Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2025

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

 

EDITAL de 10 de fevereiro de 2025

 

O PROCURADOR DE JUSTIÇA MILITAR em São Luís/MA, com fundamento na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e na Portaria PGJM nº 44, de 19 de março de 2019, resolve abrir Processo de Recrutamento para Serviço Voluntário na Procuradoria de Justiça Militar/São Luís/MA, observadas as disposições constantes neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O serviço voluntário regido pela Portaria PGJM nº 44, de 19 de março de 2019, é a atividade não remunerada prestada por pessoa física ao Ministério Público Militar, de forma espontânea e com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.

1.2. O serviço voluntário não gerará vínculo funcional ou empregatício e nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza.

1.3. Poderão prestar serviço voluntário quaisquer cidadãos com idade mínima de dezoito anos que estejam cursando ou tenham concluído curso superior na graduação ora requerida.

 

2. DAS VAGAS E DE SEUS REQUISITOS

2.1. O processo de recrutamento destina-se às vagas de prestador de serviço voluntário, nas áreas de atuação, atribuições e requisitos da formação a seguir:

 

ÁREAS

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Direito Militar

a) Pesquisa doutrinária e jurisprudencial; b) Analisar peças de informação, inclusive, inquéritos; c) analisar processos; d) redigir propostas de petições e relatórios; e) Apoio em diligências e organização de processos; e f) Outras atividades correlatas, sob orientação.

Bacharel em Direito ou Acadêmico de Direito (cursando a partir do 5º período)

 

2.2. Poderá prestar serviço voluntário a pessoa física que possuir os seguintes requisitos:

2.2.1. ter idade mínima de dezoito anos;

2.2.2. encontrar-se no pleno usufruto dos seus direitos civis e políticos;

2.2.3. estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

2.2.4. não possuir antecedentes criminais na Justiça Estadual e na Justiça Federal.

 

3. DA CARGA HORÁRIA

3.1. A jornada semanal do prestador de serviços voluntários será de, no mínimo, quatro e de, no máximo, vinte horas.

3.2. Os dias e horários da prestação do serviço voluntário serão previamente ajustados entre as partes, conforme a necessidade do setor onde será prestado o serviço.

3.3. A prestação do serviço voluntário ocorrerá no horário do expediente da respectiva Unidade, sendo vedado o trabalho na modalidade remota.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos deverão efetuar a inscrição com o preenchimento manual da Ficha de Inscrição para o Serviço Voluntário (Anexo I), disponível no site do Ministério Público Militar (http://www.mpm.mp.br), por meio de link neste Edital, e encaminhar a documentação constante do item 4.3 para o correio eletrônico: joao.serra@mpm.mp.br. O período de inscrição será da data de disponibilização deste Edital na Página do Ministério Público Militar, até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de fevereiro de 2025, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição efetuada fora do período.

4.2. A Procuradoria de Justiça Militar/São Luís/MA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. O candidato deverá anexar, de forma digitalizada, em um único arquivo, no formato ".pdf", com o tamanho máximo de 2MB (mega bytes), os documentos ora listados, na seguinte ordem:

4.3.1. Ficha de Inscrição para Serviço Voluntário;

4.3.2. cópia do documento de identidade com foto e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

4.3.3. Curriculum Vitae;

4.3.4. cópia do certificado de conclusão do curso superior exigido ou histórico escolar detalhado e atualizado, expedido pela instituição de ensino.

4.4. As inscrições são gratuitas.

4.5. O candidato que não anexar toda a documentação relacionada ou não cumprir os requisitos da vaga terá a sua inscrição indeferida.

4.6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Ministério Público Militar excluir do processo de recrutamento aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.7. Caso seja identificado qualquer problema de ordem técnica no sistema do Ministério Público Militar que impossibilite o envio e o recebimento dos documentos solicitados, será publicado, no site do Ministério Público Militar (http://www.mpm.mp.br), aviso informando data e horário em que os candidatos poderão comparecer pessoalmente à sede da Unidade, para apresentação dos documentos e confirmação das inscrições.

4.8. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador de Justiça Militar em São Luís, e, nesse caso, será divulgado no site do Ministério Público Militar (http://www.mpm.mp.br).

 

5. DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO

5.1. A Procuradoria de Justiça Militar/São Luís/MA deverá convocar o voluntário para participação de entrevista pessoal, sendo a admissão baseada em critérios de conveniência e de oportunidade.

5.2. O candidato que não comparecer à entrevista, na data e horário previamente agendados, será eliminado do processo de recrutamento para o serviço voluntário.

5.3. O candidato que atenda todos os requisitos, todavia não seja escolhido, passará a integrar o cadastro reserva.

5.4. A Procuradoria de Justiça Militar/São Luís/MA reserva-se ao direito de não recrutar candidatos, na hipótese de inexistirem inscritos com perfil e características desejados.

