Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2023

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA

Portaria nº 215 /DG/SEC/MPM, de 31 de março de 2023.

 

Apresenta os riscos do processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM que foram selecionados para tratamento. 

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 180/PGJM, de 31 de outubro de 2014,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU nº 38, de 16 de março de 2023, que institui a Política de Governança das Contratações do MPU, resolve:

 

Art. 1º Apresentar os riscos do processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM que foram selecionados para tratamento.

Parágrafo único. Foram selecionados para tratamento os riscos em que os controles internos existentes não foram considerados suficientes, sendo necessário o aperfeiçoamento dos controles internos já existentes ou criação de novos controles.

Art. 2º De acordo com o escopo do levantamento de riscos, foram identificados 124 (cento e vinte e quatro) riscos  que poderiam comprometer os objetivos pretendidos no processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM. O levantamento dos riscos teve como base a experiência de gestores e demais servidores de Unidades Administrativas do MPM, bem como o compêndio "Riscos e Controles nas Aquisições", elaborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, consolidado no Acórdão TCU n° 1.321/2014-Plenário.

§ 1° Foram feitas análises quanto à capacidade dos controles internos já existentes no MPM mitigarem os 124 (cento e vinte e quatro) riscos identificados  no processo de aquisições de bens e contratações de serviços.

§2º  Dos 124 riscos levantados, 36 (29%) tiveram os controles internos ja existentes considerados insuficientes para mitigá-los, considerando a experiência de gestores e demais servidores de Unidades Administrativas do MPM.

§ 3° O adequado tratamento dos riscos selecionados será implementado de acordo com as capacidades institucionais e estará sob a coordenação da Coordenadoria de Governança Institucional - CGI, em parceria com as áreas que participam do processo de aquisições. 

Art.3º Consta no Anexo I o resultado do levantamento dos riscos do processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM que foram selecionados para tratamento, pois os controles internos existentes não foram considerados suficientes, sendo necessário o aperfeiçoamento dos controles internos já existentes ou criação de novos controles.

Art. 4° O levantamento de riscos do processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM será revisado a cada dois anos ou sempre que considerado necessário.

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

 

RISCOS E CONTROLES NO META PROCESSO DE AQUISIÇÃO PÚBLICA - SELECIONADOS PARA TRATAMENTO
1. GOVERNANÇA DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da Coordenadoria de Governança Institucional
Comitê de direção e acompanhamento Decisões sobre as aquisições dispersas na organização, levando a ausência de priorização das aquisições que apoiam a implementação das ações organizacionais mais relevantes, com consequente diminuição do impacto da atuação da organização para a sociedade Alta administração institui comitê de direção estratégica, políticas e acompanhamento da gestão institucional, incluindo entre suas atribuições a priorização e o acompanhamento das aquisições que instrumentalizam a implementação das ações organizacionais que geram maior valor para a sociedade. Plano Anual de Aquisições/PAA conforme Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021. N Implementação do Plano Anual de Aquisições/PAA do MPM pelo DOF. Aperfeiçoar normativos internos, com estabelecimento das atribuições das áreas envolvidas na elaboração /acompanhamento/execução do PAA.   DOF / CGI / DG  
Ausência de processos de trabalhos formalizados Contratação conduzida sem estabelecimento de processo de trabalho padronizado, levando a erros e omissões por parte dos diversos atores envolvidos na execução do processo de contratação (planejamento da contratação e seleção do fornecedor), com consequente obtenção de contrato com baixa qualidade (e.g., especificações deficientes e/ou restritivas, critérios de seleção do fornecedor inadequados, modelo de gestão do contrato que dificulta obtenção de objeto contratado de qualidade) ou não finalização do processo de contratação (e.g., anulação do certame por decisão de órgão do poder judiciário ou de controle) Alta administração estabelece processo de trabalho formal para contratação em toda a organização (10), que inclui um ciclo de melhoria contínua. Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar) e controle interno realizado nas fases do processo de contratação. N Aperfeiçoar normativos internos, com documentos padronizados e atualizados, em consonância com a Lei 14.133/2021 e as boas práticas adotadas pela Administração nos processos de contratações. Treinamentos para os atores envolvidos na instrução do processo de contratação. 31/03/23 DA/ DGP / CJT /DG  
Gestão contratual conduzida sem estabelecimento de processo de trabalho padronizado, levando a erros e omissões por parte dos diversos atores envolvidos na execução do processo de gestão do contrato (planejamento da contratação e seleção do fornecedor), com consequente obtenção de solução cujos resultados não atendem às necessidades que originaram à contratação ou não obtenção de solução Alta administração estabelece processo de trabalho formal para gestão de contratos em toda a organização (12), que inclui um ciclo de melhoria contínua. Normativos Internos existentes (Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar) e controle interno realizado nas fases do processo de contratação.
Acompanhamento pelo DGP das solicitações/necessidades de treinamentos periódicos para os atores envolvidos na instrução do processo de contratação.
N Aperfeiçoar normativos internos, com documentos padronizados e atualizados, em consonância com a Lei 14.133/2021 e as boas práticas adotadas pela Administração nos processos de contratações. 31/03/23 DA/ DGP / CJT /DG  
Pessoal em quantidade ou com qualificação inadequada Pessoal em quantidade ou com qualificação inadequada, levando a contratações desvantajosas para a Administração (e.g., objetos mal especificados, modelo que não permite adequada gestão contratual, preços elevados), com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos.
(RISCO 7 / SCS )
Como a atividade de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) é indelegável, a alta administração prove os papéis que atuam nos processo de contratação e gestão contratual com servidores em quantidade e com a qualificação adequadas à execução das atividades. Acompanhamento pelo DGP das solicitações/necessidades de treinamentos periódicos para os atores envolvidos na instrução do processo de contratação. N Implementação de política de acompanhamento das necessidades de alocação de servidores na área de aquisições, obedecendo a critérios mínimos necessários, como ter formação na área correlata (ex: administração, contabilidade, direito, etc), com experiência e conhecimento na área de licitações e contratos.

