MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
EDITAL PJM/UF Nº 1, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
A PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BOA VISTA/RR, sediada no(a) AV. BENJAMIM CONSTANT, 720, CENTRO, BOA VISTA/RR, torna público que realizará processo público de seleção de residência com vistas à formação do quadro de reserva para admissão de candidatos ao Programa de Residência no âmbito do Ministério Público Militar, observando o disposto na Portaria PGJM nº 203, de 03/10/2022, e as condições contidas neste Edital.
CAPÍTULO I
CONDIÇÕES PRELIMINARES
1. Poderão participar do processo público de seleção de residência os candidatos que tenham concluído o curso de graduação em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato.
1.1 Poderão participar do processo público de seleção de residência os candidatos que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que bacharéis em Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo I;
2. Os cursos de pós-graduação a que se referem o item 1.1 deverão:
I - possuir carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula; e
II - ser ministrados, de forma direta ou conveniada, presencial ou à distância, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação.
CAPÍTULO II
DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. Os canditatos interessados em se inscrever neste processo público de seleção de residência deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Residência, disponibilizada no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar.: https://www.mpm.mp.br/sistemas/estagioinscricao/, no período de 02 de maio a 02 de junho de 2023, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
2. A Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3. Para a confirmação das inscrições, os candidatos deverão enviar ao e-mailda Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista (pjmrr@mpm.mp.br), no período de 12 de junho a 14 de junho de 2023, de forma digitalizada, no formato ".pdf", com tamanho máximo total de 4MB (4 megabytes), sob pena de recusa do sistema, dos documentos abaixo relacionados:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) declaração assinada pelo candidato, no sentido de que atenderá, no ato da convocação para a investidura na função, todos os requisitos e documentos exigidos pela Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, sob pena de ser eliminado do processo de contratação.
d) laudo médico na forma prevista no item 2, alínea “a”, do Capítulo III, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;
e) declaração específica na forma prevista no item 2, alínea “b”, do Capítulo III, no caso de o candidato optar por participar da seleção pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais (ANEXO II);
f) declaração específica na forma prevista no item 4.4, alínea “b”, do Capítulo III, no caso de o candidato optar por participar da seleção pelo Sistema de Cotas reservadas a candidatos negros (ANEXO II);
4. O candidato que não apresentar a documentação acima relacionada no período da confirmação da inscrição, não terá sua inscrição efetivada.
5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Procuradoria de Justiça Militar am Boa Vista/RR o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS
1. As vagas para o programa de Residência serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo público de seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e a existência de vagas nas unidades da Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR.
2. Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, para os candidatos portadores de deficiência e para os participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, conforme Portaria PGJM nº 203, de 3 de outubro de 2022.
a) A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
b) Os candidatos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais devem assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema.
3. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnicos-Raciais. Havendo as duas situações no processo seletivo, prioritariamente, será convocado o candidato portador de deficiência e, na vaga seguinte, 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, será convocado o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais que atender os requisitos estabelecidos nesta Portaria (item 2 deste Capítulo).
4. Conforme Resolução do CNMP nº 217, de 15/ 07/ 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem negras.
4.1 A reserva de vagas de que trata este item será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.
4.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros:
a) o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos;ou
b) o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.4 Para concorrer ao percentual de vagas mencionadas neste item, o candidato deverá:
a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos neste Edital;
b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema e apresentá-la no ato da confirmação de inscrição.
4.5. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração.
4.6 O primeiro candidato negro classificado na seleção será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª vagas e assim sucessivamente.
5. Todos os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, observado o seguinte:
a) os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
b) na hipótese de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior da respectiva condição de reserva;
c) na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO
1. As informações sobre o dia, horário e local da prova serão divulgadas a partir do dia 26 de junho de 2023, no endereço https://www.mpm.mp.br/residencia/.
