MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA
Portaria nº 266 /DG/SEC/MPM, de 23 de abril de 2025.
O Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público Militar, no uso das atribuições regimentais e das que lhe foram delegadas pelas Portarias PGJM nº 290, de 5 de dezembro de 2013 e nº 96, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 3º e no artigo 48 da Portaria PGR MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem nos Processos de Apuração de Responsabilidade - PAR - passíveis de aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme segue:
Presidente - LUIZ FERNANDO PEREIRA SARAIVA - Matrícula 2050-8;
Membro - CLEITON NUNES DE ANDRADE - Matrícula 1385-4;
Membro - PAULO DE TARSO MACHADO SALGADO - Matrícula 1207-6;
Suplente de Membro - CONCEIÇÃO FREITAS BARROSO - Matrícula 316-6.
Art. 2º Nas faltas ou impedimentos eventuais do Presidente da comissão, o servidor CLEITON NUNES DE ANDRADE, matrícula nº 1385-4, assumirá o encargo.
Art. 3º Para os Processos de Apuração de Responsabilidade - PAR - passíveis de aplicação das penalidades de advertência e/ou multa, será adotado o Procedimento Sumário, previsto no Capítulo VI, Seção III, da Portaria PGR MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023, podendo os servidores atuarem de forma isolada.
Parágrafo Único. O Servidor atuante de forma isolada será tratado como Servidor Processante.
Art. 4º Para os Processos de Apuração de Responsabilidade - PAR - passíveis de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será adotado o Procedimento Ordinário, previsto no Capítulo VI, Seção IV, da Portaria PGR MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023, devendo os servidores atuarem em forma de Comissão Processante.
Art. 5º É obrigatório o pleno conhecimento de todos os integrantes desta Comissão do inteiro teor da Portaria PGR MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSe) do Ministério Público Militar.
| | Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO, Diretor-Geral, em 23/04/2025, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1647946 e o código CRC 07AECF52. |
| 19.03.0000.0001568/2025-55 | SCC1647946v3 |