MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ
Portaria nº 12/PJM/RJ, de 28 de maio de 2026.
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Estabelece fluxo institucional de encaminhamento de informações e documentos relativos a ações penais militares e inquéritos policiais militares com repercussão patrimonial em detrimento da Administração Militar
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A Coordenadora das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação do Procurador-Geral de Justiça Militar, com fundamento no artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, no interesse da gestão administrativa e da uniformidade de procedimentos no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, nos termos da Portaria nº 45/PGJM, de 18 de março de 2022, resolve:
CONSIDERANDO que o Ministério Público Militar, integrante do Ministério Público da União, tem por funções institucionais a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a persecução criminal e a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica e Assistência Mútua celebrado entre o Ministério Público Militar e a Advocacia-Geral da União, destinado ao intercâmbio de documentos, provas e demais elementos informativos e de convicção, no interesse da instrução de ações civis públicas, ações ordinárias para reparação de danos causados ao erário, investigações ou processos criminais;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 30/2025 - CCR/MPM, de 10 de março de 2025, que orienta a comunicação de processos que envolvam crimes praticados em detrimento do patrimônio sob Administração Militar;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo definido para o encaminhamento de informações pelo Ministério Público Militar ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, relativamente a ações penais militares e inquéritos policiais-militares com possível repercussão na seara da improbidade administrativa, da responsabilização civil ou do ressarcimento ao erário;
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer, no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, o fluxo institucional de encaminhamento de informações e documentos ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, nos termos desta Portaria.
Artigo 2º - Os membros do Ministério Público Militar em atuação nas Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro encaminharão à Procuradoria da República no Rio de Janeiro, por ocasião da ciência da decisão de recebimento da denúncia, cópias das ações penais militares que versem sobre crimes militares praticados em detrimento do patrimônio sob administração militar ou que importem em enriquecimento ilícito de agentes públicos, a fim de possibilitar a verificação da necessidade de ajuizamento de ação de improbidade administrativa ou de adoção de outra medida tendente à responsabilização civil dos infratores.
Artigo 3º - Os casos de arquivamento de inquéritos policiais-militares em que, embora inexistentes indícios de prática de conduta dolosa, vislumbre-se a necessidade de adoção de medida estruturante ou corretiva destinada a evitar o malbaratamento de verbas públicas serão encaminhados à Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
Artigo 4º - O encaminhamento de documentos ao Ministério Público Federal deverá ser realizado, pelo protocolo geral (https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos), direcionado aos ofícios de tutela do patrimônio público e social.
Artigo 5º - Os membros do Ministério Público Militar em atuação nas Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, ao tomarem ciência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória que imponha ressarcimento ao erário ou reconheça dano patrimonial causado à Administração Militar, encaminharão os documentos pertinentes à Procuradoria Regional da União na 2ª Região, pelo endereço eletrônico protocolo.pru2@agu.gov.br, para adoção das providências cabíveis.
Artigo 6º - Deverão proceder da mesma forma em relação às promoções de arquivamento de inquéritos policiais-militares em que se vislumbre a necessidade de adoção de medidas de ressarcimento ao erário.
Artigo 7º - As comunicações e os encaminhamentos de que trata esta Portaria observarão o sigilo legal, a proteção das informações sensíveis, dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis, bem como a finalidade institucional do compartilhamento.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).
assinado eletronicamente
HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA
Procuradora de Justiça Militar & Coordenadora-Administrativa
Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro
Ministério Público Militar
| | Documento assinado eletronicamente por HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA, Coordenadora Administrativa da PJM/RJ, em 29/05/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1846527 e o código CRC 566E0749. |
| 19.03.0011.0000002/2026-86 | MPM/RJ/RIO/PJM/CADM-RJ1846527v6 |