MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 6/PGJM, de 15 de janeiro de 2026.
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Altera o Regimento Interno da Estrutura Administrativa do Ministério Público Militar |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I - Regimento Interno da Estrutura Administrativa do Ministério Público Militar, Portaria nº 5/PGJM, de 5 de janeiro de 2025, nos seguintes termos:
"Art.2º (...)
XII – Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais (SECRIN).
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Seção IV
Da Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais (SDHRI) e Humanitário (SDHH)
Art. 11. À Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais (SDHRI) e Humanitário (SDHH), unidade de apoio vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar, compete auxiliar e assessorar o Procurador-Geral na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário no âmbito de atuação do Ministério Público Militar, bem como na articulação, nacional ou internacional, com órgãos públicos ou entidades privadas para a realização de iniciativas e projetos e a celebração de acordos de cooperação ou congêneres afetos a sua competência.
Parágrafo único. A Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário dispensará especial atenção à promoção da igualdade de gênero e da igualdade étnico-racial no âmbito do Ministério Público Militar.
Art. 12. As competências da SDHH encontram-se disciplinadas em portaria específica.
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Seção XI
Da Secretaria de Prospecção e Inovação Tecnológica
Art. 32-A. A Secretaria de Prospecção e Inovação Tecnológica (SPRINT), órgão de assessoramento técnico diretamente vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar, tem por finalidade fomentar a inovação e a modernização institucional, por meio de soluções tecnológicas, organizacionais e estratégicas, coordenar o alinhamento entre o Planejamento Estratégico e as estruturas organizacionais e de governança, bem como promover a cultura de inovação que valorize a criatividade, experimentação e a colaboração.
Art. 32-B. As competências e estrutura da SPRINT encontram-se disciplinadas em portaria específica.
Seção XI
Da Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais
Art. 32-C. A Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais (SECRIN), órgão de assessoramento técnico diretamente vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar, tem por finalidade assistir o Procurador-Geral em pautas de interesse institucional no plano internacional, correlatas ao Planejamento Estratégico do MPM, viabilizar diálogos com instituições congêneres para sedimentar cooperações e intercâmbios internacionais, bem como sugerir a realização de termos ou acordos com universidades estrangeiras, voltadas para o desenvolvimento de estudos ou projetos pertinentes às áreas de interesse da instituição.
Art. 32-D. As competências e a estrutura da SECRIN encontram-se disciplinadas em portaria específica.
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Art. 41.
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XIV – Seção Unidade de Governança e Planejamento das Contratações;
XV – ...
XVI – Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal;
XVII– Assessoria de Controle Interno.
Art. 44. A Consultoria Jurídica e Técnica (CJT) possui a seguinte estrutura:
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II – Assessoria Técnica:
a) Divisão de Avaliação de Atos de Pessoal e de Contratações;
a.1) Seção de Avaliação de Pagamentos de Pessoal;
a.2) Seção de Análise de Contratações e de Aquisições.
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Art. 51. À Divisão de Avaliação de Atos de Pessoal e de Contratações (DAAPEC) compete:
I – coordenar a análise de contratações e aquisições de bens, pessoal e patrimônio, com base nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II – acompanhar a execução das recomendações expedidas pelos órgãos de controle afeto à área de sua competência;
III – realizar pesquisas e estudos na legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis aos processos submetidos à ASSTEC;
IV – conciliar e analisar os relatórios mensais e anuais dos inventários patrimoniais e de almoxarifado com os registros no SIAFI;
V – manter arquivo com o arcabouço de atos normativos e jurisprudencial de assuntos de interesse da unidade;
VI – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
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Art. 61. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) possui a seguinte estrutura:
I – Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal:
a) Seção de Pagamento de Pessoal;
b) Seção de Diárias e Passagens.
II – Assessoria Jurídica de Pessoal:
a) Seção de Direitos e Deveres:
a.1) Setor de Aposentadorias e Pensões.
III – Coordenadoria Divisão de Administração de Pessoal:
a) Divisão Seção de Registro Funcional e Lotação:
a.1) Seção de Controle de Designação e Substituição;
a.2) Setor de Férias e de Frequência.
b) Divisão Seção de Recrutamento, Movimentação e Avaliação:
b.1) Setor de Contratação Temporária de Pessoal.
IV – Setor de Informação e Controle.