1.1 O processo público de seleção de residente será composto de uma etapa, conforme a seguir:
a) Prova de conhecimentos específicos: 25 questões versando sobre matérias elencadas no Anexo III;
b) Prova de Lingua Portuguesa: 05 questões versando sobre matérias elencadas no Anexo III;
c) Prova discursiva composta de uma redação de pelo menos 30 (trinta) linhas: versando sobre Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar.
2. A prova terá duração de 3 (três) horas.
2.1. As provas objetivas totalizarão o valor de 30 (trinta) pontos; cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo as questões do tipo múltipla escolha e única resposta correta;
2.2. A prova discursiva totalizará o valor de 70 (setenta) pontos;
2.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção;
2.4. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
2.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Repostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido;
2.6. As marcações incorretas na Folha de Respostas acarretarão a anulação da questão.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
3.1 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial não poderá realizar as provas.
3.2 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário estabelecido.
3.3 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre candidatos, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, gravador, pager, etc.), livros, anotações, dentre outros materiais.
3.4 O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Provas.
4. As prováveis vagas serão distribuídas de acordo com os cursos abaixo discriminados:
|
CURSO DA RESIDÊNCIA |
VAGAS PROVÁVEIS |
|
DIREITO |
1 + CADASTRO DE RESERVA |
CAPÍTULO V
DA APROVAÇÃO
1. As informações sobre o Processo Público de Seleção de Residente constantes deste Edital, os respectivos gabaritos e a classificação final dos candidatos poderão ser obtidos no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar.
2. Os candidatos poderão interpor recurso contra erros na formulação das questões ou no gabarito da prova, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado.
2.1 O recurso será individual e para cada questão, devendo abordar as razões do inconformismo da respectiva insurgência.
3. Os recursos serão analisados e decididos por Comissão constituída pelos Membros responsáveis pela elaboração da prova, a qual definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.
4. A pontuação total da prova (prova objetiva + prova subjetiva) equivalerá a 100 (cem) pontos.
4.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% (50 pontos) do total da prova.
5. Se o percentual corresponder a número fracionário, será admitido o arredondamento para a unidade imediatamente superior, desde que não seja superior a 1(um) décimo.
6. A lista dos habilitados ficará disponível no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar, seguindo a ordem de classificação.
7. A classificação será efetuada mediante a apuração do total de pontos obtidos nas provas.
7.1 Havendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
8. A homologação do resultado final dar-se-á por meio de Portaria da Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR, publicada no Diário Oficial da União, e ficará disponível no Portal da Residência, na página eletrônica do Ministério Público Militar.
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO
1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de mensagem de correio eletrônico e por telefone, constantes na ficha de inscrição.
2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados pessoais junto à Secretaria da PJM/RR.
3. O candidato convocado deverá entrar em contato com a PJM/RR nos dois dias úteis subsequentes à data de recebimento do comunicado. No caso de o candidato não atender ou recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
4. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico enviado ao Departamento de Gestão de Pessoas em qualquer momento antes da convocação ou em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da convocação pelo candidato.
5. O candidato estará impedido de exercer as funções de Residente se, no momento da convocação para a vaga, tramitar procedimento administrativo ou haja, em face das atribuições deste, processo judicial no qual seu titular deva oficiar e que ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, seja parte ou possua interesse direto.
6. Caso o candidato apto a ser selecionado esteja impedido de exercer as funções no órgão em que haja a vaga, em face do disposto no item 5, e, na Unidade respectiva, haja apenas esta vaga para preenchimento, a circunstância deverá ser comunicada, fundamentadamente, ao Diretor Geral, o qual, constatando os fatos, autorizará que seja disponibilizada a escolha, para aquela vaga, do candidato classificado na posição imediatamente seguinte.
7. Para fim de ingresso, os candidatos serão convocados a comparecer na PJM/RR, observando a classificação na portaria de homologação do resultado final, devendo apresentar no ato os seguintes documentos:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares;
c) documento comprovando estar no gozo dos direitos polítivos;
d) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove que a colação de grau em curso compatível com a vaga desejada ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do protocolo de inscrição do candidato;
e) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na áreas de Direito, caso o candidato tenha concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos;
f) declaração de que pode dispor, dentro do horário normal de expediente, de tempo suficiente para dedicação à Residência e de que realizará Residência exclusivamente no Ministério Público Militar;
g) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e
h) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa de Residência, advocacia ou trabalho incompatível com a atividade profissional desempenhada.
