MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA
Portaria nº 214 /DG/SEC/MPM, de 31 de março de 2023.
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Apresenta o levantamento dos riscos do processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM. |
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 180/PGJM, de 31 de outubro de 2014,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU nº 38, de 16 de março de 2023, que institui a Política de Governança das Contratações do MPU, resolve:
Art. 1º Apresentar o levantamento dos riscos do processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM.
Art. 2º De acordo com o escopo do levantamento de riscos, foram identificados 124 (cento e vinte e quatro) riscos que poderiam comprometer os objetivos pretendidos no processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM. O levantamento dos riscos teve como base a experiência de gestores e demais servidores de Unidades Administrativas do MPM, bem como o compêndio "Riscos e Controles nas Aquisições", elaborado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, consolidado no Acórdão TCU n° 1.321/2014-Plenário.
§ 1° Foram feitas análises quanto à capacidade dos controles internos já existentes no MPM mitigarem os 124 (cento e vinte e quatro) riscos identificados no processo de aquisições de bens e contratações de serviços.
§ 2° Foram selecionados para tratamento os riscos em que os controles internos existentes não foram considerados suficientes, sendo necessário o aperfeiçoamento dos controles internos já existentes ou criação de novos controles.
§ 3° O adequado tratamento dos riscos selecionados será implementado de acordo com as capacidades institucionais e estará sob a coordenação da Coordenadoria de Governança Institucional - CGI, em parceria com as áreas que participam do processo de aquisições.
Art.3º Consta no Anexo I o resultado do levantamento dos riscos do processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM.
Parágrafo único. Dos 124 riscos levantados, 36 (29%) tiveram os controles internos existentes considerados insuficientes para mitigá-los, considerando a experiência de gestores e demais servidores de Unidades Administrativas do MPM.
Art. 4° O levantamento de riscos do processo de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do MPM será revisado a cada dois anos ou sempre que considerado necessário.
Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| RISCOS E CONTROLES NO META PROCESSO DE AQUISIÇÃO PÚBLICA | ||||||||
| 1. GOVERNANÇA DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da Coordenadoria de Governança Institucional | |
| Comitê de direção e acompanhamento | Decisões sobre as aquisições dispersas na organização, levando a ausência de priorização das aquisições que apoiam a implementação das ações organizacionais mais relevantes, com consequente diminuição do impacto da atuação da organização para a sociedade | Alta administração institui comitê de direção estratégica, políticas e acompanhamento da gestão institucional, incluindo entre suas atribuições a priorização e o acompanhamento das aquisições que instrumentalizam a implementação das ações organizacionais que geram maior valor para a sociedade. | Plano Anual de Aquisições/PAA conforme Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021. | N | Implementação do Plano Anual de Aquisições/PAA do MPM pelo DOF. Aperfeiçoar normativos internos, com estabelecimento das atribuições das áreas envolvidas na elaboração /acompanhamento/execução do PAA. | DOF / CGI / DG | ||
| Ausência de processos de trabalhos formalizados | Contratação conduzida sem estabelecimento de processo de trabalho padronizado, levando a erros e omissões por parte dos diversos atores envolvidos na execução do processo de contratação (planejamento da contratação e seleção do fornecedor), com consequente obtenção de contrato com baixa qualidade (e.g., especificações deficientes e/ou restritivas, critérios de seleção do fornecedor inadequados, modelo de gestão do contrato que dificulta obtenção de objeto contratado de qualidade) ou não finalização do processo de contratação (e.g., anulação do certame por decisão de órgão do poder judiciário ou de controle) | Alta administração estabelece processo de trabalho formal para contratação em toda a organização (10), que inclui um ciclo de melhoria contínua. | Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar) e controle interno realizado nas fases do processo de contratação. | N | Aperfeiçoar normativos internos, com documentos padronizados e atualizados, em consonância com a Lei 14.133/2021 e as boas práticas adotadas pela Administração nos processos de contratações. Treinamentos para os atores envolvidos na instrução do processo de contratação. | 31/03/23 | DA/ DGP / CJT /DG | |
| Gestão contratual conduzida sem estabelecimento de processo de trabalho padronizado, levando a erros e omissões por parte dos diversos atores envolvidos na execução do processo de gestão do contrato (planejamento da contratação e seleção do fornecedor), com consequente obtenção de solução cujos resultados não atendem às necessidades que originaram à contratação ou não obtenção de solução | Alta administração estabelece processo de trabalho formal para gestão de contratos em toda a organização (12), que inclui um ciclo de melhoria contínua. | Normativos Internos existentes (Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar) e controle interno realizado nas fases do processo de contratação. Acompanhamento pelo DGP das solicitações/necessidades de treinamentos periódicos para os atores envolvidos na instrução do processo de contratação. |
