MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA
Portaria nº 379 /DG/SEC/MPM, de 27 de junho de 2023.
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Dispõe sobre o Calendário de Contratações de bens e serviços do Ministério Público Militar no exercício de 2024 e dá outras providências.
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O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias PGJM nº 90, de 20 de abril de 2020 e nº 165, de 22 de setembro de 2020, e considerando o disposto no art. 13 da Portaria nº 38/PGR/MPU, que versa acerca da divulgação do Calendário de Contratações, após a publicação do Plano de Contratações Anual (PCA), resolve:
Art. 1º. Aprovar o Calendário de Contratações de bens e serviços do Ministério Público Militar – MPM para o ano de 2024, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Estabelecer prazos limites, na fase de planejamento das contratações, para instrução dos procedimentos destinados a efetivar as contratações previstas no Calendário, conforme delineamento a seguir:
I - A remessa dos processos devidamente instruídos pela área demandante com os documentos de planejamento da contratação (Documentos de Formalização de Demanda/DFD, Estudo Técnico Preliminar/ETP, Mapa de Riscos, Caderno de Especificações Técnicas/CET, Projetos, dentre outros) deve ocorrer com, no mínimo:
a) seis meses de antecedência da data prevista para necessidade de utilização dos bens/serviços;
b) nove meses de antecedência da data prevista para inicío da execução de obras e de serviços de engenharia e do início da prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
II - Após o recebimento dos documentos apontados no inciso anterior, as áreas de Compras e Contratações deverão elaborar Termo de Referência/Projeto Básico, Pesquisa de Preços, Planilhas, dentre outros, em até dois meses, encaminhando-os à análise da Consultoria Jurídica e Técnica (CJT/DG), sendo tal prazo suspenso sempre que ocorrer devolução à àrea demandante para complementação ou correção da instrução a cargo desta.
III - As prorrogações de contratos devem ser iniciadas, por iniciativa formal da Seção de Contratos e Convênios (SCC/DA) com, no mínimo, oito meses de antecedência do fim da vigência, de modo a possibilitar, no caso de não prorrogação, a instrução tempestiva de nova contratação.
Parágrafo único. A área demandante e a SCC/DA poderão adotar prazos maiores que os previstos neste artigo, a depender da complexidade da contratação.
Art. 3º. O não cumprimento dos prazos iniciais previstos no artigo 2º poderá acarretar atraso proporcional na entrega dos bens ou no início de utilização dos serviços.
Art. 4º. Os prazos definidos no Calendário de Contratações não se aplicam às contratações que requeiram emergência de atendimento, decorrente de fatos supervenientes e não previsíveis, a fim de evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e bens.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSe) do MPM.
ANEXO I
CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÕES PARA O ANO DE 2024 - DOCUMENTO SEI 1331402
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDER JORGE PIRES, Diretor-Geral, em 07/07/2023, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1326329 e o código CRC C6532BC3. |
| 19.03.0000.0001680/2023-63 | CADM1326329v39 |