos dados e decisões relacionadas à sua vida funcional ou de ordem pessoal;
VI – é de responsabilidade do Membro, Servidor ou colaborador atualizar as informações pessoais e funcionais;
VII – os processos referentes às atividades de Gestão de Pessoas deverão funcionar de forma integrada e sistêmica, com uso de bancos interligados e de sistemas informatizados, que possibilitem a automação de processos de trabalho, no sentido de garantir a agilidade e a segurança da informação, bem como subsidiar decisões gerenciais.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ GERENCIAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 15. Fica instituído o Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas (CGGP), com a finalidade de assegurar a implementação da Política de Gestão de Pessoas de que trata esta Portaria, bem como deliberar sobre assuntos dessa natureza.
Art. 16. O Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas será composto por no mínimo quatro integrantes titulares dentre Membros e Servidores, sendo um representante da Administração Superior do Órgão, um do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), um do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) e um da Assessoria de Gestão Estratégica.
§ 1º O Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas contará com outros três integrantes suplentes, os quais comporão o Comitê, na ausência ou afastamento dos respectivos titulares.
§ 2º Os integrantes do Comitê, titulares e suplentes, serão definidos, em ato específico, pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.
Art. 17. Compete ao Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas:
I – definir diretrizes e apoiar a formulação de políticas de gestão de pessoas, em consonância com o planejamento estratégico do Ministério Público Militar;
II – instituir, a seu critério, grupos de trabalho para discussão de temas em sua esfera de competência;
III – avaliar e aprovar as propostas técnicas oriundas dos grupos de trabalho;
IV – propor ações estratégicas que promovam um ambiente de trabalho adequado ao desempenho das atividades;
V – requerer aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério Público Militar quaisquer informações necessárias à execução dos trabalhos do Comitê;
VI – apoiar estudos, pesquisas e difusão das melhores práticas e tendências em Gestão de Pessoas;
VII – acompanhar o desenvolvimento e a implementação das ações estratégicas em Gestão de Pessoas;
VIII – exercer outras atividades que forem definidas pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Ministério Público Militar deverá ser revisada periodicamente, considerando as mudanças de cenários e de objetivos estratégicos do Ministério Público Militar.
Parágrafo único. Caberá ao Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas propor parâmetros para a avaliação da efetividade da Política a que se refere o caput.
Art. 19. Compete ao Procurador-Geral de Justiça Militar dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria e decidir sobre os casos omissos, ouvido o Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas.
Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSe) do Ministério Público Militar.
| | Documento assinado eletronicamente por JAIME DE CASSIO MIRANDA, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 19/12/2019, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0633839 e o código CRC 7958FA77. |
| 3.00.000.1.004533/2017-58 | ASJ0633839v1 |