Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2026

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

SECRETARIA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM PORTO VELHO/RO

 

 

Edital nº 1, de 04 de setembro de 2026.

 

A PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM PORTO VELHO, sediada na Rua Elias Gorayeb, 1882, São Cristóvão, Porto Velho/RO, torna público que realizará processo público de seleção de residência com vistas à formação do quadro de reserva para admissão de candidatos(as) ao Programa de Residência na(s) seguintes área(s): DIREITO, observando o disposto na Portaria PGR/MPU nº 5, de 19 de janeiro de 2026, e as condições contidas neste Edital.

 

CAPÍTULO I

CONDIÇÕES PRELIMINARES

 

1. Poderão participar do processo público de seleção de residência os(as) candidatos(as) que tenham concluído o curso de graduação em DIREITO, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data do protocolo de inscrição do(a) candidato(a) neste certame.

1.1. Poderão participar do processo público de seleção de residência os(as) candidatos(as) que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que bacharéis em DIREITO, regularmente matriculados(as) em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado;

2. Os cursos de pós-graduação a que se referem o item 1.1 deverão:

I - possuir carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula; e

II - ser ministrados, de forma direta ou conveniada, presencial ou à distância, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação.

 

CAPÍTULO II

DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

1. Os(As) candidatos(as) interessados(as) em se inscrever neste processo público de seleção de residência deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Residência, disponibilizada no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar: https://www.mpm.mp.br/concursos/?tp=ra, no período de 07/09/2026 a 18/09/2026, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.

2. A Procuradoria não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. Para a confirmação das inscrições, os(as) interessados(as) deverão apresentar por meio do e-mail pjmro@mpm.mp.br, no período de 07/09/2026 a 02/10/2026, de forma digitalizada, no formato “.pdf”, com o tamanho máximo total de 4 MB (quatro megabytes), sob pena de recusa do sistema, os documentos abaixo relacionados:

a) carteira de identidade;

b) CPF;

c) Declaração (ANEXO I) assinada eletronicamente pelo(a) candidato(a), preferencialmente por meio do assinador de documentos do gov.br, no sentido de que atenderá, no ato da convocação para a investidura na função, a todos os requisitos e documentos exigidos pela Portaria PGR/MPU nº 5, de 19 de janeiro de 2026, sob pena de ser eliminado do processo de contratação;

d) Laudo médico na forma prevista no item 2, alínea “a”, do Capítulo III, no caso de o(a) candidato(a) com deficiência;

e) Declaração específica na forma prevista no item 2, alínea “b”, do Capítulo III, assinada eletronicamente pelo(a) candidato(a), preferencialmente por meio do assinador de documentos do gov.br, no caso de o(a) candidato(a) optar por participar da seleção pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais (ANEXO II);

f) Declaração específica na forma prevista no item 4.4, alínea “b”, do Capítulo III, assinada eletronicamente pelo(a) candidato(a), preferencialmente por meio do assinador de documentos do gov.br, no caso de o(a) candidato(a) optar por participar da seleção pelo Sistema de Cotas reservadas a candidatos(as) negros (ANEXO II).

4.  O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação acima relacionada no período da confirmação da inscrição, não terá sua inscrição efetivada.

5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Procuradoria o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

 

1. As vagas para o programa de Residência serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo público de seleção, mediante convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com a classificação e a existência de vagas nas unidades da Procuradoria.

2. Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem, ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, para os(as) candidatos(as) com deficiência e para os(as) participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, conforme Portaria PGR/MPU nº 5, de 19 de janeiro de 2026.

a) A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médicoapresentado em original ou cópia autenticada do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

b) Os(As) candidatos(as) participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais devem assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema.

3. Ficam destinadas as vagas 6ª, 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente aos(às) candidatos(as) com deficiência ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no processo seletivo, prioritariamente, será convocado(a) o(a) candidato(a) com deficiência e, na vaga seguinte, 7ª, 12ª, 22ª, 32ª e assim sucessivamente, será convocado(a) o(a) candidato(a) participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais que atender os requisitos estabelecidos neste Edital (item 2 deste Capítulo).

4.  Conforme Resolução do CNMP nº 217, de 15/07/2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem negras.

4.1.  A reserva de vagas de que trata este item será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.

4.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as):

a) o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou

b) o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.4. Para concorrer ao percentual de vagas mencionadas neste item, o(a) candidato(a) deverá:

a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos neste Edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema e apresentá-la no ato da confirmação de inscrição.

