Boletim de Serviço Eletrônico em 16/02/2024
DOU de 16/02/2024, seção II, página 74

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 28 /PGJM, de 08 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Estabelece procedimentos complementares para o pagamento, aos membros do Ministério Público Militar, da gratificação por exercício cumulativo de ofícios e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos complementares para o pagamento aos membros do Ministério Público Militar, da gratificação por exercício cumulativo de ofícios instituída pela Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e considerando, ainda, o disposto nos artigos 6º, caput, e seu parágrafo único e 67, § 1º, do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014, resolve:

 

Art. 1º No âmbito do Ministério Público Militar, a distribuição dos ofícios entre as unidades de primeira e última instâncias, fixar-se-á, atualmente, da seguinte forma:

 

I – Unidade da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília/DF:

a) 2º Ofício, provido por CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 3º Ofício, provido por ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

c) 6º Ofício, provido por ALEXANDRE CARLOS UMBERTO CONCESI, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

d) 7º Ofício, provido por ARILMA CUNHA DA SILVA, Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

e) 8º Ofício, provido por MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

f) 10º Ofício, provido por HERMÍNIA CÉLIA RAYMUNDO, Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

g) 13º Ofício, provido por GIOVANNI RATTACASO, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

h) 5º Ofício, provido por CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

i) 11º Ofício, provido por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, com designação suspensa (Procurador-Geral de Justiça Militar);

j) 12º Ofício, provido por SAMUEL PEREIRA, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, com designação suspensa (Corregedor-Geral do MPM);

k) 1º Ofício, provido por MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES, Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

l) 9º Ofício, provido por MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA, Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

m) 4º Ofício, provido por LUCIANO MOREIRA GORRILHAS, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, com designação vigente;

 

II – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS:

a) 1º Ofício, provido por SANDRA MARA REGIS, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por MURILO ANTONIO DOS SANTOS, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

III – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Belém/PA:

a) 1º Ofício, provido por CLEMENTINO AUGUSTO RUFFEIL RODRIGUES, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

IV – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR:

a) Ofício Único, provido por MARCELO FELIPE MAIA HOR MEYLL ALVARES, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

V – Unidade da 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF:

a) 1º Ofício, provido por JAIME DE CASSIO MIRANDA, Procurador de Justiça Militar, com designação suspensa (Conselheiro do CNMP);

b) 3º Ofício, provido por ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES, Promotora de Justiça Militar, com designação vigente;

c) 4º Ofício, provido por JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar, com designação suspensa (Chefe de Gabinete para Assuntos Administrativos do PGJM);

d) 2º Ofício, provido por ANDREA HELENA BLUMM FERREIRA, Promotora de Justiça Militar, com designação vigente.

 

VI – Unidade da 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF:

a) 1º Ofício, provido por CLAUDIA MARCIA RAMALHO MOREIRA LUZ, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 3º Ofício, provido por CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA PILONI, Promotora de Justiça Militar, com designação vigente; 

c) 4º Ofício, provido por CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES, Promotor de Justiça Militar, com designação suspensa (Chefe de Gabinete para Assuntos Juridicos do PGJM);

d) 2º Ofício, provido por NELSON LACAVA FILHO, Promotor de Justiça Militar, com designação suspensa (licenciado para atividade classista).

 

VII – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS:

a) 1º Ofício, provido por ADRIANA SANTOS, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por MARCOS JOSÉ PINTO, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente; 

c) 3º Ofício, provido por MÁRCIO PEREIRA DA SILVA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

VIII – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba/PR:

a) 1º Ofício, provido por REJANE BATISTA DE SOUZA BARBOSA, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por ANDRÉ LUIZ DE SÁ SANTOS, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente; 

c) 3º Ofício, provido por CRISTIANE PEREIRA MACHADO, Promotora de Justiça Militar, com designação vigente.

