Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2025
DOU de 31/10/2025, seção I, página 174

Timbre

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

 

 

Portaria nº 214/PGJM, de 23 de outubro de 2025.

 

Institui o Sistema de Inteligência do Ministério Público Militar e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 120 e 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;

CONSIDERANDO a Doutrina de Inteligência do Ministério Público, instituída pela Resolução nº 260, de 8 de março de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 292, de 28 de maio de 2024, do CNMP, que institui a Política Nacional de Inteligência do Ministério Público e o Sistema de Inteligência do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de uma regulamentação que promova a validação das diretrizes que nortearão a Atividade de Inteligência no âmbito do Ministério Público Militar, em conformidade com aquelas que orientam a Atividade de Inteligência (AI) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de Inteligência, bem como o Decreto n° 4.376, de 13 de setembro de 2002, que regulamentou aquele Sistema, e o Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016, que institui a Política Nacional de Inteligência (PNI), e o Decreto nº 10.777, de 24 de agosto de 2021, que institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública (PNISP);

CONSIDERANDO a necessidade de o Ministério Público Militar adotar normativas que, lastreadas no texto constitucional, orientem e legitimem a Atividade de Inteligência que desenvolve e, simultaneamente, permitam o intercâmbio com órgãos de inteligência dos outros ramos, com instituições afetas à segurança pública e com integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), como forma de ampliar a capacidade de obtenção e processamento de dados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Sistema de Inteligência do Ministério Público Militar (SISMIN-MPM), com a finalidade de orientar e definir os parâmetros de atuação da Atividade de Inteligência e de seus executores.

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º O Sistema de Inteligência do Ministério Público Militar, na forma do Anexo I desta Portaria, tem a finalidade de:

I fornecer subsídios ao Procurador-Geral de Justiça Militar, à Administração Superior e aos órgãos de execução finalísticos nos assuntos de interesse institucional;

II permitir a salvaguarda e a difusão oportuna e segura de dados, informações e conhecimentos de inteligência produzidos no âmbito do Ministério Público Militar;

III viabilizar a inserção do Ministério Público Militar nos demais sistemas e subsistemas de inteligência do país, possibilitando o intercâmbio direto de conhecimentos com outros órgãos e unidades de inteligência, via canal técnico, resultando em maior segurança, economicidade, agilidade, eficiência e legitimidade;

IV desenvolver a Atividade de Inteligência das Unidades de Inteligência do Ministério Público Militar (UIMPM).

Parágrafo único. O Anexo I desta portaria deve ser considerado documento de acesso restrito, em consonância com arts. 23, VIII, e 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art. 3º A Coordenadoria de Inteligência do Ministério Público Militar (CI), unidade encarregada do tratamento adequado de informações sensíveis e de inteligência necessárias ao exercício das funções institucionais do Ministério Público Militar, é também responsável por representá-lo perante o Sistema de Inteligência do Ministério Público.

 

 

CAPÍTULO II

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CAPÍTULO III

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Art. 13. As Procuradorias de Justiça Militar e os Ofícios de Representação nos Estados e no Distrito Federal, na forma indicada em ato próprio do PGJM, deverão desenvolver ações que viabilizem a implementação desta Portaria em seu âmbito, promovendo, assim, o fortalecimento da Atividade de Inteligência do Ministério Público Militar.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. O Procurador-Geral de Justiça Militar destinará, em seu plano de gestão, recurso orçamentário específico para o custeio das atividades previstas no Art. 4º desta Portaria.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

Procurador-Geral de Justiça Militar

 

____________________________

O artigo 4º (Capítulo II) e os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 (Capítulo III) foram tarjados por conterem informações classificadas relativas à estrutura e às atribuições da Coordenadoria de Inteligência do Ministério Público Militar, nos termos da Lei nº 12.527/20211 (Lei de Acesso à Informação)

 

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Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 29/10/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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