4.5. O(A) candidato(a) não será considerado(a) enquadrado(a) na condição de negro quando

a) não comparecer à entrevista;

b) não assinar a declaração.

c) não atender à condição de pessoa negra, quando assim considerar a Comissão de Heteroidentificação.

4.6. O(A) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) na seleção será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga, enquanto os(as) demais serão convocados(as) para a 5ª, 9ª, 13ª, 15ª, 19ª, 23ª, 25ª, 29ª vagas, e assim sucessivamente.

5. Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, observado o seguinte:

a) os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

b) na hipótese de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) classificado(a) na posição imediatamente posterior da respectiva condição de reserva;

c) na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO

 

1. As informações sobre o dia, horário e local da prova serão divulgadas entre os dias 26 e 30/10/2026, no endereço eletrônico: https://www.mpm.mp.br/concursos?tp=ra .

1.1. O processo público de seleção de residente será composto de uma etapa, realizada no dia 08/11/2026, conforme a seguir:

a) prova objetiva contendo 40 (quarenta) questões, versando sobre as matérias elencadas no Anexo III, distribuídas da seguinte forma:

- 15 questões sobre as disciplinas do Grupo I

- 25 questões sobre as disciplinas do Grupo II

 

b) prova subjetiva, composta por 02 (duas) questões que deverão ser respondidas em até 06 (seis) linhas e 01 dissertação/estudo de caso, que deverá ser respondida em até 20 (vinte) linhas, ambas versando sobre matérias elencadas no Anexo III.

 

2. As provas terão duração total de 5 (cinco) horas.

2.1. Na prova objetiva cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, sendo as questões do tipo múltipla escolha com uma única resposta correta, totalizando 40 (quarenta) pontos possíveis;

2.2. Na prova subjetiva as questões valerão 10 (dez) pontos cada; e a dissertação valerá 40 (quarenta) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos possíveis.

2.3. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetiva e subjetiva para a Folha de Respostas respectiva, que será o único documento válido para a correção.

2.4. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao(à) Candidato(a). Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

2.5. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não-preenchido.

2.6. As marcações incorretas na Folha de Respostas acarretarão a anulação da questão.

3. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

3.1. O(A) candidato(a) que não apresentar documento de identidade oficial não poderá realizar as provas.

3.2. Não será admitido ingresso de candidato(a) ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

3.3. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre candidatos(as), bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, gravador, pager, etc.), livros, anotações, dentre outros materiais.

3.4. O(A) candidato(a) não poderá se retirar do local de realização das provas levando o Caderno de Provas.

4. As prováveis vagas serão distribuídas de acordo com os cursos abaixo discriminados:

 

CURSO DA RESIDÊNCIA

VAGAS PROVÁVEIS

DIREITO

Cadastro de Reserva

 

 

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO

 

1. As informações sobre o Processo Público de Seleção de Residentes constantes deste Edital, os respectivos gabaritos e a classificação final dos(as) candidatos(as) poderão ser obtidos no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar.

2. Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso contra erros na formulação das questões ou no gabarito da prova, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado.

2.1. O recurso será individual e para cada questão, devendo abordar as razões do inconformismo da respectiva insurgência.

2.2. Os recursos serão analisados e decididos por Comissão constituída pelos Membros(as) responsáveis pela elaboração da prova, a qual definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

3.  Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem acerto igual ou superior a 50% (15 pontos) do total das provas objetivas.

4. Se o percentual corresponder a número fracionário, será admitido o arredondamento para a unidade imediatamente superior, desde que não seja superior a 1(um) décimo.

5. A lista dos habilitados(as) ficará disponível no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar, seguindo a ordem de classifica

6. Havendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á mediante os seguintes sucessivos critérios

6.1. Maior nota do(a) candidato(a) na Prova Subjetiva;

6.2. Maior nota do(a) candidato(a) nas questões referentes aos Grupo II, na Prova Objetiva;

6.3. Maior idade do(a) candidato(a).

7. A homologação do resultado final dar-se-á por meio de Edital da Procuradoria, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, ficando disponível na página eletrônica do Ministério Público Militar (Portal Residência).

 

CAPÍTULO VI

DA CONVOCAÇÃO

 

1. A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada por meio de mensagem de correio eletrônico e por telefone, constantes na ficha de inscrição.

2. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a atualização de seus dados pessoais junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da PGJM.

3. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá entrar em contato com a Procuradoria nos dois dias úteis subsequentes à data de recebimento do comunicado. No caso de o(a) candidato(a) não atender ou recusar a vaga, será providenciada a convocação do(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação.

4. O(A) candidato(a) convocado(a) poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o(a) candidato(a) poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos(as) aprovados(as), aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico enviado à Procuradoria da Justiça Militar em Porto Velho/RO (pjmro@mpm.mp.br) em qualquer momento antes da convocação ou em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da convocação pelo(a) candidato(a).

5. O(A) candidato(a) estará impedido(a) de exercer as funções de Residente se, no momento da convocação para a vaga, tramitar procedimento administrativo ou haja, em face das atribuições deste, processo judicial no qual seu titular deva oficiar e que ele(a) próprio(a), seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, seja parte ou possua interesse direto.

6. Caso o(a) candidato(a) apto(a) a ser selecionado(a) esteja impedido(a) de exercer as funções no órgão em que haja a vaga, em face do disposto no item 5, e, na Unidade respectiva, haja apenas esta vaga para preenchimento, a circunstância deverá ser comunicada, fundamentadamente, ao Diretor-Geral, o qual, constatando os fatos, autorizará que seja disponibilizada a escolha, para aquela vaga, do(a) candidato(a) classificado(a) na posição imediatamente seguinte.

7. Para fim de ingresso, os(as) candidatos(as) serão convocados(as) a comparecer à Procuradoria, observando a classificação na Portaria de Homologação do Resultado Final, devendo apresentar no ato os seguintes documentos:

a) documento original de identidade (com foto) e CPF;

b) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares;

c) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;

d) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove que a colação de grau em curso compatível com a vaga desejada ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do protocolo de inscrição do(a) candidato(a);

e) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na área de DIREITO, caso o(a) candidato(a) tenha concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos;

f) declaração de que pode dispor, dentro do horário normal de expediente, de tempo suficiente para dedicação à Residência e de que realizará Residência exclusivamente no Ministério Público Militar;

g) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função;

h) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa de Residência, advocacia ou trabalho incompatível com a atividade profissional desempenhada; e

i) certidões dos distribuidores criminais das Justiça Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.

8. Não apresentada a documentação necessária à admissão no prazo de 10 (dez) dias, mesmo depois de prorrogado, justificadamente, por igual período, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído(a) da seleção.

9. Colhida a documentação descrita no item 7, as informações serão remetidas à Coordenadoria de Segurança Institucional (CSI) para que se proceda a pesquisa e relatório sobre a conduta moral e social do(a) candidato(a), como também sobre a existência de eventuais registros de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da atividade de Residência no Ministério Público.

9.1. O relatório respeitará as hipóteses legais de sigilo e conterá, ao final, parecer opinativo e fundamentado da CSI pela celebração ou não do Termo de Compromisso com o(a) interessado(a), sendo os casos de manifestações negativas encaminhados para a deliberação do Diretor-Geral.

10. É vedado ao Residente atuar sob a orientação de Membro do Ministério Público Militar ou de Servidor(a) ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, ou sob a sua subordinação direta.

 

CAPÍTULO VII

DA HOMOLOGAÇÃO

 

1. A lista dos(as) habilitados(as) referente ao processo público de seleção de residência será homologada pelo Diretor-Geral e terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação da decisão de homologação no Boletim de Serviço Eletrônico, ficando disponível na página eletrônica do Ministério Público Militar. (Portal de Residência).

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. A aprovação e a classificação geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de contratação. O Ministério Público Militar reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda à conveniência administrativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e às vagas existentes.

2. A jornada de atividades de Residência será de 30 (trinta) horas semanais, fixada em Termo de Compromisso específico, e deverá, preferencialmente, ser cumprida durante o horário normal de expediente da unidade do Ministério Público Militar à qual se encontrar vinculado.

3. O valor atual da Bolsa Residência é de R$ 3.461,96 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo que o residente fará jus ao Auxílio-transporte no valor diário de R$ 11,00 (onze reais) por dia de efetivo cumprimento da jornada de atividades, de modo presencial.