N | Aperfeiçoar normativos internos, com documentos padronizados e atualizados, em consonância com a Lei 14.133/2021 e as boas práticas adotadas pela Administração nos processos de contratações. | 31/03/23 | DA/ DGP / CJT /DG | ||
| Não estabelecimento de limites de competência | Não estabelecimento de limites de competência para a prática de atos de contratação e de gestão contratual, levando a impossibilidade de dimensionar os controles internos proporcionalmente à materialidade das contratações, com consequente ausência de controles internos onde o risco é alto ou implantação de controles internos que poderiam ser suprimidos pelo fato de o risco ser aceitável. | A alta administração estabelece limites de competência para atos de contratação e gestão contratual dentro da organização (13). | Regimento Interno do MPM com definição de atribuições para cada área envolvida na instrução da contratação. | S | ||||
| Pessoal em quantidade ou com qualificação inadequada | Pessoal em quantidade ou com qualificação inadequada, levando a contratações desvantajosas para a Administração (e.g., objetos mal especificados, modelo que não permite adequada gestão contratual, preços elevados), com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos. (RISCO 7 / SCS ) |
Como a atividade de gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle) é indelegável, a alta administração prove os papéis que atuam nos processo de contratação e gestão contratual com servidores em quantidade e com a qualificação adequadas à execução das atividades. | Acompanhamento pelo DGP das solicitações/necessidades de treinamentos periódicos para os atores envolvidos na instrução do processo de contratação. | N | Implementação de política de acompanhamento das necessidades de alocação de servidores na área de aquisições, obedecendo a critérios mínimos necessários, como ter formação na área correlata (ex: administração, contabilidade, direito, etc), com experiência e conhecimento na área de licitações e contratos. 1. Pessoal alocado na DSBS em quantidade e/ ou com perfil adequado para desenvolver as atividades do setor; 2. Elaboração, em conjunto com o DGP, do perfil do servidor necessário para atuar na DSBS; com especificação do conhecimento mínimo necessário para desenvolver as atividades da área e prática; 3. Realizar treinamento para todos os servidores da DSBS nas áreas: licitações, elaboração de planilhas de custos IN 5/2017, editor de texto, planilhas (excel/calc), redação oficial, operacionalizar sistema SEI. |
01/09/23 | DA / ASSTEC / CJT / DGP / ASCOM /DG | RISCO SUGERIDO PELO DA - FALTA DE PESSOAL NA SCC e pela SCS - risco 7 Controle 3: a: quando esses treinamentos serão realizados? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM. b: Qual será o mecanismo de controle interno para que haja a participação de toda a equipe que necessita ser treinada e que os treinamentos sejam atualizados sempre que necessário? : Os Servidores da DSBS precisarão apresentar, anualmente, o Certificado de Participação em Treinamento. c: Qual será o mecanismo de controle interno para fazer com que os servidores que integram a DSBS passem pelos treinamentos mínimos? Servidores da DSBS precisarão apresentar, anualmente, o Certificado de Participação em Treinamento. d: Onde essas questões serão formalizadas? O objetivo do treinamento é proporcionar aos servidores envolvidos no processo de repactuação dos contratos cursos de análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços e para os servidores envolvidos nos processos de planejamento da contratação cursos de: licitações, elaboração de planilhas de custos IN 5/2017, editor de texto, planilhas (excel/calc), redação oficial, operacionalizar sistema SEI. pelo menos uma vez por ano, fazendo constar no rol de demandas de treinamentos do DA, à época do envio das sugestões à proposta orçamentária anual, formalizado no sistema PLANEJAR. |
| 1.1 OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Não formalização da oficialização da demanda | Ausência da formalização da demanda que origina a contratação, levando a contratação que não atende a uma necessidade da organização, com consequente desperdício de recursos públicos | Alta administração publica normativo criando obrigatoriedade de que todas as contratações da organização sejam iniciadas com a formalização da demanda por meio de documento assinado pelo requisitante | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP. |
S | ||||
| Oficialização da demanda não é feita pelo requisitante | Contratação iniciada por outro papel que não o requisitante, levando a contratação de uma solução que não atenda à necessidade de negócio que a desencadeou, com consequente necessidade de muitos ajustes para que a solução contratada atenda às necessidades ou abandono da solução contratada | Requisitante deve ser a autora do Documento de Oficialização da Demanda (DOD). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP. |
S | ||||
| Necessidade da contratação não é expressa em termos do negócio | Necessidade da contratação não é definida devido a uma demanda do negócio, levando a contratação que não atende a uma necessidade real da organização, com consequente desperdício de recursos públicos | Requisitante deve ser a autora do Documento de Oficialização da Demanda (DOD). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP. |
N | 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira prevendo a obrigatoriedade das áreas demandantes em elaborar o Caderno de Especificações Preliminares/CEP, com a especificação detalhada do objeto. 2. Foi criado formulário-modelo no sistema SEI do CEP. (Fazer constar nos anexos do Manual). 3. Realizar treinamento para as áreas demandantes. 4. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM. |