1. Pessoal alocado na DSBS em quantidade e/ ou com perfil adequado para desenvolver as atividades do setor;
2. Elaboração, em conjunto com o DGP, do perfil do servidor necessário para atuar na DSBS; com especificação do conhecimento mínimo necessário para desenvolver as atividades da área e prática;
3. Realizar treinamento para todos os servidores da DSBS nas áreas: licitações, elaboração de planilhas de custos IN 5/2017, editor de texto, planilhas (excel/calc), redação oficial, operacionalizar sistema SEI.
01/09/23 DA / ASSTEC / CJT / DGP / ASCOM /DG RISCO SUGERIDO PELO DA - FALTA DE PESSOAL NA SCC e pela SCS - risco 7

Controle 3:
a: quando esses treinamentos serão realizados? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM.
b: Qual será o mecanismo de controle interno para que haja a participação de toda a equipe que necessita ser treinada e que os treinamentos sejam atualizados sempre que necessário? Os Servidores da DSBS precisarão apresentar, anualmente, o Certificado de Participação em Treinamento.
c: Qual será o mecanismo de controle interno para fazer com que os servidores que integram a DSBS passem pelos treinamentos mínimos?
Servidores da DSBS precisarão apresentar, anualmente, o Certificado de Participação em Treinamento.
d: Onde essas questões serão formalizadas?
O objetivo do treinamento é proporcionar aos servidores envolvidos no processo de repactuação dos contratos cursos de análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços e para os servidores envolvidos nos processos de planejamento da contratação cursos de: licitações, elaboração de planilhas de custos IN 5/2017, editor de texto, planilhas (excel/calc), redação oficial, operacionalizar sistema SEI. pelo menos uma vez por ano, fazendo constar no rol de demandas de treinamentos do DA, à época do envio das sugestões à proposta orçamentária anual, formalizado no sistema PLANEJAR.
                 
1.1 OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Necessidade da contratação não é expressa em termos do negócio Necessidade da contratação não é definida devido a uma demanda do negócio, levando a contratação que não atende a uma necessidade real da organização, com consequente desperdício de recursos públicos Requisitante deve ser a autora do Documento de Oficialização da Demanda (DOD). Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar.
Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP.
N 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira prevendo a obrigatoriedade das áreas demandantes em elaborar o Caderno de Especificações Preliminares/CEP, com a especificação detalhada do objeto.
2. Foi criado formulário-modelo no sistema SEI do CEP. (Fazer constar nos anexos do Manual).
3. Realizar treinamento para as áreas demandantes.
4. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM.
01/05/23 DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP  
                 
1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Ausência de padronização Organizações realizam contratações sem atentar ao princípio da padronização,levando a multiplicidade de esforços para realizar contratações semelhantes, com consequente esforço desnecessário para elaborar especificações da contratação (e.g., dificuldade de obtenção de preços de referência ante a singularidade das especificações), repetição de erros (e.g., ante o "reaproveitamento de especificações e de editais") e perda de ecomomia de escala (ante a impossibilidade de contratação conjunta via SRP) OGS padroniza especificações para aquisições que são comuns (e.g., limpeza, vigilância, telefonia, microcomputadores etc.) com apoio das diversas organizações sob sua jurisdição e a equipe de planejamento da contratação usa as especificações padronizadas. A Auditória Interna do MPU disponibiliza Referencial Técnico de Encargos e modelos de planilha de custos e formação de preços para orientar as instruções contratuais dos serviços com mão de obra residente (vigilância, limpeza, copeiragem, recepcionista, etc.) N 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira, em seus anexos, com modelos padronizados de Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso, para cada tipo de contratação de serviço com ou sem mão de obra residente e aquisição de materiais, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos.
2. Criar no SEI formulário-modelo dos modelos acima.
3. Realizar treinamento para as áreas demandantes.
4. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM.
01/08/23 DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP  
Adaptações / Ajustes das rotinas / documentos a serem elaborados pela DSBS à NLLC - Lei 14.133/2021
(RISCO 5 SCS - não previsto na planilhado TCU)
 
