MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 144/PGJM, de 30 de junho de 2025.
Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial (CGIA) no âmbito do Ministério Público Militar.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO que o art. 218 da Constituição Federal prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, por meio da inovação e da transformação digital;
CONSIDERANDO a Resolução nº 257, de 14 de março de 2023, e a Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituem a estratégia e a política nacional do Ministério Público Digital, e estabelecem as diretrizes e os instrumentos de governança e gestão para impulsionar o desenvolvimento, a coordenação, o planejamento, a priorização e a implementação de estratégias de inovação e fomento à evolução digital no Ministério Público;
CONSIDERANDO a crescente relevância da inovação e da tecnologia como ferramentas estratégicas para enfrentar desafios contemporâneos, otimizar recursos e fortalecer a atuação do MPM, em especial no que se refere à Gestão de Sistemas de Inteligência Artificial;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Inteligência Artificial (CGIA), no âmbito do Ministério Público Militar, com o objetivo de estabelecer diretrizes e discutir soluções afetas à Inteligência Artificial (IA), seus modelos, limitações e impactos, visando orientar, normatizar e definir boas práticas relativas ao seu uso.
Art. 2º São atribuições do CGIA, sem prejuízo de outras julgadas necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I – propor estratégias e políticas afetas à Inteligência Artificial;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento, implementação e gestão de soluções de IA;
III – fomentar ações que estimulem o desenvolvimento e a utilização de soluções em IA, bem como seu uso consciente e ético;
IV – incentivar a implementação de novas ferramentas de IA, bem como a sua integração às soluções tecnológicas existentes, visando à otimização das atividades desenvolvidas;
V – garantir o respeito aos princípios constitucionais e à legislação no uso de IA, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
VI – zelar pela melhoria contínua dos produtos, serviços e processos;
VII – desempenhar outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
| | Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 01/07/2025, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1681332 e o código CRC EB48AB42. |
| 19.03.0000.0002608/2025-60 | ASJ1681332v5 |