01/05/23 | DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP | |
| 1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Ausência de padronização | Organizações realizam contratações sem atentar ao princípio da padronização,levando a multiplicidade de esforços para realizar contratações semelhantes, com consequente esforço desnecessário para elaborar especificações da contratação (e.g., dificuldade de obtenção de preços de referência ante a singularidade das especificações), repetição de erros (e.g., ante o "reaproveitamento de especificações e de editais") e perda de economia de escala (ante a impossibilidade de contratação conjunta via SRP) | OGS padroniza especificações para aquisições que são comuns (e.g., limpeza, vigilância, telefonia, microcomputadores etc.) com apoio das diversas organizações sob sua jurisdição e a equipe de planejamento da contratação usa as especificações padronizadas. | A Auditória Interna do MPU disponibiliza Referencial Técnico de Encargos e modelos de planilha de custos e formação de preços para orientar as instruções contratuais dos serviços com mão de obra residente (vigilância, limpeza, copeiragem, recepcionista, etc.) | N | 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira, em seus anexos, com modelos padronizados de Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso, para cada tipo de contratação de serviço com ou sem mão de obra residente e aquisição de materiais, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos. 2. Criar no SEI formulário-modelo dos modelos acima. 3. Realizar treinamento para as áreas demandantes. 4. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM. |
01/08/23 | DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP | |
| Adaptações / Ajustes das rotinas / documentos a serem elaborados pela DSBS à NLLC - Lei 14.133/2021 (RISCO 5 SCS - não previsto na planilhado TCU) |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Portaria PGR/MPU nº 147, de 7 de dezembro de 2022, acerca do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, Portaria PGR/MPU nº 148, de 7 de dezembro de 2022, e sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica; A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | 1. Elaborar modelos padronizados de Termo de Referência / Projeto Básico / com base na NLLC; bem como determinação de alteração nas rotinas da contratação; em especial quanto à instrução de Dispensa Eletrônica da Lei 14.133/2021; 2. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira com a previsão de ajustes à NLLC; 3. Realizar treinamento para todos os servidores do MPM sobre a NLLC; 4. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM |
01/05/23 | DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP | RISCO SCS - risco 5 Controle 3. Quando o referido treinamento será realizado? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM. |
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| Competências requeridas para o planejamento da contratação | Responsável pelo planejamento da contratação não detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade, levando a especificações incompletas ou com requisitos irrelevantes ou indevidamente restritivos, com consequente indefinição do objeto e dificuldade de obtenção da solução necessária ao atendimento da necessidade ou diminuição da competição e aumento dos custos | Alta administração estabelece que as contratações devem ser planejadas por uma uma equipe multidisciplinar, incluindo pelo menos os papéis de requisitante, especialista e administrativo (7). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar. | N | Alterar o módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar estabelecendo que as contratações devem ser planejadas por uma uma equipe multidisciplinar, incluindo pelo menos os papéis de requisitante, especialista e administrativo (7). | |||
| Adequação da profundidade com que as atividades de planejamento devem ser executadas | Executar o processo de planejamento de forma muito detalhada para contratações com menor risco (baixo valor, baixo impacto nas atividades da organização), levando a execução de controles cujo custo é superior ao benefício (e.g., realizar exaustivos estudos técnicos preliminares para uma contratação corriqueira e de baixo valor), com consequente desperdício de recursos humanos | No caso de contratações de menor risco, a equipe de planejamento executa as atividades de planejamento de forma mais simplificada(11) | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||
| Executar o processo de planejamento de forma muito simplificada para contratações de maior risco (alto valor, alto impacto nas atividades da organização), levando à contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos, ou levando à impossibilidade de contratar (e.g., suspensão por mandado de segurança devido à irregularidades), com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação | No caso de contratações de maior risco, a equipe de planejamento executa as atividades de planejamento de forma mais exaustiva (12). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | |||||
| A área demandante NÃO acompanhar a instrução da nova contratação (contratos continuados). Risco: realizar prorrogação excepcional do contrato. Instrução do novo processo licitatório não ser concluído antes do término da vigência do contrato atual, gerando prorrogação excepcional do contrato (RISCO 3 SCC - não previsto na planilhado TCU) |
