MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA DO OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR EM VITÓRIA
Portaria nº 4 /Ofício de Representação/Vitória/ES, de 31 de março de 2026.
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Suspende o expediente no âmbito do Ofício de Representação em Vitória no dia 13 de abril de 2026, em razão de feriado estadual. |
O PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR lotado no Ofício de Representação em Vitória/ES, considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº 7/DG/SE/MPP, de 8 de dezembro de 2026 (SEI 1775095), estabelecendo que "os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, poderão ser adotados pelas Unidades do Ministério Público Militar, observando o expediente do órgão judiciário em que atuem.".
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.010, de 3 de julho de 2019, declarou que todas as segundas-feiras, no oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa, dia dedicado à padroeira do Estado do Espírito Santo, será considerado feriado estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 124-S, de 22 de janeiro de 2026, do Governador do Estado do Espírito Santo, decretou que o mencionado feriado será comemorado no dia 13 de abril de 2026;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 286, de 15 de dezembro de 2025, da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região (SEI 1816452), estabeleceu que não haverá expediente no dia 13 de abril de 2026;
CONSIDERANDO que o Ofício de Representação em Vitória funciona nas dependências da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região;
resolve:
Art. 1º - Suspender o expediente no dia 13 de abril de 2026, no âmbito do Ofício de Representação em Vitória.
Art. 2º Determina-se a ampla divulgação deste ato administrativo:
§ 1º No âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, mediante remessa do presente Processo SEI:
I – Ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Militar;
II – Ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral;
III – Ao Ilustríssimo Senhor Diretor de Gestão de Pessoas;
IV – À Assessoria de Comunicação Social da PGJM, para fins de publicação nos canais institucionais.
§ 2º No âmbito da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro:
I - À Excelentíssima Senhora Coordenadora Administrativa.
§ 3º No âmbito do Ofício de Representação em Vitória:
I – Aos servidores e à residente;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) do Ministério Público Militar.
FABIANO MATTOS DE MELO
Promotor de Justiça Militar
| | Documento assinado eletronicamente por FABIANO MATTOS DE MELO, Promotor de Justiça Militar, em 08/04/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1816493 e o código CRC 39745BE5. |
| 19.03.0022.0000010/2025-77 | MPM/ES/VIX/OFREPRESENTAÇÃO/SEC1816493v9 |