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Art. 63. À Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal compete:
I – coordenar, supervisionar, controlar as atividades relacionadas à folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público Militar;
II – coordenar, controlar e assistir as diversas áreas da Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal nos assuntos referentes à automação de atividades, procedendo a interações com o Departamento de Tecnologia da Informação do MPM, órgãos e entidades;
III – instruir procedimentos administrativos relativos a pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, vantagens e descontos;
IV – acompanhar os processos administrativos e judiciais relativos aos pagamentos de remuneração, proventos e benefícios de membros e servidores;
V – acompanhar e gerir os dados sobre possíveis indícios de irregularidades referentes a sua área de competência, no Portal do Tribunal de Contas da União (TCU);
VI – assessorar o Diretor do DGP nas diversas demandas internas e externas e no acompanhamento das atividades executadas nas diversas áreas do departamento.
VII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 64. À Seção de Pagamento de Pessoal compete:
I – executar o processamento e o controle das folhas de pagamento dos membros e servidores ativos, inativos e pensionistas;
II – emitir certidões e declarações relacionadas ao pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas;
III – homologar os cálculos relativos a designações, dispensas, nomeações, exonerações e vacâncias relacionadas a membros e servidores;
IV – elaborar os cálculos da proposta orçamentária;
V – promover o pagamento e o controle dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-natalidade, auxílio-transporte e auxílio-moradia, entre outras vantagens;
VI – promover o lançamento e o controle dos lançamentos relativos aos descontos facultativos, efetuando as inclusões e exclusões necessárias, bem como prestar informações sobre margem consignável;
VII – verificar e controlar os cálculos para concessões de aposentadorias;
VIII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 65. À Seção de Diárias e Passagens compete:
I – coordenar, executar e acompanhar as atividades referentes às viagens aéreas nacionais e internacionais, bem como às viagens terrestres;
II – instruir e acompanhar o pagamento de diárias, bem como de ressarcimento de gastos com deslocamento, quando em razão do serviço;
III – gerir e fiscalizar os contratos das empresas contratadas para prestação de serviço de agenciamento de viagens;
IV – gerir o sistema e o processo de solicitação de viagens e orientar o usuário a respeito das normas de concessão de diárias e passagens;
V – coordenar, executar e acompanhar ações relacionadas à concessão, emissão, pagamento e prestação de contas de passagens;
VI – instruir e acompanhar os processos de concessão de diárias;
VII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
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Art. 69. À Coordenadoria de Administração de Pessoal compete:
I - coordenar a melhoria contínua nos processos de gestão de pessoas, identificando oportunidades de aprimoramento e propondo soluções para otimização de tarefas, revisão de fluxos de trabalho e integração entre diferentes sistemas para eliminar redundâncias;
II - coordenar e orientar a atuação das unidades que compõem a estrutura do DGP no cumprimento de metas e objetivos estratégicos, propondo ações voltadas ao controle de riscos de cada área;
III - planejar e coordenar melhorias, trabalhando com a equipe técnica para corrigir erros sistêmicos e melhorar a usabilidade, performance e segurança dos sistemas utilizados na Gestão de Pessoas;
IV - buscar e priorizar a adoção de novas ferramentas tecnológicas que tragam mais padronização, agilidade e precisão à gestão de pessoas;
V - acompanhar e analisar notificações de indícios de irregularidades do ePessoal - TCU, identificando a causa das irregularidades e elaborando respostas fundamentadas para correção de dados, de forma adequada e tempestiva, em matérias afetas à área de competência desta unidade;
VI - organizar e atender demandas da Ouvidoria, Lei de Acesso à Informação e orientar as unidades do DGP na prestação de informações em conformidade com as regulamentações e a proteção de dados;
VII - coordenar o processo de coleta, verificação e envio de dados, pelas unidades do DGP, na expedição de Relatórios, para atender demandas dos órgãos de controle - MPU, TCU, CNMP, AUDIN e dar suporte às necessidades da Administração;
VIII - acompanhar e homologar os registros de folgas compensatórias de membros e coordenar a habilitação da conversão de folgas em pecúnia, conforme as regras estabelecidas pela legislação e pelas políticas internas;
