MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 25/PGJM, de 14 de fevereiro de 2025.
Delega competência ao Departamento de Gestão de Pessoas para homologação de fruição de folgas compensatórias.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e
CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar celeridade e rapidez na prática de atos administrativos e na tomada de decisão por parte da Administração Pública;
CONSIDERANDO a previsão contida no Art. 2º, § 1º, da Portaria nº 335 /PGJM, de 16 de dezembro de 2024 (SEI 1591205), que dispõe sobre a compensação dos dias de plantão cumpridos pelos membros e servidores do Ministério Público Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 e seguintes da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no sentido de que a delegação pode ocorrer para órgãos ou titulares;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Departamento de Gestão de Pessoas, no âmbito do Ministério Público Militar (MPM), para praticar atos de homologação de fruição de folgas compensatórias solicitada por meio de registro no sistema informatizado próprio adotado pelo MPM (KAIRÓS).
Art. 2º Antes de efetuar a homologação, o Departamento de Gestão de Pessoas verificará as licenças e os afastamentos de membros lotados na mesma unidade ministerial, tais como fruição de férias, de folgas compensatórias, de licenças-prêmio ou de afastamentos involuntários, como licença médica ou licença nojo ou qualquer outro afastamento legal.
Parágrafo único. No caso de coincidência do período solicitado para gozo das folgas compensatórias com o afastamento de membro da mesma unidade, o Departamento de Gestão de Pessoas deverá, antes da homologação, comunicar o fato ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
| | Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 14/02/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1614652 e o código CRC F575F2C9. |
| 19.03.0000.0000541/2025-44 | ASJ1614652v2 |