MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ
Portaria nº 16/PJM/RJ, de 19 de junho de 2026.
|
|
Estabelece, excepcionalmente, o horário de expediente, de atendimento ao público e de funcionamento dos serviços administrativos no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, no período de 1º a 31 de julho de 2026, em consonância com a Portaria nº 127/PGJM, de 30 de junho de 2026, e dá outras providências.
|
A COORDENADORIA-ADMINISTRATIVA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação do Procurador-Geral de Justiça Militar, com fundamento no artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, no interesse da gestão administrativa e da uniformidade de procedimentos no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, nos termos da Portaria nº 45/PGJM, de 18 de março de 2022, resolve:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 127/PGJM, de 30 de junho de 2026, que estabeleceu, excepcionalmente, o horário de expediente e de atendimento ao público externo da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, no período de 1º a 31 de julho de 2026, das 13h às 18h, facultando às Unidades do Ministério Público Militar a adoção de idêntico procedimento, observando o funcionamento das respectivas Auditorias da Justiça Militar da União;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça Militar permanece fixada em 5 (cinco) horas diárias, nos termos da Portaria nº 127/PGJM, de 30 de junho de 2026;
CONSIDERANDO as peculiaridades regionais, especialmente no que se refere ao complexo sistema de trânsito, transporte e segurança pública da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro com o expediente adotado pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar, sem prejuízo da continuidade dos serviços institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em consonância com a Portaria nº 127/PGJM, de 30 de junho de 2026, para o período compreendido entre 1º e 31 de julho de 2026, o expediente nos seguintes termos:
I – o expediente interno será das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, observada a jornada de trabalho reduzida de 5 (cinco) horas diárias;
II – o atendimento ao público externo será realizado das 13h às 18h, presencialmente ou por meio do endereço eletrônico pjmrj.sec@mpm.mp.br;
III – a Secretaria-Administrativa funcionará das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira;
IV – o Serviço de Tecnologia da Informação funcionará das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, assegurado o suporte técnico às atividades institucionais presenciais e remotas;
V – o serviço de transporte, fornecido pela Segurança Institucional, funcionará das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, bem como aos finais de semana e feriados, quando necessário ao atendimento de interesse institucional;
VI – os serviços de copeiragem, limpeza, recepção e apoio administrativo serão executados no horário compreendido entre 7h e 18h, de segunda a sexta-feira;
VII – o serviço de vigilância e segurança patrimonial permanecerá em funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Parágrafo único. Fica facultado aos Procuradores-Chefes, no interesse do serviço, disciplinar de forma diversa o expediente dos servidores lotados nas respectivas Procuradorias de Justiça Militar, bem como promover os ajustes necessários nos horários de trabalho dos servidores responsáveis pela execução das atividades de transporte institucional, observadas a jornada de trabalho reduzida de 5 (cinco) horas diárias prevista nesta Portaria e as disposições da Portaria PGR/MPU nº 78, de 22 de outubro de 2014, e alterações posteriores.
Art. 2º Compete à Secretaria-Administrativa organizar as escalas de trabalho dos servidores e colaboradores, de modo a assegurar o regular funcionamento dos serviços durante o período de vigência desta Portaria, observados os seguintes horários de funcionamento:
I – Secretaria-Administrativa: das 13h às 18h;
II – Serviço de Tecnologia da Informação: das 10h às 18h;
III – Transporte Institucional: das 8h às 18h;
IV – Serviços de copeiragem, limpeza, recepção e apoio administrativo: das 7h às 18h;
V – Vigilância e segurança patrimonial: funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Parágrafo único. A Coordenadoria-Administrativa poderá promover ajustes nas escalas de trabalho dos servidores e colaboradores, sempre que o interesse do serviço assim o exigir, observadas a jornada de trabalho aplicável e as disposições desta Portaria.
Art. 3º Permanecem inalteradas as disposições constantes da escala de plantão judiciário publicada no sítio eletrônico do Ministério Público Militar.
Art. 4º Determina-se a ampla divulgação desta Portaria:
§ 1º No âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, mediante encaminhamento do presente processo SEI:
I – ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Militar;
II – à Excelentíssima Senhora Coordenadora de Segurança Institucional;
III – ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral;
IV – à Divisão de Registro Funcional e Lotação de Pessoal – DRFLP, para os registros e ajustes necessários no Sistema Kairós.
§ 2º À Secretaria de Comunicação Institucional – SECOM, por meio do endereço eletrônico pgjm.ascom@mpm.mp.br, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à divulgação institucional.
§ 3º No âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, por meio do endereço eletrônico institucional pjmrj.todos@mpm.mp.br:
I – a todos os membros, servidores, residentes e colaboradores, para ciência;
II – aos gestores de frequência, para adoção das providências decorrentes desta Portaria.
§ 4º No âmbito do Ofício de Representação em Vitória/ES, por meio do endereço eletrônico pjmrj.orvitoria@mpm.mp.br, ao membro e aos servidores lotados naquela unidade, para ciência.
§ 5º Aos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais da Justiça Militar das Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, por meio dos endereços eletrônicos 1aud1@stm.jus.br, segaud@stm.jus.br, aud3_1@stm.jus.br e 4aud1@stm.jus.br, para ciência.
§ 6º Ao Síndico do Condomínio do Edifício Santos Dumont, por meio do endereço eletrônico sindico@edificiosantosdumont.com.br, para ciência.
Art. 5º As disposições relativas ao horário de expediente, ao atendimento ao público e ao funcionamento dos serviços administrativos previstos nesta Portaria poderão ser excepcionalmente alteradas pela Coordenação-Administrativa das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, mediante ato próprio, em razão de situações supervenientes que justifiquem a adoção de medidas administrativas específicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico – BSE.
assinado eletronicamente
HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA
Procuradora de Justiça Militar & Coordenadora-Administrativa
Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro
Ministério Público Militar
| | Documento assinado eletronicamente por HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA, Coordenadora Administrativa da PJM/RJ, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1856845 e o código CRC D197DD25. |
| 19.03.0011.0000002/2026-86 | MPM/RJ/RIO/PJM/CADM-RJ1856845v13 |