Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2023

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 188 /PGJM, de 07 de agosto de 2023.

 

 

 

Institui a Política de Gestão da Ética do Ministério Público Militar.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993:

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 187 /PGJM, de 07 de agosto de 2023, que instituiu a Política de Gestão da Integridade do MPM;

 

CONSIDERANDO a Resolução/CNMP n° 261, de 11 de abril de 2023, que instituiu o Código de Ética do Ministério Público brasileiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria/PGJM n° 202, de 08 de novembro de 2017, que instituiu a Comissão Permanente de Ética do Ministério Público Militar (CPE/MPM);

 

CONSIDERANDO a Portaria/PGR n° 98, de 12 de setembro de 2017, que aprovou o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política de Gestão da Ética do Ministério Público Militar.

 

Art. 2º A Política de Gestão da Ética no âmbito do MPM tem como objetivo organizar as práticas a serem implementadas e definir as estruturas de governança responsáveis pela Gestão da Ética de membros, servidores e demais colaboradores.

Parágrafo único. A Gestão da Ética é parte integrante do Programa de Integridade do MPM.

 

Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se os seguintes conceitos:

I – Ética: valores morais e princípios ideais da conduta humana. Conjunto de princípios morais que devem ser respeitados no exercício de uma função;

II – Código de Ética e Conduta: é um documento que estabelece os princípios, valores, condutas e vedações a serem observados dentro de uma Instituição;

II – Integridade Pública: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente;

III – Programa de Integridade: é um conjunto de estruturas, medidas, controles e procedimentos voltado para o gerenciamento e prevenção desvios de conduta que possam prejudicar o interesse público, apto a induzir a criação e manutenção de uma cultura de integridade institucional;

IV – Plano de Integridade: documento, aprovado pela alta Administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente. O Plano de Integridade do MPM terá duração de dois anos.

V – Funções de Integridade: são instâncias institucionais que buscam apoiar a Gestão da Integridade. As Funções de Integridade a serem avaliadas dentro do Programa de Integridade são a existência e qualidade de comissão de ética e código de ética e conduta, de tratamento de conflitos de interesse e nepotismo, do funcionamento de canais de denúncia, existência e qualidade de área responsável pelos procedimentos de responsabilização, além do funcionamento dos controles internos.

VI - Risco à integridade: evento relacionado a desvios éticos e de conduta, que possa comprometer os valores e padrões preconizados pela Instituição e a realização de seus objetivos.

VII – Fatores de risco à integridade: são aqueles que podem dar causa à manifestação de um risco de integridade, ou seja, são as possíveis causas que podem gerar a ocorrência dos riscos à integridade.

 

Art. 4º A Gestão da Ética no MPM possui os seguintes princípios:

I – fortalecer a cultura de integridade da Instituição;

II – fomentar comportamentos éticos e integros por parte de toda a força de trabalho (membros, servidores e demais colaboradores);

III – mitigar riscos de desvios éticos e de conduta;

IV – apoiar a melhoria contínua da organização;

V – ampliar a transparência institucional;

VI – considerar a importância dos fatores humanos e culturais;

VII – ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças;

 

CAPÍTULO I

DA GOVERNANÇA DA GESTÃO DA ÉTICA

 

Art. 5º São instâncias de Governança da Gestão da Ética, no âmbito do MPM:

I – O Comitê de Governança Institucional (CGI);

II – O Comitê Supervisor de Integridade (CSI);

III – A Unidade de Gestão da Integridade (UGI);

IV – Comissão Permanente de Ética do Ministério Público Militar (CPE/MPM);

 

Art. 6º Compete ao CGI, no contexto da Gestão da Ética, as seguintes atribuições:

I – avaliar as diretrizes e a política de Gestão da Ética e suas revisões;

II – avaliar a qualidade dos trabalhos da Comissão Permanente de Ética do MPM;

III – avaliar a qualidade das Funções de Integridade referentes à ética, conflito de interesses e nepotismo;

IV – garantir o apoio institucional para promover a Gestão da Ética, em especial estrutura adequada, recursos humanos e tecnológicos, além do desenvolvimento contínuo dos membros, servidores e demais colaboradores.

 

Art. 7º Compete ao CSI, no contexto da Gestão da Ética, as seguintes atribuições:

I – auxiliar o Comitê de Governança Institucional (CGI) na avaliação das diretrizes relativas à Gestão da Ética;

II – auxiliar o CGI na análise da qualidade dos trabalhos da Comissão Permanente de Ética do MPM;

III – auxiliar o CGI na análise da qualidade das Funções de Integridade referentes à ética, conflito de interesses e nepotismo;

 

Art. 8° A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) é unidade de coordenação e supervisão da Gestão da Integridade no MPM, competindo-lhe, no contexto da Gestão da Ética:

I – propor revisões à política de Gestão da Ética;

II – coordenar a implementação das Funções de Integridade relativas à comissão de ética, código de ética e conduta, tratamento de conflitos de interesse e nepotismo;

 

Art. 9° Compete à Comissão Permanente de Ética do Ministério Público Militar (CPE/MPM), além das atribuições previstas na Portaria/PGJM n° 202, de 08 de novembro de 2017:

I – elaborar estratégias de divulgação (definição de responsáveis, periodicidade e formas de divulgação) dos valores éticos e padrões de conduta (p. ex. distribuição de cópias do código de ética, vídeos e mensagens eletrônicas, disponibilização no site da organização, exibição de cartazes, revistas em quadrinhos com comportamentos a serem evitados, criação de comunidades de discussão online);

II – propor plano de treinamento de ética (p. ex. palestras, jogos, outros treinamentos online e presenciais);

III – criar mecanismos para monitoramento da gestão da ética (p. ex. pesquisas sobre ética, indicadores de desempenho, percentual de colaboradores treinados, utilização do canal de dúvidas e denúncias, número de violações ao código de ética, duração dos processos de apuração de desvios éticos).

 

CAPÍTULO II

DOS TERMOS DE COMPROMISSO

 

Art. 10 Os membros do MPM devem firmar Termo de Compromisso de Acatamento e Observância do Código de Ética do Ministério Público brasileiro no ato de posse em cargo efetivo ou em cargo comissionado.

§1º Será disponibilizado aos membros, por ocasião da posse, exemplar do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, para sua fiel observância no exercício das funções institucionais.

§ 2º Será incluído o conteúdo do Código de Ética do Ministério Público brasileiro nos cursos de ingresso e vitaliciamento na carreira do Ministério Público Militar.

 

Art. 11 Os servidores e demais colaboradores do MPM devem firmar Termo de Compromisso de Acatamento e Observância do Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União (MPU) no ato de posse em cargo efetivo ou em cargo comissionado.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 A Gestão da Ética do MPM é responsabilidade de todos, sendo exercida de forma compartilhada por membros, servidores e demais colaboradores.

 

Art. 13 Membros, servidores e demais colaboradores devem apresentar comportamento ético e integro, respeitando seus respectivos Códigos de Ética e Conduta.

 

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 11/08/2023, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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