5.5 As entrevistas serão realizadas no dia 28/02/2025 a partir das 10h00, na Sede da Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA, por ordem de chegada dos candidatos.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. O candidato será convocado, pelo telefone ou por mensagem de correio eletrônico, para adesão ao serviço voluntário, conforme surgimento de vagas.

6.2. O candidato, quando convocado, deverá manifestar o interesse ou não à vaga nos dois dias úteis subsequentes à data do envio da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.

6.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

 

7. DA ADMISSÃO

7.1. A admissão dar-se-á com a assinatura do Termo de Adesão, firmado entre a Procuradoria de Justiça Militar/São Luís/MA e o prestador de serviço voluntário.

7.2. Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

7.2.1. uma foto 3x4;

7.2.2. atestado médico comprovando a aptidão para execução das atividades;

7.2.3. cópias dos seguintes documentos, que deverão ser conferidas com o original, no ato da apresentação:

7.2.3.1. Carteira de Identidade;

7.2.3.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

7.2.3.3. comprovante de residência;

7.2.3.4. comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais;

7.2.3.5. certificado de conclusão do curso superior exigido ou histórico escolar detalhado e atualizado, expedido pela instituição de ensino.

7.3. A Procuradoria de Justiça Militar poderá solicitar outros documentos que se façam necessários em razão do local ou da atividade a ser desempenhada pelo voluntário.

 

8. DA VALIDADE DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO

8.1. O processo terá validade de um ano a contar da publicação do resultado do processo de recrutamento, no site do Ministério Público Militar (http://www.mpm.mp.br), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Procurador de Justiça Militar em São Luís/MA.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo de recrutamento que sejam publicados no site do Ministério Público Militar (http://www.mpm.mp.br).

9.2. A prestação de serviço voluntário é condicionada à assinatura do Termo de Adesão, que trará as regras e condições relativas à realização da atividade.

9.3. O prestador de serviço voluntário não fará jus à bolsa-auxílio, ao auxílio-alimentação, ao auxílio-transporte, ou a qualquer contraprestação pecuniária.

9.4. Ficam asseguradas ao prestador de serviço voluntário:

9.4.1. a concessão de seguro contra acidentes pessoais; e

9.4.2. a obtenção de documento emitido pela Procuradoria de Justiça Militar/São Luís/MA, ao final da prestação do serviço voluntário, com indicação do local ou locais onde o serviço foi prestado, o período, a carga horária cumprida e as atividades desempenhadas.

9.5. Aplica-se ao presente processo de recrutamento, no que couber, as disposições da Portaria PGJM nº 44, de 19 de março de 2019.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, ouvido o Diretor-Geral do MPM.

 

 

ALEXANDRE REIS DE CARVALHO

Procurador de Justiça Militar

Procuradoria de Justiça Militar/São Luís/MA

________________________________________________

(Assinatura eletrônica)

 

 

ANEXO I

 

PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM SÃO LUÍS/MA

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

Solicito a minha inscrição, como Voluntário(a), a fim de prestar serviços junto à Procuradoria de Justiça Militar no/em ______________________________. Declaro estar ciente dos termos da Lei nº 9.608, de 18/02/1998, e da Portaria PGJM nº 44/2019.

1. Dados Pessoais:

Nome completo:________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/_____

Identidade.:____________________ CPF:_____________________

Sexo: _________________________ Estado Civil: ________________

Nacionalidade: __________________________________________________

Endereço residencial: ____________________________________________

Bairro:__________________ Cidade: __________________ CEP: _______________

Tel. Residencial:________ Tel. Comercial:______________Tel. Celular:____________

Preferência para contato: (residência/trabalho/celular) __________________________

e-mail:_____________________________________________________________________________________

 

2. Situação Profissional atual:

( ) Aposentado ( ) Desempregado ( ) Empregado

( ) Autônomo ( ) Estudante ( ) Outros

 

3. Por que você está interessado(a) em atuar como voluntário(a)?

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________


4. Quais dias da semana você tem disponibilidade para o serviço voluntário?

( ) 2ª feira ( ) 3ª feira ( ) 4ª feira ( ) 5ª feira ( ) 6ª feira

 

5. É servidor(a) público(a) ou empregado(a) público(a):

( ) NÃO

( ) SIM, pertencente ao quadro do(a)_____________________________________

 

 

_________________________, ______ de __________________ de _________.


 

___________________________________________________

Voluntário(a)
Assinatura

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Procurador de Justiça Militar, em 10/02/2025, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1611780 e o código CRC F060A046.



19.03.0019.0000002/2025-74 MPM/MA/SLZ/PJM/SEC1611780v2