IX - compilar dados de assentamentos e elaborar a Lista de Antiguidade dos membros do Ministério Público Militar, conforme a regulamentado pela Lei Complementar nº 75/1993, para apreciação do Conselho Superior do Ministério Público Militar;
X - orientar as áreas do DGP para a expedição de documentos diversos como certidões, declarações, portarias e outros instrumentos solicitados por membros e servidores ou pela Administração, garantindo o tratamento adequado dos dados pessoais, evitando vazamento ou uso inadequado de informações sensíveis;
XI - coordenar projetos em desenvolvimento no DGP, identificando e priorizando ações afetas a esta unidade e que estejam alinhados com a Política Nacional de Gestão de Pessoas;
XII - desenvolver atividades de assessoramento do Diretor do DGP nas demandas internas e externas, promovendo o desenvolvimento de projetos de responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas, buscando o alcance de metas organizacionais;
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 69. À Divisão de Administração de Pessoal compete:
I – coordenar e controlar as atividades relacionadas à execução, manutenção, atualização e guarda dos registros funcionais, lotação de pessoal, alocação de cargos em comissão e funções de confiança;
II – expedir certidões de tempo de serviço, bem como emitir declarações e prestar informações a respeito dos dados funcionais dos membros e dos servidores;
III – controlar os registros dos membros e servidores que possuem acumulação lícita de cargos públicos;
IV – gerenciar processos administrativos de designações, afastamentos, remoções, vacâncias, concessões ou cancelamentos de gratificações, avaliações funcionais, dentre outros que sejam demandados para a unidade;
V – coordenar e orientar os ingressos e saídas de servidores por meio de concurso de remoção, permutas ou remoções de ofício e supervisionar o encaminhamento de pastas funcionais e documentos afetos;
VI – exercer o controle e a fiscalização dos arquivos físicos existentes no DGP, relativas às pastas funcionais de membros e servidores;
VII – acompanhar e fornecer, quando notificado pelo TCU, via sistema ePessoal, as informações sobre possíveis indícios instaurados, que digam respeito a sua área de competência;
VIII – gerenciar e fiscalizar os Sistemas de Recursos Humanos;
IX – coordenar e controlar as atividades relacionadas à admissão, alterações, retificações e atualizações de exigências de registros funcionais dos eventos não-periódicos do eSocial, integrando os sistemas de RH (Mentorh), a Menssageria e a base de dados do eSocial;
X – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 70. À Divisão de Registro Funcional e Lotação compete:
I - promover o registro, atualização e o controle dos assentamentos pessoais e funcionais dos servidores nomeados, removidos, requisitados, sem vínculo, cedidos, inativos e pensionistas do MPM;
II - expedir certidões, declarações, despachos, portarias e outros instrumentos afins com vistas a prestar informações a respeito dos dados funcionais dos membros e dos servidores;
III - elaborar mapas de tempo de serviço para aposentadoria, licença prêmio, licença capacitação, Décimos e Quintos;
IV - promover anualmente o recadastramento de ativos, inativos e pensionistas;
V - coordenar o envio dos eventos não periódicos do eSocial e acompanhar as atualizações, alterações e retificações, integrando os sistemas de RH (Mentorh) com a base de dados do eSocial;
VI - acompanhar concessões e saldos de licença prêmio dos membros para fins de gozo ou conversão em pecúnia;
VII - registrar e atualizar o cadastro de averbação de tempo de serviço, a desaverbação de tempo de serviço e a destruição de certidões expedidas por outros ramos do MPU;
VIII - controlar os registros e atualizações do cadastro de dependentes e benefícios dos membros e servidores;
IX - acompanhar o processo de remoção, preparar e supervisionar o encaminhamento de pastas funcionais e documentos afetos;
X - acompanhar o processo de Cessão de servidores a outros órgãos, preparar documentos e registrar as atualizações no sistema de pessoal;
XI - instruir os processos de desligamento e acerto financeiro de membros e servidores;
XII - promover a manutenção dos currículos de membros para atendimento às promoções, remoções e demandas do CNMP;
XIII - controlar os registros dos membros e servidores que possuem acumulação lícita de cargos públicos;
XIV - orientar, registrar e acompanhar as homologações de folgas compensatórias de membros;
XV - expedir, tratar e editar Relatórios de dados funcionais de membros e servidores para atender demandas internas e dos órgãos de controle - MPU, TCU, CNMP, AUDIN;
XVI - verificar a regularidade dos deveres dos membros e servidores para com a Justiça Eleitoral - ELOCUMPRE e alimentar o SISCONTA ELEITORAL;
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 70. À Seção de Registro Funcional e Lotação compete:
