Boletim de Serviço Eletrônico em 19/01/2026

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

 

Portaria nº 6/PGJM, de 15 de janeiro de 2026.

 

 

Altera o Regimento Interno da Estrutura Administrativa do Ministério Público Militar

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I - Regimento Interno da Estrutura Administrativa do Ministério Público Militar, Portaria nº 5/PGJM, de 5 de janeiro de 2025, nos seguintes termos:

 

"Art.2º (...)

XII – Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais (SECRIN).

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Seção IV
Da
Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais (SDHRI) e Humanitário (SDHH)

Art. 11. À Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais (SDHRI) e Humanitário (SDHH), unidade de apoio vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar, compete auxiliar e assessorar o Procurador-Geral na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário no âmbito de atuação do Ministério Público Militar, bem como na articulação, nacional ou internacional, com órgãos públicos ou entidades privadas para a realização de iniciativas e projetos e a celebração de acordos de cooperação ou congêneres afetos a sua competência.

Parágrafo único. A Secretaria de Direitos Humanos e Humanitário dispensará especial atenção à promoção da igualdade de gênero e da igualdade étnico-racial no âmbito do Ministério Público Militar.

Art. 12. As competências da SDHH encontram-se disciplinadas em portaria específica.

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Seção XI
Da Secretaria de Prospecção e Inovação Tecnológica

Art. 32-A. A Secretaria de Prospecção e Inovação Tecnológica (SPRINT), órgão de assessoramento técnico diretamente vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar, tem por finalidade fomentar a inovação e a modernização institucional, por meio de soluções tecnológicas, organizacionais e estratégicas, coordenar o alinhamento entre o Planejamento Estratégico e as estruturas organizacionais e de governança, bem como promover a cultura de inovação que valorize a criatividade, experimentação e a colaboração.

Art. 32-B. As competências e estrutura da SPRINT encontram-se disciplinadas em portaria específica.

 

Seção XI
Da Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais

Art. 32-C. A Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais (SECRIN), órgão de assessoramento técnico diretamente vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar, tem por finalidade assistir o Procurador-Geral em pautas de interesse institucional no plano internacional, correlatas ao Planejamento Estratégico do MPM, viabilizar diálogos com instituições congêneres para sedimentar cooperações e intercâmbios internacionais, bem como sugerir a realização de termos ou acordos com universidades estrangeiras, voltadas para o desenvolvimento de estudos ou projetos pertinentes às áreas de interesse da instituição.

Art. 32-D. As competências e a estrutura da SECRIN encontram-se disciplinadas em portaria específica.

...

 

Art. 41.

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XIV – Seção Unidade de Governança e Planejamento das Contratações;

XV – ...

XVI – Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal;

XVII– Assessoria de Controle Interno.

 

Art. 44. A Consultoria Jurídica e Técnica (CJT) possui a seguinte estrutura:

...

II – Assessoria Técnica:

a) Divisão de Avaliação de Atos de Pessoal e de Contratações;

a.1) Seção de Avaliação de Pagamentos de Pessoal;

a.2) Seção de Análise de Contratações e de Aquisições.

...

Art. 51. À Divisão de Avaliação de Atos de Pessoal e de Contratações (DAAPEC) compete:

I – coordenar a análise de contratações e aquisições de bens, pessoal e patrimônio, com base nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

II – acompanhar a execução das recomendações expedidas pelos órgãos de controle afeto à área de sua competência;

III – realizar pesquisas e estudos na legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis aos processos submetidos à ASSTEC;

IV – conciliar e analisar os relatórios mensais e anuais dos inventários patrimoniais e de almoxarifado com os registros no SIAFI;

V – manter arquivo com o arcabouço de atos normativos e jurisprudencial de assuntos de interesse da unidade;

VI – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

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Art. 61. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) possui a seguinte estrutura:

I – Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal:

a) Seção de Pagamento de Pessoal;

b) Seção de Diárias e Passagens.

II – Assessoria Jurídica de Pessoal:

a) Seção de Direitos e Deveres:

a.1) Setor de Aposentadorias e Pensões.

III – Coordenadoria Divisão de Administração de Pessoal:

a) Divisão Seção de Registro Funcional e Lotação:

a.1) Seção de Controle de Designação e Substituição;

a.2) Setor de Férias e de Frequência.

b) Divisão Seção de Recrutamento, Movimentação e Avaliação:

b.1) Setor de Contratação Temporária de Pessoal.

