MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 141 /PGJM, de 14 de maio de 2024.
Regulamenta o regime de trabalho híbrido no âmbito do Ministério Público Militar.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios, diretos e indiretos, resultantes do trabalho não presencial parcial para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO que o regime de trabalho híbrido vem sendo adotado, no âmbito da Administração Pública, sem prejuízos à produtividade e aos interesses dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de manter critérios de controle e de avaliação permanente do desempenho dos servidores e das condições de trabalho, com o zelo pela eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO a previsão de implantação do regime híbrido no âmbito do Ministério Público da União, conforme disposto na Portaria PGR/MPU nº 78, de 30 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o trabalho não presencial em regime híbrido, no âmbito do Ministério Público Militar, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O trabalho não presencial em regime híbrido é a modalidade de trabalho na qual o servidor cumpre a sua jornada de trabalho, em parte, fisicamente presente nas unidades do Ministério Público Militar, e, noutra parte, em local diverso daquele estabelecido para realização do trabalho presencial, mediante a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação, de forma remota.
Parágrafo único. O regime híbrido admitirá, no âmbito do Ministério Público Militar, o cumprimento da jornada de trabalho com previsão de revezamento, na proporção mínima de 3 (três) dias em cumprimento de jornada presencial por até 2 (dois) dias de jornada remota, conforme escala estabelecida pela chefia imediata e desde que não haja prejuízo ao serviço, previamente autorizado pelo gestor da unidade administrativa.
Art. 3º Compete à chefia imediata designar, após aprovação do gestor da unidade administrativa, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de trabalho híbrido, limitado a, no máximo, 2 (dois) dias em trabalho não presencial na semana corrida, de segunda a sexta-feira.
Art. 4º São condições para a adesão ao regime de trabalho híbrido:
I – manutenção da plena capacidade de atendimento da unidade organizacional ao público interno e externo durante o horário de funcionamento da unidade;
II – obrigatoriedade de apresentação de relatório de atividades do trabalho realizado pelo servidor em regime de trabalho híbrido;
III – exigência de permanência de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores da unidade administrativa em regime presencial, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pela autoridade competente;
IV – a manutenção presencial, em cada Unidade da PGJM, do titular ou do substituto, quando se tratar de cargo de chefia, a partir no nível CC-1, exceto em casos de afastamentos legais de um dos gestores;
V – o requerimento do servidor interessado.
Art. 5º O regime de trabalho híbrido poderá ser concedido a servidores:
I – ocupantes de cargo efetivo;
II – requisitados e cedidos;
III – ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6º Os servidores em regime híbrido, durante os dias em que atuarem em jornada remota, cumprirão o horário de expediente de 12h às 19h, e não poderá ser inferior à jornada ininterrupta de 7 (sete) horas diárias de trabalho, excetuando-se as jornadas especiais previstas em lei, portarias e outros atos normativos.
Parágrafo único. Durante o horário a que se refere o caput, o servidor deve estar disponível para contato telefônico ou eletrônico, pela Plataforma Teams, meio de comunicação recomendado pelo Órgão.
Art. 7º Caberá à chefia imediata realizar o controle das atividades desempenhadas pelo servidor em regime de trabalho híbrido, em processo específico no SEI, com apresentação de relatório das atividades realizadas.
Art. 8º Nos dias designados para cumprir jornada presencial, o servidor deverá efetuar o registro de ponto, para controle de cumprimento da jornada.
Parágrafo único. Os servidores lotados na área da Segurança, ou aqueles cujos cargos não sejam compatíveis com a jornada remota, não participarão do regime híbrido, salvo situações excepcionais, previamente autorizadas pelo Diretor-Geral.
Art. 9º O servidor não fará jus ao auxílio-transporte nos dias em que estiver cumprindo jornada remota.
Art. 10. O servidor em regime de trabalho híbrido poderá ser convocado, a qualquer tempo, para comparecer presencialmente à sua unidade de lotação, devendo desenvolver suas atividades no município onde está instalada a sede da sua unidade de lotação ou na região metropolitana respectiva.
Art. 11. Poderá haver retorno do servidor ao trabalho presencial nos seguintes casos:
I – por solicitação do próprio servidor;
II – por iniciativa do gestor da unidade;
III – no interesse da Administração.
Art. 12. Os casos omissos e dúvidas advindas da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Secretaria.
Art. 13. Aplicam-se, de forma subsidiária, as normas previstas na Portaria PGR/MPU nº 78, de 30 de abril de 2024.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2024 e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 178/PGJM, de 25 de agosto de 2022.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
| | Documento assinado eletronicamente por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 21/05/2024, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1483966 e o código CRC E2200372. |
| 19.03.0000.0003664/2022-80 | ASJ1483966v25 |