Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2023

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM SANTA MARIA/RS

Portaria nº 16/2023 /PJM/RS, de 14 de agosto de 2023.

 

 

 

O PROCURADOR DE JUSTIÇA MILITAR e a PROMOTORA DE JUSTIÇA MILITAR em Santa Maria/RS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, e pela Portaria n. 17/CSMPM, de 25 de maio de 1995:

 

CONSIDERANDO o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas e a Resolução n. 243/CNPM de 18 de outubro de 2021 que instituiu a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 128 /PGJM, de 26 de maio de 2023 que dispôs sobre a Política Institucional de Proteção e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas no âmbito do Ministério Público Militar, como reflexo das funções constitucionais do Ministério Público de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assim como dos anseios da sociedade com relação à atuação especial quando se trata de questões de gênero;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação dessa Política de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e de Apoio às vítimas femininas na Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria/RS;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento especializado no âmbito do Ministério Público Militar, desde o primeiro contato com a vítima;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de especialização da atividade ministerial, a partir de uma regulamentação prévia, a fim de se prestigiar o princípio do promotor natural;

 

CONSIDERANDO o crescente ingresso de mulheres nas Forças Armadas, a alteração da definição de crime militar com a edição da Lei n. 13.491/17 e consequente aumento do escopo de atribuição do Ministério Público Militar diante dos crimes militares extravagantes ou por extensão;

 

CONSIDERANDO a existência de membros e servidores do gênero feminino em número suficiente para atender a demanda da Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria/RS, na data da edição desta portaria;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 144/PGJM, de 02 de agosto de 2017, que instituiu o sistema de registro e gestão dos processos e procedimentos eletrônicos no âmbito do Ministério Público Militar, denominado MPVirtual;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 17/2023, de 18 de agosto de 2023 desta Procuradoria de Justiça Militar que regulou a autuação e distribuição dos feitos extrajudiciais;

 

RESOLVEM:

 

1. Determinar que, no caso de feitos extrajudiciais, notadamente “Notícia de Fato – NF” e “Procedimento Investigatório Criminal - PIC”, que se instaurarem por iniciativa de vítima do gênero feminino e por fatos relacionados a condição de gênero, os autos da apuração deverão ser, preferencialmente, distribuído para análise por membro do gênero feminino (adiante designada como membra), bem como tramitar, internamente, nos setores processual e administrativo, entre servidores também do gênero feminino.

 

2. Estabelecer que, em razão da distribuição por condição de gênero descrita no item “1” desta Portaria, haverá compensação de trabalho, pela alteração da livre distribuição de feitos, de modo a manter a isonomia no número de procedimentos extrajudiciais atribuídos a cada um dos membros lotados na PJM/Santa Maria/RS.

 

3. Determinar o sigilo automático dos feitos regulados nesta Portaria, o qual é inerente a todas as fases do atendimento, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal em caso de sua inobservância.

 

4. Estabelecer o seguinte fluxo de atendimento para os feitos que se enquadrarem nos termos da presente Portaria:

 

4.1. Atividade de recepção. Recepcionar as vítimas dispensando-lhes respeito e atenção, momento no qual deverá ser realizado o mínimo de perguntas, tão somente aquelas necessárias à identificação do caso, a saber: nome completo, telefone, endereço, se é civil ou militar, e se há procedimento/processo em curso. A identificação da vítima/comunicante será preservada de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (lei n. 13.709/18).

 

4.2. Atendimento presencial. No caso de atendimento presencial, a vítima será encaminhada para sala adequada e acolhedora, evitando-se, tanto quanto possível, o distanciamento verificado nas salas de reunião pela natural disposição de mesa e cadeiras. Nesse momento, a membra e a servidora deverão verificar as seguintes condições:

a) se a vítima está em local seguro;

b) se há envolvimento direto ou indireto de outras pessoas em situação de vulnerabilidade (crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência);

c) se há uso/posse/porte de armas pela vítima ou agressor;

d) se a vítima possui medida protetiva e, em caso positivo, de que tipo e em face de qual pessoa;

e) se ela necessita de atendimento de outros órgão públicos específicos para o caso (atendimento médico, psicológico, assistencial, etc.).

 

4.3. Acolhimento e oitiva. No acolhimento e escuta, a servidora e a membra providenciarão o acolhimento/escuta humanizada da vítima do gênero feminino, de seus familiares e/ou de pessoas envolvidas.

O objetivo primordial é identificar as demandas e necessidades do caso, orientar sobre direitos materiais e processuais, o papel do Ministério Público Militar, os serviços de apoio de outros órgãos públicos e outras informações relevantes.

A fase de acolhimento é a aproximação da vítima, no que diz respeito às suas demandas, através de uma postura na qual ela se sinta segura com quem lhe presta atendimento.

 

4.3.1. Em sendo o caso de atuação do Ministério Público Militar e a vítima declare interesse em oficializar suas declarações, esta será informada sobre a possibilidade de serem gravadas por áudio e vídeo (cujo arquivo pode ou não ser juntado nos autos, a depender da vontade da vítima) ou serem reduzidas a termo (caso haja pedido de sigilo, se tomará a cautela para evitar a identificação da noticiante, parafraseando-a).

A escuta humanizada deve ser respeitosa, demonstrar interesse, compreensão e valorização acerca daquilo a mulher estiver relatando, ausente de julgamentos e perguntas excessivas de forma a propiciar ao máximo a livre narrativa e evitar a revitimização secundária.

 

4.4. Encerramento do atendimento. Concluída a análise do caso, as orientações e encaminhamentos serão realizados de acordo com a demanda específica da vítima atendida, respeitando sua vontade, segurança, limites e prioridades. Ao final deve-se certificar-se de que todas as informações e orientações fornecidas foram compreendidas, indagando à vítima se restou alguma dúvida sobre as informações prestadas.

 

4.5. Registro. Encerrado o atendimento, os documentos produzidos darão início a feito no sistema MPVirtual, mediante distribuição, que será secretariado com a observância do disposto no item “1”. No setor processual, a servidora que acompanhar a membra no curso do atendimento também se vinculará ao feito para análise e elaboração de eventuais minutas;

 

4.5.1. A distribuição para a membra e a atuação das servidoras poderão ser alteradas excepcionalmente no caso de férias, licenças, dentre outros afastamentos legais, a fim de evitar paralisação e a demora no deslinde do feito. Outras questões serão decididas pelos membros de forma casuística.

 

5. Fixar que a atuação nos casos descritos na presente portaria contarão com o apoio do Núcleo de Apoio às Vítimas – NAV, instituído pela Portaria n. 129/ PGJM, de 26 de maio de 2023.

 

6. Estabelecer que são consideradas vítimas para fins dessa portaria aquelas descritas no art. 3º da Resolução n. 243/CNPM de 18 de outubro de 2021.

 

Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Comunique-se.

 

Cumpra-se.

 

Santa Maria, 04 de setembro de 2023.

 

 

Osmar Machado Fernandes

Procurador de Justiça Militar

 

Cristiane Pereira Machado

Promotora de Justiça Militar

 

 


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Documento assinado eletronicamente por OSMAR MACHADO FERNANDES, Procurador de Justiça Militar, em 04/09/2023, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE PEREIRA MACHADO, Promotora de Justiça Militar, em 04/09/2023, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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