IV – Setor de Informação e Controle.

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Art. 63. À Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal compete:

I – coordenar, supervisionar, controlar as atividades relacionadas à folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público Militar;

II – coordenar, controlar e assistir as diversas áreas da Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal nos assuntos referentes à automação de atividades, procedendo a interações com o Departamento de Tecnologia da Informação do MPM, órgãos e entidades;

III – instruir procedimentos administrativos relativos a pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, vantagens e descontos;

IV – acompanhar os processos administrativos e judiciais relativos aos pagamentos de remuneração, proventos e benefícios de membros e servidores;

V – acompanhar e gerir os dados sobre possíveis indícios de irregularidades referentes a sua área de competência, no Portal do Tribunal de Contas da União (TCU);

VI – assessorar o Diretor do DGP nas diversas demandas internas e externas e no acompanhamento das atividades executadas nas diversas áreas do departamento.

VII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Art. 64. À Seção de Pagamento de Pessoal compete:

I – executar o processamento e o controle das folhas de pagamento dos membros e servidores ativos, inativos e pensionistas;

II – emitir certidões e declarações relacionadas ao pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas;

III – homologar os cálculos relativos a designações, dispensas, nomeações, exonerações e vacâncias relacionadas a membros e servidores;

IV – elaborar os cálculos da proposta orçamentária;

V – promover o pagamento e o controle dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-natalidade, auxílio-transporte e auxílio-moradia, entre outras vantagens;

VI – promover o lançamento e o controle dos lançamentos relativos aos descontos facultativos, efetuando as inclusões e exclusões necessárias, bem como prestar informações sobre margem consignável;

VII – verificar e controlar os cálculos para concessões de aposentadorias;

VIII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Art. 65. À Seção de Diárias e Passagens compete:

I – coordenar, executar e acompanhar as atividades referentes às viagens aéreas nacionais e internacionais, bem como às viagens terrestres;

II instruir e acompanhar o pagamento de diárias, bem como de ressarcimento de gastos com deslocamento, quando em razão do serviço;

III – gerir e fiscalizar os contratos das empresas contratadas para prestação de serviço de agenciamento de viagens;

IV – gerir o sistema e o processo de solicitação de viagens e orientar o usuário a respeito das normas de concessão de diárias e passagens;

V – coordenar, executar e acompanhar ações relacionadas à concessão, emissão, pagamento e prestação de contas de passagens;

VI – instruir e acompanhar os processos de concessão de diárias;

VII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

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Art. 69. À Coordenadoria de Administração de Pessoal compete:

I - coordenar a melhoria contínua nos processos de gestão de pessoas, identificando oportunidades de aprimoramento e propondo soluções para otimização de tarefas, revisão de fluxos de trabalho e integração entre diferentes sistemas para eliminar redundâncias;

II - coordenar e orientar a atuação das unidades que compõem a estrutura do DGP no cumprimento de metas e objetivos estratégicos, propondo ações voltadas ao controle de riscos de cada área;

III - planejar e coordenar melhorias, trabalhando com a equipe técnica para corrigir erros sistêmicos e melhorar a usabilidade, performance e segurança dos sistemas utilizados na Gestão de Pessoas;

IV - buscar e priorizar a adoção de novas ferramentas tecnológicas que tragam mais padronização, agilidade e precisão à gestão de pessoas;

V - acompanhar e analisar notificações de indícios de irregularidades do ePessoal - TCU, identificando a causa das irregularidades e elaborando respostas fundamentadas para correção de dados, de forma adequada e tempestiva, em matérias afetas à área de competência desta unidade;

VI - organizar e atender demandas da Ouvidoria, Lei de Acesso à Informação e orientar as unidades do DGP na prestação de informações em conformidade com as regulamentações e a proteção de dados;

VII - coordenar o processo de coleta, verificação e envio de dados, pelas unidades do DGP, na expedição de Relatórios, para atender demandas dos órgãos de controle - MPU, TCU, CNMP, AUDIN e dar suporte às necessidades da Administração;

VIII - acompanhar e homologar os registros de folgas compensatórias de membros e coordenar a habilitação da conversão de folgas em pecúnia, conforme as regras estabelecidas pela legislação e pelas políticas internas;