1. A área demandante acompanhar a instrução da nova contratação (contratos continuados). Ao acompanhar a instrução do processo licitatório, a área demandante poderá detectar possíveis atrasos na referida instrução e auxiliar / alertar a área responsável pela etapa da instrução (DSBS/CJT/CL) visando sanar eventuais pendências e dar celeridade à instrução processual; possibilitando assim que o processo seja concluído antes do término da vigência do contrato atual e evitando prorrogação excepcional do contrato. Caso, ainda assim, seja necessário a prorrogação excepcional, a área demandante deverá informar com a maior brevidade possível à SCC para a imediata instrução do processo. 2. Realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento); 3. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM |
N | 1. Quando será feita essa instrução à área demandante e onde essa orientação será formalizada e divulgada? Resposta: Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, prevendo que a área demandante acompanhe regularmente a instrução da nova contratação (contratos continuados). 2.. Quando e onde ficará formalizada a obrigatoriedade do referido treinamento (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento)? Resposta: Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, prevendo realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento) 3. Quando e como essa ação será divulgada? Resposta: Assim que as atualizações do Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar – Módulo 2, tiverem sido concluídas pelos responsáveis. As referidas atualizações serão divulgadas por meio de NOTAS na Intranet/MPM pela ASCOM |
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| Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) sem que haja modelos adequados de execução do objeto e de gestão do contrato | Contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) sem adequado planejamento da contratação, levando a contratos com modelos inadequados (principalmente de execução do objeto e de gestão do contrato), com consequente não recebimento do objeto que satisfaz às necessidades que originaram a contratação e desperdício de recursos públicos | Sugestão de controle interno: A alta administração publica normativo estabelecendo a obrigação de que, mesmo nas contratações diretas (inclusive de empresas públicas), devem ser elaborados os mesmos artefatos necessários para as contratações por meio de licitação (estudos técnicos preliminares, plano de trabalho e termo de referência ou projeto básico) (14). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||
| 1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| 1.2.1 ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Ausência de estudos técnicos preliminares | Contratação sem realização de estudos técnicos preliminares, levando à contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos; ou levando à impossibilidade de contratar (e.g., suspensão do mandado de segurança devido à irregularidades), com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação; ou levando à especificações indevidamente restritivas, com consequente diminuição da competição e aumento indevido do custo da contratação (Risco 2 SCS ) |
Assessoria jurídica não aprova processo de contratação que não contenha os estudos técnicos preliminares (7). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e Estudo Técnico Preliminar Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. A assessoria jurídica do MPM não aprova processo de contratação que não contenha os estudos técnicos preliminares (7). |
N | 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira prevendo a obrigatoriedade das áreas demandantes em criar no sistema SEI o formulário do ETP. (Consta no Manual que a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares); 2. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
01/05/23 | DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP | |
| Indefinição do conteúdo dos estudos técnicos preliminares | Indefinição do conteúdo dos estudos técnicos preliminares, levando a estudos técnicos preliminares cujo conteúdo não permite atingir seu objetivo, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos | OGS define conteúdo dos estudos técnicos preliminares. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
N | Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. | |||
| Preenchimento deficitário do Estudo Técnico Preliminar / ETP por parte da área demandante, com a participação da equipe de Planejamento da Contratação, devendo observar / constar todos os quesitos necessários. (RISCO 3 SCS - não previsto na planilhado TCU) |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
N | 1. Realizar / disponibilizar treinamento para as áreas demandantes e as demais áreas envolvidas (Equipe de Planejamento da Contratação - DA, CL, CJT) sobre a correta elaboração do ETP e o correto preenchimento do formulário do ETP; 2. Elaborar modelos padronizados de documentos como mapa/análise de risco para os serviços/aquisições de mesma natureza / com base na NLLC; bem como terminação de alteração nas rotinas da contratação; 3. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira com a previsão de ajustes à NLLC; 4. Realizar treinamento para todos os servidores do MPM sobre a NLLC; 5. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM. |
