Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2025

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

 

Portaria nº 210/PGJM, de 23 de outubro de 2025.

 

 

Altera o § 2º do art. 3º da Portaria nº 89/PGJM, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre o Exame Periódico de Saúde no âmbito do Ministério Público Militar.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos SEI nº 19.03.0005.0000140/2025-91 e 19.03.0000.0001387/2025-49, resolve:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 3º da Portaria nº 89/PGJM, de 12 de maio de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .........................................

  ....................................................

§ 2º A participação no EPS/MPM será critério obrigatório para a autorização de trabalho não presencial a que se refere a Portaria nº 167/PGJM, de 26 de agosto de 2025, aplicável aos servidores do Ministério Público Militar."

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

Procurador-Geral de Justiça Militar

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 23/10/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0000.0001387/2025-49 ASJ1742131v11