Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2025
DOU de 19/11/2025, seção II, página 65

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

 

Portaria nº 234/PGJM, de 17 de novembro de 2025.

 

Cria a Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público Militar, ramo especializado do Ministério Público da União, possui a dupla atribuição de titular da ação penal militar e de fiscal da intangibilidade dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, como constante no art. 55 do Código de Processo Penal Militar, seja no âmbito territorial do país, seja no extraterritorial;

CONSIDERANDO que as Forças Armadas, em consonância com o art. 142, § 3º, X, in fine, da CFRB 1988, realiza atividades decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, inclusive com deslocamento de tropas para o exterior, máxime para atuar em Missões de Paz promovidas pela Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que a persecução penal dos crimes militares ocorridos no contexto internacional reclama atuação do Ministério Público Militar, inclusive exigindo deslocamento de Membro para acompanhar as investigações nos países em que perpetrado o ilícito penal militar;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de que o Ministério Público Militar, como ramo com atuação internacional, possa estabelecer vínculos e fomentar diálogos com atores e organismos de outros países, visando sobretudo cuidar das questões atinentes aos crimes militares e às medidas de cooperação jurídica para a respectiva investigação;

CONSIDERANDO que tais medidas são indispensáveis para o regular trâmite de investigações criminais e processos penais alusivos a crimes militares, especialmente no campo da cooperação jurídica internacional, conforme tratados e protocolos ratificados pelo Brasil e incorporados ao ordenamento jurídico nacional, inclusive em matéria cibernética;

CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer órgão de ligação do MPM junto a outros Ministérios Públicos e organismos judiciários e administrativos para eventuais providências de cooperação jurídica internacional afeta à atribuição do Ministério Público Militar;

CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de se estabelecer laços de cooperação com profissionais da área do Direito Militar, bem como pesquisadores e Instituições de Ensino estrangeiras, objetivando o estudo e a pesquisa em áreas de interesse do Ministério Público Militar;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Plano Estratégico do Ministério Público Militar, do período de 2023 a 2026, com ênfase no Objetivo nº 07 (“Ampliar a atuação do MPM no plano internacional”),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais (SECRIN), unidade de apoio vinculada ao Gabinete do PGJM, com o objetivo de desenvolver ações de intercâmbio e de cooperação jurídica com instituições e organismos internacionais afetos à atuação do Ministério Público Militar.

 

Art. 2º No cumprimento das competências previstas no artigo anterior, incumbe à SECRIN:

I – assistir o Procurador-Geral em pautas de interesse institucional no plano internacional, correlatas ao Planejamento Estratégico do MPM;

II – viabilizar diálogos com instituições congêneres para sedimentar cooperações e intercâmbios internacionais;

III – sugerir a realização de termos ou acordos com universidades estrangeiras, voltadas para o desenvolvimento de estudos ou projetos pertinentes às áreas de interesse da instituição;

IV – apresentar relatórios e estudos sobre processos e questões discutidas em âmbito internacional, pertinentes ao Direito e à Justiça Militar;

V – conferir suporte ao PGJM em tratativas com instituições diplomáticas credenciadas, visando agendas positivas de integração e diálogos acerca de cooperação com instituições de ensino e órgãos de interesse institucional;

VI – apoiar os membros do MPM, no cumprimento de suas atribuições, para acompanhar investigações ou processos que envolvam crimes militares no âmbito internacional;

VII – apoiar os membros do MPM em providências administrativo-finalísticas que demandem cooperação jurídica internacional, junto a órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiros, inclusive em matéria cibernética;

VIII – atuar como órgão de ligação junto a outros Ministérios Públicos e órgãos judiciários, brasileiros ou estrangeiros, em matéria de cooperação jurídica internacional, afeta à atribuição do MPM.

 

Art. 3º Nas situações em que envolvam emprego das Forças Armadas em missões internacionais, a SECRIN subsidiará o PGJM nas interlocuções junto às autoridades competentes, visando a adoção de medidas de caráter preventivo, especialmente em torno das orientações às tropas brasileiras sobre questões alusivas ao ordenamento penal militar nacional e suas implicações extraterritoriais.

 

Art. 4º A SECRIN poderá, no âmbito de suas competências, propor e coordenar eventos que envolvam instituições e organizações internacionais, desde que envolvam temas correlacionados à atuação do MPM.

 

Art. 5º Cumpre à SECRIN:

I planejar seu calendário de atuação em conformidade com o Planejamento Estratégico do MPM;

II – providenciar a inclusão de temas atinentes às suas atribuições na política, no calendário e nas ações institucionais;

III – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça Militar relatório sobre cada a atividade institucional que gere ônus ao Ministério Público Militar, assim que encerrada;

IV – prestar contas anuais ao Procurador-Geral de Justiça Militar a respeito de sua atuação e das tarefas desenvolvidas.

 

Art. 6º A Secretaria será composta por um(a) Secretário(a) e um(a) Secretário(a)-Adjunto(a) de Cooperação Jurídica e Relações Internacionais do MPM, ambos membros do MPM designados pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.

Parágrafo único. A designação do(a) Secretário(a) e do(a) Secretário(a)-Adjunto(a) será objeto de portaria específica.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

Procurador-Geral de Justiça Militar

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 17/11/2025, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1753769 e o código CRC E65022BD.



19.03.0000.0004922/2025-59 ASJ1753769v3