 

IX – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC:

a) 1º Ofício, provido por DIMORVAN GONÇALVES LEITE, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente; 

b) 2º Ofício, provido por RODRIGO LADEIRA DE OLIVEIRA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

X – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE:

a) 1º Ofício, provido por ANTONIO CERQUEIRA, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por FERNANDO TEÓFILO CAMPOS, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XI – Unidade do Ofício de Representação em Goiânia/GO:

a) Ofício Único, provido por LUCIANO LEITE PEREIRA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XII – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora/MG:

a) 1º Ofício, provido por ULYSSES DA SILVA COSTA FILHO, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por ATALIBA CHAVES DE SOUZA NETO, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente; 

c) 3º Ofício, provido por EDNILSON PIRES, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XIII  Unidade do Ofício de Representação em Macapá/AP:

a) Ofício Único, provido por FERNANDO EDGAR LENGRUBER RODRIGUES, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XIV – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM:

a) 2º Ofício, provido por ANDREA CRISTINA MARANGONI MUNIZ, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 1º Ofício, provido por JOSÉ LUIZ PEREIRA GOMES, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 3º Ofício, provido por KAROLLYNE DIAS GONDIM NEO, Promotora de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XV – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Natal/RN:

a) 1º Ofício, provido por ANTONIO CARLOS GOMES FACURI, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente; 

b) 2º Ofício, provido por LUIZ FELIPE CARVALHO SILVA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XVI – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS:

a) 1º Ofício, provido por MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA DE ALMEIDA, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por ADRIANO ALVES MARREIROS, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente; 

c) 3º Ofício, provido por SOEL ARPINI, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XVII – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO:

a) 1º Ofício, provido por ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA, Procuradora de Justiça Militar, com designação suspensa (Secretária-Geral de Pesquisa e Apoio à Investigação – SPAI); 

b) 2º Ofício, provido por JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XVIII – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Recife/PE:

a) 1º Ofício, provido por ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA, Procurador de Justiça Militar, com designação suspensa (Membro Auxiliar do CNMP);

b) 2º Ofício, provido por GUILHERME DA ROCHA RAMOS, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente; 

c) 3º Ofício, provido por CÁSSIO DOS SANTOS ARAUJO, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XIX – Unidade do Ofício de Representação em Rio Branco/AC:

a) Ofício Único, provido por LUCIANO DOS REIS SILVA PEREIRA BARBOSA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XX – Unidade da 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ:

a) 1º Ofício, provido por SÉRGIO SALDANHA DA GAMA JUNIOR, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por JORGE AUGUSTO LIMA MELGAÇO, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

c) 3º Ofício, provido por GISELLE CARVALHO PEREIRA COELHO, Promotora de Justiça Militar, com designação vigente;

d) 4º Ofício, provido por FERNANDO HUGO MIRANDA TELES, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente; 

e) 5º Ofício, provido por VINÍCIUS MATHEUS FERREIRA LIMA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XXI – Unidade da 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ:

a) 1º Ofício, provido por AILTON JOSÉ DA SILVA, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 5º Ofício, provido por NAJLA NASSIF PALMA, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

c) 2º Ofício, provido por ELIANE COSTA DE AZEVEDO, Promotora de Justiça Militar, com designação vigente;

d) 3º Ofício, provido por MAX BRITO REPSOLD, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente;

e) 4º Ofício, provido por ANNA BEATRIZ LUZ PODCAMENI, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XXII – Unidade da 3ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ:

a) 1º Ofício, provido por HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 3º Ofício, provido por ANA CRISTINA DA SILVA, Promotora de Justiça Militar, com designação vigente;

c) 2º Ofício, provido por FERNANDA MACHADO LOPES, Promotora de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XXIII – Unidade da 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ:

a) 1º Ofício, provido por RONALDO PETIS FERNANDES, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 3º Ofício, provido por MÁRIO ANDRÉ DA SILVA PORTO, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente;

c) 2º Ofício, provido por RAFAEL MARTINS LIBERATO DE OLIVEIRA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente; 

d) 4º Ofício, provido por MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente;

 

