Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2025
DOU de 10/02/2025, seção I, página 95

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

 

Portaria nº 16 /PGJM, de 07 de fevereiro de 2025.

 

Institui a Secretaria de Prospecção e Inovação Tecnológica (SPRINT) no âmbito do Ministério Público Militar e dá outras providências.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os processos administrativos e institucionais do Ministério Público Militar (MPM), garantindo maior eficiência, celeridade e qualidade;

CONSIDERANDO a importância da inovação como ferramenta estratégica para enfrentar desafios contemporâneos, otimizar recursos e fortalecer a atuação do MPM;

CONSIDERANDO a crescente relevância da tecnologia e da gestão de dados para a condução de iniciativas estratégicas no âmbito do MPM;

CONSIDERANDO a necessidade de uma maior integração organizacional, com foco no alinhamento estratégico, efetividade, economicidade e melhoria contínua;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, promovendo a inovação no setor público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Secretaria de Prospecção e Inovação Tecnológica (SPRINT) no âmbito do Ministério Público Militar, como órgão de assessoramento técnico diretamente vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar (PGJM).

Parágrafo único. O Secretário da SPRINT será designado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar e terá as seguintes responsabilidades:

I – representar o MPM em eventos e grupos afetos às atribuições da Secretaria;

II – integrar e presidir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), como membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.

 

Art. 2º A Secretaria de Prospecção e Inovação Tecnológica (SPRINT) possui a finalidade de fomentar a inovação e a modernização institucional, por meio de soluções tecnológicas, organizacionais e estratégicas, coordenar o alinhamento entre o Planejamento Estratégico e as estruturas organizacionais e de governança, bem como promover a cultura de inovação que valorize a criatividade, experimentação e a colaboração.

 

Art. 3º Compete à SPRINT:

I – propor e executar estudos, estratégias e reorganizações voltadas à prospecção e inovação tecnológica no âmbito do MPM;

II – fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras no âmbito do MPM;

III – promover a cultura da inovação e a disseminação de conhecimento e de práticas inovadores e prospectivas, entre membros e servidores, por meio de capacitações e eventos;

IV – estimular parcerias com instituições públicas e privadas para a aplicação e o desenvolvimento de soluções inovadoras em tecnologia;

V – zelar pela implantação e aperfeiçoamento de sistemas, bem como promover a integração de novas tecnologias com os sistemas existentes, assegurando sua conformidade com os princípios éticos, legais e de proteção de dados;

VI – coordenar a implementação de tecnologias emergentes, incluindo a inteligência artificial, blockchain e big data;

VII – gerenciar a formulação e execução das estratégias organizacionais em Tecnologia da Informação e o Plano Diretor de TI;

VIII – definir e gerenciar estratégias com vistas ao aperfeiçoamento da utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do MPM;

IX – desempenhar outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.

 

Art. 4º Compete à SPRINT a coordenação técnica dos trabalhos desenvolvidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), o qual permanece vinculado administrativamente à Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

Procurador-Geral de Justiça Militar


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Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 07/02/2025, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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