IX - compilar dados de assentamentos e elaborar a Lista de Antiguidade dos membros do Ministério Público Militar, conforme a regulamentado pela Lei Complementar nº 75/1993, para apreciação do Conselho Superior do Ministério Público Militar;

X - orientar as áreas do DGP para a expedição de documentos diversos como certidões, declarações, portarias e outros instrumentos solicitados por membros e servidores ou pela Administração, garantindo o tratamento adequado dos dados pessoais, evitando vazamento ou uso inadequado de informações sensíveis;

XI - coordenar projetos em desenvolvimento no DGP, identificando e priorizando ações afetas a esta unidade e que estejam alinhados com a Política Nacional de Gestão de Pessoas;

XII - desenvolver atividades de assessoramento do Diretor do DGP nas demandas internas e externas, promovendo o desenvolvimento de projetos de responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas, buscando o alcance de metas organizacionais;

XIII - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 69. À Divisão de Administração de Pessoal compete:

I – coordenar e controlar as atividades relacionadas à execução, manutenção, atualização e guarda dos registros funcionais, lotação de pessoal, alocação de cargos em comissão e funções de confiança;

II – expedir certidões de tempo de serviço, bem como emitir declarações e prestar informações a respeito dos dados funcionais dos membros e dos servidores;

III – controlar os registros dos membros e servidores que possuem acumulação lícita de cargos públicos;

IV – gerenciar processos administrativos de designações, afastamentos, remoções, vacâncias, concessões ou cancelamentos de gratificações, avaliações funcionais, dentre outros que sejam demandados para a unidade;

V – coordenar e orientar os ingressos e saídas de servidores por meio de concurso de remoção, permutas ou remoções de ofício e supervisionar o encaminhamento de pastas funcionais e documentos afetos;

VI – exercer o controle e a fiscalização dos arquivos físicos existentes no DGP, relativas às pastas funcionais de membros e servidores;

VII – acompanhar e fornecer, quando notificado pelo TCU, via sistema ePessoal, as informações sobre possíveis indícios instaurados, que digam respeito a sua área de competência;

VIII – gerenciar e fiscalizar os Sistemas de Recursos Humanos;

IX – coordenar e controlar as atividades relacionadas à admissão, alterações, retificações e atualizações de exigências de registros funcionais dos eventos não-periódicos do eSocial, integrando os sistemas de RH (Mentorh), a Menssageria e a base de dados do eSocial;

X – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 70. À Divisão de Registro Funcional e Lotação compete:

I - promover o registro, atualização e o controle dos assentamentos pessoais e funcionais dos servidores nomeados, removidos, requisitados, sem vínculo, cedidos, inativos e pensionistas do MPM;

II - expedir certidões, declarações, despachos, portarias e outros instrumentos afins com vistas a prestar informações a respeito dos dados funcionais dos membros e dos servidores;

III - elaborar mapas de tempo de serviço para aposentadoria, licença prêmio, licença capacitação, Décimos e Quintos;

IV - promover anualmente o recadastramento de ativos, inativos e pensionistas;

V - coordenar o envio dos eventos não periódicos do eSocial e acompanhar as atualizações, alterações e retificações, integrando os sistemas de RH (Mentorh) com a base de dados do eSocial;

VI - acompanhar concessões e saldos de licença prêmio dos membros para fins de gozo ou conversão em pecúnia;

VII - registrar e atualizar o cadastro de averbação de tempo de serviço, a desaverbação de tempo de serviço e a destruição de certidões expedidas por outros ramos do MPU;

VIII - controlar os registros e atualizações do cadastro de dependentes e benefícios dos membros e servidores;

IX - acompanhar o processo de remoção, preparar e supervisionar o encaminhamento de pastas funcionais e documentos afetos;

X - acompanhar o processo de Cessão de servidores a outros órgãos, preparar documentos e registrar as atualizações no sistema de pessoal;

XI - instruir os processos de desligamento e acerto financeiro de membros e servidores;

XII - promover a manutenção dos currículos de membros para atendimento às promoções, remoções e demandas do CNMP;

XIII - controlar os registros dos membros e servidores que possuem acumulação lícita de cargos públicos;

XIV - orientar, registrar e acompanhar as homologações de folgas compensatórias de membros;

XV - expedir, tratar e editar Relatórios de dados funcionais de membros e servidores para atender demandas internas e dos órgãos de controle - MPU, TCU, CNMP, AUDIN;

