MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 169/PGJM, de 02 de setembro de 2025.
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Altera a Portaria nº 335/PGJM, de 16 de dezembro de 2024, para regrar critérios de conversão em pecúnia de folga compensatória decorrente de plantão acionado. |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o contido no art. 8º da Resolução nº 99/CSMPM, de 21 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Acrescer o § 4º ao art. 3º da Portaria nº 335/PGJM, de 16 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
§ 4º Para fins de conversão em pecúnia, serão homologados, como produtividade, tão somente os atos urgentes, assim considerados aqueles não passíveis de serem praticados, oportunamente, durante o expediente, a critério do Procurador-Geral de Justiça Militar.
Art. 2º Acrescer o § 3º ao art. 4º da Portaria nº 335/PGJM, de 16 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
§ 3º Poderão ser convertidos em pecúnia, por ano civil, até 10 (dez) dias de folgas compensatórias em decorrência de plantão acionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos plantões cumpridos a partir de 1º de janeiro de 2025 (inclusive).
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
| | Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 02/09/2025, às 20:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1715483 e o código CRC 9FE57859. |
| 19.03.0000.0010005/2021-41 | ASJ1715483v9 |