Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2023

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 271 /PGJM, de 16 de novembro de 2023.

 

 

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e, considerando o disposto nos Art. 33 e 41 da Portaria PGR/MPU nº 78, de 21 de agosto de 2019; resolve:

Art. 1º Estabelecer que o expediente nas unidades do Ministério Público Militar, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024, inclusive, será cumprido das 13 às 18 horas, em regime de plantão presencial, a fim de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.

Art. 2º Os Departamentos, Consultorias, Assessorias superiores e demais unidades administrativas de lotação do MPM deverão encaminhar, ao Diretor-Geral do Ministério Público Militar, a proposta de prestação de serviço, apresentando plano de trabalho contendo: relação do quantitativo de servidores diários a serem designados para o trabalho presencial no plantão, limitado a 20% (vinte por cento) do quantitativo da Unidade Gestora, e a descrição da situação excepcional que justifica a necessidade do serviço em regime de plantão na unidade.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de extrapolar o limite dos 20% (vinte por cento) do quantitativo por Unidade Gestora, o responsável deverá solicitar autorização ao Diretor-Geral com a devida justificativa.

Art. 3º O trabalho presencial de plantão deverá ser executado impreterivelmente dentro do horário de expediente estabelecido no Art. 1º.

Art. 4º O prazo de encaminhamento das propostas, via processo SEI, será até o dia 13/12/2023.

Art. 5º As horas de trabalho regularmente registradas durante o período de que trata o artigo 1º integrarão banco de horas próprio na proporção de dois por um e deverão ser fruídas até 30 de novembro do ano subsequente ao início do plantão, conforme art. 41 da Portaria PGR/MPU nº 78, de 21 de agosto de 2019, e serão computadas mediante registro de ponto biométrico no sistema de controle eletrônico de frequência que coincida com o período da escala de plantão pré-definida.

Art. 6º As Unidades do Ministério Público Militar nos Estados poderão adotar idêntico procedimento, observando o funcionamento das respectivas Auditorias Militares.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 07/12/2023, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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