01/05/23 | DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP | RISCO SCS - risco 3 Controle 1: a: quando esses treinamentos serão realizados? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM. b: Haverá formalização de obrigatoriedade de participação no curso? Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 7, prevendo realizar treinamento obrigatório para as áreas demandantes e as demais áreas envolvidas (Equipe de Planejamento da Contratação - DA, CL, CJT) sobre a correta elaboração do ETP e o correto preenchimento do formulário do ETP. c: Quem será obrigado a participar? todo servidor que for encarregado de demandar a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço e as demais áreas envolvidas (Equipe de Planejamento da Contratação - DA, CL, CJT). d. Haverá formalização de periodicidade mínima de atualização de treinamento no assunto? um vez e sempre que houver alteração na legistação pertinente. d: Onde essas questões serão formalizadas? O objetivo do treinamento que trabalham na fase do planejamento da contratação o conhecimento necessário para a correta elaboração do ETP e o correto preenchimento do formulário do ETP, fazendo constar no rol de demandas de treinamentos do DA, à época do envio das sugestões à proposta orçamentária anual, formalizado no sistema PLANEJAR. Controle 4. a: Quando o referido treinamento será realizado? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM. |
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| 1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| 1.2.1 ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES | ||||||||
| 1.2.1.1 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Não otimização de processo de trabalho | Não otimização dos processos de trabalho associados ao objeto da contratação, levando a contratação de uma solução que poderia ter sido evitada ou ter sido executada em melhores condições (e.g.melhores definições de requisitos), com consequente desperdício de recursos. | Requisitante da solução deve declarar nos autos do processo de contratação de que os esforços para otimizar os processos de trabalho existentes se esgotaram ou não são suficientes para que o órgão alcance os resultados pretendidos com a contratação. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda, de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e do Estudo Técnico Preliminar. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||
| Ausência de designação da gestora da solução | Ausência de designação de gestora da solução, levando à manutenção de uma solução (e seu(s) contrato(s)) que não atenda mais a uma necessidade do órgão, seja porque a solução não consiga mais atender a essa necessidade, seja porque essa necessidade deixou de existir, com consequente desperdício de recursos. | A alta administração deve publicar normativo definindo qual é a unidade gestora de cada solução do órgão, que normalmente é o requisitante da solução, e quais são as obrigações deste com relação à solução. | - Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 2 - Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e Recebimento de Bens, Serviços e Obras. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||
| 1.2.1.2 ALINHAMENTO AOS PLANOS DO ÓRGÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Contratações desalinhadas com os planos | Execução de contratações desalinhadas dos objetivos estabelecidos nos planos da organização e do OGS, levando a deixar de investir em iniciativas que contribuam para o alcance desses objetivos, com consequente não alcance dos objetivos. | Alta administração aprova o resultado do planejamento conjunto de todas as contratações e do orçamento da organização, verificando o alinhamento das contratações previstas com os objetivos que constam dos planos, em especial as contratações de maior importância ou materialidade. | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021 Dispõe sobre a implantação do Plano Anual de Aquisições do Ministério Público Militar. |
N | Sugerimos que a CGI, em conjunto com o DOF, defina quais controles e quando serão implementados uma vez que se trata de incubência da Alta Administração alinhado ao planejamento extratégico | DOF / CGI / DG | ||
| Inexistência de planos | Inexistência de planos formais na organização, levando a contratações que não contribuam para o cumprimento das suas competências legais, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos. | Alta administração aprova planos formais para a organização, alinhados aos planos dos OGS quando for o caso (5). | Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021. - Dispõe sobre a implantação do Plano Anual de Aquisições do Ministério Público Militar. | N | Sugerimos que a CGI, em conjunto com o DOF, defina quais controles e quando serão implementados uma vez que se trata de incubência da Alta Administração alinhado ao planejamento extratégico | DOF / CGI / DG | ||
| 1.2.1.3 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Requisitos insuficientes | Definição de requisitos da contratação insuficientes, levando a contratação de solução que não atende à necessidade que originou a contratação, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos | Servidor sênior revisa artefatos do planejamento para verificar suficiência e adequação dos requisitos (7). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Existe a prática nas Seções encarregadas de instruir a fase de planejamento da contratação de que, antes de o processo ser tramitado para o setor seguinte, seja feita uma revisão pelo servidor sênior os artefatos do planejamento. |
S | ||||
| Requisitos desnecessários | Definição de requisitos da contratação indevidos, levando a limitação indevida da competição, com consequente elevação do preço contratado ou dependência (indevida) de um único fornecedor (no caso de inexigibilidade) | Equipe de planejamento da contratação elabora quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verifica se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos (9). Servidor sênior revisa artefatos do planejamento para verificar suficiência e adequação dos requisitos (10). |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda, de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e do Estudo Técnico Preliminar. Existe a prática nas Seções encarregada de instruir a fase de planejamento da contratação de que antes de o processo ser tramitado para o passo seguinte seja feita uma revisão pelo servidor sênior revise os artefatos do planejamento. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||