XXIV – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Salvador/BA:

a) 1º Ofício, provido por SELMA PEREIRA DE SANTANA, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por LEONARDO JUCÁ PIRES DE SÁ, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XXV – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS:

a) 1º Ofício, provido por OSMAR MACHADO FERNANDES, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por DIEGO SUDIKUM FAGUNDES RUAS, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XXVI – Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA:

a) 1º Ofício, provido por ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por VINÍCIUS YSCANDAR DE CARVALHO, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XXVII – Unidade da 1ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP:

a) 1º Ofício, provido por HELENA MERCÊS CLARET DA MOTA, Procuradora de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por CLAUDIO MARTINS, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente;

c) 3º Ofício, provido por ADILSON JOSÉ GUTIERREZ, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XXVIII – unidade da 2ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP:

a) 1º Ofício, provido por OTÁVIO AUGUSTO DE CASTRO BRAVO, Procurador de Justiça Militar, com designação vigente;

b) 2º Ofício, provido por LUÍS ANTONIO GRIGOLETTO, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente;

c) 3º Ofício, provido por RENATO BRASILEIRO DE LIMA, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

XXIX – Unidade do Ofício de Representação em Vitória/ES:

a) Ofício Único, provido por FABIANO MATTOS DE MELO, Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 6º, parágrafo único, do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014, o quadro efetivo de ofícios, no âmbito da primeira e última instâncias, é o estabelecido neste artigo.

 

Art. 2º Os Membros do Ministério Público Militar lotados em uma determinada unidade, em suas faltas e impedimentos ocasionais, serão substituídos pelos membros constantes das listas de substituição por unidades, consoante Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º A alternância das designações a que se refere o art. 39, III, do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014, dar-se-á, preferencialmente, a cada 15 (quinze) dias de efetiva substituição, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 35 do referido Ato Conjunto.

Parágrafo único. A alternância observará a sequência dos ofícios constantes da lista de substituição por unidades constante do Anexo desta Portaria, até contemplar todos os ofícios, considerando, ainda, as hipóteses de exercício em outras unidades ou localidades (lotação provisória ou cargo na PGJM ou no CNMP).

 

Art. 4º O procedimento de substituição de Ofícios, nos casos de afastamento do membro titular por período determinado, obedecerá a ordem crescente numérica dos Ofícios, começando pelo 1º Ofício.

§ 1º A escala de substituição obedecerá a ordem dos Ofícios existentes na respectiva Unidade.

§ 2º Uma vez designado, o Ofício passará a ocupar a última colocação na escala de substituição.

 

Art. 5º Estando o Membro designado impedido para substituir, a atribuição será do Membro lotado no Ofício subsequente na ordem estabelecida no § 1º do artigo 4º, e assim por diante, de forma que todos os membros sejam designados com a substituição.

 

Art. 6º Poderá ser aberto Edital para substituição preferencialmente na forma remota, sem necessidade de deslocamento do membro à sede funcional do ofício substituído, nos termos do Artigo 32 do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014, quando desnecessário o deslocamento físico do membro ao ofício substituído ou acumulado.

Parágrafo único. É permitido o deslocamento ocasional na designação para substituição na modalidade remota, para a participação em atos, judiciais ou extrajudiciais, nas quais a presença física se faça necessária.

 

Art. 7º Quando não houver membros disponíveis para a substituição, na unidade ou remotamente, o Procurador-Geral de Justiça Militar designará membros compulsoriamente, observados os critérios previstos no artigo 39 do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014.

 

Art. 8º Caberá ao Departamento de Documentação Jurídica, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, aos Procuradores de Justiça Militar e Secretarias de cada unidade, no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar, promoverem a imediata redistribuição dos feitos judiciais e extrajudiciais dos ofícios substituídos aos ofícios substitutos.

 

Art. 9º O pagamento da gratificação por exercício cumulativo de Ofícios dos Membros do Ministério Público Militar será precedida de ato oficial de designação para o exercício cumulativo de ofícios.

