Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2024

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ

Portaria nº 11/PJM/RJ, de 16 de setembro de 2024.

 

 

 

PJMRJ em Teletrabalho (18, 19 e 20 SET24) - Rock in Rio e Copa Libertadores da América

 

A COORDENADORA-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 159/PGJM, de 29 de maio de 2024, 

 

Considerando o Festival Musical Rock in Rio e três partidas pelas quartas de final da Copa Libertadores da América que ocorrerão na Cidade do Rio de Janeiro nos dias 18, 19 e 20 de Setembro de 2024.

Considerando o Decreto Estadual nº 49.271 de 03 de Setembro de 2024 em que o Governador do Estado do Rio de Janeiro determina a suspensão o expediente nas repartições públicas estaduais a partir das 15h nos dias 18 e 19 de Setembro de 2024.

Considerando o Decreto Municipal nº 55.064 de 03 de Setembro de 2024 em que o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro determina a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais a partir das 15h nos dias 18 e 19 de Setembro de 2024.

Considerando o Planejamento Operacional de para grandes evento ao longo de setembro desenvolvido pela Prefeitura do Munípio do Rio de Janeiro.

Considerando o art. 4º da Resolução CNMP  nº 156 de 13 de Dezembro de 2016 que determina adoção de providências para proteger a integridade física de membros e servidores.

Considerando que a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, instituição pública da União mantém diálogo permanente com a PGJM, com as demais procuradorias regionais e militares das forças armadas em virtude de IPMs e outras demandas.

Considerando a manutenção da atividade-fim dos membros do MPM com atribuição nesta PJMRJ sem qualquer prejuízo.

Considerando os contratos-administrativos de mão-de-obra residente firmados por esta PJMRJ e sociedades empresárias prestadoras de serviço, 

Considerando a autorização do Excelentíssimo PGJM para manutenção das atividades desta PJMRJ em regime de teletrabalho no bojo do Processo SEI 19.03.0011.0000497/2024-59, resolve

 

Art. 1ºEstabelecer nos dias 18, 19 e 20 de Setembro de 2024, o expediente remoto em formato de teletrabalho na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro. 

Parágrafo único - Os contatos com os servidores desta PJMRJ serão realizados mediante plataforma Teams ou através de números telefônicos funcionais.

Art. 2º - Suspender o atendimento presencial ao público externo nas datas acima.

Parágrafo único - A Secretária-Administrativa e Gestora de Segurança Institucional Daiane de Figueiredo de Oliveira, os servidores Agildo Nunes Bezerra e Jorge Luis do Nascimento Moura ficarão à disposição nos números telefônicos funcionais, na plataforma Teams, através do e-mail: pjmrj.sec@mpm.mp.br e telefone (21) 2112-7627.

Art. 3º - Os motoristas requisitados Alessandro Gomes Cândido e Manoel Rozemiro da Silva ficarão à disposição nas datas acima aos membros do MPM, na modalidade plantão/sobreaviso, a fim de que não haja prejuízo nos compromissos funcionais outrora estabelecidos. 

Parágrafo único - Fica facultado aos Procuradores-Chefes das Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinar regime de plantão ou sobreaviso aos motoristas lotados na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª PJMs. 

Art. 4º - Os funcionários terceirizados que prestam serviço de coperagem, limpeza e recepção exercerão suas atividades em formato de revezamento no horário de 8h às 17h. 

Parágrafo único - A segurança patrimonial será mantida em horário integral. 

Art. 5º - As escalas de plantão não sofrerão alteração. 

Art. 6º - Os prazos dos feitos extrajudiciais não soferão alteração e os prazos judiciais acompanharão a determinação da Auditora da 1ª CJM.

Parágrafo único - as notícias de fato deverão ser encaminhadas para pjmrj.controleexterno@mpm.mp.br.

Art. 7º - Dê ciência ao PGJM, ao DG, aos membros e servidores que atuam na PJMRJ para conhecimento, ao DGP para tratamento no grifo e a ASCOM/PGJM para divulgação nas canais de comunicação. 

Art. 8º - Dê ciência ao Diretor do Foro da Auditoria da 1ª CJM, aos Comandantes do 1º DN, do CFN, do CML, da 1ª RM, do III COMAR, ao Diretor-Geral do DECEA, ao chefe do DECEX, ao Direitor do Presídio da Marinha, através de ofício. 

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE). 

 

 

HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA

Procuradora de Justiça Militar & Coordenadora-Administrativa

Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro

Ministério Público Militar

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA, Coordenadora Administrativa da PJM/RJ, em 17/09/2024, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0011.0000001/2024-79 MPM/RJ/RIO/PJM/CADM-RJ1545386v21