Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2026

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ

Portaria nº 10/PJM/RJ, de 07 de maio de 2026.

 

 

 

Institui Grupo de Trabalho de Gestão Documental no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro; designa servidores; estabelece diretrizes para organização dos acervos documentais processuais e extraprocessuais da Secretaria-Administrativa, da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, bem como das extintas 5ª e 6ª Procuradorias de Justiça Militar; dispõe sobre planejamento, relatórios, capacitação técnica e divulgação institucional.

 

A COORDENADORA-ADMINISTRATIVA das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 159/PGJM, de 29 de maio de 2024, com fundamento no art. 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como nos arts. 41, inciso XI, e 42, incisos I e IV, do Regimento Interno da Estrutura Administrativa do Ministério Público Militar, que tratam das atribuições relacionadas à Coordenadoria de Gestão Documental e à expedição de atos normativos administrativos,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das rotinas de gestão documental no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a importância da adequada organização, classificação, guarda, preservação e destinação documental, em observância às normas institucionais vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos relacionados ao acervo documental das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a relevância da implementação de medidas voltadas à racionalização, organização e tratamento técnico do acervo documental desta Procuradoria;

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento, organização e gerenciamento dos documentos processuais e extraprocessuais vinculados à Secretaria-Administrativa, à 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, bem como ao acervo das extintas 5ª e 6ª Procuradorias de Justiça Militar;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à atuação nas atividades relacionadas à gestão documental no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, abrangendo os documentos processuais e extraprocessuais vinculados à Secretaria-Administrativa, à 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, bem como ao acervo das extintas 5ª e 6ª Procuradorias de Justiça Militar.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá prazo inicial de 6 (seis) meses, com início em 26 de maio de 2026 e término em 30 de novembro de 2026, podendo ser renovado por igual período, mediante necessidade devidamente justificada e autorização da Administração.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho:

I Secretaria-Administrativa:

a) CARLOS ALBERTO CAMARGO DIAS;

b) CLAUDIA CARNEIRO ARAUJO;

c) EDUARDO FERNANDES DA SILVA;

d) ERLANE BARBARA FRANCA NASCIMENTO;

e) MAGDA NIEMAYER GARCIA;

f) MARIANA LIVIO CAVALCANTE CABRITA;

g) ROBSON OLIVEIRA DE ANDRADE;

h) RODRIGO PEREIRA MUNIZ DE SOUSA;

i) TANIA RUBIA SOUZA.

II -  1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro:

a) ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA;

b) RODOLFO PRUDENCIA ROCHA.

III 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro:

a) ANDREIA RAMOS DE ALMEIDA;

b) ROGERIO PINHEIRO.

IV 3ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro:

a) GABRIEL PEREIRA BRAGANCA;

b) VALERIA MARIA PINHEIRO LOBO FERREIRA.

V 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro:

a) AUREO DE ALBUQUERQUE LIMA;

b) LUIZ PHILIPPE DA COSTA E SILVA.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo inicial de 6 (seis) meses, com início em 26 de maio de 2026 e término em 30 de novembro de 2026, podendo ser renovado por igual período, mediante necessidade devidamente justificada e autorização da Administração.

Art. 4º As diretrizes práticas relativas às atividades de gestão documental serão ministradas pela Coordenadora de Gestão Documental, servidora ELIANE ALVES ALIPIO, nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2026, presencialmente, na sede das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, no horário de 10h às 17h.

Art. 5º Deverá ser apresentado pelo Grupo de Trabalho planejamento de execução das atividades relacionadas à gestão documental, contemplando a Secretaria-Administrativa, a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, bem como o acervo das extintas 5ª e 6ª Procuradorias de Justiça Militar, com definição de diretrizes, fluxos de trabalho, cronograma e medidas voltadas à organização, classificação, tratamento e destinação documental.

Art. 6º Caberá à Secretária-Administrativa das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro a consolidação e o encaminhamento dos relatórios parciais mensais das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho ao Diretor-Geral do Ministério Público Militar, bem como à Coordenadoria de Gestão Documental, contendo informações acerca das medidas implementadas, dificuldades identificadas e da evolução dos trabalhos relacionados à gestão documental no âmbito desta Regional.

Art. 7º Determinar que toda a documentação produzida no âmbito do Grupo de Trabalho, inclusive relatórios, planejamentos, registros de atividades, atas, comunicações e demais documentos correlatos, seja devidamente encartada no Processo SEI nº 19.03.0011.0000162/2026-42.

Art. 8º Determina-se a ampla divulgação deste ato administrativo:

§ 1º No âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, mediante remessa do presente Processo SEI nº 19.03.0011.0000162/2026-42:

I – ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Militar;

II – ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral;

III – à Coordenadora de Gestão Documental.

§ 2º À Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), por meio de correio eletrônico institucional, para ciência e adoção das providências necessárias à divulgação institucional.

§ 3º No âmbito das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro:

I – a todos os membros e servidores, por meio de correio eletrônico institucional.

Art. 9º Será disponibilizado aos servidores integrantes do Grupo de Trabalho equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao manuseio do acervo documental físico, especialmente em razão da existência de documentos antigos, poeira, fungos e demais agentes decorrentes do armazenamento prolongado dos materiais, observadas as orientações de segurança e preservação documental.

Art. 10. Os servidores designados deverão observar as orientações técnicas repassadas, bem como colaborar com a implementação e padronização dos procedimentos de gestão documental no âmbito de suas respectivas unidades.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).

 
 
 

 

HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA

Procuradora de Justiça Militar & Coordenadora-Administrativa

Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro

Ministério Público Militar

 


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Documento assinado eletronicamente por HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA, Coordenadora Administrativa da PJM/RJ, em 12/05/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0011.0000002/2026-86 MPM/RJ/RIO/PJM/CADM-RJ1835268v16