§ 1º Cada unidade deverá encaminhar à área de Gestão de Pessoas, via SEI, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do efetivo afastamento, para fins de elaboração do ato de substituição e de pagamento da gratificação a que se refere o caput.

§ 2º O pagamento da gratificação será efetuado no mês subsequente ao da acumulação, devendo qualquer ocorrência que impeça o exercício cumulativo de ofícios ser informada à área de Gestão de Pessoas, pelo Membro responsável pela substituição.

 

Art. 10. Aplicam-se, no que couber, os demais dispositivos da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014, competindo ao Diretor-Geral da Secretaria autorizar o pagamento e dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 189/PGJM, de 10 de novembro de 2021 (0976727).

 

ANEXO

LISTA DE SUBSTITUIÇÃO POR UNIDADES

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR OFÍCIOS
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA 2º OFÍCIO
ROBERTO COUTINHO 3º OFÍCIO
ALEXANDRE CARLOS UMBERTO CONCESI 6º OFÍCIO
ARILMA CUNHA DA SILVA 7º OFÍCIO
MARCELO WEITZEL RABELLLO DE SOUZA 8º OFÍCIO
HERMÍNIA CÉLIA RAYMUNDO 10º OFÍCIO
GIOVANNI RATTACASO 13º OFÍCIO
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI 5º OFÍCIO
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE 11º OFÍCIO
SAMUEL PEREIRA 12º OFÍCIO
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES 1º OFÍCIO
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA 9º OFÍCIO
LUCIANO MOREIRA GORRILHAS 4º OFÍCIO

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA MILITAR

PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BAGÉ/RS OFÍCIOS
SANDRA MARA REGIS 1º OFÍCIO
MURILO ANTONIO DOS SANTOS 2º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BELÉM/PA OFÍCIOS
CLEMENTINO AUGUSTO RUFFEIL RODRIGUES 1º OFÍCIO
RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA 2º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BOA VISTA/RR OFÍCIOS
MARCELO FELIPE MAIA HOR MEYLL ALVARES OFÍCIO ÚNICO
   
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BRASÍLIA/DF OFÍCIOS
JAIME DE CASSIO MIRANDA (em exercício no CNMP) 1º OFÍCIO
ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES 3º OFÍCIO
ANDREA HELENA BLUMM FERREIRA 2º OFÍCIO
JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS (em exercício na PGJM) 4º OFÍCIO
   
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BRASÍLIA/DF OFÍCIOS
CLAUDIA MARCIA RAMALHO MOREIRA LUZ 1º OFÍCIO
CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA PILONI 3º OFÍCIO
CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES (em exercício na PGJM) 4º OFÍCIO
NELSON LACAVA FILHO 2º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM CAMPO GRANDE/MS OFÍCIOS
ADRIANA SANTOS 1º OFÍCIO
MARCOS JOSÉ PINTO 2º OFÍCIO
MÁRCIO PEREIRA DA SILVA 3º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM CURITIBA/PR OFÍCIOS
REJANE BATISTA DE SOUZA BARBOSA 1º OFÍCIO
ANDRÉ LUIZ DE SÁ SANTOS 2º OFÍCIO
CRISTIANE PEREIRA MACHADO 3º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM FLORIANÓPOLIS/SC OFÍCIOS
DIMORVAN GONÇALVES LEITE 1º OFÍCIO
RODRIGO LADEIRA DE OLIVEIRA 2º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM FORTALEZA/CE OFÍCIOS
ANTONIO CERQUEIRA 1º OFÍCIO
FERNANDO TEÓFILO CAMPOS 2º OFÍCIO
   
OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM GOIÂNIA/GO OFÍCIOS
LUCIANO LEITE PEREIRA OFÍCIO ÚNICO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM JUIZ DE FORA/MG OFÍCIOS
ULYSSES DA SILVA COSTA FILHO 1º OFÍCIO
ATALIBA CHAVES DE SOUZA NETO 2º OFÍCIO
EDNILSON PIRES 3º OFÍCIO
   
OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM MACAPÁ/AP OFÍCIOS
FERNANDO EDGAR LENGRUBER RODRIGUES OFÍCIO ÚNICO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM MANAUS/AM OFÍCIOS
ANDREA CRISTINA MARANGONI MUNIZ 2º OFÍCIO
JOSÉ LUIZ PEREIRA GOMES 1º OFÍCIO
KAROLLYNE DIAS GONDIM NEO 3º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM NATAL/RN OFÍCIOS
ANTONIO CARLOS GOMES FACURI 1º OFÍCIO
LUIZ FELIPE CARVALHO SILVA 2º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM PORTO ALEGRE/RS OFÍCIOS
MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º OFÍCIO
ADRIANO ALVES MARREIROS 2º OFÍCIO
SOEL ARPINI 3º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM PORTO VELHO/RO OFÍCIOS
ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA 1º OFÍCIO
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA 2º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM RECIFE/PE OFÍCIOS
ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA (em exercício no CNMP) 1º OFÍCIO
GUILHERME DA ROCHA RAMOS 2º OFÍCIO
CÁSSIO DOS SANTOS ARAUJO 3º OFÍCIO
   
OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM RIO BRANCO/AC OFÍCIOS
LUCIANO DOS REIS SILVA PEREIRA BARBOSA OFÍCIO ÚNICO
   
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ OFÍCIOS
SÉRGIO SALDANHA DA GAMA JUNIOR 1º OFÍCIO
JORGE AUGUSTO LIMA MELGAÇO 2º OFÍCIO
GISELLE CARVALHO PEREIRA COELHO 3º OFÍCIO
FERNANDO HUGO MIRANDA TELES 4º OFÍCIO
VINÍCIUS MATHEUS FERREIRA LIMA 5º OFÍCIO
   
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ OFÍCIOS
AILTON JOSÉ DA SILVA 1º OFÍCIO
NAJLA NASSIF PALMA 5º OFÍCIO
ELIANE COSTA DE AZEVEDO 2º OFÍCIO
MAX BRITO REPSOLD 3º OFÍCIO
ANNA BEATRIZ LUZ PODCAMENI 4º OFÍCIO
   
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ OFÍCIOS
HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA 1º OFÍCIO
ANA CRISTINA DA SILVA 3º OFÍCIO
FERNANDA MACHADO LOPES 3º OFÍCIO
   
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO/RJ OFÍCIOS
RONALDO PETIS FERNANDES 1º OFÍCIO
MÁRIO ANDRÉ DA SILVA PORTO 3º OFÍCIO
RAFAEL MARTINS LIBERATO DE OLIVEIRA 2º OFÍCIO
MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA 4º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM SALVADOR/BA OFÍCIOS
SELMA PEREIRA DE SANTANA 1º OFÍCIO
LEONARDO JUCÁ PIRES DE SÁ 2º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM SANTA MARIA/RS OFÍCIOS
OSMAR MACHADO FERNANDES 1º OFÍCIO
DIEGO SUDIKUM FAGUNDES RUAS 2º OFÍCIO
   
PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM SÃO LUIS/MA OFÍCIOS
ALEXANDRE REIS DE CARVALHO 1º OFÍCIO
VINÍCIUS YSCANDAR DE CARVALHO 2º OFÍCIO
   
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM SÃO PAULO/SP OFÍCIOS
HELENA MERCÊS CLARET DA MOTA 1º OFÍCIO
CLAUDIO MARTINS 2º OFÍCIO
ADILSON JOSÉ GUTIERREZ 3º OFÍCIO
   
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM SÃO PAULO/SP OFÍCIOS
OTÁVIO AUGUSTO DE CASTRO BRAVO 1º OFÍCIO
LUÍS ANTONIO GRIGOLETTO 2º OFÍCIO
RENATO BRASILEIRO DE LIMA 3º OFÍCIO
   
OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM VITÓRIA/ES OFÍCIOS
FABIANO MATTOS DE MELO OFÍCIO ÚNICO

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 13/02/2024, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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