MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 328 /PGJM, de 10 de dezembro de 2024.
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Dispõe sobre a criação de serviço de pesquisa e análise de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a ser prestado pela Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI) do Ministério Público Militar. |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento no art. 124, inciso XX, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos de procedimentos e tratamento de dados decorrentes de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), previstos na Lei nº 9.613/1998,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério Público Militar, o serviço de análise de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), a ser prestado pela Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI).
Art. 2º O serviço de análise de RIF consistirá em:
I – proceder à análise preliminar de RIF espontâneo, recebido na caixa do PGJM, para fins de encaminhamento ao Órgão Ministerial com atribuição;
II – proceder à análise de RIF, conforme pedido de apoio formalizado no sistema PAI; e
III – elaborar relatórios de análise de RIF, demandados no sistema PAI.
Art. 3º Os fluxos procedimentais concernentes ao serviço de análise de RIF serão disciplinados em Orientação Técnica a ser emitida pela Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI).
Art. 4º Compete à Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI) dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto na aludida Orientação Técnica e resolver casos omissos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
| | Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 10/12/2024, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1587320 e o código CRC 330D9266. |
| 19.03.0000.0002515/2024-88 | SPAI1587320v4 |