Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2024
DOU de 29/10/2024, seção II, página 55

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

 

Portaria nº 288 /PGJM, de 25 de outubro de 2024.

 

Institui, no âmbito do Ministério Público Militar, o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e

CONSIDERANDO o objetivo de assegurar a promoção da justiça e a efetivação dos direitos indisponíveis e interesses difusos e coletivos previstos pela Constituição da República em seu artigo 127 e o dever imposto ao Estado pelos artigos 3º, §§ 2º e 4º, e 176 do Código de Processo Civil, no sentido de priorizar a resolução consensual de conflitos, sempre que possível, dentre outros instrumentos que conferem legitimidade de atuação ao Ministério Público Militar para propor soluções autocompositivas extrajudiciais ou já em sede de processo judicial;

CONSIDERANDO o previsto pela Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público brasileiro, e pela Recomendação CNMP nº 54, de 28 de março de 2017, que dispôs sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro;

CONSIDERANDO que os institutos de autocomposição, negociação, mediação, conciliação e demais práticas restaurativas, já implementadas no Ministério Público, têm reduzido a excessiva judicialização;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar, no Ministério Público Militar, políticas públicas permanentes de incentivo e de aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição e solução de conflitos, via sistema restaurativo;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Ministério Público Militar para o ciclo 2023 a 2026, aprovado pela Portaria nº 136/PGJM, de 1º de junho de 2023, e alterado pela Portaria PGJM nº 263, de 30 de setembro de 2024, que prevê, como objetivo estratégico, fortalecer a atuação resolutiva deste Ramo;

CONSIDERANDO o Enunciado nº 4, aprovado no 9º Encontro do Colégio de Procuradores, a saber: “O Ministério Público Militar pode formalizar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com base no art. 3°, alínea ‘a’, do CPPM, c/c art. 28-A do CPP, tanto para civis, quanto para militares, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime militar”;

CONSIDERANDO o papel do Ministério Público Militar, como agente de transformação social, fomentador e implementador de políticas públicas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no Ministério Público Militar, com sede em Brasília e atuação em todo o território nacional, o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPIA, com a finalidade de fomentar soluções consensuais por meio de técnicas de autocomposição e de implementar o sistema restaurativo nos procedimentos instaurados e processos judiciais em que o MPM atue como custos iuris (fiscal da ordem jurídica) ou dominus litis (titular da ação penal).

Art. 2º Cumpre ao NUPIA, sem prejuízo de outras atribuições:

I – planejar e aperfeiçoar as ações voltadas ao implemento de práticas autocompositivas de solução de conflitos no âmbito do Ministério Público Militar, propondo ao Procurador-Geral de Justiça Militar as providências necessárias, de acordo com os objetivos estratégicos institucionais;

II – sugerir ao Procurador-Geral de Justiça Militar a realização de convênios, parcerias e programas para atender os fins estatuídos na Política Nacional de Incentivo à Autocomposição;

III – auxiliar e orientar os órgãos do Ministério Público Militar quanto à aplicação da justiça restaurativa, exercida por meio dos institutos da mediação, conciliação e demais práticas formas de solução de conflitos;

IV – prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público Militar por meio de apoio técnico e jurídico na promoção de soluções alternativas e consensuais;

V – promover a integração com outros Ministérios Públicos e demais instituições para que os conflitos sejam solucionados de forma consensual, harmônica e planejada;

VI – divulgar e fomentar boas práticas e técnicas de autocomposição aplicadas ou desenvolvidas na solução de conflitos;

VII – elaborar relatório semestral com base nas informações encaminhadas pelas unidades ministeriais;

VIII – manter arquivos e cadastros dos casos submetidos ou de iniciativa do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição;

IX – promover, em parceria com as Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil, capacitação, treinamento e atualização permanente de membros e servidores nos métodos autocompositivos de solução de conflitos;

X – representar o Ministério Público Militar em eventos que versem sobre a autocomposição;

XI – elaborar relatório anual de suas atividades.

Art. 3º O NUPIA será composto por um membro do Ministério Público Militar, o qual será o seu Coordenador, e por equipe de apoio.

Art. 4º O NUPIA atuará em caráter residual, complementar e auxiliar às atividades de autocomposição realizadas pelos órgãos do Ministério Público Militar, podendo ser acionado:

I – mediante solicitação do promotor natural ao Coordenador do Núcleo;

II – por iniciativa própria, após expressa anuência do membro titular do feito.

§ 1º A atuação do NUPIA será solicitada quando o membro do Ministério Público Militar entender necessária, devendo o pedido ser instruído com cópia da documentação pertinente, para que seja analisada a possibilidade de adoção das práticas autocompositivas.

§ 2º Serão avaliadas, nos casos que forem submetidos ao NUPIA, a viabilidade, a conveniência e a oportunidade da utilização de práticas autocompositivas, respeitados os parâmetros legais, especialmente no que diz respeito à indisponibilidade dos direitos ou interesses sobre os quais deva zelar a atuação ministerial.

Art. 5º A forma de atuação, organização e o funcionamento do NUPIA poderão ser regulamentados em ato específico próprio.

Art. 6º Fica revogada a Portaria PGJM nº 273, de 17 de novembro de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

Procurador-Geral de Justiça Militar


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Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 25/10/2024, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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