Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA
SEÇÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

 

Edital PGJM nº 4, de 14 de março de 2024.

 

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR (PGJM), sediada no Setor de Embaixadas Norte, Lote 43, Brasília/DF, torna público que realizará processo seletivo com vistas à formação do quadro de reserva para contratação de estagiários de nível superior, nas áreas de Arquivologia, Informática/Desenvolvimento de Sistemas e Informática/Suporte, observando o disposto na Portaria PGJM nº 105, de 12/4/2011, e as condições contidas neste Edital.

 

CAPÍTULO I

CONDIÇÕES PRELIMINARES

 

1. Poderão participar do processo seletivo somente os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas e privadas de ensino superior, credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Ministério Público Militar (MPM), conforme demonstradas no Anexo I.

 

CAPÍTULO II

DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no site da Procuradoria-Geral de Justiça Militar: https://www.mpm.mp.br/sistemas/estagioinscricao/, no período de 18 de março a 5 de abril de 2024, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.

2. A Procuradoria-Geral de Justiça Militar não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. 3. Para a confirmação das inscrições, os interessados deverão apresentar, por meio do e-mail estagio.pgjm@mpm.mp.br, no período de 6 de abril a 8 de abril de 2024, de forma digitalizada, no formato “.pdf”, com o tamanho máximo total de 4 Mb (quatro megabytes), sob pena de recusa do sistema, os documentos abaixo relacionados:

a) carteira de identidade (original e cópia);

b) CPF (original e cópia);

c) declaração de escolaridade recente, emitida pela instituição de ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado;

d) laudo médico na forma prevista no item 2, alínea “a”, do Capítulo III, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

e) declaração específica na forma prevista no item 2, alínea “b”, do Capítulo III, no caso de o candidato optar por participar da seleção pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais;

f) instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

4. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes de nível superior que tenham concluído, no momento da contratação, pelo menos:

a) 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando tiver 10 (dez) ou mais semestres de duração, para os estudantes que concorrem nessa condição;

b) 3º semestre do curso superior, quando tiver menos de 10 (dez) semestres de duração, para os estudantes que concorrem nessa condição;

c) 2º semestre do curso superior, quando a duração do curso for igual a 6 (seis) semestres, para os estudantes que concorrem nessa condição;

d) 1º semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor ou igual a 4 (quatro) semestres, para os estudantes que concorrem nessa condição.

5. A comprovação do requisito constante no item 4, alínea “a” à “d”, far-se-á por meio de documento emitido pela instituição de ensino, no qual deverá constar o período em que o estudante está matriculado e deverá ocorrer no ato da contratação.

6. Não poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que venham a concluir o curso superior no segundo semestre de 2024.

7. Os estudantes deverão estar regularmente matriculados e com frequência efetiva nas instituições privadas e públicas de ensino superior conveniadas com o Ministério Público Militar.

8. A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no período vespertino, em horário a ser definido pela PGJM, sem prejuízo das atividades discentes.

9. O valor atual da Bolsa de Estágio é de R$ 1.027,82 (um mil, vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), sendo que o estagiário fará jus ao Auxílio-Transporte no valor diário de R$ 11,58 (onze reais e cinquenta e oito centavos), proporcional aos dias efetivamente estagiados.

10. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à Bolsa de Estágio e ao Auxílio-Transporte.

11. O estagiário terá direito a período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, sendo vedada a conversão em pecúnia, bem como o direito de ausentar-se, sem prejuízo da Bolsa de Estágio, nos casos previstos no art. 18 da Portaria nº 105/PGJM.

12. O MPM providenciará seguro contra acidentes pessoais dos estagiários contratados.

13. Não haverá qualquer cobrança de taxa de inscrição do candidato.

14. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PGJM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

15. O estágio, nos termos da Lei nº 11.788/08, não criará vínculo empregatício de qualquer natureza com a instituição  Ministério Público Militar.

16. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público Militar o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a Advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

17. O período de estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, para cada curso.

 

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

 

1. As vagas para estagiário de nível superior serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e a existência de vagas nas unidades da PGJM.

2. Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, para os candidatos come deficiência e para os participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, conforme Portaria PGJM nº 105, de 12 de abril de 2011.

a) A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

b) Os candidatos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais devem assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (ANEXO II).

3. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnicos-Raciais. Havendo as duas situações no processo seletivo, prioritariamente, será convocado o candidato portador de deficiência e, na vaga seguinte, 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, será convocado o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais que atender os requisitos estabelecidos nesta Portaria (item 2 deste Capítulo).

4. Conforme Resolução do CNMP nº 217, de 15/ 07/ 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem negras.

4.1 A reserva de vagas de que trata este item será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.

4.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros:

a) o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos;ou

b) o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

4.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.4 Para concorrer ao percentual de vagas mencionadas neste item, o candidato deverá:

a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos neste Edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção e apresentá-la no ato da confirmação de inscrição (ANEXO II).

4.5. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:

a) não comparecer à entrevista;

b) não assinar a declaração.

4.6 O primeiro candidato negro classificado na seleção será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª vagas e assim sucessivamente.

5. Todos os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, observado o seguinte:

a) os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

b) na hipótese de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior da respectiva condição de reserva;

c) na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO

 

1. As informações sobre o dia, horário e local da prova serão divulgadas entre os dias 10 e 12 de abril de 2024, no endereço http://www.mpm.mp.br/concursos-estagiario/ .

