Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2026

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ

Portaria nº 18/PJM/RJ, de 30 de junho de 2026.

 

 

 

 

Estabelece, excepcionalmente, expediente remoto em regime de teletrabalho no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, com manutenção do atendimento ao público por meios eletrônicos e da continuidade dos serviços institucionais, nos dias 1º, 2, 3 e 6 de julho de 2026, em razão dos impactos da greve do sistema de transporte coletivo por ônibus na mobilidade urbana da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

 

 

A COORDENADORA-ADMINISTRATIVA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação do Procurador-Geral de Justiça Militar, com fundamento no disposto no art. 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para praticar atos de gestão administrativa no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, nos termos da Portaria nº 159/PGJM, de 29 de maio de 2024, e do art. 1º, § 2º, da Portaria nº 17/2024-DG/SEC/MPM,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 127/PGJM, de 30 de junho de 2026, que estabeleceu, excepcionalmente, o horário de expediente e de atendimento ao público externo da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, no período de 1º a 31 de julho de 2026, das 13h às 18h, facultando às Unidades do Ministério Público Militar a adoção de idêntico procedimento, observadas as peculiaridades de funcionamento das respectivas Auditorias da Justiça Militar da União;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 16/PJM/RJ, de 19 de junho de 2026, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico – BSE em 30 de junho de 2026, que estabeleceu, excepcionalmente, o horário de expediente, de atendimento ao público e de funcionamento dos serviços administrativos no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, no período de 1º a 31 de julho de 2026, em consonância com a Portaria nº 127/PGJM, de 30 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a paralisação dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo por ônibus na Cidade do Rio de Janeiro, com impactos significativos sobre a mobilidade urbana e o deslocamento da população;

CONSIDERANDO a ampla divulgação, pelos órgãos oficiais de imprensa e pelos canais de comunicação, da manutenção da greve dos rodoviários, com redução da oferta de transporte coletivo e prejuízos à circulação de pessoas na Cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que, em audiência realizada em 30 de junho de 2026, perante o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi celebrado acordo entre o Sindicato dos Rodoviários do Município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro – Rio Ônibus, estabelecendo a suspensão temporária do movimento paredista e designando assembleia geral da categoria para o dia 6 de julho de 2026, destinada à deliberação sobre a proposta negociada;

CONSIDERANDO que, até a realização da assembleia prevista para o dia 6 de julho de 2026, persistem incertezas quanto à estabilidade da operação do sistema de transporte coletivo por ônibus e aos reflexos da paralisação sobre a mobilidade urbana na Cidade do Rio de Janeiro, recomendando-se a adoção de medidas administrativas preventivas destinadas a assegurar a continuidade dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO que a sede das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro está localizada na região central da Cidade do Rio de Janeiro, diretamente afetada pela redução da oferta de transporte público e pelos reflexos decorrentes da paralisação;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a segurança de membros, servidores, residentes, estagiários, colaboradores terceirizados e demais usuários dos serviços prestados por esta Instituição;

CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelas Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro podem ser regularmente executadas em regime de teletrabalho, mediante utilização dos sistemas eletrônicos institucionais, assegurando-se a continuidade da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a adoção do expediente remoto em caráter excepcional assegura a continuidade da prestação dos serviços institucionais, preservando a eficiência administrativa e reduzindo os riscos decorrentes das dificuldades de deslocamento ocasionadas pela paralisação do sistema de transporte coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro com o expediente estabelecido pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar, sem prejuízo do regular funcionamento das Auditorias da Justiça Militar da União;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016, que prevê a adoção de medidas destinadas à proteção da integridade física de membros, servidores e demais colaboradores do Ministério Público;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da economicidade, da razoabilidade administrativa, da prevenção e da proteção à segurança dos agentes públicos,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, expediente remoto em regime de teletrabalho no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, nos dias 1º, 2, 3 e 6 de julho de 2026, das 13h às 18h, em conformidade com a Portaria nº 127/PGJM, de 30 de junho de 2026, e com a Portaria nº 16/PJM/RJ, de 19 de junho de 2026, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico – BSE em 30 de junho de 2026.

§ 1º Os contatos com os membros, servidores, residentes e colaboradores da PJM/RJ serão realizados por meio da plataforma Microsoft Teams, correio eletrônico institucional ou telefones funcionais.

§ 2º Durante o período referido no caput, o atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por meios eletrônicos, por intermédio do endereço eletrônico pjmrj.sec@mpm.mp.br.

Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições constantes da escala de plantão judiciário publicada no sítio eletrônico do Ministério Público Militar.

Art. 3º Os motoristas militares requisitados lotados na Segurança Institucional e na Secretaria-Administrativa permanecerão à disposição da Administração, em regime de sobreaviso.

Parágrafo único. Fica facultado aos Procuradores-Chefes das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro estabelecer regime de sobreaviso aos motoristas lotados nas respectivas Procuradorias de Justiça Militar, quando necessário.

Art. 4º Os serviços terceirizados que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção permanecerão em funcionamento, observadas as escalas mínimas definidas pelos respectivos gestores e fiscais contratuais.

Parágrafo único. O serviço de vigilância e segurança patrimonial permanecerá em funcionamento integral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segurança Institucional da PJM/RJ.

Art. 5º Determina-se a ampla divulgação desta Portaria:

§ 1º No âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, mediante encaminhamento do presente processo SEI:

I – ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Militar;

II – à Excelentíssima Senhora Coordenadora de Segurança Institucional;

III – ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral;

IV – à Divisão de Registro Funcional e Lotação de Pessoal – DRFLP, para os registros e ajustes necessários no Sistema Kairós.

§ 2º À Secretaria de Comunicação Institucional – SECOM, por meio do endereço eletrônico pgjm.secom@mpm.mp.br, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à divulgação institucional.

§ 3º No âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, por meio do endereço eletrônico institucional pjmrj.todos@mpm.mp.br:

I – a todos os membros, servidores, residentes, estagiários e colaboradores, para ciência;

II – aos gestores de frequência, para adoção das providências decorrentes desta Portaria.

§ 4º No âmbito do Ofício de Representação em Vitória/ES, por meio do endereço eletrônico pjmrj.orvitoria@mpm.mp.br, ao membro e aos servidores lotados naquela unidade, para ciência.

§ 5º Aos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais da Justiça Militar das Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, por meio dos endereços eletrônicos 1aud1@stm.jus.br, segaud@stm.jus.br, aud3_1@stm.jus.br e 4aud1@stm.jus.br, para ciência.

§ 6º Ao Síndico do Condomínio do Edifício Santos Dumont, por meio do endereço eletrônico sindico@edificiosantosdumont.com.br, para ciência.

Art. 6º A presente Portaria poderá ser revogada ou ter seus efeitos alterados, a qualquer tempo, mediante ato da Coordenadoria-Administrativa das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, caso sobrevenha a normalização do sistema de transporte coletivo, seja celebrado novo acordo entre as entidades representativas da categoria ou cessem as circunstâncias que motivaram a adoção das medidas excepcionais previstas neste ato.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico – BSE.

 

 

assinado eletronicamente

 

HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA

Procuradora de Justiça Militar & Coordenadora-Administrativa

Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro

Ministério Público Militar

 


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Documento assinado eletronicamente por HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA, Coordenadora Administrativa da PJM/RJ, em 30/06/2026, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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