8. Não apresentada a documentação necessária à admissão no prazo de 10 (dez) dias, mesmo depois de prorrogado, justificadamente, por igual período, o candidato será, automaticamente, excluído da seleção.
9. Colhida a documentação descrita no item 7, as informações serão remetidas à Secretaria de Segurança Institucional e Inteligência (SESI) para que se proceda a pesquisa e relatório sobre a conduta moral e social do candidato, como também sobre a existência de eventuais registros de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da atividade de Residência no Ministério Público.
9.1 O relatório respeitará as hipóteses legais de sigilo e conterá, ao final, parecer opinativo e fundamentado da SESI pela celebração ou não do Termo de Compromisso com o interessado, sendo os casos de manifestação negativa encaminhados para a deliberação do Diretor-Geral.
10. É vedado ao Residente atuar sob a orientação de membro do Ministério Público Militar ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, ou sob a sua subordinação direta.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO
1. A lista dos habilitados referente ao processo público de seleção de residência será homologada pelo Diretor-Geral e terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação da decisão de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. O Ministério Público Militar reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda à conveniência administrativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e às vagas existentes.
2. A jornada de atividades de Residência será de 30 (trinta) horas semanais, fixada em Termo de Compromisso específico, e deverá, preferencialmente, ser cumprida durante o horário normal de expediente da unidade do Ministério Público Militar à qual se encontrar vinculado.
3. O valor atual da Bolsa Residência é de R$ 3.461,96 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo que o residente fará jus ao Auxílio-Transporte no valor diário de R$ 11,00 (onze reais), por dia de efetivo cumprimento da jornada de atividades, de modo presencial.
4. O residente servidor ou empregado público não fará jus à Bolsa de Estágio e ao Auxílio-Transporte.
5. O residente terá direito a período de recesso remunerado anual de 30 (trinta) dias. O gozo de recesso remunerado coincidirá com o recesso das atividades do Ministério Público Militar, devendo o saldo remanescente ser gozado em conformidade com o plano de afastamentos dos demais colaboradores da lotação à qual esteja vinculado.
6. O MPM providenciará seguro contra acidentes pessoais dos residentes contratados.
7. Não haverá qualquer cobrança de taxa de inscrição do candidato.
8. A Residência não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público Militar e consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e aos servidores do Ministério Público Militar no desempenho de suas atribuições institucionais.
9. O Residente não poderá exercer a advocacia ou outro trabalho incompatível com a atividade profissional desempenhada durante a vigência do Programa de Residência.
10. A duração da Residência será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, com data de início e término fixadas em Termo de Compromisso específico.
11. As demais unidades da PJM deverão prestar o apoio necessário para a realização do Processo Público de Seleção.
12. As situações omissas serão decididas pelo Diretor-Geral do Ministério Público Militar.
ANEXO I
|
DECLARAÇÃO - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA - PJM/BOA VISTA/RR |
|
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
|
DECLARO, para fim de participação no processo público de seleção de residência Jurídica, Edital PJM/Boa Vista/RR, Nº 01, de ... de abril de 2023, que o atenderei, no ato da convocação para a investidura na função, todos os requisitos e documentos exigidos pela Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, sob pena de ser eliminado do processo de contratação.
CIDADE/UF, ::::::: de ::::::::::::::::::::: de 2023.
__________________________________________
|
| | Documento assinado eletronicamente por VINICIUS YSCANDAR DE CARVALHO, Promotor de Justiça Militar, em 24/04/2023, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1294608 e o código CRC E46EC7D6. |
| 19.03.0000.0000918/2023-64 | MPM/RR/BVB/PJM/SEC1294608v6 |