MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ
Portaria nº 02/PJM/RJ, de 23 de janeiro de 2025.
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PJMRJ em Teletrabalho (27, 28 e 29 de Janeiro de 2025 ) - Manutenção do Sistema de Refrigeração da PJM/RJ |
A COORDENADORA-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação do Procurador-Geral de Justiça Militar, com fundamento no disposto no art. 124, inciso XX da LC nº 75/1993 para praticar atos de gestão administrativa no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, nos termos da Portaria nº 159/PGJM, de 29 de maio de 2024 e do art. 1ª §2º da Portaria nº17/2024DG/SEC/MPM
Considerando a necessidade do serviço de manutenção de refrigeração em todos os ambientes da PJM/RJ agendada para ocorrer nos dias 27, 28 e 29 de Janeiro de 2025,
Considerando a recomendação urgente da Comissão de Fiscalização do contrato de manutenção do sistema de refrigeração desta PJM/RJ,
Considerando as altas temperaturas climáticas recorrentes na Cidade do Rio de Janeiro,
Considerando a manutenção da atividade-fim dos membros do MPM com atribuição nesta PJM/RJ sem qualquer prejuízo,
Considerando que a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, instituição pública da União mantém diálogo permanente com a PGJM, com as demais procuradorias regionais e, militares das forças armadas em virtude de IPMs e outras demandas,
Considerando os contratos-administrativos de mão-de-obra residente firmados por esta PJM/RJ e sociedades empresárias prestadoras de serviço,
Considerando a inevitável restrição de acesso aos membros e servidores nos respectivos ambientes de trabalho em virtude da complexidade do serviço que será executado,
Considerando a estrutura física das instalações, na qual funciona a PJM/RJ e por medida de segurança, resolve:
Art. 1º - Estabelecer nos dias 27, 28 e 29 de Janeiro de 2025, o expediente remoto em formato de teletrabalho na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Os contatos com os servidores desta PJMRJ serão realizados mediante plataforma Teams ou através de números telefônicos funcionais.
Art. 2º - Os servidores nomeados para fiscalizar o contrato de manutenção do sistema de refrigeração da PJM/RJ, deverão acompanhar os profissionais responsáveis pela execução do serviço, sob supervisão do Setor de Engenharia desta regional.
Parágrafo único - O serviço objeto dessa Portaria deverá ser executado entre 8h às 18h.
Art. 3º - O serviço de transporte fornecido pela Segurança Institucional será mantido e executado pelos motoristas militares requisitados após devido preenchimento do Sistema Frota.
Parágrafo único - Fica facultado aos Procuradores-Chefes das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª PJMs, determinar a manutenção do serviço de transporte de suas respectivas Procuradorias.
Art. 4º - Os funcionários terceirizados que prestam serviço de copeiragem, limpeza e recepção exercerão suas atividades em modelo de revezamento no horário estabelecido no parágrafo único do art. 2ª desta Portaria.
Parágrafo único - O serviço de segurança patrimonial será mantido em tempo integral.
Art. 5º - As escalas de plantão dos membros não sofrerão alteração.
Art. 6º - O atendimento presencial ao público externo estará suspenso nas datas acima.
Parágrafo único - O atendimento ao público externo poderá ser efetivado através do e-mail: pjmrj.sec@mpm.mp.br, telefone (21) 2112-7627 e WhatsApp: (21) 99914-4742.
Art. 7º - As notícias de fato deverão ser encaminhadas para pjmrj.controleexterno@mpm.mp.br.
Art. 8º - Dê ciência para conhecimento do Exmo. PGJM, ao DG, ao DGP, aos membros e servidores que atuam na PJM/RJ, ao Diretor do Foro da Auditoria da 1ª CJM para conhecimento, bem como à ASCOM/PGJM para divulgação nas canais de comunicação.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).
HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA
Procuradora de Justiça Militar & Coordenadora-Administrativa
Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro
Ministério Público Militar
| | Documento assinado eletronicamente por HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA, Coordenadora Administrativa da PJM/RJ, em 23/01/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1604672 e o código CRC 4DC57BD2. |
| 19.03.0011.0000014/2025-73 | MPM/RJ/RIO/PJM/CADM-RJ1604672v19 |