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
Portaria PGR/MPU nº 147, de 7 de dezembro de 2022, acerca do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, Portaria PGR/MPU nº 148, de 7 de dezembro de 2022, e sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica;
A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N 1. Elaborar modelos padronizados de Termo de Referência / Projeto Básico / com base na NLLC; bem como determinação de alteração nas rotinas da contratação; em especial quanto à instrução de Dispensa Eletrônica da Lei 14.133/2021;
2. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira com a previsão de ajustes à NLLC;
3. Realizar treinamento para todos os servidores do MPM sobre a NLLC;
4. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM
01/05/23 DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP RISCO SCS - risco 5
Controle 3. Quando o referido treinamento será realizado? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM.
Competências requeridas para o planejamento da contratação Responsável pelo planejamento da contratação não detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade, levando a especificações incompletas ou com requisitos irrelevantes ou indevidamente restritivos, com consequente indefinição do objeto e dificuldade de obtenção da solução necessária ao atendimento da necessidade ou diminuição da competição e aumento dos custos Alta administração estabelece que as contratações devem ser planejadas por uma uma equipe multidisciplinar, incluindo pelo menos os papéis de requisitante, especialista e administrativo (7). Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar. N Alterar o módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar estabelecendo que as contratações devem ser planejadas por uma uma equipe multidisciplinar, incluindo pelo menos os papéis de requisitante, especialista e administrativo (7).      
Adequação da profundidade com que as atividades de planejamento devem ser executadas A área demandante NÃO acompanhar a instrução da nova contratação (contratos continuados).
Risco: realizar prorrogação excepcional do contrato.
Instrução do novo processo licitatório não ser concluído antes do término da vigência do contrato atual, gerando prorrogação excepcional do contrato
(RISCO 3 SCC - não previsto na planilhado TCU)
  1. A área demandante acompanhar a instrução da nova contratação (contratos continuados). Ao acompanhar a instrução do processo licitatório, a área demandante poderá detectar possíveis atrasos na referida instrução e auxiliar / alertar a área responsável pela etapa da instrução (DSBS/CJT/CL) visando sanar eventuais pendências e dar celeridade à instrução processual; possibilitando assim que o processo seja concluído antes do término da vigência do contrato atual e evitando prorrogação excepcional do contrato. Caso, ainda assim, seja necessário a prorrogação excepcional, a área demandante deverá informar com a maior brevidade possível à SCC para a imediata instrução do processo.
2. Realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento);
3. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM
N 1. Quando será feita essa instrução à área demandante e onde essa orientação será formalizada e divulgada?
Resposta: Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, prevendo que a área demandante acompanhe regularmente a instrução da nova contratação (contratos continuados).
2. Quando e onde ficará formalizada a obrigatoriedade do referido treinamento (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento)?
Resposta: Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, prevendo realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento)
3. Quando e como essa ação será divulgada?
Resposta: Assim que as atualizações do Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, tiverem sido concluídas pelos responsáveis. As referidas atualizações serão divulgadas por meio de NOTAS na Intranet/MPM pela ASCOM
     
                 
1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1.2.1 ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Ausência de estudos técnicos preliminares Contratação sem realização de estudos técnicos preliminares, levando à contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos; ou levando à impossibilidade de contratar (e.g., suspensão do mandado de segurança devido à irregularidades), com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação; ou levando à especificações indevidamente restritivas, com consequente diminuição da competição e aumento indevido do custo da contratação
(Risco 2 SCS )
Assessoria jurídica não aprova processo de contratação que não contenha os estudos técnicos preliminares (7). Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e Estudo Técnico Preliminar
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
A assessoria jurídica do MPM não aprova processo de contratação que não contenha os estudos técnicos preliminares (7).
N 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira prevendo a obrigatoriedade das áreas demandantes em criar no sistema SEI o formulário do ETP. (Consta no Manual que a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares);
2. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
01/05/23 DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP  
Indefinição do conteúdo dos estudos técnicos preliminares Indefinição do conteúdo dos estudos técnicos preliminares, levando a estudos técnicos preliminares cujo conteúdo não permite atingir seu objetivo, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos OGS define conteúdo dos estudos técnicos preliminares. Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
N Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.      
Preenchimento deficitário do Estudo Técnico Preliminar / ETP por parte da área demandante, com a participação da equipe de Planejamento da Contratação, devendo observar / constar todos os quesitos necessários.
(RISCO 3 SCS - não previsto na planilhado TCU)
  Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
N 1. Realizar / disponibilizar treinamento para as áreas demandantes e as demais áreas envolvidas (Equipe de Planejamento da Contratação - DA, CL, CJT) sobre a correta elaboração do ETP e o correto preenchimento do formulário do ETP;
2. Elaborar modelos padronizados de documentos como mapa/análise de risco para os serviços/aquisições de mesma natureza / com base na NLLC; bem como terminação de alteração nas rotinas da contratação;
3. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira com a previsão de ajustes à NLLC;
4. Realizar treinamento para todos os servidores do MPM sobre a NLLC;
5. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM.
01/05/23 DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP RISCO SCS - risco 3
Controle 1:
a: quando esses treinamentos serão realizados? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM.
b: Haverá formalização de obrigatoriedade de participação no curso? Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério
Público Militar - Módulo 7, prevendo realizar treinamento obrigatório para as áreas demandantes e as demais áreas envolvidas (Equipe de Planejamento da Contratação - DA, CL, CJT) sobre a correta elaboração do ETP e o correto preenchimento do formulário do ETP.
c: Quem será obrigado a participar? todo servidor que for encarregado de demandar a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço e as demais áreas envolvidas (Equipe de Planejamento da Contratação - DA, CL, CJT).
d. Haverá formalização de periodicidade mínima de atualização de treinamento no assunto? um vez e sempre que houver alteração na legistação pertinente.
d: Onde essas questões serão formalizadas?
O objetivo do treinamento que trabalham na fase do planejamento da contratação o conhecimento necessário para a correta elaboração do ETP e o correto preenchimento do formulário do ETP, fazendo constar no rol de demandas de treinamentos do DA, à época do envio das sugestões à proposta orçamentária anual, formalizado no sistema PLANEJAR.

Controle 4.
a: Quando o referido treinamento será realizado? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM.
                 
