Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2025

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

 

Portaria nº 144/PGJM, de 30 de junho de 2025.

 

Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial (CGIA) no âmbito do Ministério Público Militar.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

 

CONSIDERANDO que o art. 218 da Constituição Federal prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, por meio da inovação e da transformação digital;

CONSIDERANDO a Resolução nº 257, de 14 de março de 2023, e a Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituem a estratégia e a política nacional do Ministério Público Digital, e estabelecem as diretrizes e os instrumentos de governança e gestão para impulsionar o desenvolvimento, a coordenação, o planejamento, a priorização e a implementação de estratégias de inovação e fomento à evolução digital no Ministério Público;

CONSIDERANDO a crescente relevância da inovação e da tecnologia como ferramentas estratégicas para enfrentar desafios contemporâneos, otimizar recursos e fortalecer a atuação do MPM, em especial no que se refere à Gestão de Sistemas de Inteligência Artificial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Inteligência Artificial (CGIA), no âmbito do Ministério Público Militar, com o objetivo de estabelecer diretrizes e discutir soluções afetas à Inteligência Artificial (IA), seus modelos, limitações e impactos, visando orientar, normatizar e definir boas práticas relativas ao seu uso.

 

Art. 2º São atribuições do CGIA, sem prejuízo de outras julgadas necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – propor estratégias e políticas afetas à Inteligência Artificial;

II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento, implementação e gestão de soluções de IA;

III – fomentar ações que estimulem o desenvolvimento e a utilização de soluções em IA, bem como seu uso consciente e ético;

IV – incentivar a implementação de novas ferramentas de IA, bem como a sua integração às soluções tecnológicas existentes, visando à otimização das atividades desenvolvidas;

V – garantir o respeito aos princípios constitucionais e à legislação no uso de IA, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);

VI – zelar pela melhoria contínua dos produtos, serviços e processos;

VII – desempenhar outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

Procurador-Geral de Justiça Militar


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Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 01/07/2025, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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