XVI - verificar a regularidade dos deveres dos membros e servidores para com a Justiça Eleitoral - ELOCUMPRE e alimentar o SISCONTA ELEITORAL;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 70. À Seção de Registro Funcional e Lotação compete:

I – promover o registro, atualização e o controle dos assentamentos pessoais e funcionais dos ativos, inativos e pensionistas do MPM;

II – elaborar certidões, declarações, despachos, portarias e outros instrumentos afins a serem publicadas em Boletim de Serviço Eletrônico (BSe) e no Diário Oficial da União;

III – manter atualizado o registro do tempo de serviço e elaborar a Lista de Antiguidade dos membros do Ministério Público Militar;

IV – promover anualmente o recadastramento de ativos, inativos e pensionistas;

V – controlar e apurar o reconhecimento de quinquênios de licença prêmio dos membros e atualizar os saldos para fins de gozo ou conversão em pecúnia;

VI – controlar e cadastrar as concessões e usufrutos de folgas compensatórias de membros para fins de gozo ou conversão em pecúnia;

VII – analisar e instruir processos administrativos relacionados à Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios;

VIII – instruir os processos de desligamento e acerto financeiro de membros e servidores;

IX – supervisionar a instrução dos processos administrativos relativos ao provimento, à movimentação interna e externa de servidores e colaboradores do MPM;

X – manter atualizados os currículos de membros para atendimento às promoções, remoções e demandas do CNMP;

XI – gerenciar, acompanhar e registrar dados relativos aos indícios de irregularidades de competência da Seção no sistema do portal do TCU;

XII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 71. À Seção de Controle de Designação e Substituição:

I - analisar, instruir e registrar processos administrativos relacionados às designações e pagamentos de Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios;

II - acompanhar e registrar as designações por edital para substituição remota de membros lotados em unidades distintas;

III - analisar, instruir e registar processos administrativos relacionados às substituição de cargo ou função decorrentes de afastamentos de servidores;

IV - promover semanalmente a conferência e revisão dos registros no sistema de pessoal e sistemas acessórios;

V - exercer o controle e a fiscalização da guarda dos arquivos físicos existentes no DGP, relativas aos dossiês funcionais de membros e servidores;

VI - manter atualizados os controles de afastamento de membros para subsidiar homologações de folgas requeridas no sistema de gestão especifico;

VII - gerir, publicar e registrar mensalmente os atos de fixação e alteração de lotação de servidores no MPM;

VIII - instruir os processos administrativos e os registros de provimento, à movimentação interna e externa de servidores do MPM;

IX - instruir dos processos administrativos de apuração de mapa de concessões de licença prêmio dos membros para fins de gozo ou conversão em pecúnia;

X - dar suporte aos processos de trabalho da Divisão de Registro Funcional e Lotação;

XI - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 71. Ao Setor de Férias e Frequência compete:

I – analisar, instruir e registrar no sistema de pessoal os processos administrativos relacionados a férias, frequência, afastamentos legais, teletrabalho e substituição de cargo ou função decorrentes de afastamentos;

II – elaborar mapas de contagem de tempo para aposentadoria, licença prêmio e licença capacitação;

III – elaborar, publicar e registrar mensalmente os atos de fixação e alteração de lotação de servidores no MPM;

IV – gerenciar o plano anual de férias de membros e de servidores;

V – gerir o sistema do controle de férias e o sistema eletrônico de frequência e efetuar os registros de competências exclusivas do DGP;

VI – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 72. Ao Setor de Férias e Frequência compete:

I - analisar, instruir e registrar no sistema de pessoal os processos administrativos relacionados a férias e frequência de membros e servidores,

II - analisar, instruir e registrar no sistema de pessoal os processos administrativos relacionados afastamentos legais, licenças, teletrabalho;

III - gerenciar o plano anual de férias de membros e de servidores;

IV - gerir o sistema do controle de férias e o sistema eletrônico de frequência e efetuar os registros de competências exclusivas do DGP;

V - realizar o controle e as homologações de concessões de folgas de servidores por serviços prestados à Justiça Eleitoral;

VI - elaborar semanalmente os documentos de informação de férias e mensalmente os de frequência de servidores cedidos ao MPM;

VII - processar as etapas do fechamento de frequência mensal e os procedimentos de desconto financeiro por pendências na frequência;