1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1.2.1 ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
1.2.1.2 ALINHAMENTO AOS PLANOS DO ÓRGÃO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Contratações desalinhadas com os planos Execução de contratações desalinhadas dos objetivos estabelecidos nos planos da organização e do OGS, levando a deixar de investir em iniciativas que contribuam para o alcance desses objetivos, com consequente não alcance dos objetivos. Alta administração aprova o resultado do planejamento conjunto de todas as contratações e do orçamento da organização, verificando o alinhamento das contratações previstas com os objetivos que constam dos planos, em especial as contratações de maior importância ou materialidade. Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar – Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021 Dispõe sobre a implantação do Plano Anual de Aquisições do Ministério Público Militar. N Sugerimos que a CGI, em conjunto com o DOF, defina quais controles e quando serão implementados uma vez que se trata de incumbência da Alta Administração alinhado ao planejamento estratégico   DOF / CGI / DG  
Inexistência de planos Inexistência de planos formais na organização, levando a contratações que não contribuam para o cumprimento das suas competências legais, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos. Alta administração aprova planos formais para a organização, alinhados aos planos dos OGS quando for o caso (5). Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021. - Dispõe sobre a implantação do Plano Anual de Aquisições do Ministério Público Militar. N Sugerimos que a CGI, em conjunto com o DOF, defina quais controles e quando serão implementados uma vez que se trata de incumbência da Alta Administração alinhado ao planejamento estratégico   DOF / CGI / DG  
1.2.1.5 LEVANTAMENTO DE MERCADO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Análise de mercado inadequada Utilização de somente uma solução do mercado como base para a definição de requisitos, levando ao direcionamento da licitação, com consequente aumento do valor contratado Equipe de planejamento da contratação executa o levantamento de soluções do mercado junto a diferentes fontes possíveis, efetuando levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos, consulta a sítios na internet (e.g. portal do software público), visita a feiras, consulta a publicações especializadas (e.g. comparativos de soluções publicados em revistas especializadas) e pesquisa junto a fornecedores (3). Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.

Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a equipe de planejamento da contratação execute o levantamento de soluções do mercado junto a diferentes fontes possíveis, efetuando levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos, consulta a sítios na internet (e.g. portal do software público), visita a feiras, consulta a publicações especializadas (e.g. comparativos de soluções publicados em revistas especializadas) e pesquisa junto a fornecedores (3)      
Parcialidade da equipe de planejamento Proximidade inadequada entre servidores da equipe de planejamento da contratação e empresas do mercado, levando à quebra da imparcialidade da equipe, resultando no direcionamento da licitação. Equipe de planejamento da contratação interage com os fornecedores de forma cautelosa(4) (e.g., documenta todas as interações, participa de reuniões sempre em grupo de servidores, se for necessário conhecer as instalações de empresas que sejam potenciais fornecedoras da solução, o órgão deve justificar essa necessidade nos autos do processo de contratação e identificar quais são essas empresas e agendar visitas a cada uma delas, devidamente planejadas (e.g. elaborar lista de itens a verificar nas visitas), com o custo a cargo do órgão, e não das empresas) (5). Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não.
A equipe planejamento da contratação interage com os fornecedores de forma cautelosa(4) (e.g., documenta todas as interações.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a equipe de planejamento da contratação ao interagir com os fornecedores, faça de forma cautelosa, documentando todas as interações, participando de reuniões sempre em grupo de servidores. Caso seja necessário conhecer as instalações de empresas que sejam potenciais fornecedoras da solução, o órgão deve justificar essa necessidade nos autos do processo de contratação e identificar quais são essas empresas e agendar visitas a cada uma delas, devidamente planejadas (e.g. elaborar lista de itens a verificar nas visitas), com o custo a cargo do órgão, e não das empresas).      
1.2.1.6 JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Solução proprietária Adoção de tipo de solução que siga predominantemente padrões proprietários, levando à dependência excessiva da organização com relação à solução, com consequente elevação do custo de manutenção da solução ou descontinuidade de fornecimento (em caso de a contratada ficar impossibilitada de continuar suas operações). Equipe de planejamento da contratação opta por contratar solução que siga padrões de mercado que permitam a migração para outras soluções. Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
A equipe de planejamento da contratação da DTI complementar a resposta.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a Equipe de planejamento da contratação opta por contratar solução que siga padrões de mercado que permitam a migração para outras soluções.      
Solução imatura Adoção de tipo de solução imaturo, levando a problemas na implantação ou descontinuidade da solução antes do órgão conseguir desfrutar do investimento feito na solução, com consequente não atendimento da necessidade que gerou a contratação. Equipe de planejamento da contratação verifica se cada tipo de solução em análise conta com base instalada significativa, se muitos fornecedores do mercado oferecem soluções desse tipo e se apresenta perspectiva de amadurecimento, descartando aquelas consideradas imaturas, com as devidas justificativas explicitadas nos autos do processo de contratação. Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não; possibilitando assim detectar se muitos fornecedores do mercado oferecem soluções desse tipo e se apresenta perspectiva de amadurecimento.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a Equipe de planejamento da contratação verifique se cada tipo de solução em análise conta com base instalada significativa, se muitos fornecedores do mercado oferecem soluções desse tipo e se apresenta perspectiva de amadurecimento, descartando aquelas consideradas imaturas, com as devidas justificativas explicitadas nos autos do processo de contratação.      
Solução próxima da obsolescência Adoção de tipo de solução obsoleto ou próximo da obsolescência, levando à descontinuidade da solução antes do órgão conseguir desfrutar do investimento feito na solução, com consequente não atendimento da necessidade que gerou a contratação. Equipe de planejamento da contratação verifica a perspectiva de amadurecimento de cada tipo de solução em análise, descartando aquelas consideradas obsoletas ou próximas da obsolescência, com as devidas justificativas explicitadas nos autos do processo de contratação. Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não; possibilitando assim detectar se muitos fornecedores do mercado oferecem soluções desse tipo e se apresenta perspectiva de amadurecimento.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a Equipe de planejamento da contratação verifique a perspectiva de amadurecimento de cada tipo de solução em análise, descartando aquelas consideradas obsoletas ou próximas da obsolescência, com as devidas justificativas explicitadas nos autos do processo de contratação.      
Opção indevida pela locação em detrimento da compra Adoção de tipo de solução baseado em locação em detrimento da compra de equipamentos, levando à contratação antieconômica, com consequente desperdício de recursoso públicos. Sugestão de controle interno: Equipe de planejamento da contratação avalia a economicidade desse tipo de contratação em comparação com a possibilidade de aquisição dos respectivos produtos, buscando o tipo de solução mais econômico. Equipe de planejamento da contratação avalia a economicidade desse tipo de contratação em comparação com a possibilidade de aquisição dos respectivos produtos, buscando o tipo de solução mais econômico. Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a Equipe de planejamento da contratação avalie a economicidade da contratação de locação em comparação com a possibilidade de aquisição dos respectivos produtos, buscando o tipo de solução mais econômico/vantajoso para o Órgão.      
1.2.1.7 ESTIMATIVAS PRELIMINARES DOS PREÇOS
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Dificuldade de obtenção de informações para realizar a estimativa Dificuldades na Pesquisa de Preços
(Risco 4 SCS )
  Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não. (CL poderá complementar a resposta).
Em geral as especificações técnicas, apesar de não serem padronizadas, levam a solução de serviços / bens comuns, possibiltando encontrarar referências de preços em contratos públicos.
Normativio MPU: Portaria PGR/MPU nº 147, de 7 de dezembro de 2022, acerca do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e Portaria PGR/MPU nº 148, de 7 de dezembro de 2022, e sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira com a previsão das áreas demandantes em auxiliar o DA na pesquisa de preços;
2. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM;
3. DA propor aperfeiçoamento, de como se obter/buscar propostas/cotações de preço no mercado;
4. Orientar os servidores que tem acesso ao sistema Banco de Preços que, no próprio sistema, são disponibilizados cursos para capacitação / aperfeiçoamento na realização de pesquisas de preços;
5. O MPM fazer normativo estabelecendo metodologia para elaboração de preços de referência nas contratações/aquisições; incluindo o que for referente à busca de atas de registro de preços para efetivar adesão à ARP(carona);
6. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira, com a previsão de orientação às áreas demandantes, sobre a vantagem em se buscar intenções de registro de preços, no módulo: Gestão de Atas do Comprasnet4.0. Com o intuito de otimizar os processos de contratações por meio das compras compartilhadas
01/05/23 DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP Controle 3: onde esse aperfeiçoamento será proposto/formalizado? Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 7, prevendo tópico com instruções de como se obter/buscar propostas/cotações de preço no mercado;

