Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2019

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM Rio de Janeiro

 

Portaria nº 6 /PJM/, de 06 de setembro de 2019.

 

 

 

 

A PROCURADORA DE JUSTIÇA MILITAR E COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA PJM/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação do Procurador-Geral de Justiça Militar, com fundamento no artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

 

Resolve:

 

I-  Autorizar a abertura do 1º processo Seletivo de Voluntários no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro.

II-  Publique-se o EDITAL de 30 de agosto de 2019:

– no Boletim Eletrônico do SEI;

– na página do MPM;

– em nota da ASCOM.

 

 

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL de 30 de agosto de 2019

 

A PROCURADORA  DE JUSTIÇA MILITAR E COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA PJM/RJ, com fundamento na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e na Portaria PGJM nº 44, de 19 de março de 2019, resolve abrir Processo de Recrutamento para Serviço Voluntário na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, observadas as disposições constantes neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O serviço voluntário regido pela Portaria PGJM nº 44, de 19 de março de 2019, é a atividade não remunerada prestada por pessoa física ao Ministério Público Militar, de forma espontânea e com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.

1.2. O serviço voluntário não gerará vínculo funcional ou empregatício e nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza.

1.3. Poderão prestar serviço voluntário quaisquer cidadãos com idade mínima de dezoito anos que estejam cursando ou tenham concluído curso superior na graduação ora requerida.

 

2. DAS VAGAS E DE SEUS REQUISITOS

2.1. O processo de recrutamento destina-se às vagas de prestador de serviço voluntário, nas áreas de atuação, atribuições e requisitos da formação a seguir:

 

ÁREAS

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

DIREITO Auxiliar no preenchimento e cadastro dos dados do Sistema de Acompanhamento Processual; Auxiliar na elaboração e manutenção de arquivos digitais relativos aos processos nos quais a concedente atuou; Redigir minutas de promoções, requerimentos ou recursos relativos às ações penais em curso; Analisar petições e peças processuais de questões penais; Elaborar relatórios da evolução das diligências requisitadas e respectivo cumprimento, Elaborar planilhas para o acompanhamento de diligências  SER ESTUDANDE OU GRADUADO NO CURSO DE DIREITO
ADMINISTRAÇÃO Elaboração de planilhas de controle e relatórios gerenciais; Auxílio às atividades de recutamento e seleção; Controle de contas a pagar; Controle de estoques de materiais; Análise de propostas comerciais; Auxílio às atividades de licitação e contratação; Auxílio à administração do plano de saúde; Reprodução de documentos; Confecção de malotes; Auxílio à gestão administrativa das Procuradorias e gabinetes. SER ESTUDANTE OU GRADUADO NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

 

2.2. Poderá prestar serviço voluntário a pessoa física que possuir os seguintes requisitos:

2.2.1. ter idade mínima de dezoito anos;

2.2.2. encontrar-se no pleno usufruto dos seus direitos civis e políticos;

2.2.3. estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

2.2.4. não possuir antecedentes criminais na Justiça Estadual e na Justiça Federal.

 

3. DA CARGA HORÁRIA

3.1. A jornada semanal do prestador de serviços voluntários será de, no mínimo, quatro e de, no máximo, vinte horas.

3.2. Os dias e horários da prestação do serviço voluntário serão previamente ajustados entre as partes, conforme a necessidade do setor onde será prestado o serviço.

3.3. A prestação do serviço voluntário ocorrerá no horário do expediente da respectiva Unidade, sendo vedado o trabalho na modalidade remota.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos deverão efetuar a inscrição com o preenchimento manual da Ficha de Inscrição disponível na Página do MPM, por meio de link neste Edital, e encaminhar a documentação constante do item 4.3 para o correio eletrônico: caio.silva@mpm.mp.br. O período de inscrição será da data de disponibilização deste Edital na Página do MPM, até as 23 horas e 59 minutos do 20º dia subsequente, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição efetuada fora do período.