VIII - realizar registros no sistema de frequência de retificação ou conformidade relativos a descontos e estornos de meses anteriores;

IX - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 72. À Seção de Recrutamento, Movimentação e Avaliação compete:

I – gerenciar, organizar, orientar e atender membros e servidores nomeados em razão de aprovação em concurso público e instruir os processos de admissão de membros e servidores nomeados;

II – gerenciar e identificar as necessidades nas unidades do MPM, analisar as competências dos servidores ingressos e propor a alocação ideal nas unidades que compõem o Ministério Público Militar;

III – gerenciar, conferir e registrar as inclusões e alterações de regime previdenciário de membros e servidores;

IV – coordenar a realização de atividades de acompanhamento funcional e de avaliação de desempenho, com vistas à promoção e progressão de pessoal e análise de estágio probatório;

V – gerenciar o quantitativo de cargos efetivos providos e vagos de membros e servidores, bem como o quantitativo de cargos e funções comissionadas;

VI – coordenar no âmbito do MPM o concurso de remoção e de permuta de servidores do Ministério Público Militar;

VII – gerir a emissão de carteiras de identificação funcional de membro e servidor;

VIII – gerenciar o programa de estágio, o programa de residência e o de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público Militar;

IX – gerir e acompanhar os relatórios de quantitativo de cargos efetivos e comissionados para divulgação e publicação no Portal da Transparência MPM/MPU;

X – gerir e manter atualizada a estrutura organizacional, realizando o controle dos quantitativos, transformações e implantações de cargos e funções autorizadas por lei;

XI – instruir processos de Avaliação de Desempenho Funcional;

XII – gerenciar o processo de avaliação de Estágio Probatório e do Plano de Desenvolvimento Individual;

XIII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art.73. À Divisão de Recrutamento, Movimentação e Avaliação compete:

I - gerenciar, organizar, orientar e atender membros e servidores nomeados em razão de aprovação em concurso público;

II - gerenciar e identificar as necessidades em gestão de pessoas, em consonância com a análise de competências dos servidores para propor a alocação ideal nas unidades que compõem o Ministério Público Militar;

III - conferir e registrar as inclusões e alterações de regime previdenciário de membros e servidores;

IV - gerenciar a realização de atividades de acompanhamento funcional e de avaliação de desempenho, com vistas à promoção e progressão de pessoal;

V - gerenciar a realização de atividades de acompanhamento funcional e de avaliação de estágio probatório e do Plano de Desenvolvimento Individual, com vistas ao alcance de estabilidade no serviço público;

VI - controlar o quantitativo de cargos efetivos providos e vagos de membros e servidores, bem como o quantitativo de cargos e funções comissionadas;

VII - coordenar no âmbito do Ministério Público Militar o concurso de remoção e de permuta de servidores entre os ramos do Ministério Público da União;

VIII - gerenciar o programa de estágio, o programa de residência e o de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público Militar;

IX - gerir e acompanhar os relatórios de quantitativo de cargos efetivos e comissionados para divulgação e publicação no Portal da Transparência MPM/MPU;

X - expedir, tratar e editar Relatórios de dados funcionais de membros e servidores para atender demandas dos órgãos de controle - MPU, TCU e AUDIN;

XI - gerir e manter atualizada a estrutura organizacional, realizando o controle dos quantitativos, transformações e implantações de cargos e funções autorizadas por lei;

XII - implementar e conduzir procedimentos de Avaliação de Desempenho Funcional eletrônica, registrando os resultados e os recursos interpostos, mediando quando necessário, as revisões em conformidade com as regulamentações;

XIII - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 73. Ao Setor de Contratação Temporária de Pessoal compete:

I – planejar, coordenar e executar as ações referentes a processos seletivos ou ações para contratação, registro, acompanhamento e desligamento de estagiários, prestador de serviço voluntário e residente;

II – cadastrar estagiários, prestadores de serviço voluntário e residente no Sistema de Gestão de Pessoas e manter os registros atualizados referentes a frequência, férias e recesso de estagiários e residentes;

III – elaborar, acompanhar e controlar os convênios de estágio firmados com as instituições de ensino superior e ensino médio;

IV – realizar o processo seletivo de estagiário, residente e voluntário para as unidades da PGJM e orientar e acompanhar os processos seletivos nas unidades das PJM;