I – promover o registro, atualização e o controle dos assentamentos pessoais e funcionais dos ativos, inativos e pensionistas do MPM;
II – elaborar certidões, declarações, despachos, portarias e outros instrumentos afins a serem publicadas em Boletim de Serviço Eletrônico (BSe) e no Diário Oficial da União;
III – manter atualizado o registro do tempo de serviço e elaborar a Lista de Antiguidade dos membros do Ministério Público Militar;
IV – promover anualmente o recadastramento de ativos, inativos e pensionistas;
V – controlar e apurar o reconhecimento de quinquênios de licença prêmio dos membros e atualizar os saldos para fins de gozo ou conversão em pecúnia;
VI – controlar e cadastrar as concessões e usufrutos de folgas compensatórias de membros para fins de gozo ou conversão em pecúnia;
VII – analisar e instruir processos administrativos relacionados à Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios;
VIII – instruir os processos de desligamento e acerto financeiro de membros e servidores;
IX – supervisionar a instrução dos processos administrativos relativos ao provimento, à movimentação interna e externa de servidores e colaboradores do MPM;
X – manter atualizados os currículos de membros para atendimento às promoções, remoções e demandas do CNMP;
XI – gerenciar, acompanhar e registrar dados relativos aos indícios de irregularidades de competência da Seção no sistema do portal do TCU;
XII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 71. À Seção de Controle de Designação e Substituição:
I - analisar, instruir e registrar processos administrativos relacionados às designações e pagamentos de Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios;
II - acompanhar e registrar as designações por edital para substituição remota de membros lotados em unidades distintas;
III - analisar, instruir e registar processos administrativos relacionados às substituição de cargo ou função decorrentes de afastamentos de servidores;
IV - promover semanalmente a conferência e revisão dos registros no sistema de pessoal e sistemas acessórios;
V - exercer o controle e a fiscalização da guarda dos arquivos físicos existentes no DGP, relativas aos dossiês funcionais de membros e servidores;
VI - manter atualizados os controles de afastamento de membros para subsidiar homologações de folgas requeridas no sistema de gestão especifico;
VII - gerir, publicar e registrar mensalmente os atos de fixação e alteração de lotação de servidores no MPM;
VIII - instruir os processos administrativos e os registros de provimento, à movimentação interna e externa de servidores do MPM;
IX - instruir dos processos administrativos de apuração de mapa de concessões de licença prêmio dos membros para fins de gozo ou conversão em pecúnia;
X - dar suporte aos processos de trabalho da Divisão de Registro Funcional e Lotação;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 71. Ao Setor de Férias e Frequência compete:
I – analisar, instruir e registrar no sistema de pessoal os processos administrativos relacionados a férias, frequência, afastamentos legais, teletrabalho e substituição de cargo ou função decorrentes de afastamentos;
II – elaborar mapas de contagem de tempo para aposentadoria, licença prêmio e licença capacitação;
III – elaborar, publicar e registrar mensalmente os atos de fixação e alteração de lotação de servidores no MPM;
IV – gerenciar o plano anual de férias de membros e de servidores;
V – gerir o sistema do controle de férias e o sistema eletrônico de frequência e efetuar os registros de competências exclusivas do DGP;
VI – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 72. Ao Setor de Férias e Frequência compete:
I - analisar, instruir e registrar no sistema de pessoal os processos administrativos relacionados a férias e frequência de membros e servidores,
II - analisar, instruir e registrar no sistema de pessoal os processos administrativos relacionados afastamentos legais, licenças, teletrabalho;
III - gerenciar o plano anual de férias de membros e de servidores;
IV - gerir o sistema do controle de férias e o sistema eletrônico de frequência e efetuar os registros de competências exclusivas do DGP;
V - realizar o controle e as homologações de concessões de folgas de servidores por serviços prestados à Justiça Eleitoral;
VI - elaborar semanalmente os documentos de informação de férias e mensalmente os de frequência de servidores cedidos ao MPM;
VII - processar as etapas do fechamento de frequência mensal e os procedimentos de desconto financeiro por pendências na frequência;
VIII - realizar registros no sistema de frequência de retificação ou conformidade relativos a descontos e estornos de meses anteriores;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 72. À Seção de Recrutamento, Movimentação e Avaliação compete:
I – gerenciar, organizar, orientar e atender membros e servidores nomeados em razão de aprovação em concurso público e instruir os processos de admissão de membros e servidores nomeados;
II – gerenciar e identificar as necessidades nas unidades do MPM, analisar as competências dos servidores ingressos e propor a alocação ideal nas unidades que compõem o Ministério Público Militar;
III – gerenciar, conferir e registrar as inclusões e alterações de regime previdenciário de membros e servidores;
IV – coordenar a realização de atividades de acompanhamento funcional e de avaliação de desempenho, com vistas à promoção e progressão de pessoal e análise de estágio probatório;
V – gerenciar o quantitativo de cargos efetivos providos e vagos de membros e servidores, bem como o quantitativo de cargos e funções comissionadas;
VI – coordenar no âmbito do MPM o concurso de remoção e de permuta de servidores do Ministério Público Militar;
VII – gerir a emissão de carteiras de identificação funcional de membro e servidor;
VIII – gerenciar o programa de estágio, o programa de residência e o de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público Militar;
IX – gerir e acompanhar os relatórios de quantitativo de cargos efetivos e comissionados para divulgação e publicação no Portal da Transparência MPM/MPU;
X – gerir e manter atualizada a estrutura organizacional, realizando o controle dos quantitativos, transformações e implantações de cargos e funções autorizadas por lei;
XI – instruir processos de Avaliação de Desempenho Funcional;
XII – gerenciar o processo de avaliação de Estágio Probatório e do Plano de Desenvolvimento Individual;
XIII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art.73. À Divisão de Recrutamento, Movimentação e Avaliação compete:
I - gerenciar, organizar, orientar e atender membros e servidores nomeados em razão de aprovação em concurso público;
II - gerenciar e identificar as necessidades em gestão de pessoas, em consonância com a análise de competências dos servidores para propor a alocação ideal nas unidades que compõem o Ministério Público Militar;
III - conferir e registrar as inclusões e alterações de regime previdenciário de membros e servidores;
IV - gerenciar a realização de atividades de acompanhamento funcional e de avaliação de desempenho, com vistas à promoção e progressão de pessoal;
V - gerenciar a realização de atividades de acompanhamento funcional e de avaliação de estágio probatório e do Plano de Desenvolvimento Individual, com vistas ao alcance de estabilidade no serviço público;
VI - controlar o quantitativo de cargos efetivos providos e vagos de membros e servidores, bem como o quantitativo de cargos e funções comissionadas;
VII - coordenar no âmbito do Ministério Público Militar o concurso de remoção e de permuta de servidores entre os ramos do Ministério Público da União;
VIII - gerenciar o programa de estágio, o programa de residência e o de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público Militar;
IX - gerir e acompanhar os relatórios de quantitativo de cargos efetivos e comissionados para divulgação e publicação no Portal da Transparência MPM/MPU;
X - expedir, tratar e editar Relatórios de dados funcionais de membros e servidores para atender demandas dos órgãos de controle - MPU, TCU e AUDIN;
XI - gerir e manter atualizada a estrutura organizacional, realizando o controle dos quantitativos, transformações e implantações de cargos e funções autorizadas por lei;
XII - implementar e conduzir procedimentos de Avaliação de Desempenho Funcional eletrônica, registrando os resultados e os recursos interpostos, mediando quando necessário, as revisões em conformidade com as regulamentações;
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 73. Ao Setor de Contratação Temporária de Pessoal compete:
I – planejar, coordenar e executar as ações referentes a processos seletivos ou ações para contratação, registro, acompanhamento e desligamento de estagiários, prestador de serviço voluntário e residente;
II – cadastrar estagiários, prestadores de serviço voluntário e residente no Sistema de Gestão de Pessoas e manter os registros atualizados referentes a frequência, férias e recesso de estagiários e residentes;
III – elaborar, acompanhar e controlar os convênios de estágio firmados com as instituições de ensino superior e ensino médio;
IV – realizar o processo seletivo de estagiário, residente e voluntário para as unidades da PGJM e orientar e acompanhar os processos seletivos nas unidades das PJM;
V – elaborar estudos, levantamentos e instruções sobre o desenvolvimento e o acompanhamento periódico das atividades correspondentes ao programa de estágio, ao programa de voluntariado e ao programa de residência;
VI – elaborar proposta de convênios com instituições de ensino e promover a contratação e o pagamento de seguro de vida, para estagiários, voluntários e residentes;