4.2. A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. O candidato deverá anexar, de forma digitalizada, em um único arquivo, no formato ".pdf", com o tamanho máximo de 2MB (mega bytes), os documentos ora listados, na seguinte ordem:

4.3.1. Ficha de Inscrição para Serviço Voluntário;

4.3.2. cópia do documento de identidade com foto e CPF;

4.3.3. Curriculum Vitae; 

4.3.4. cópia do certificado de conclusão do curso superior exigido ou histórico escolar detalhado e atualizado, expedido pela instituição de ensino.

4.4. As inscrições são gratuitas.

4.5. O candidato que não anexar toda a documentação relacionada ou não cumprir os requisitos da vaga terá a sua inscrição indeferida.

4.6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Ministério Público Militar excluir do processo de recrutamento aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.7. Caso seja identificado qualquer problema de ordem técnica no sistema do Ministério Público Militar que impossibilite o envio e o recebimento dos documentos solicitados, será publicado, no mesmo endereço eletrônico (http://www.mpm.mp.br) do processo de recrutamento, aviso informando data e horário em que os candidatos poderão comparecer pessoalmente à sede da Unidade, para apresentação dos documentos e confirmação das inscrições.

4.8. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, e, nesse caso, será divulgado no site http://www.mpm.mp.br.

 

5. DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO

5.1. A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro deverá convocar o voluntário para participação de entrevista pessoal, sendo a admissão baseada em critérios de conveniência e de oportunidade.

5.2. O candidato que não comparecer à entrevista, na data e horário previamente agendados, será eliminado do processo de recrutamento para o serviço voluntário.

5.3. O candidato que atenda todos os requisitos, todavia não seja escolhido, passará a integrar o cadastro reserva.

5.4. A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro reserva-se ao direito de não recrutar candidatos, na hipótese de inexistirem inscritos com perfil e características desejados.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. O candidato será convocado, pelo telefone ou por mensagem de correio eletrônico, para adesão ao serviço voluntário, conforme surgimento de vagas.

6.2. O candidato, quando convocado, deverá manifestar o interesse ou não à vaga nos dois dias úteis subsequentes à data do envio da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.

6.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

 

7. DA ADMISSÃO

7.1. A admissão dar-se-á com a assinatura do Termo de Adesão, firmado entre a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro e o prestador de serviço voluntário.

7.2. Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

7.2.1. uma foto 3x4;

7.2.2. atestado médico comprovando a aptidão para execução das atividades;

7.2.3. cópias dos seguintes documentos, que deverão ser conferidas com o original, no ato da apresentação:

7.2.3.1. Carteira de Identidade;

7.2.3.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

7.2.3.3. comprovante de residência;

7.2.3.4. comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais;

7.2.3.5. certificado de conclusão do curso de superior ou histórico escolar detalhado e atualizado, expedido pela instituição de ensino.

7.3. A Procuradoria de Justiça Militar poderá solicitar outros documentos que se façam necessários em razão do local ou da atividade a ser desempenhada pelo voluntário.

 

8. DA VALIDADE DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO

8.1. O processo terá validade de um ano a contar da publicação do resultado do processo de recrutamento, na página do Ministério Público Militar, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Coordenador(a) Administrativo(a) da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro. 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo de recrutamento que sejam publicados no endereço eletrônico do Ministério Público Militar.

9.2. A prestação de serviço voluntário é condicionada à assinatura do Termo de Adesão, que trará as regras e condições relativas à realização da atividade.

9.3. O prestador de serviço voluntário não fará jus à bolsa-auxílio, ao auxílio-alimentação, ao auxílio-transporte, ou a qualquer contraprestação pecuniária.

9.4. Ficam asseguradas ao prestador de serviço voluntário:

9.4.1. a concessão de seguro contra acidentes pessoais; e

9.4.2. a obtenção de documento emitido pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, ao final da prestação do serviço voluntário, com indicação do local ou locais onde o serviço foi prestado, o período, a carga horária cumprida e as atividades desempenhadas.

9.5. Aplica-se ao presente processo de recrutamento, no que couber, as disposições da Portaria PGJM nº 44, de 19 de março de 2019.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, ouvido o Diretor-Geral do MPM.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA, Coordenador Administrativo da PJM/RJ, em 06/09/2019, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0570827 e o código CRC B7AD87FD.



19.03.0011.0000591/2019-41 MPM/RJ/RIO/PJM/SEC0570827v10