Controle 4: como essa orientação será feita/formalizada? Por meio de comunicação formal do diretor do Departamento de Administração
1.2.1.12 ANÁLISE DE RISCO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Inexistência de análise de riscos Inexistência de análise de risco, levando a desconsideração dos riscos existentes na contratação e gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados. Equipe de planejamento da contratação elabora análise de risco da contratação e da gestão contratual. Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
Existe no Módulo 7 previsão para que seja realizado o gerenciamento de riscos da contratação.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 prevendo o rol de riscos das contratações do MPM, por meio de Portaria, bem como a elaboração de Formulário modelo de Riscos das Contratações a ser preenchido pela a equipe de planejamento da contratação. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.      
Análise de risco deficiente Análise de risco deficiente, levando a desconsideração de riscos relevantes, com consequente impacto causado por estes riscos relevantes. Servidor sênior revisa os artefatos do planejamento, incluindo a análise de riscos (3). Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
Existe no Módulo 7 previsão para que seja realizado o gerenciamento de riscos da contratação.
Existe a prática nas Seções encarregadas de instruir a fase de planejamento da contratação de que antes de o processo ser tramitado para o setor seguinte seja feita uma revisão pelo servidor sênior dos artefatos do planejamento.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 prevendo que Servidor sênior revise os artefatos do planejamento, incluindo a análise de riscos.
Providenciar treinamento para a equipe de planejamento da contratação sobre o correto levantamento dos riscos das contratações.
Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
     
1.2.1.13 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação, levando a não considerar todos os aspectos necessários à análise, com consequente não contratação (e.g., não há fornecedores para a solução escolhida) ou contratação de fornecedor que não é capaz de entregar a solução contratada ou a solução que não produz resultados capazes de atender às necessidades que originaram a contratação Equipe de planejamento elabora lista de verificação (checklist) para servir como base das justificativas expostas na conclusão da análise de viabilidade da contratação (3). Sugestão TCU: Equipe de planejamento utiliza-se, pelo menos, das questões elencadas no Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação - versão 1.0 (p. 122-124) como base das justificativas expostas na conclusão da análise de viabilidade da contratação (4). Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7.
Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens: Declaração da viabilidade ou não da contratação​.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 prevendo que a equipe de planejamento da contratação elabore lista de verificação (checklist) para servir como base das justificativas expostas na conclusão da análise de viabilidade da contratação; com base no Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação - versão 1.0 (p. 122-124)
Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
     
