Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2019

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

edital de 26 de agosto de 2019

concurso de SELEÇÃO DE LOGOMARCA COMEMORATIVA AO CENTENÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

O Ministério Público Militar torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso de Seleção da Logomarca comemorativa do Centenário do Ministério Público Militar.

O concurso de seleção está sob a coordenação da Comissão Especial do Centenário do Ministério Público Militar (CECMPM), instituída pela Portaria nº 67 /PGJM, de 30 de abril de 2019, destinada a coordenar e organizar as comemorações alusivas ao centenário de criação do Ministério Público Militar (MPM).

 

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente concurso é a Seleção da Logomarca Comemorativa do Centenário do Ministério Público Militar, a ser completado em 30 de outubro de 2020, propiciando a apresentação de propostas que venham a caracterizar e identificar visualmente a Instituição, projetando-a em nível local, nacional e internacional.

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Entende-se por “logomarca” a união do “símbolo” ou “marca” com o “logotipo” da instituição ou empresa.

2.2. Entende-se por “símbolo” ou “marca” um ícone, desenho ou ilustração abstrata para representar, lembrar ou identificar uma instituição ou empresa.

2.3. Entende-se por “logotipo” a identificação de uma instituição ou empresa feita por letras. É formado pelo nome da instituição ou empresa, escrito por extenso, por meio de siglas, de forma estilizada e/ou com design específico.

2.4. A logomarca vencedora passará a ser de propriedade exclusiva do Ministério Público Militar e será utilizada em todas as formas da identidade visual alusivas ao centenário da Instituição, tais como eventos, fôlderes, cartazes, impressos, papéis timbrados, convites, envelopes, bandeiras, site institucional e em outras aplicações definidas pelo MPM.

2.5. O participante deve respeitar, obrigatoriamente, os direitos autorais, a propriedade intelectual e artística, garantidos pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, submetendo-se às sanções previstas pela legislação vigente no país, em caso de plágio e/ou qualquer tipo de apropriação indevida que configurem o descumprimento da referida lei, a qualquer tempo, não podendo alegar desconhecimento da legislação vigente e das imputações legais aplicáveis, eximindo a Comissão Julgadora de qualquer responsabilidade dessa natureza.

 

3. DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

O concurso é aberto a toda comunidade, podendo dele participar todos que aceitarem as regras deste edital. Candidatos abaixo de 18 anos deverão apresentar autorização dos responsáveis.

 

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CRIAÇÃO DA LOGOMARCA

4.1. Os concorrentes deverão usar de livre inspiração e criatividade para encaminhar sua proposta.

4.2. A logomarca do Centenário do MPM deve conter necessariamente a logomarca do Ministério Público Militar.

4.3 A logomarca deve fazer referência aos 100 anos da Instituição.

4.4. A logomarca deve ser criada em editor de imagens, tais como Corel Draw, Adobe Illustrator e Adobe Photoshop.

4.5. A logomarca deve estar vetorizada ou salva com qualidade de no mínimo 300 dpi

 

5. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

5.1. A inscrição das propostas é gratuita e dar-se-á exclusivamente por formulário, a partir da data de publicação deste edital e deverá ser encaminhada até o dia 18/10/2019.

5.2. Os participantes deverão preencher o formulário disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScYRL6qJgWe7f4qgmGpDXMeP9fCzos5h7puUIhkGiN-fzwrcQ/viewform.

5.3. Neste formulário, o candidato deverá anexar os seguintes arquivos:

a) cópia da identidade;

b) se menor de idade, cópia do documento de identidade do responsável e Autorização dos Pais ou Responsável Legal, ver Anexo I;

c) logomarca vetorizada e nos formatos .jpg; .tiff ou .png (incluídas fontes utilizadas para eventual instalação);

d) o arquivo “aberto” no formato psd. ou cdr.;

e) declaração de direitos autorais e cessão de direitos, ver Anexo II; e

f) memorial descritivo da logomarca (texto no qual o candidato explica sobre sua inspiração e o que quer transmitir com sua criação).

5.4. A ausência de qualquer um desses arquivos desclassifica automaticamente o participante.

 

6. DA SELEÇÃO, COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

6.1. A comissão julgadora será composta pelos integrantes da Comissão Especial do Centenário do Ministério Público Militar (CECMPM).

6.2. A seleção e o julgamento das propostas serão divididos em duas fases subsequentes:

Fase 1: apresentação de todos os documentos indicados no item 5.3 deste edital

Fase 2: avaliação das propostas pela Comissão Julgadora, seguindo os seguintes critérios:

a) Relação com o nome da instituição: a logomarca deve estar coerente com a ideia do Ministério Público Militar;

b) Criatividade: visão nova de logomarca;

c) Originalidade: a logomarca deve estar desvinculada de outras logomarcas existentes;

d) Comunicabilidade: transmissão da ideia e universalidade;

e) Aplicabilidade: seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos.