| Contratação sem realização de estudos técnicos preliminares, levando à contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos, | Equipe de planejamento somente inicia elaboração do termo de referência ou projeto básico após a aprovação dos estudos técnicos preliminares (11). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda, de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e do Estudo Técnico Preliminar. Existe a prática nas Seções encarregada de instruir a fase de planejamento da contratação de que antes de o processo ser tramitado para o passo seguinte seja feita uma revisão pelo servidor sênior revise os artefatos do planejamento. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 – NLLC. |
S | |||||
| Vedação a produtos e serviços estrangeiros | Inclusão de requisito vedando participação de fornecedor de produto ou serviço estrangeiro, levando a restrição indevida (e ilegal) da competição, com consequente aumento do preço contratdado ou interrupção do processo de aquisição (e.g., mandado de segurança ou determinação dos órgãos de controle) e não atendimento da necessidade que originou a contratação | Equipe de planejamento da contratação não inclui entre os requisitos a vedação a produtos e serviços estrangeiros, por ser ilegal tal restrição (13). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda, de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e do Estudo Técnico Preliminar. Existe a prática nas Seções encarregada de instruir a fase de planejamento da contratação de que antes de o processo ser tramitado para o passo seguinte seja feita uma revisão pelo servidor sênior revise os artefatos do planejamento. Usualmente o MPM não inclui entre os requisitos da contratação a vedação a produtos e serviços estrangeiros, por ser ilegal tal restrição (13). Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||
| Prazo inicial de duração para contrato para prestação de serviços de natureza continuada | Estabelecimento de prazo inicial de duração para contrato para prestação de serviços de natureza continuada insuficiente para que a contratada dilua adequadamente os custos iniciais da prestação dos serviços (e.g., montagem de infra-estrututura exclusiva para prestação do serviço), levando ao aumento desproporcional dos riscos de não retorno da contratada (caso não haja prorrogação do contrato), com consequente aumento do preço contratado ou licitação deserta | Equipe de planejamento da contratação avalia o prazo inicial adequado para os contratos dessa natureza, sendo que o prazo pode ser superior a 12 meses caso, ante a peculiaridade ou complexidade do objeto, seja demonstrado tecnicamente o benefício advindo para a Administração (15). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 2 e 7. Usualmente, conforme orientação da Assessoria Jurídica do MPM com a aval do Diretor Geral, o prazo inicial de duração para prestação de serviços de natureza continuada é de 2 (dois) anos. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||
| 1.2.1.4 RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Estimativas inadequadas de quantidades | Estimativa de quantidades maior que as necessidades da organização, levando à sobra de produtos ou serviços, com consequente desperdício desses itens e de recursos financeiros. | Equipe de planejamento da contratação define método para estimar as quantidades necessárias (se preciso, deve buscar métodos e técnicas para estimar as quantidades dos itens da solução em outros órgãos/entidades da APF) e documenta aplicação do método no processo de contratação (4). Equipe de planejamento da contratação faz levantamento exaustivo da necessidade, de modo a diminuir o risco de celebração de aditivos ou novas contrações (5). Fiscal do contrato de uma determinada solução armazena dados da execução contratual, de modo que a equipe de planejamento da contratação que elaborar os artefatos da próxima licitação da mesma solução ou de solução similar conte com informações de contratos anteriores (e.g. séries históricas de contratos de serviços contínuos), o que pode facilitar a definição das quantidades e dos requisitos da nova contratação (6).Assessoria jurídica não aprova processo de contratação que não contenha, nos autos, a memória de cálculo das quantidades dos itens que serão contratados (7). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 2 e 7. Usualmente, as quantidades estimadas são calculadas com base nos gastos históricos do órgão e levantamento realizado pela área demandante. A Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021. - Dispõe sobre a implantação do Plano Anual de Aquisições do Ministério Público Militar; dá ao gestor a possibilidade de rever a quantidade estimada durante o exercício financeiro. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||
| Estimativa de quantidades menor que as necessidades da organização, levando à falta de produtos ou serviços para atender à necessidade da contração com consequente: | S | |||||||