VII – prestar apoio ao orientador, ao supervisor, ao estagiário e ao residente nos assuntos afetos às respectivas atribuições;
VIII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art.74. Ao Setor de Contratação Temporária de Pessoal compete:
I - planejar, executar e controlar as ações referentes a processos seletivos ou ações para contratação, registro, acompanhamento e desligamento de estagiários, prestador de serviço voluntário e residente;
II - cadastrar e manter atualizados no Sistema de Gestão de Pessoas, os assentamentos de estagiários, prestadores de serviço voluntário e residentes do MPM;
III - manter atualizados os registros referentes a frequência, recesso e afastamentos de estagiários e residentes;
IV - elaborar propostas, acompanhar e controlar os convênios de estágio firmados com as instituições de ensino superior e ensino médio;
V - realizar o processo seletivo de estagiário, residente e voluntário para as unidades da PGJM e orientar e acompanhar os processos seletivos nas unidades das PJM;
VI - elaborar estudos, levantamentos e instruções sobre o desenvolvimento e o acompanhamento periódico das atividades correspondentes ao programa de estágio, ao programa de voluntariado e ao programa de residência;
VII - promover a contratação e o pagamento de seguro de vida, para estagiários, voluntários e residentes;
VIII - prestar apoio ao orientador, ao supervisor, ao estagiário e ao residente nos assuntos afetos às respectivas atribuições;
IX - expedir declarações comprobatórias de realização de estágio, programa de residência ou serviço voluntário;
X - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 74. Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I – organizar e realizar a distribuição dos documentos e processos recebidos, pertinentes às áreas de Gestão de Pessoas;
II – acompanhar e assessorar o gestor em projetos que envolvem a área de Gestão de Pessoas;
III – enviar e acompanhar matérias relacionadas ao DGP para publicação na Imprensa Nacional e BSe;
IV – receber, distribuir e acompanhar as solicitações dos órgãos de controle;
V – apoiar a Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT) no acompanhamento e controle dos processos de Trabalho Não Presencial de servidores;
VI – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 74-A. Ao Setor de Informação e Controle compete:
I - planejar e desenvolver as Macros do LibreOffice, permitindo a automação de tarefas de rotina que são desempenhadas no DGP;
II - expedir e publicar os relatórios de quantitativo de cargos efetivos e comissionados do Portal da Transparência MPM/MPU;
III - cadastrar e manter atualizados os registros referentes a biometria dos servidores, estagiários e residentes;
IV - elaborar propostas de relatórios de controle dos dados de pessoal e dar suporte aos procedimentos realizados periodicamente pelas áreas de administração de pessoas;
V - realizar os registros de dados e o controle de integração entre o sistema de Rh e o sistema de remoções MPU;
VI - manter atualizadas as tabelas de controle de cálculos (físico/financeiro) para dar suporte às alterações e transformações de estrutura organizacional;
VII - implementar estratégias que automatizem processos e aumentem a segurança dos registros de dados no sistema de Rh;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
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Seção XV
Da Seção Unidade de Governança e Planejamento das Contratações
Art. 156. À Seção Unidade de Governança e Planejamento das Contratações (SGPC) compete:
...
Seção XVII
Da Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal
Art. 161-A. A Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal (CEPAG) possui a seguinte estrutura:
I – Seção de Pagamento de Pessoal;
II – Seção de Diárias e Passagens.
Art. 161-B. À Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal compete:
I – coordenar, supervisionar, controlar as atividades relacionadas à folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público Militar;
II – coordenar, controlar e assistir as diversas áreas da Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal nos assuntos referentes à automação de atividades, procedendo a interações com o Departamento de Tecnologia da Informação do MPM, órgãos e entidades;
III – instruir procedimentos administrativos relativos a pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, vantagens e descontos;
IV – acompanhar os processos administrativos e judiciais relativos aos pagamentos de remuneração, proventos e benefícios de membros e servidores;
V – acompanhar e gerir os dados sobre possíveis indícios de irregularidades referentes a sua área de competência, no Portal do Tribunal de Contas da União (TCU);
VI – assessorar o Diretor do DGP nas diversas demandas internas e externas e no acompanhamento das atividades executadas nas diversas áreas do departamento.
