MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 210/PGJM, de 23 de outubro de 2025.
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Altera o § 2º do art. 3º da Portaria nº 89/PGJM, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre o Exame Periódico de Saúde no âmbito do Ministério Público Militar. |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos SEI nº 19.03.0005.0000140/2025-91 e 19.03.0000.0001387/2025-49, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 3º da Portaria nº 89/PGJM, de 12 de maio de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .........................................
....................................................
§ 2º A participação no EPS/MPM será critério obrigatório para a autorização de trabalho não presencial a que se refere a Portaria nº 167/PGJM, de 26 de agosto de 2025, aplicável aos servidores do Ministério Público Militar."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
| | Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 23/10/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1742131 e o código CRC 24F32F5D. |
| 19.03.0000.0001387/2025-49 | ASJ1742131v11 |