Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2024

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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ

Portaria nº 12/PJM/RJ, de 25 de setembro de 2024.

 

 

 

PJMRJ - Suspensão de Expediente - (18 e 19 de novembro de 2024) - Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20

 

A COORDENADORA-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 159/PGJM, de 29 de maio de 2024, 

 

Considerando a realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal, que ocorrerá na Cidade do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro de 2024,

Considerando a Portaria MGI nº 6.571, de 16 de setembro de 2024, em que o Ministério de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos resolve estabelecer ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados no município do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024,

Considerando a Lei Municipal nº 8.314, de 6 de maio de 2024, em que o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro declara feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024,

Considerando o Decreto nº 49.354 de 01 de novembro de 2024 que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024,

Considerando a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00501, de 19 de setembro de 2024, que suspende o expediente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024,

Considerando o Ato nº 110/2024 do TRT da 1ª Região que suspende o expediente interno e externo nas nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, situadas no município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024,

Considerando o Ato Executivo nº 194/2024, de 23 de setembro de 2024, que suspende as atividades e os prazos processuais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, na Comarca da Capital e Regionais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

Considerando o plano operacional da Prefeitura para eventos do G20 em novembro, publicado em 31 de outubro de 2024,

Considerando o ofício n° 4.020.601 de 06 de novembro de 2024 da 1ª CJM que informa a suspensão do expediente no Foro e nas Auditorias nos dias 18 e 19 de novembro de 2024 e prorroga os prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente nos termos da Portaria nº 713/Diretoria da Auditora da 1ª CJM,

Considerando o Decreto nº 12.243 de 8 de novembro de 2024 que Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 14 a 21 de novembro de 2024, por ocasião da Cúpula de Líderes do G-20, a ser realizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Considerando o art. 4º da Resolução CNMP  nº 156 de 13 de Dezembro de 2016 que determina adoção de providências para proteger a integridade física de membros e servidores,

Considerando os contratos-administrativos de mão-de-obra residente firmados por esta PJM/RJ e sociedades empresárias prestadoras de serviço, resolve

 

Art. 1º - Suspender o expediente nos dias 18 e 19 de novembro de 2024 no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro em razão da Cúpula de Líderes do G-20, a ser realizada neste Município.

Art. 2º - Os motoristas militares requisitados lotados na Segurança Institucional ficarão à disposição na modalidade plantão ou sobreaviso.

Parágrafo único - Fica facultado aos Procuradores-Chefes das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinar regime de plantão ou sobreaviso aos motoristas lotados na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª PJMs. 

Art. 3º - Estarão suspensos os serviços de limpeza, copeiragem, recepção e portaria nas datas acima. 

Parágrafo único - A segurança patrimonial será mantida em horário integral. 

Art. 4º - As escalas de plantão não sofrerão alteração. 

Art. 5º - Os prazos judiciais obedecerão à determinação contida na Portaria nº 713/Diretoria da Auditora da 1ª CJM.

Art. 6º - Dê ciência para conhecimento ao Exmo. PGJM, ao DG, ao DGP, aos membros, servidores e funcionários terceirizados que atuam na PJM/RJ, ao Diretor do Foro da Auditoria da 1ª CJM, bem como à ASCOM/PGJM para divulgação nos canais de comunicação.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE). 

 

 

HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA

Procuradora de Justiça Militar & Coordenadora-Administrativa

Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro

Ministério Público Militar

 


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Documento assinado eletronicamente por HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA, Coordenadora Administrativa da PJM/RJ, em 11/11/2024, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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