MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 231 /PGJM, de 19 de agosto de 2024.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a alteração do artigo 4º da Portaria PGR nº 298, de 8 de maio de 2003, dada pela Portaria PGR/MPU nº 85, de 8 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria PGJM nº 340, de 18 de dezembro de 2006 (SEI 1529956), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Submetem-se ao processo de avaliação de desempenho funcional todos os servidores das Carreiras do Ministério Público Militar, em efetivo exercício, inclusive aqueles que estejam cumprindo estágio probatório e os que já alcançaram o final da carreira, ficando excluídos apenas aqueles licenciados para mandato classista e afastados para o desempenho de mandato eletivo."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
| | Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 20/08/2024, às 22:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1531177 e o código CRC 942C0259. |
| 19.03.0000.0003406/2024-20 | ASJ1531177v18 |