MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM CAMPO GRANDE
SECRETARIA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM CAMPO GRANDE/MS
Edital PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM CAMPO GRANDE nº 1, de 16 de maio de 2026.
A PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM CAMPO GRANDE/MS, sediada na Rua XV de Novembro, 2212, Jardim dos Estados, torna público que realizará processo público de seleção de residência com vistas à formação do quadro de reserva para admissão de candidatos ao Programa de Residência na seguinte área: DIREITO, observando o disposto na Portaria PGJM nº 181, de 28 de junho de 2024, e as condições contidas neste Edital.
CAPÍTULO I
CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.Poderão participar do processo público de seleção de residência os candidatos que tenham concluído o curso de graduação em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação, há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato.
1.1. Também poderão participar do processo público de seleção de residência os candidatos que tenham concluído a graduação em Direito há mais de 5 (cinco) anos, desde que estejam regularmente matriculados em curso de pós-graduação em Direito, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
2. Os cursos de pós-graduação a que se refere o item 1.1 deverão:
I - possuir carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula; e
II - ser ministrados, de forma direta ou conveniada, presencial ou a distância, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação.
CAPÍTULO II
DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. Os candidatos interessados em se inscrever neste processo público de seleção de residência deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Residência, disponibilizada no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar: https://www.mpm.mp.br/sistemas/estagioinscricao/, no período de 15/06/2026 a 29/06/2026, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
2. A Procuradoria não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3. Para a confirmação das inscrições, os interessados deverão apresentar por meio do e-mail pjmms@mpm.mp.br, no período de 30/06/2026 a 14/07/2026, de forma digitalizada, no formato “.pdf”, com o tamanho máximo total de 4 MB (quatro megabytes), sob pena de recusa do sistema, os documentos abaixo relacionados:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) Declaração (ANEXO I), assinada pelo candidato, no sentido de que atenderá, no ato da convocação para a investidura na função, todos os requisitos e documentos exigidos pela Portaria PGJM nº 181, de 28 de junho de 2024, sob pena de ser eliminado do processo de contratação;
d) Laudo médico na forma prevista no item 2, alínea “a”, do Capítulo III, no caso de o candidato com deficiência;
e) Declaração específica na forma prevista no item 2, alínea “b”, do Capítulo III, no caso de o candidato optar por participar da seleção pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais (ANEXO II);
f) Declaração específica na forma prevista no item 4.4, alínea “b”, do Capítulo III, no caso de o candidato optar por participar da seleção pelo Sistema de Cotas reservadas a candidatos negros (ANEXO II).
4. O candidato que não apresentar a documentação acima relacionada no período da confirmação da inscrição, não terá sua inscrição efetivada.
5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Procuradoria o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS
1. As vagas para o programa de Residência serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo público de seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e a existência de vagas nas unidades da Procuradoria.
2. Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem, ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, para os candidatos com deficiência e para os participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, conforme Portaria PGJM nº 181, de 28 de junho de 2024.
a) A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
b) Os candidatos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais devem assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema.
3. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no processo seletivo, prioritariamente, será convocado o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, será convocado o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais que atender aos requisitos estabelecidos neste Edital.
4. Conforme Resolução do CNMP nº 217, de 15/07/2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem negras.
4.1. A reserva de vagas de que trata este item será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.
4.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros:
a) o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou
b) o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.4. Para concorrer ao percentual de vagas mencionadas neste item, o candidato deverá:
a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos neste Edital;
b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema e apresentá-la no ato da confirmação de inscrição.
4.5. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração.
4.6. O primeiro candidato negro classificado na seleção será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª vagas, e assim sucessivamente.
5. Todos os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, observado o seguinte:
a) os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
b) na hipótese de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior da respectiva condição de reserva;
c) na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO
1. As informações sobre o dia, horário e local da prova serão divulgadas entre os dias 20/07/2026 e 21/07/2026, no endereço eletrônico: https://www.mpm.mp.br/residencia/.
1.1. O processo público de seleção de residente será composto por prova objetiva e prova discursiva, conforme a seguir:
a) prova objetiva composta por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, versando sobre as matérias elencadas no Anexo III;
b) prova discursiva, consistente em redação jurídica de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinquenta) linhas, versando sobre a atuação do Ministério Público Militar no sistema de Justiça Militar da União.
1.2. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 20 (vinte) candidatos mais bem classificados na prova objetiva, desde que preenchidos os requisitos do item 4.1.