V – elaborar estudos, levantamentos e instruções sobre o desenvolvimento e o acompanhamento periódico das atividades correspondentes ao programa de estágio, ao programa de voluntariado e ao programa de residência;

VI – elaborar proposta de convênios com instituições de ensino e promover a contratação e o pagamento de seguro de vida, para estagiários, voluntários e residentes;

VII – prestar apoio ao orientador, ao supervisor, ao estagiário e ao residente nos assuntos afetos às respectivas atribuições;

VIII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art.74. Ao Setor de Contratação Temporária de Pessoal compete:

I - planejar, executar e controlar as ações referentes a processos seletivos ou ações para contratação, registro, acompanhamento e desligamento de estagiários, prestador de serviço voluntário e residente;

II - cadastrar e manter atualizados no Sistema de Gestão de Pessoas, os assentamentos de estagiários, prestadores de serviço voluntário e residentes do MPM;

III - manter atualizados os registros referentes a frequência, recesso e afastamentos de estagiários e residentes;

IV - elaborar propostas, acompanhar e controlar os convênios de estágio firmados com as instituições de ensino superior e ensino médio;

V - realizar o processo seletivo de estagiário, residente e voluntário para as unidades da PGJM e orientar e acompanhar os processos seletivos nas unidades das PJM;

VI - elaborar estudos, levantamentos e instruções sobre o desenvolvimento e o acompanhamento periódico das atividades correspondentes ao programa de estágio, ao programa de voluntariado e ao programa de residência;

VII - promover a contratação e o pagamento de seguro de vida, para estagiários, voluntários e residentes;

VIII - prestar apoio ao orientador, ao supervisor, ao estagiário e ao residente nos assuntos afetos às respectivas atribuições;

IX - expedir declarações comprobatórias de realização de estágio, programa de residência ou serviço voluntário;

X - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 74. Ao Setor de Apoio Administrativo compete:

I – organizar e realizar a distribuição dos documentos e processos recebidos, pertinentes às áreas de Gestão de Pessoas;

II – acompanhar e assessorar o gestor em projetos que envolvem a área de Gestão de Pessoas;

III – enviar e acompanhar matérias relacionadas ao DGP para publicação na Imprensa Nacional e BSe;

IV – receber, distribuir e acompanhar as solicitações dos órgãos de controle;

V – apoiar a Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT) no acompanhamento e controle dos processos de Trabalho Não Presencial de servidores;

VI – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 74-A. Ao Setor de Informação e Controle compete:

I - planejar e desenvolver as Macros do LibreOffice, permitindo a automação de tarefas de rotina que são desempenhadas no DGP;

II - expedir e publicar os relatórios de quantitativo de cargos efetivos e comissionados do Portal da Transparência MPM/MPU;

III - cadastrar e manter atualizados os registros referentes a biometria dos servidores, estagiários e residentes;

IV - elaborar propostas de relatórios de controle dos dados de pessoal e dar suporte aos procedimentos realizados periodicamente pelas áreas de administração de pessoas;

V - realizar os registros de dados e o controle de integração entre o sistema de Rh e o sistema de remoções MPU;

VI - manter atualizadas as tabelas de controle de cálculos (físico/financeiro) para dar suporte às alterações e transformações de estrutura organizacional;

VII - implementar estratégias que automatizem processos e aumentem a segurança dos registros de dados no sistema de Rh;

VIII - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

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Seção XV

Da Seção Unidade de Governança e Planejamento das Contratações

Art. 156. À Seção Unidade de Governança e Planejamento das Contratações (SGPC) compete:

...

Seção XVII
Da Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal

Art. 161-A. A Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal (CEPAG) possui a seguinte estrutura:

I – Seção de Pagamento de Pessoal;

II – Seção de Diárias e Passagens.

Art. 161-B. À Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal compete:

I – coordenar, supervisionar, controlar as atividades relacionadas à folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público Militar;

II – coordenar, controlar e assistir as diversas áreas da Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal nos assuntos referentes à automação de atividades, procedendo a interações com o Departamento de Tecnologia da Informação do MPM, órgãos e entidades;

III – instruir procedimentos administrativos relativos a pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, vantagens e descontos;

IV – acompanhar os processos administrativos e judiciais relativos aos pagamentos de remuneração, proventos e benefícios de membros e servidores;

V – acompanhar e gerir os dados sobre possíveis indícios de irregularidades referentes a sua área de competência, no Portal do Tribunal de Contas da União (TCU);

VI – assessorar o Diretor do DGP nas diversas demandas internas e externas e no acompanhamento das atividades executadas nas diversas áreas do departamento.