VII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 161-C. À Seção de Pagamento de Pessoal compete:
I – executar o processamento e o controle das folhas de pagamento dos membros e servidores ativos, inativos e pensionistas;
II – emitir certidões e declarações relacionadas ao pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas;
III – homologar os cálculos relativos a designações, dispensas, nomeações, exonerações e vacâncias relacionadas a membros e servidores;
IV – elaborar os cálculos da proposta orçamentária;
V – promover o pagamento e o controle dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-natalidade, auxílio-transporte e auxílio-moradia, entre outras vantagens;
VI – promover o lançamento e o controle dos lançamentos relativos aos descontos facultativos, efetuando as inclusões e exclusões necessárias, bem como prestar informações sobre margem consignável;
VII – verificar e controlar os cálculos para concessões de aposentadorias;
VIII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art.161-D. À Seção de Diárias e Passagens compete:
I – coordenar, executar e acompanhar as atividades referentes às viagens aéreas nacionais e internacionais, bem como às viagens terrestres;
II – instruir e acompanhar o pagamento de diárias, bem como de ressarcimento de gastos com deslocamento, quando em razão do serviço;
III – gerir e fiscalizar os contratos das empresas contratadas para prestação de serviço de agenciamento de viagens;
IV – gerir o sistema e o processo de solicitação de viagens e orientar o usuário a respeito das normas de concessão de diárias e passagens;
V – coordenar, executar e acompanhar ações relacionadas à concessão, emissão, pagamento e prestação de contas de passagens;
VI – instruir e acompanhar os processos de concessão de diárias;
VII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Seção XVIII
Da Assessoria de Controle Interno
Art. 161-E. A Assessoria de Controle Interno possui a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Contratos e Licitações;
II - Assessoria de Pagamento de Pessoal e Registro Funcional;
III - Assessoria de Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 161-F. À Assessoria de Controle Interno compete acompanhar a execução orçamentária financeira e patrimonial do MPM, propor medidas de aprimoramento dos controles internos dos setores da Direção-Geral, auxiliar na elaboração e na execução de planos, programas e projetos relacionados à gestão administrativa, analisar e emitir pareceres sobre processos e procedimentos administrativos e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela Direção-Geral ou pela Administração Superior.
Art. 161-G. À Assessoria de Contratos e Licitações compete:
I - acompanhar os processos de contratação direta e licitação;
II - verificar a conformidade dos contratos administrativos com a legislação vigente;
III - controlar prazos de vigência e execução contratual;
IV - avaliar a legalidade e economicidade dos processos de compras e contratações;
V - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção-Geral.
Art. 161-H. À Assessoria a de Pagamento de Pessoal e Registro Funcional compete:
I - examinar os atos de admissão, desligamentos, aposentadoria, concessão de adicionais e gratificações;
II - verificar a legalidade dos pagamentos efetuados a servidores, membros, residentes e estagiários do MPM;
III - acompanhar a regularidade das alterações funcionais;
IV - apurar inconsistências na folha de pagamento e propor correções;
V - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção-Geral.
Art. 161-I. À Assessoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - acompanhar a execução física e financeira do orçamento;
II - avaliar o cumprimento dos limites legais de despesas com pessoal e outras obrigações constitucionais;
III - verificar a compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária;
IV- emitir alertas preventivos sobre riscos de descumprimento fiscal;
V - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 2º Alterar o Anexo III - Relação de Siglas para acrescentar as seguintes siglas:
| UNIDADE | SIGLA |
|
Procuradoria-Geral de Justiça Militar Secretaria de Direitos Humanos e Direito Humanitário Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais |
PGJM |
| SDHH | |
| SECRIN | |
|
Direção-Geral Unidade de Governança e Planejamento das Contratações Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal Assessoria de Controle Interno |
DG |
| UGPC | |
| CEPAG | |
| ACI | |
|
Departamento de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Administração de Pessoal |
DGP CAP |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
| | Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 19/01/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1777747 e o código CRC 96E02DB5. |
| 19.03.0000.0004787/2024-84 | ACI1777747v23 |