                 
1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1.2.3 TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Termo de referência ou projeto básico incompleto ou inconsistente Atualizações e implementação de Check List, com base na NLLC - Lei 14.133/2021
(RISCO 6 DETECTADO PELA SCS- não previsto na planilhado TCU)
  Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar);
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N
1. Atualizar os Check Lists (listas de verificação) constantes do Processo SEI 19.03.0000.0005617/2020-74 e implementação dos mesmos em todos os processos. Assim, os servidores envolvidos na instrução do processo terão uma visão macro de todos os itens obrigatórios/ necessários que devem constar na instrução Processual.
01/09/23 DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP  
1.2.3.3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Ausência da descrição da solução como um todo Especificação da demanda incompleta / deficiente
(RISCO 1 DETECTADO PELA SCS- não previsto na planilhado TCU)
  Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar
Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda, de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e de Estudo Técnico Preliminar . No CEP está previsto, dentre outros tópicos, a justificativa da necessidade da contratação e a Descrição detalhada do objeto demanda (objeto da contratação).
Os documentos acima fazem parte do Termo de Referência / Projeto Básico.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira prevendo a obrigatoriedade das áreas demandantes em elaborar o Caderno de Especificações Preliminares/CEP, com a especificação detalhada do objeto.
2. Foi criado formulário-modelo no sistema SEI do CEP. (Fazer constar nos anexos do Manual)
3. Realizar treinamento para as áreas demandantes.
4. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM.
01/05/23 DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP RISCO SUGERIDO PELO DA - FALTA DE PESSOAL NA SCS - risco 1
Controle 3:

a: Quando esse treinamento será realizado? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM.
b: Haverá formalização de obrigatoriedade de participação no curso? Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério
Público Militar - Módulo 7, prevendo realizar treinamento obrigatório para todos os servidores autorizados a demandar a aquisição de um material ou a contratação de um serviço.
c|: Quem será obrigado a participar? todo servidor que for encarregado de demandar a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço.
d: Haverá formalização de periodicidade mínima de atualização de treinamento no assunto? sempre que houver alteração na legislação pertinente.
e: Onde essas questões serão formalizadas? Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 7
1.2.3.4 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Ausência de internalização do conhecimento Ausência de internalização do conhecimento sobre a solução contratada, levando a dependência excessiva em relação à contratada, com consequente perda de capacidade de gerir as soluções Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de execução do objeto procedimentos relativos à transferência de conhecimentos, como reuniões mensais, oficinas e treinamentos, bem como os produtos esperados desses procedimentos (e.g. atas das reuniões realizadas entre o órgão e a contratada, a serem incluídas nos autos do processo de fiscalização) (17). Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar);
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 2 prevendo no modelo de execução do objeto procedimentos relativos à transferência de conhecimentos, como reuniões mensais, oficinas e treinamentos, bem como os produtos esperados desses procedimentos (e.g. atas das reuniões realizadas entre o órgão e a contratada, a serem incluídas nos autos do processo de fiscalização) (17).
Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
     
1.2.3.5 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Competências requeridas para a gestão do contrato Responsável pela gestão do contrato não detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade, levando a não fiscalização adequada dos aspectos sobre os quais não detém competência, com consequente não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências.
Conhecimento para fiscalizar
Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de gestão do contrato o estabelecimento de uma equipe multidisciplinar de fiscalização do contrato, incluindo pelo menos os papéis de gestor do contrato, requisitante, especialista e administrativo (11). Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2;
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N 1. Apesar da existência do Módulo 2 – Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e Recebimento de Bens, Serviços e Obras do Manual de Execução Orçamentária e Financeira do MPM, onde estão definidos os procedimentos e boas práticas, almejando maximizar resultados, minimizar riscos econômicos e jurídicos, garantindo que os serviços contratados e os produtos adquiridos atendam aos padrões de quantidade e de qualidade fixados pelo órgão; os fiscais de contrato tem dificuldade em desenvolver suas atividades. Solução :
1. Realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento);
2. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM.
     
1.2.3.6 FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Criação de Ata de Registro de Preço sem convidar participantes Realizar licitação para criação de ata de registro de preços sem convidar demais organizações para integrar a ata como participantes, levando a contratação de quantitativo inferior ao que poderia ser contratado e duplicidade de esforços na APF (outras organizações terão que realizar licitações independentes), com consequente perda de economia de escala e perda de oportunidade de racionalização do esforço administrativo Equipe de planejamento da contratação informa à Área administrativa que ela deve, necessariamente, avisar às demais organizações públicas sua intenção de realizar licitação para constituição de ata de registro de preços (24). Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7;
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a equipe de planejamento da contratação informe à Área administrativa que ela deve, necessariamente, avisar às demais organizações públicas sua intenção de realizar licitação para constituição de ata de registro de preços.
Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
     
Licitação para ARP com disputa por itens, adjudicada por lote Realizar licitação para criação de ata de registro de preços permitindo a disputa por itens mas adjudicando por grupo de itens, levando a contratação de itens por preço que não é o menor preço para estes itens no certame, com consequente risco de jogo de planilhas, e suas consequências (sobrepreço, superfaturamento). Equipe de planejamento da contratação inclui dispositivo vedando a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço (25). Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7;
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a equipe de planejamento da contratação inclua dispositivo vedando a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço (25).
Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
Nas futuras contratações por registro de preços será cumprido o disponto art. 86 da Lei 14.133/2021.
     