4. O(A) residente terá direito a período de recesso remunerado anual de 30 (trinta) dias.

5. O MPM providenciará seguro contra acidentes pessoais dos(as) residentes contratados(as).

6. Não haverá qualquer cobrança de taxa de inscrição do(as) candidato(as).

7. A Residência não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público Militar e consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos Membros e aos(às) Servidores(as) do Ministério Público Militar no desempenho de suas atribuições institucionais.

8. O Residente não poderá exercer a advocacia ou outro trabalho incompatível com a atividade profissional desempenhada durante a vigência do Programa de Residência.

9. A duração da Residência será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, com data de início e término fixadas em Termo de Compromisso específico.

10. As demais unidades da Procuradoria-Geral de Justiça Militar deverão prestar o apoio necessário para a realização do Processo Público de Seleção.

11. As situações omissas serão decididas pelo Diretor-Geral do Ministério Público Militar.

 

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA -  PJM

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

 

DECLARO, para fins de participação no processo público de seleção de residência na área de ________________, Edital PJM/___, Nº____, de ____ de __________ de 20____, que atenderei, no ato da convocação para a investidura na função, todos requisitos e documentos exigidos pela Portaria PGR/MPU nº 5, de 19 de janeiro de 2026, sob pena de ser eliminado(a) do processo de contratação.

 

 

............/.........., _____ de _______________ de 20___.

 

 

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS E MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

EDITAL PJM/____ Nº ____, de ___ de _______ de 20____.

 

NOME DO CANDIDATO(A):

Nº INSCRIÇÃO

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

 

CPF:

CURSO DA RESIDÊNCIA:

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como:_____________________________________________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas (para minorias étnico raciais e/ou negros) do processo público de seleção de residência da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, na área de _________________________ são:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

LOCAL E DATA:

 

_____________________, DE__________________DE 20____

 

 

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):

 

Recebido em:

 ___________________, DE__________________DE 20____

 

 

Recebido por: (assinatura e carimbo):

 

 

 

 

ANEXO III

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA

 

Grupo I

1. Direito Constitucional - Constituição Federal de 1988: Dos Tribunais e Juízes Militares (Art. 122 a 124); Dos Tribunais e Juízes Estaduais (Art. 125 a 126); Do Ministério Público (Art. 127 a 130-A); Das Forças Armadas (Art. 142 a 143).

2. Direito Administrativo - Noções gerais sobre licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021);

3. Lei de Organização da Justiça Militar da União - Lei 8.457/1992;

4. Estatuto do Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75/1993: Do Ministério Público Militar (Art. 116 a 148);

 

Grupo II

5. Direito Penal - Princípios de direito penal. Código Penal - Parte Geral.(Art.1º ao 120); Dos crimes em Licitações e Contratos Administrativos (Código Penal: Arts. 337-E a 337-P);

6. Direito Penal Militar - Princípios do direito penal militar; Código Penal Militar: DL nº 1.001/1969 (Parte Geral e Parte Especial);

7. Direito Processsual Penal Militar - Código de Processo Penal Militar (DL 1.002/1969): Aplicação da lei processual penal militar (Art. 1º ao 6º); Polícia Judiciária Militar (Art. 7º e 8º); Inquérito Policial Militar (Art. 9º a 28); Competência Penal Militar (Art. 85 a 121); Instrução Criminal (Art. 384 ao 450); Da deserção em geral, do processo de deserção de oficial e processo de deserção de praça (Art. 451 a 457); Nulidades (Art. 499 a 509); Recursos (Art. 510 a 587);

8. Precedentes - Súmulas do Superior Tribunal Militar - STM; Enunciados e Recomendações da Câmara de Coordenação e Revisão - CCR do MPM.

 

anexo IV

CRONOGRAMA ESTIMADO

 

 

ATIVIDADE

DATA

Publicação do edital

04/09/2026

Período de pré-inscrição

07/09 a 18/09/2026

Período de confirmação da inscrição

07/09 a 02/10/2026

Divulgação do local e horário de aplicação das provas

26 a 30/10/2026

Aplicação das provas

08/11/2026

Divulgação do gabarito provisório

09/11/2026

Recurso quanto à prova objetiva

10 a 12/11/2026

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva e resultado provisório da prova subjetiva

16/11/2026

Recurso quanto à correção da prova subjetiva

17 a 19/11/2026

Resultado final do concurso

27/11/2026

 



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Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, Promotor de Justiça Militar, em 28/08/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1889134 e o código CRC FD4D7E34.



19.03.0016.0000013/2025-10 MPM/RO/PVH/PJM/SEC1889134v4