Boletim de Serviço Eletrônico em 17/08/2023

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 191 /PGJM, de 15 de agosto de 2023.

 

 

 

Cria Força-Tarefa.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 124, incisos XIII, XX e XXII e 131, inciso XI, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993 CONSIDERANDO que o Conselho Superior do Ministério Público Militar, na 293ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2023, autorizou, nos termos do art. 131, I, da Lei Complementar 75/1993, a constituição de Força-Tarefa e a consequente designação de membros lotados nas Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ para a referida atuação conjunta, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para a composição de Força-Tarefa, os seguintes membros do Ministério Público Militar:

a) o Promotor de Justiça Militar Rafael Martins Liberato de Oliveira, lotado na 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ, que atuará como coordenador;

b) o Promotor de Justiça Militar Soel Arpini, lotado na 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ; e

c) o Promotor de Justiça Militar Max Brito Repsold, lotado na 3ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º A Força-Tarefa terá duração de doze meses, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável mediante nova deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Militar.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 17/08/2023, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0011.0000428/2023-61 ASJ1350099v6