| 1.2.1.5 LEVANTAMENTO DE MERCADO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Análise de mercado inadequada | Utilização de somente uma solução do mercado como base para a definição de requisitos, levando ao direcionamento da licitação, com consequente aumento do valor contratado | Equipe de planejamento da contratação executa o levantamento de soluções do mercado junto a diferentes fontes possíveis, efetuando levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos, consulta a sítios na internet (e.g. portal do software público), visita a feiras, consulta a publicações especializadas (e.g. comparativos de soluções publicados em revistas especializadas) e pesquisa junto a fornecedores (3). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a equipe de planejamento da contratação execute o levantamento de soluções do mercado junto a diferentes fontes possíveis, efetuando levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos, consulta a sítios na internet (e.g. portal do software público), visita a feiras, consulta a publicações especializadas (e.g. comparativos de soluções publicados em revistas especializadas) e pesquisa junto a fornecedores (3) | |||
| Levantamento de mercado deficiente (não verificou que não existe fornecedor para a solução como foi especificada), levando a licitação deserta (ou seja, nenhuma proposta é apresentada na licitação), com consequente retrabalho para realizar a contratação ou não atendimento da necessidade que originou a contratação. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||||
| Parcialidade da equipe de planejamento | Proximidade inadequada entre servidores da equipe de planejamento da contratação e empresas do mercado, levando à quebra da imparcialidade da equipe, resultando no direcionamento da licitação. | Equipe de planejamento da contratação interage com os fornecedores de forma cautelosa(4) (e.g., documenta todas as interações, participa de reuniões sempre em grupo de servidores, se for necessário conhecer as instalações de empresas que sejam potenciais fornecedoras da solução, o órgão deve justificar essa necessidade nos autos do processo de contratação e identificar quais são essas empresas e agendar visitas a cada uma delas, devidamente planejadas (e.g. elaborar lista de itens a verificar nas visitas), com o custo a cargo do órgão, e não das empresas) (5). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não. A equipe planejamento da contratação interage com os fornecedores de forma cautelosa(4) (e.g., documenta todas as interações. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a equipe de planejamento da contratação ao interagir com os fornecedores, faça de forma cautelosa, documentando todas as interações, participando de reuniões sempre em grupo de servidores. Caso seja necessário conhecer as instalações de empresas que sejam potenciais fornecedoras da solução, o órgão deve justificar essa necessidade nos autos do processo de contratação e identificar quais são essas empresas e agendar visitas a cada uma delas, devidamente planejadas (e.g. elaborar lista de itens a verificar nas visitas), com o custo a cargo do órgão, e não das empresas). | |||
| 1.2.1.6 JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Solução proprietária | Adoção de tipo de solução que siga predominantemente padrões proprietários, levando à dependência excessiva da organização com relação à solução, com consequente elevação do custo de manutenção da solução ou descontinuidade de fornecimento (em caso de a contratada ficar impossibilitada de continuar suas operações). | Equipe de planejamento da contratação opta por contratar solução que siga padrões de mercado que permitam a migração para outras soluções. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. A equipe de planejamento da contratação da DTI complementar a resposta. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a Equipe de planejamento da contratação opta por contratar solução que siga padrões de mercado que permitam a migração para outras soluções. | |||
| Solução imatura | Adoção de tipo de solução imaturo, levando a problemas na implantação ou descontinuidade da solução antes do órgão conseguir desfrutar do investimento feito na solução, com consequente não atendimento da necessidade que gerou a contratação. | Equipe de planejamento da contratação verifica se cada tipo de solução em análise conta com base instalada significativa, se muitos fornecedores do mercado oferecem soluções desse tipo e se apresenta perspectiva de amadurecimento, descartando aquelas consideradas imaturas, com as devidas justificativas explicitadas nos autos do processo de contratação. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não; possibilitando assim detectar se muitos fornecedores do mercado oferecem soluções desse tipo e se apresenta perspectiva de amadurecimento. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a Equipe de planejamento da contratação verifique se cada tipo de solução em análise conta com base instalada significativa, se muitos fornecedores do mercado oferecem soluções desse tipo e se apresenta perspectiva de amadurecimento, descartando aquelas consideradas imaturas, com as devidas justificativas explicitadas nos autos do processo de contratação. | |||
| Solução próxima da obsolescência | Adoção de tipo de solução obsoleto ou próximo da obsolescência, levando à descontinuidade da solução antes do órgão conseguir desfrutar do investimento feito na solução, com consequente não atendimento da necessidade que gerou a contratação. | Equipe de planejamento da contratação verifica a perspectiva de amadurecimento de cada tipo de solução em análise, descartando aquelas consideradas obsoletas ou próximas da obsolescência, com as devidas justificativas explicitadas nos autos do processo de contratação. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não; possibilitando assim detectar se muitos fornecedores do mercado oferecem soluções desse tipo e se apresenta perspectiva de amadurecimento. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a Equipe de planejamento da contratação verifique a perspectiva de amadurecimento de cada tipo de solução em análise, descartando aquelas consideradas obsoletas ou próximas da obsolescência, com as devidas justificativas explicitadas nos autos do processo de contratação. | |||