1.1 O processo seletivo será composto de uma etapa, conforme a seguir:

a) prova de conhecimentos específicos (20 questões, por curso, de abrangência geral);

b) prova de Língua Portuguesa (10 questões).

2. As provas terão duração de 3 (três) horas.

2.1 As provas serão objetivas e cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, sendo as questões do tipo múltipla escolha e única resposta correta;

2.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

2.3 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

2.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não-preenchido.

2.5 As marcações incorretas na Folha de Respostas acarretarão a anulação da questão.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

3.1 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial não poderá realizar as provas.

3.2 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

3.3 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre candidatos, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, gravador, pager, etc.), livros, anotações, dentre outros materiais.

3.4 O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Provas.

4. As prováveis vagas serão distribuídas de acordo com os cursos abaixo discriminados:

 

CURSO

VAGAS PROVÁVEIS

Arquivologia

1 + Cadastro reserva

Informática/Desenvolvimento de Sistemas

Cadastro reserva

Informática/Suporte

Cadastro reserva

 

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO

 

1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 30% (9 pontos) do total das provas objetivas.

2. Se o percentual corresponder a número fracionário, será admitido o arredondamento para a unidade imediatamente superior, desde que não seja superior a 1(um) décimo.

3. A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente das notas finais, e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com o surgimento de vagas, seguindo-se rigorosamente a sua ordem.

4. A classificação será efetuada mediante a apuração do total de pontos obtidos nas provas, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros, nesta ordem:

a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) candidato de maior idade.

5. A homologação do resultado final dar-se-á por meio de Portaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, com divulgação no sítio https://www.mpm.mp.br/concursos-estagiario/

 

CAPÍTULO VI

DA CONVOCAÇÃO

 

1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de mensagem de correio eletrônico e por telefone, constantes na ficha de inscrição.

2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados pessoais junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar.

3. O candidato convocado deverá entrar em contato com a com a Seção de Recrutamento, Seleção e Avaliação do Departamento de Gestão de Pessoas nos dois dias úteis subsequentes à data de recebimento do comunicado. No caso de o candidato não atender ou recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

4. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico enviado ao Departamento de Gestão de Pessoas em qualquer momento antes da convocação ou em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da convocação pelo candidato.

5. As informações sobre o Processo Seletivo constantes deste Edital, os respectivos gabaritos e a classificação final dos candidatos poderão ser obtidos no sítio do MPM na internet.

6. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial ou contra a lista de classificação deverá dirigir-seao Departamento de Gestão de Pessoas/SRSA da Procuradoria-Geral de Justiça Militar,, até dois dias úteis após a publicação. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser interposto e assinado pelo próprio candidato, em formulário a ser fornecido pelo MPM.

7. O recurso será respondido por comissão examinadora em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua interposição.

8. Para fim de ingresso, os candidatos serão convocados a comparecer na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, observando a classificação na portaria de homologação do resultado final, devendo apresentar no ato os seguintes documentos:

a) documento original de identidade (com foto) e CPF;

b) declaração de escolaridade emitida pela instituição, constando a série/semestre/ano que o candidato está cursando;

c) atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização das atividades de estágio. Se o serviço médico entender necessários exames complementares, poderá requisitá-los ao candidato, fundamentando a decisão;

d) comprovante de quitação com as obrigações militares, para estudantes do sexo masculino, e eleitorais para estudantes de ambos os sexos, maiores de 18 anos;

e) Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.

9. Os candidatos convocados serão entrevistados pela chefia imediata da área correspondente à realização do estágio ou pessoa por ela indicada, não sendo permitida a submissão do estagiário a novas provas, testes ou congêneres.

10. A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 8, ou incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição, levará à eliminação do candidato do processo seletivo.

11. É vedada, em qualquer forma de estágio, a contratação de estagiário(a) para atuar sob orientação ou supervisão direta de membros do Ministério Público Militar ou de servidor investido no cargo de direção, de chefia ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

 

CAPÍTULO VII

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a contar da data de divulgação do resultado final.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. O Ministério Público Militar reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda à conveniência administrativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e às vagas existentes.

2. As demais unidades da PGJM deverão prestar o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo.

3. As situações omissas serão decididas pelo Diretor-Geral do Ministério Público Militar.

 

 

 

ALEXANDER JORGE PIRES

DIRETOR-GERAL

(Assinatura eletrônica)

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

 

SEQ.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

1

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA-UNICEUB

2

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – UDF

3

CENTRO UNIVERSITÁRIO PROJEÇÃO - UNIPROJEÇÃO

4

CENTRO UNIVERSITÁRIO PROCESSUS - UNIPROCESSUS

5

ESCOLA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GOVERNO - FGV EPPG

6

FACULDADES ICESP DE BRASÍLIA - ICESP

7

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASILIA – IESB

8

UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – UPIS

9

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB

10

UNIVERSIDADE CESUMAR - UNICESUMAR

 

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS

PARA NEGROS E MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

Edital PGJM nº 3, de 14 de março de 2024.

NOME DO CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

CARTEIRA DE IDENTIDADE:

CPF:

CURSO:

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como:_____________________________________________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas (para minorias étnico raciais e/ou negros) da seleção de estagiários da Procuradoria-Geral de Justiça Militar são:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

LOCAL E DATA:

 

_____________________, DE__________________DE 2024

 

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

Recebido em:

___________________, DE__________________DE 2024

 

Recebido por: (assinatura e carimbo):

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDER JORGE PIRES, Diretor-Geral, em 15/03/2024, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1454945 e o código CRC 3C562516.



19.03.0000.0000605/2024-07 SRSA1454945v2