2. As provas terão duração de 3 (três) horas.
2.1. A prova objetiva totalizará 50 (cinquenta) pontos, distribuídos proporcionalmente entre as 30 (trinta) questões, sendo todas do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.
2.2. A prova discursiva totalizará o valor de 50 (cinquenta) pontos.
2.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas e a prova discursiva para a folha própria destinada à redação, sendo esses os únicos documentos válidos para correção.
2.4. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações constantes das Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
2.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou campo de marcação não preenchido.
2.6. As marcações incorretas na Folha de Respostas acarretarão a anulação da respectiva questão.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identidade original com foto.
3.1. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial não poderá realizar as provas.
3.2. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.
3.3. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre candidatos, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos, livros, anotações ou quaisquer outros materiais de consulta.
3.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas.
4. As prováveis vagas serão distribuídas de acordo com os cursos abaixo discriminados:
|
CURSO DA RESIDÊNCIA |
VAGAS PROVÁVEIS |
|
DIREITO |
01 (uma) + Cadastro reserva |
CAPÍTULO V
DA APROVAÇÃO
1. As informações sobre o Processo Público de Seleção de Residentes constantes deste Edital, os respectivos gabaritos e a classificação final dos candidatos poderão ser obtidos no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar.
2. Os candidatos poderão interpor recurso contra erros na formulação das questões ou no gabarito da prova objetiva no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação do resultado preliminar da prova objetiva.
2.1. Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da prova objetiva, com a relação dos candidatos habilitados à correção da prova discursiva.
2.2. O resultado preliminar da prova discursiva será divulgado no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo da prova objetiva.
2.3. Os candidatos que tiverem a prova discursiva corrigida poderão solicitar vista da respectiva correção, exclusivamente pelo e-mail pjmms@mpm.mp.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação do resultado preliminar da prova discursiva.
2.4. O recurso contra a correção da prova discursiva deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do envio da vista da correção ao candidato, devendo conter fundamentação específica.
3. Os recursos serão analisados e decididos por Comissão constituída pelos membros responsáveis pela elaboração da prova, que definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.
4. A pontuação total do processo seletivo corresponderá a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
a) prova objetiva: até 50 (cinquenta) pontos;
b) prova discursiva: até 50 (cinquenta) pontos.
4.1. Somente será considerado habilitado para correção da prova discursiva o candidato que obtiver, cumulativamente:
a) mínimo de 8 (oito) acertos nas questões de conhecimentos específicos, correspondente a 40% (quarenta por cento) desse bloco;
b) mínimo de 5 (cinco) acertos nas questões de Língua Portuguesa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) desse bloco;
c) mínimo de 15 (quinze) acertos no total da prova objetiva, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de questões da prova objetiva.
4.2. Somente será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver, cumulativamente:
a) habilitação para correção da prova discursiva, nos termos do item 4.1;
b) mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos na prova objetiva, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da respectiva pontuação máxima;
c) mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos na prova discursiva, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da respectiva pontuação máxima.
4.3. As questões eventualmente anuladas serão computadas como acerto para todos os candidatos.
5. A lista de classificação dos candidatos aprovados será divulgada no Portal da Residência, observada a ordem de classificação.
6. A classificação final será efetuada mediante a apuração do total de pontos obtidos nas provas objetiva e discursiva.
6.1. Havendo empate, observar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior nota na prova discursiva;
b) maior nota nas questões de conhecimentos específicos;
c) maior nota em Língua Portuguesa;
d) maior idade.
7. A homologação do resultado final dar-se-á por meio de Portaria da Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério Público Militar e disponibilizada no Portal da Residência do Ministério Público Militar.
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO
1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de mensagem de correio eletrônico e por telefone, constantes na ficha de inscrição.
2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados pessoais junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da PGJM.
3. O candidato convocado deverá entrar em contato com a Procuradoria nos dois dias úteis subsequentes à data de recebimento do comunicado. No caso de o candidato não atender ou recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
4. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico enviado à Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande/MS (pjmms@mpm.mp.br) em qualquer momento antes da convocação ou em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da convocação pelo candidato.
5. O candidato estará impedido de exercer as funções de Residente se, no momento da convocação para a vaga, tramitar procedimento administrativo ou haja, em face das atribuições deste, processo judicial no qual seu titular deva oficiar e que ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, seja parte ou possua interesse direto.
6. Caso o candidato apto a ser selecionado esteja impedido de exercer as funções no órgão em que haja a vaga, em face do disposto no item 5, e, na Unidade respectiva, haja apenas esta vaga para preenchimento, a circunstância deverá ser comunicada, fundamentadamente, ao Diretor-Geral, o qual, constatando os fatos, autorizará que seja disponibilizada a escolha, para aquela vaga, do candidato classificado na posição imediatamente seguinte.