6.3. A Comissão Julgadora deferirá o julgamento de cada proposta apresentada que estiver em consonância com o regulamento do concurso. Caso não esteja, o trabalho será automaticamente desconsiderado.

6.4 A Comissão Julgadora atribuirá pontos aos trabalhos, estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho, pelos seus membros.

6.4.1. São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:

a) Relação com o Ministério Público Militar;

b) Criatividade (inovação conceitual e técnica);

c) Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes, exceto a logomarca do MPM);

d) Aplicabilidade (possibilidade de aplicação em policromia, monocromia, e em mídias impressas e digitais);

e) Comunicabilidade (concisão e universalidade).

6.4.2. Cada critério deverá ser pontuado com um valor entre 0 (zero) e 10 (dez).

6.4.3. Caso haja empate, a comissão julgadora considerará como critério de desempate o critério da Comunicabilidade.

6.5. A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com este edital ou não atendam aos critérios de julgamento estabelecidos no item 6.2.

6.6. A autoria de todas as propostas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora durante toda a avaliação das propostas.

 

7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOGOMARCA

7.1. A proposta premiada em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Ministério Público Militar, não cabendo à mesma quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso.

7.2. Fica estabelecida com o autor do trabalho vencedor a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da logomarca pelo Ministério Público Militar;

7.3. Cabe a comissão deste concurso em parceria com a Assessoria de Comunicação Institucional do MPM (ASCOM/MPM) a produção final da logomarca, incluindo possíveis ajustes, inclusive transformações da ideia premiada, caso seja necessário;

7.4. Os demais trabalhos inscritos no concurso não serão devolvidos, porém não serão utilizados para quaisquer outros fins, cabendo ao Ministério Público Militar dar-lhes a destinação adequada.

 

8. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A logomarca vencedora receberá prêmio no valor de R$3.000,00 (Três mil reais), com recursos advindos da Associação Nacional do Ministério Público Militar, além de certificado de premiação como primeiro lugar no Concurso de seleção;

8.2. A divulgação do resultado final do Concurso será feita via e-mail e pela página eletrônica do Ministério Público Militar (http://www.mpm.mp.br/).

8.3. A premiação ocorrerá durante a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, a ser realizada no dia 6 de novembro de 2019.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Ministério Público Militar poderá cancelar o concurso de que trata este edital a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique em qualquer direito indenizatório a qualquer parte.

9.2. Ao se inscreverem neste concurso, os candidatos manifestam automaticamente sua concordância com os termos e as regras deste edital.

9.3. As informações prestadas pelo candidato acerca da autoria da logomarca/logotipo são de sua inteira responsabilidade, estando a Comissão Especial do Centenário do Ministério Público Militar isenta de qualquer prejuízo advindo de informações falsas ou inexatas prestadas pelo candidato.

9.4. Quaisquer problemas não previstos neste edital deverão ser analisados e resolvidos pela Comissão Especial do Centenário do Ministério Público Militar (CECMPM).


 

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS


Autorizo a participação de (nome do concorrente) no CONCURSO DE SELEÇÃO DE LOGOMARCA COMEMORATIVA AO CENTENÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.

 

Nome dos pais ou responsável legal:

Carteira de Identidade dos pais ou responsável legal:

CPF dos pais ou responsável legal:


 

Endereço:

Complemento (apto/bloco):

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

E-mail (obrigatório):

Telefones (com DDD):

 

Assinatura dos pais ou responsável legal:

(Assinatura idêntica à da Carteira de Identidade)


 

ANEXO II

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS


 

Declaro ser o titular exclusivo, originário, de todos os direitos autorais, de âmbito patrimonial e moral, no que couber, sobre o trabalho por mim enviado nesta data, ao CONCURSO DE SELEÇÃO DE LOGOMARCA COMEMORATIVA AO CENTENÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, ocasião que cedo e transfiro ao Ministério Público Militar - MPM, regularmente inscrita no CNPJ sob o n° 26.989.715/0004-55, com sede na Procuradoria-Geral de Justiça Militar – Setor de Embaixadas Norte, lote 43, Brasília (DF), CEP 70800-400, por meio deste instrumento, de forma total, definitiva e exclusiva, sem qualquer limitação temporal ou territorial, os direitos patrimoniais, autorizando-a a utilizar a obra selecionada parcial ou totalmente, direta ou indiretamente, em quaisquer das modalidades previstas no artigo 29 da Lei 9.610/98. A presente cessão tem caráter irretratável e irrevogável.


 

Local e Data


 

Assinatura

 

Nome:

RG:

CPF:

(Obs.: A assinatura deverá ter a firma reconhecida)


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JAIME DE CASSIO MIRANDA, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 26/08/2019, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0563140 e o código CRC F9C68923.



19.03.0000.0002801/2019-56 CECMPM0563140v2