VII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Art. 161-C. À Seção de Pagamento de Pessoal compete:

I – executar o processamento e o controle das folhas de pagamento dos membros e servidores ativos, inativos e pensionistas;

II – emitir certidões e declarações relacionadas ao pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas;

III – homologar os cálculos relativos a designações, dispensas, nomeações, exonerações e vacâncias relacionadas a membros e servidores;

IV – elaborar os cálculos da proposta orçamentária;

V – promover o pagamento e o controle dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-natalidade, auxílio-transporte e auxílio-moradia, entre outras vantagens;

VI – promover o lançamento e o controle dos lançamentos relativos aos descontos facultativos, efetuando as inclusões e exclusões necessárias, bem como prestar informações sobre margem consignável;

VII – verificar e controlar os cálculos para concessões de aposentadorias;

VIII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Art.161-D. À Seção de Diárias e Passagens compete:

I – coordenar, executar e acompanhar as atividades referentes às viagens aéreas nacionais e internacionais, bem como às viagens terrestres;

II – instruir e acompanhar o pagamento de diárias, bem como de ressarcimento de gastos com deslocamento, quando em razão do serviço;

III – gerir e fiscalizar os contratos das empresas contratadas para prestação de serviço de agenciamento de viagens;

IV – gerir o sistema e o processo de solicitação de viagens e orientar o usuário a respeito das normas de concessão de diárias e passagens;

V – coordenar, executar e acompanhar ações relacionadas à concessão, emissão, pagamento e prestação de contas de passagens;

VI – instruir e acompanhar os processos de concessão de diárias;

VII – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Seção XVIII
Da Assessoria de Controle Interno

Art. 161-E. A Assessoria de Controle Interno possui a seguinte estrutura:

I - Assessoria de Contratos e Licitações;

II - Assessoria de Pagamento de Pessoal e Registro Funcional;

III - Assessoria de Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 161-F. À Assessoria de Controle Interno compete acompanhar a execução orçamentária financeira e patrimonial do MPM, propor medidas de aprimoramento dos controles internos dos setores da Direção-Geral, auxiliar na elaboração e na execução de planos, programas e projetos relacionados à gestão administrativa, analisar e emitir pareceres sobre processos e procedimentos administrativos e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela Direção-Geral ou pela Administração Superior.

Art. 161-G. À Assessoria de Contratos e Licitações compete:

I - acompanhar os processos de contratação direta e licitação;

II - verificar a conformidade dos contratos administrativos com a legislação vigente;

III - controlar prazos de vigência e execução contratual;

IV - avaliar a legalidade e economicidade dos processos de compras e contratações;

V - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção-Geral.

Art. 161-H. À Assessoria a de Pagamento de Pessoal e Registro Funcional compete:

I - examinar os atos de admissão, desligamentos, aposentadoria, concessão de adicionais e gratificações;

II - verificar a legalidade dos pagamentos efetuados a servidores, membros, residentes e estagiários do MPM;

III - acompanhar a regularidade das alterações funcionais;

IV - apurar inconsistências na folha de pagamento e propor correções;

V - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção-Geral.

Art. 161-I. À Assessoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - acompanhar a execução física e financeira do orçamento;

II - avaliar o cumprimento dos limites legais de despesas com pessoal e outras obrigações constitucionais;

III - verificar a compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária;

IV- emitir alertas preventivos sobre riscos de descumprimento fiscal;

V - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

 

Art. 2º Alterar o Anexo III - Relação de Siglas para acrescentar as seguintes siglas:

 

UNIDADE SIGLA

Procuradoria-Geral de Justiça Militar

Secretaria de Direitos Humanos e Direito Humanitário

Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais

PGJM
SDHH
SECRIN

Direção-Geral

Unidade de Governança e Planejamento das Contratações

Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal

Assessoria de Controle Interno

DG
UGPC
CEPAG
ACI

Departamento de Gestão de Pessoas

Coordenadoria de Administração de Pessoal

DGP

CAP

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

Procurador-Geral de Justiça Militar

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 19/01/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1777747 e o código CRC 96E02DB5.



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