7. Para fim de ingresso, os candidatos serão convocados a comparecer à Procuradoria, observando a classificação na Portaria de Homologação do Resultado Final, devendo apresentar no ato os seguintes documentos:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares;
c) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
d) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove que a colação de grau em curso compatível com a vaga desejada ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do protocolo de inscrição do candidato;
e) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de DIREITO, caso o candidato tenha concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos;
f) declaração de que pode dispor, dentro do horário normal de expediente, de tempo suficiente para dedicação à Residência e de que realizará Residência exclusivamente no Ministério Público Militar;
g) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função;
h) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa de Residência, advocacia ou trabalho incompatível com a atividade profissional desempenhada; e
i) certidões dos distribuidores criminais das Justiça Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
8. Não apresentada a documentação necessária à admissão no prazo de 10 (dez) dias, mesmo depois de prorrogado, justificadamente, por igual período, o candidato será automaticamente excluído da seleção.
9. Colhida a documentação descrita no item 7, as informações serão remetidas à Secretaria de Segurança Institucional e Inteligência (SESI) para que se proceda a pesquisa e relatório sobre a conduta moral e social do candidato, como também sobre a existência de eventuais registros de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da atividade de Residência no Ministério Público.
9.1. O relatório respeitará as hipóteses legais de sigilo e conterá, ao final, parecer opinativo e fundamentado da SESI pela celebração ou não do Termo de Compromisso com o interessado, sendo os casos de manifestações negativas encaminhados para a deliberação do Diretor-Geral.
10. É vedado ao Residente atuar sob a orientação de Membro do Ministério Público Militar ou de Servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, ou sob a sua subordinação direta.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO
1. A lista dos habilitados referente ao processo público de seleção de residência será homologada pelo Diretor-Geral e terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação da decisão de homologação no Boletim de Serviço Eletrônico, ficando disponível na página eletrônica do Ministério Público Militar. (Portal de Residência).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. O Ministério Público Militar reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda à conveniência administrativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e às vagas existentes.
2. A jornada de atividades de Residência será de 30 (trinta) horas semanais, fixada em Termo de Compromisso específico, e deverá, preferencialmente, ser cumprida durante o horário normal de expediente da unidade do Ministério Público Militar à qual se encontrar vinculado.
3. O valor atual da Bolsa Residência é de R$ 3.461,96 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo que o residente fará jus ao Auxílio-transporte no valor diário de R$ 11,00 (onze reais) por dia de efetivo cumprimento da jornada de atividades, de modo presencial.
4. O residente terá direito a período de recesso remunerado anual de 30 (trinta) dias.
5. O MPM providenciará seguro contra acidentes pessoais dos residentes contratados.
6. Não haverá qualquer cobrança de taxa de inscrição do candidato.
7. A Residência não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público Militar e consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos Membros e aos Servidores do Ministério Público Militar no desempenho de suas atribuições institucionais.
8. O Residente não poderá exercer a advocacia ou outro trabalho incompatível com a atividade profissional desempenhada durante a vigência do Programa de Residência.
9. A duração da Residência será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, com data de início e término fixadas em Termo de Compromisso específico.
10. As demais unidades da Procuradoria-Geral de Justiça Militar deverão prestar o apoio necessário para a realização do Processo Público de Seleção.
11. As situações omissas serão decididas pelo Diretor-Geral do Ministério Público Militar.
ANEXOS
ANEXO I
|
DECLARAÇÃO - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA - PJM |
|
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
|
|
DECLARO, para fins de participação no processo público de seleção de residência na área de ____________________, Edital PJM/Campo Grande/MS, nº____, de ____ de _________________ de 2026, que atenderei, no ato da convocação para a investidura na função, todos os requisitos e documentos exigidos pela Portaria PGJM nº 181, de 28 de junho de 2024, sob pena de ser eliminado do processo de contratação.
............/.........., _____ de _______________ de 20___.
