Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2025

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

 

Portaria nº 202/PGJM, de 30 de setembro de 2025.

 

 

Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) no âmbito do Ministério Público Militar.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o valor social do trabalho;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Ação Global sobre a Saúde dos Trabalhadores, aprovado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), prevê, como objetivos, a elaboração e a implementação de instrumentos de políticas e normas para a saúde dos trabalhadores, bem como a proteção e a promoção da saúde no ambiente de trabalho;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público, na Recomendação nº 52, de 28 de março de 2017, estabeleceu a necessidade de implementação da Política Nacional de Gestão de Pessoas, estimulou o senso de pertencimento à instituição, e orientou a promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da isonomia e da equidade;

 

CONSIDERANDO que a Política de Qualidade de Vida no Trabalho deve ser orientada por meio de projetos e ações, sob a forma de responsabilidade institucional, como uma tarefa de todos os seus integrantes; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e motivador, no âmbito do Ministério Público Miltiar.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) no âmbito do Ministério Público Militar, denominada CONVIVER MPM, com o objetivo de contribuir para o bem-estar físico, mental e social de membros e servidores, aumentando a satisfação e a produtividade no trabalho.

Art. 2º Entende-se por QVT a promoção de bem-estar e o equilíbrio no desenvolvimento das atividades laborais, cuidando-se da saúde, das relações cooperativas e integradas, da equidade no tratamento e nas oportunidades, do reconhecimento e da valorização das pessoas, de forma a assegurar ambiente livre de assédio moral, sexual e discriminatório.

Parágrafo único. As ações do CONVIVER MPM devem alcançar membros e servidores, que serão corresponsáveis por sua promoção, e, sempre que possível, envolver os funcionários terceirizados, residentes e estagiários.

Art. 3º São diretrizes do CONVIVER MPM:

I - Saúde e Bem-Estar:

a) implementar programas de saúde ocupacional, incluindo campanhas de prevenção e promoção da saúde; e

b) oferecer atenção à saúde biopsicossocial com apoio da rede credenciada. 

II - Ambiente de Trabalho:

a) garantir ambientes adequados, seguros e ergonomicamente corretos;

b) realizar avaliações periódicas do ambiente de trabalho para identificar e corrigir possíveis riscos; e

c) fomentar um clima organizacional positivo, baseado no respeito, na colaboração e na valorização dos membros e servidores.

III - Desenvolvimento Profissional:

a) oferecer oportunidades de capacitação e de desenvolvimento contínuo, através de cursos, treinamentos e eventos de qualificação; e

b) implementar processos de gestão das competências.

IV - Equilíbrio entre Trabalho e Vida:

a) implementar políticas de jornada de trabalho que fortaleçam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional;

b) promover ações que incentivem o lazer e a cultura, proporcionando momentos de descontração e de integração entre membros e servidores; e

c) promover a cultura do respeito à jornada de expediente e o direito à desconexão do trabalho, quando membros e servidores estiverem fora das suas atividades laborais rotineiras, no período de férias, dias não úteis e intervalos entre os expedientes.

V - Comunicação e Participação:

a) estabelecer canais de comunicação eficazes, garantindo que todos os membros e os servidores estejam informados sobre as políticas e programas de QVT.

VI - Ergonomia e Segurança no Trabalho:

a) implementar práticas ergonômicas, para prevenir lesões e promover o conforto dos membros e servidores.

VII - Gestão de Estresse:

a) oferecer iniciativas de gestão de estresse no trabalho; e

b) promover um ambiente de trabalho que minimize fatores de estresse, como cargas de trabalho excessivas e prazos exíguos ou inconsistentes.

VIII - Reconhecimento e Recompensas:

a) desenvolver sistemas de reconhecimento e de recompensas para valorizar o desempenho e a dedicação dos membros e servidores;

IX - Inclusão e Diversidade:

a) promover a inclusão e a diversidade no ambiente de trabalho, garantindo igualdade de oportunidades para todos os membros e servidores; e

b) implementar políticas contra discriminação e assédio, criando um ambiente seguro e respeitoso.

X - Desenvolvimento de Liderança:

a) oferecer programas de desenvolvimento de liderança para capacitar gestores e líderes; e

b) promover uma cultura de liderança positiva, baseada em respeito, colaboração e apoio aos servidores.

XI – Feedback e Melhoria Contínua:

a) estabelecer mecanismos de feedback contínuo para identificar áreas de melhoria e ajustar as políticas de QVT, sempre que necessário; e

b) realizar regularmente pesquisas, com o objetivo de avaliar a eficácia das ações de QVT e implementar melhorias.

Art. 4º Para a implementação e o monitoramento do CONVIVER MPM, fica criado o Comitê de QVT, responsável por coordenar e monitorar as ações do programa.

Art. 5º O Comitê de QVT será composto por um integrante do Gabinete, um integrante do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), um integrante do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), um integrante da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCD), um integrante da Secretaria de Comunicação Institucional (SECOM) e um servidor indicado pelo sindicato / entidade de classe.

Art. 6º O Comitê de QVT será permanente, ficando sob a coordenação do Diretor do DGP.

Parágrafo único. A composição dos integrantes do Comitê de QVT será alterada a cada 3 (três) anos.

Art. 7º O Comitê de QVT deverá estabelecer indicadores para avaliar a eficácia das ações promovidas, garantindo a transparência e a melhoria contínua do ambiente laboral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

Procurador-Geral de Justiça Militar


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Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 17/10/2025, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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