1.2.3.7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Amostras A alta complexidade do objeto a ser contratado combinada com a baixa maturidade do adquirente com relação ao objeto ou objeto é fornecido por mercado problemático (e.g., há histórico de ocorrência de entrega de produtos em desconformidade com os editais para contratação daquele tipo de objeto por outros entes da Administração), levando a contratação de produtos que não atendam aos requisitos de qualidade e desempenho estabelecidos no instrumento convocatório, mas cujo não atendimento se faz de forma mais eficaz somente com o recebimento do objeto, com consequente atraso no recebimento do objeto (pois, apesar de a licitação terminar em menos tempo, como o objeto que será entregue não atende às especificações será necessário realizar o distrato, chamar o 2º colocado e retomar o processo) Equipe de planejamento da contratação avalia a complexidade do objeto, sua maturidade com relação a ele e o mercado que o fornece, definindo motivadamente se há risco que necessite ser mitigado pela inclusão da avaliação de amostras na etapa de avaliação das propostas técnicas, prevendo que (37):
a) em regra a realização da verificação das amostras será obrigatória, sendo dispensada somente nas situações objetivamente descritas e justificadas no instrumento convocatório (38);
b) nos casos de pregão, a avaliação das amostras ocorrerá somente na fase de classificação e apenas do licitante provisoriamente em primeiro lugar, após a etapa de lances (39);
c) prazo adequado para entrega das amostras pelas licitantes, de modo que cada licitante tenha tempo hábil para providenciar as amostras;
d)possibilidade e forma de participação dos interessados na licitação, inclusive das demais licitantes, no acompanhamento do procedimento de avaliação das amostras;
e) forma de divulgação, a todos os interessados, do período e do local da realização do procedimento de avaliação das amostras e do resultado de cada avaliação;
f) roteiro de avaliação das amostras, detalhando todas as condições em que o procedimento será executado, além dos critérios de aceitação da amostra;
g) cláusulas que especifiquem a responsabilidade do órgão quanto ao estado em que a amostra será devolvida e ao prazo para sua retirada após a conclusão do procedimento licitatório (40).
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7;
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a equipe de planejamento da contratação avalie a complexidade do objeto, sua maturidade com relação a ele e o mercado que o fornece, definindo motivadamente se há risco que necessite ser mitigado pela inclusão da avaliação de amostras na etapa de avaliação das propostas técnicas; prevendo as regras para solicitação e avaliação das amostras.
Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
     
X                
1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1.2.4 OUTRAS ETAPAS DA FASE INTERNA
1.2.4.1 EDITAL
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Ineficiência e ineficácia nos procedimentos para prorrogação de contratos de terceirização Realização de pesquisa junto ao mercado e outros órgãos/entidades com objetivo de justificar a vantajosidade da prorrogação de contratos de prestação de serviços de duração continuada, levando a procedimento burocrático, ineficiente e ineficaz , com consequente desperdício de recursos humanos (e.g., muito tempo para realizar as pesquisas) e obtenção de valores de comparação inadequados (e.g., outros contratos com características distintas)
(RISCO 1 DETECTADO PELA SCC - não previsto na planilhado TCU)
  Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2;

Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N 1. Realizar treinamento obrigatório em elaboração/análise de planilhas de repactuação/ reajuste para todos os servidores responsáveis pela elaboração dos TA (termos aditivos) e respectivas planilhas, evitando, assim, a necessidade de realizar ajustes nos TA encaminhados para a CJT;
2. Repactuações serem realizadas por apostilamento, não sendo necessária a análise do processo pela Assessoria Jurídica; caso seja legal.
3. A CJT tratar o risco de haver descontinuidade da prestação do serviço/fornecimento de material, em decorrência da morosidade na análise dos processos de repactuação;
    1.1. Quando esse treinamento será feito? Resposta: De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM.
1.2. Qual será a periodicidade do treinamento proposto? Resposta: Pelo menos uma vez por ano
1.3. Onde ficará formalizada a obrigatoriedade do referido treinamento? Resposta: O objetivo do treinamento é proporcionar aos servidores envolvidos nos processos de repactuação dos contratos cursos de análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços pelo menos uma vez por ano, fazendo constar no rol de demandas de treinamentos do DA, à época do envio das sugestões à proposta orçamentária anual, formalizado no sistema PLANEJAR.
1.4. Como será o mecanismo de controle para que todos os servidores responsáveis pela elaboração dos TA (termos aditivos) e respectivas planilhas passem pelo treinamento obrigatório? Resposta: Os Servidores da SCC precisarão apresentar anualmente o Certificado de Participação no Treinamento. 2. Onde ficará registrada a instrução de que as repactuações sejam feitas por apostilamentos, caso seja legal? Resposta: Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, prevendo que as repactuações sejam realizadas por apostilamento, não sendo necessária a análise do processo pela Assessoria Jurídica. Obs: A repactuação através do apostilamento já é permitida desde a IN 5, de 26 de maio de 2017, conforme seu § 4º do artigo 57. A nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, também permite a repactuação por simples apostila, dispensando a celebração do Termo Aditivo, conforme seu artigo 136, caput . No entanto caberá à Consultoria Jurídica e Técnica do MPM decidir sobre a adoção do apostilamento nas repactuações, haja vista que a demora maior ocorre no Parecer Jurídico, que será dispensado no caso do Apostilamento. 3. Quando e como será feita a cooperação com a CJT para saneamento do risco? Resposta: A SCC está disponível para participar de reuniões com a CJT/DG, visando a sanear o risco em tela.
Morosidade da análise técnica e jurídica dos processos de
prorrogação do contrato. Risco: os processos retornarem para
assinatura do Termo Aditivo/TA com data muito próxima ao
vencimento; poderá ocasionar a descontinuidade da prestação
do serviço/fornecimento de material. Ocorre que nem todos os signatários das Contratadas são fáceis de se contatar para uma imediata assinatura do TA. Além disso, muitas vezes o representante da empresa esquece a senha de acesso, sendo necessário ensinar, o passo-a-passo como redefiní-la para então obter a assinatura do TA.
(RISCO 2 DETECTADO PELA SCC - não previsto na planilhado TCU)
  Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2;

Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N 1. Criar rotina para que o processo de prorrogação do contrato retorne da CJT para a SCC com ao menos 40 (quarenta) dias de antecedência do vencimento do Contrato, para que a SCC tenha tempo hábil para os trâmites do documento no bloco de assinatura e possa contatar a empresa para assinatura; considerando ainda que a empresa tem que seguir os prazos legais previstos na legislação trabalhista para rescisão contratual;
2. A CJT tratar o risco de haver descontinuidade da prestação do serviço/fornecimento de material, em decorrência da morosidade na análise dos processos de prorrogação;
    1.1. Quando essa rotina será criada e onde ficará registrada?
Resposta: Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, prevendo que o processo de prorrogação do contrato retorne da CJT para a SCC com ao menos 40 (quarenta) dias de antecedência do vencimento do Contrato, para que a SCC tenha tempo hábil para os trâmites do documento no bloco de assinatura e possa contatar a empresa para assinatura da avença.
Obs: A Seção de Contratos e Convênios começa a instrução do processo de prorrogação com 6 meses de antecedência e tão logo é concluído o processo, ele é enviado à CJT para análise e parecer, então cabeá a citada Consultoria criar uma rotina para análise e parecer dos processos com certa antecedência para envio à SCC para continuidade do processo e assinatura do Termo Aditivo com folga.
1.2. Quem será responsável por criar essa rotina?
Resposta: Responsáveis pela atualização do Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar.
2. Quando e como será feita a cooperação com a CJT para saneamento do risco?
Resposta: A SCC está isponível para participar de reuniões com a CJT/DG, visando a sanear o risco em tela.
                 
1.3 SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Procedimentos nas contratações por dispensa de licitação com base no valor - cotação eletrônica de preços Contratação por dispensa de valor utilizando apenas a cotação de fornecedores convidados, levando a poucos fornecedores cotando preços para a dispensa, impossibilidade de outros possíveis interessados participarem (ante o desconhecimento) ou demora na obtenção de cotações (devido aos convidados não apresentarem propostas), com consequente aumento do custo da contratação, diminuição da transparência e retardo na aquisição Responsável pela seleção do fornecedor utiliza a cotação eletrônica para aquisições por dispensa de licitação com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 (45). Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7;
As contratações por Dispensa de licitação com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, são realizadas somente nos limites previstos na Lei.
Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a equipe de planejamento da contratação realize as Dispensa de licitação com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 ou no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 somente na forma eletrônica.
Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
     
                 
1.4 GESTÃO DO CONTRATO
Riscos Sugestão de controle interno – TCU Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco Controles existentes suficientes?
S/N
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes Data de implementação da melhorias ou dos novos controles Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles Questionamentos da CGI
Nomeação de atores sem as competências necessárias à fiscalização Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato (e.g., gestor, fiscal requisitante, fiscal especialista, fiscal administrativo, preposto) atuam sem nomeação formal, levando ao questionamento da legitimidade dos atos praticados na gestão contratual, com consequente impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato e os agentes públicos que atuaram sem delegação Alta administração mantém quadro de servidores/empregados com capacitação adequada a exercer os vários papéis na gestão contratual (6).
Sugestão TCU: Representante da administração que for nomeado para atuar na fiscalização ou gestão contratual que não detenha competências para tal notifica formalmente autoridade que o nomeou sobre sua falta de competência (7).
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2 e 7;
(SCC REVISAR ESTA RESPOSTA) .
N Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.      
Conhecimento para fiscalizar. Risco: Ator designado pela Administração para atuar na fase de gestão do contrato (gestor, fiscal requisitante, fiscal especialista e fiscal administrativo) não possui conhecimento suficiente para desempenhar as atividades, levando à não fiscalização adequada dos aspectos sob sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências.
(RISCO 4 DETECTADO PELA SCC - não previsto na planilhado TCU)
  Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2 e 7;

Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES.
N 1. Apesar da existência do Módulo
2 – Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e Recebimento de Bens, Serviços e Obras do Manual de Execução Orçamentária e Financeira do MPM, onde estão definidos os procedimentos e boas práticas, almejando maximizar resultados, minimizar riscos econômicos e jurídicos, garantindo que os serviços contratados e os produtos adquiridos atendam aos padrões de quantidade e de qualidade fixados pelo órgão; os fiscais de contrato tem dificuldade em desenvolver suas atividades. Solução :
1. Realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento);
2. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM.
    1. Quando e onde ficará formalizada a obrigatoriedade do referido treinamento? Como será o mecanismo de controle para que todos os fiscais / gestores de contratos passem por treinamento obrigatório todas as vezes que forem designados como fiscal?
Resposta: Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério
Público Militar - Módulo 2, prevendo realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento). Os fiscais de contrato precisarão inserir no
processo de contratação o Certificado de Participação no Treinamento.
Sobre o controle, já existem no SEI formulários para preenchimento pelos fiscais e responsáveis pela indicação dos fiscais onde os mesmos declaram ter conhecimento sobre os normativos internos (TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ANUÊNCIA DOS FISCAIS DE CONTRATO e TERMO DE RESPONSABILIDADE DE INDICAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO) e a legislação vigente
Obs: Como existem fiscais de contratos em todas as Procuradorias dos estados, caberá à área de treinamento do DGP verificar a viabilidade de cursos para os novos fiscais, bem como os fiscais antigos. Existe muita rotatividade de fiscais, portanto cabe ao treinamento do DGP definir a periodicidade e onde serão ministrados os cursos.
2. . Quando e como essa ação será divulgada?
Resposta: Assim que as atualizações do Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, tiverem sido concluídas pelos responsáveis. As referidas atualizações serâo divulgadas por meio de NOTAS na Intranet/MPM pela ASCOM.

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDER JORGE PIRES, Diretor-Geral, em 04/04/2023, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0000.0009337/2022-21 CGI1284468v11