__________________________________________ Assinatura do candidato
|
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS E MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS
EDITAL PJM/Campo Grande/MS, nº____, de ____ de _________________ de 2026
|
NOME DO CANDIDATO:
|
Nº INSCRIÇÃO |
|
NOME DO PAI: |
|
|
NOME DA MÃE: |
|
|
NATURALIDADE: |
NACIONALIDADE: |
|
CPF: |
|
|
CURSO DA RESIDÊNCIA: |
|
|
DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO |
|
|
Declaro que me reconheço como:_____________________________________________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas (para minorias étnico raciais e/ou negros) do processo público de seleção de residência da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, na área de _________________________ são: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
|
LOCAL E DATA: _____________________, DE__________________DE 2026 |
ASSINATURA DO CANDIDATO: |
|
Recebido em: ___________________, DE__________________DE 20____ |
Recebido por: (assinatura e carimbo): |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA
1. LÍNGUA PORTUGUESA E REDAÇÃO JURÍDICA
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Coesão e coerência textual. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Clareza, objetividade e precisão na redação jurídica. Estrutura lógica da argumentação jurídica.
2. DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição e supremacia constitucional. Princípios constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Controle de constitucionalidade. Habeas corpus, mandado de segurança e demais remédios constitucionais. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público da União e Ministério Público Militar. Defensoria Pública: noções constitucionais. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Forças Armadas: missão constitucional, hierarquia, disciplina e autoridade suprema do Presidente da República. Segurança pública. Polícias militares e corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército. Poder Judiciário. Justiça Militar da União.
(Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.868/1999 – Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade; Lei nº 9.882/1999 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; Lei nº 12.016/2009 – Mandado de Segurança; Lei nº 13.300/2016 – Mandado de Injunção; Lei nº 9.507/1997 – Habeas Data; Lei nº 4.717/1965 – Ação Popular)
3. DIREITOS HUMANOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS APLICADAS À PERSECUÇÃO PENAL E À ATIVIDADE ESTATAL MILITAR
Dignidade da pessoa humana. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Presunção de inocência. Vedação à tortura e a tratamentos desumanos ou degradantes. Proteção da integridade física, moral e psicológica da pessoa submetida à persecução penal ou à atividade estatal militar.
(Constituição Federal de 1988; Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Decreto nº 678/1992; Convenção contra a Tortura – Decreto nº 40/1991).
4. DIREITO ADMINISTRATIVO
Princípios da Administração Pública. Ato administrativo. Poderes administrativos. Organização administrativa. Agentes públicos. Responsabilidade civil do Estado. Licitações e contratos administrativos: noções gerais. Processo administrativo. Improbidade administrativa. Controle da Administração Pública.
(Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal; Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa).
5. DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Regime constitucional dos militares. Estatuto dos Militares. Conceito, natureza jurídica e teleologia da hierarquia e da disciplina militares. Poder disciplinar militar. Regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Transgressão disciplinar. Processos e procedimentos administrativos de apuração de transgressão disciplinar militar. Serviço militar obrigatório. Relações entre ilícito disciplinar e crime militar. Habeas corpus e controle judicial dos atos disciplinares militares. Jurisprudência do STF, STJ e STM em matéria administrativa militar.
(Constituição Federal de 1988; Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares; Decreto nº 4.346/2002 – Regulamento Disciplinar do Exército; Decreto nº 76.322/1975 – Regulamento Disciplinar da Aeronáutica; Decreto nº 88.545/1983 – Regulamento Disciplinar para a Marinha; Lei nº 4.375/1964 – Lei do Serviço Militar; Decreto nº 57.654/1966 – Regulamento da Lei do Serviço Militar).
6. LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, COM ÊNFASE NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Ministério Público na Constituição Federal. Princípios institucionais. Funções institucionais. Instrumentos de atuação do Ministério Público. Lei Complementar nº 75/1993. Atribuições do Ministério Público Militar. Atuação do Ministério Público Militar na fase investigatória. Titularidade da ação penal militar. Controle externo da atividade de polícia judiciária militar. Atuação judicial, extrajudicial e resolutiva do Ministério Público. Dever de proteção da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais, da hierarquia militar e da disciplina militar.
(Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 75/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público da União; Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei nº 1.002/1969).
7. DIREITO PENAL
Aplicação da lei penal. Princípios penais. Lei penal no tempo e no espaço. Teoria do crime. Dolo e culpa. Erro de tipo e erro de proibição. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Iter criminis. Penas. Efeitos da condenação. Extinção da punibilidade. Ação penal. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual relacionados à violência de gênero, assédio e abuso em contexto funcional, laboral ou militar. Crimes contra a Administração Pública. Organização criminosa e associação criminosa. Crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando envolverem militares das Forças Armadas. Abuso de Autoridade praticado em contexto funcional militar federal.
(Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940; Lei nº 12.850/2013 – Organização Criminosa; Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de Dinheiro; Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006; Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade).
8. DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípios do processo penal. Aplicação da lei processual penal. Inquérito policial. Ação penal. Denúncia e queixa. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais. Provas. Perícias. Cadeia de custódia da prova. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Medidas cautelares diversas da prisão e demais medidas restritivas de liberdade. Liberdade provisória. Citações e intimações. Atos processuais. Sentença. Nulidades. Recursos. Jurisprudência do STF e do STJ em matéria processual penal.
(Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689/1941; Lei nº 7.960/1989 – Prisão Temporária; Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime, quanto à cadeia de custódia e alterações processuais penais).
9. DIREITO PENAL MILITAR
Aplicação da lei penal militar. Princípios do Direito Penal Militar. Crime militar em tempo de paz. Art. 9º do Código Penal Militar. Crimes propriamente militares, impropriamente militares e militares por extensão. Sujeitos do crime militar. Tempo e lugar do crime militar. Imputabilidade penal. Dolo, culpa e preterdolo. Concurso de agentes. Obediência hierárquica. Estado de necessidade militar. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Penas principais e acessórias. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. Ação penal militar. Extinção da punibilidade. Crimes contra a autoridade e a disciplina militar. Crimes contra o serviço e o dever militar. Crimes contra a Administração Militar. Crimes contra o patrimônio sob administração militar. Crimes contra a pessoa no contexto militar. Crimes envolvendo drogas em lugar sujeito à administração militar. Crimes contra a dignidade sexual, relacionados à violência de gênero, assédio, abuso e discriminação em contexto funcional, laboral ou militar. Crimes praticados em contexto de violência doméstica, familiar ou funcional, quando configurado crime militar. Súmulas do STM e jurisprudência do STM, STF e STJ em matéria penal militar.
(Código Penal Militar – Decreto-Lei nº 1.001/1969; Lei nº 13.491/2017; Lei nº 14.688/2023; Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940, quando configurado crime militar por extensão; Lei nº 7.716/1989 – Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; Lei nº 14.532/2023 – Injúria racial e alterações na Lei nº 7.716/1989).
10. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Código de Processo Penal Militar (CPPM) e sua aplicação. Aplicação e integração subsidiária do Código de Processo Penal ao CPPM. Polícia Judiciária Militar. Inquérito Policial Militar. Auto de Prisão em Flagrante. Arquivamento. Requisição de diligências. Ação penal militar e seu exercício. Acordo de Não Persecução Penal e sua aplicabilidade no âmbito da Justiça Militar da União. Processo penal militar em geral. Juiz, auxiliares e partes do processo. Denúncia. Foro militar. Competência da Justiça Militar da União e conflitos de competência. Organização da Justiça Militar da União. Incidentes processuais. Medidas preventivas, cautelares e assecuratórias. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Citação, intimação e notificação. Atos probatórios. Perícias. Cadeia de custódia da prova. Processo ordinário e processos especiais. Deserção e insubmissão. Nulidades. Recursos. Execução penal militar. Súmulas do STM e jurisprudência do STM, STF e STJ em matéria processual penal militar.
(Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei nº 1.002/1969; Lei nº 8.457/1992 – Lei de Organização da Justiça Militar da União; Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689/1941, aplicação subsidiária; Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime, quanto à cadeia de custódia e ao acordo de não persecução penal. Resolução nº 115 do Conselho Superior do Ministério Público Militar, datada de 29 de outubro de 2020).
11. NOÇÕES DE DIREITO OPERACIONAL E DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
Emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. Prevenção e repressão a ilícitos transfronteiriços na faixa de fronteira. Patrulha Naval. Policiamento do espaço aéreo e Lei do Abate. Noções gerais de Direito Internacional Humanitário: conflitos armados internacionais e não internacionais; art. 3º comum às Convenções de Genebra; proteção de civis e pessoas fora de combate; distinção entre conflito armado não internacional e operações militares internas de segurança, inclusive garantia da lei e da ordem, prevenção e repressão a ilícitos transfronteiriços, patrulhamento naval e policiamento do espaço aéreo.
(Lei Complementar nº 97/1999 – Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas; Decreto nº 3.897/2001 – Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem; Decreto nº 5.129/2004 – Patrulha Naval; Lei nº 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica; Lei nº 9.614/1998 – Lei do Abate; Decreto nº 5.144/2004 – procedimentos relativos a aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins; Decreto nº 42.121/1957 – Convenções de Genebra de 1949; Decreto nº 849/1993 – Protocolos I e II adicionais às Convenções de Genebra de 1949).
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Procurador de Justiça Militar, em 15/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1824115 e o código CRC 2C014751. |
| 19.03.0000.0000934/2023-79 | MPM/MS/CGR/PJM/SEC1824115v14 |