| Opção indevida pela locação em detrimento da compra | Adoção de tipo de solução baseado em locação em detrimento da compra de equipamentos, levando à contratação antieconômica, com consequente desperdício de recursoso públicos. Sugestão de controle interno: Equipe de planejamento da contratação avalia a economicidade desse tipo de contratação em comparação com a possibilidade de aquisição dos respectivos produtos, buscando o tipo de solução mais econômico. | Equipe de planejamento da contratação avalia a economicidade desse tipo de contratação em comparação com a possibilidade de aquisição dos respectivos produtos, buscando o tipo de solução mais econômico. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; prevendo que a Equipe de planejamento da contratação avalie a economicidade da contratação de locação em comparação com a possibilidade de aquisição dos respectivos produtos, buscando o tipo de solução mais econômico/vantajoso para o Órgão. | |||
| 1.2.1.7 ESTIMATIVAS PRELIMINARES DOS PREÇOS | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Estimativas inadequadas de preços | Coleta insuficiente de preços ou falta de método para realizar a estimativa, levando a estimativas inadequadas, com consequente utilização de parâmetro inadequado para análise da viabilidade da contratação e dificuldade de justificar as estimativas quando questionados por partes interessadas. | Órgão deve publicar normativo estabelecendo procedimento consistente para elaboração de estimativas de preço (3). A equipe de planejamento da contratação deve elaborar memória de cálculo das estimativas de preço, considerando uma cesta de preços (4), podendo utilizar-se das diretrizes contidas na Orientação Técnica 01/2010 da comunidade TIControle disponível em http://www.ticontrole.gov.br/ portal/pls/portal/docs/ 1412832.PDF. http://www.ticontrole.gov.br/ portal/pls/portal/docs/ 1412832.PDF. (SUGESTÃO DO TCU) |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Portaria PGR/MPU nº 147, de 7 de dezembro de 2022, acerca do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, Portaria PGR/MPU nº 148, de 7 de dezembro de 2022, e sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica; A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. | |||
| Dificuldade de obtenção de informações para realizar a estimativa | Fornecedores não respondem às solicitações de cotação ou informam preços irreais, levando a estimativas inadequadas, com as consequências já mencionadas. | Ao fazer a solicitação de propostas ao mercado por meio de ofício, a equipe de planejamento deve notificar os fornecedores da obrigatoriedade legal da apresentação de propostas com orçamentos válidos (5). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não. (CL poderá complementar a resposta) Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Utilização de especificações técnicas não padronizadas, levando a dificuldade de encontrar referências de preços em contratos públicos, com consequente estimativa de preços inadequada e suas consequências. | A equipe de planejamento utiliará as especificações padronizadas pelo OGS sempre que estas existirem e atenderem às suas necessidades (6). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não. (CL poderá complementar a resposta). Em geral as especificações técnicas, apesar de não serem padronizadas, levam a solução de serviços / bens comuns, possibiltando encontrarar referências de preços em contratos públicos. Normativio MPU: Portaria PGR/MPU nº 147, de 7 de dezembro de 2022, acerca do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e Portaria PGR/MPU nº 148, de 7 de dezembro de 2022, e sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 preventdo que a equipe de planejamento utilizará as especificações padronizadas sempre que estas existirem e atenderem às suas necessidades. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Dificuldades na Pesquisa de Preços (Risco 4 SCS ) |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. A equipe de planejamento da contratação, no momento da pesquisa de preços, utiliza os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 73/2020-SEGES, empregados de forma combinada, preferencialmente, ou não. (CL poderá complementar a resposta). Em geral as especificações técnicas, apesar de não serem padronizadas, levam a solução de serviços / bens comuns, possibiltando encontrarar referências de preços em contratos públicos. Normativio MPU: Portaria PGR/MPU nº 147, de 7 de dezembro de 2022, acerca do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e Portaria PGR/MPU nº 148, de 7 de dezembro de 2022, e sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira com a previsão das áreas demandantes em auxiliar o DA na pesquisa de preços; 2. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM; 3. DA propor aperfeiçoamento, de como se obter/buscar propostas/cotações de preço no mercado; 4. Orientar os servidores que tem acesso ao sistema Banco de Preços que, no próprio sistema, são disponibilizados cursos para capacitação / aperfeiçoamento na realização de pesquisas de preços; 5. O MPM fazer normativo estabelecendo metodologia para elaboração de preços de referência nas contratações/aquisições; incluindo o que for referente à busca de atas de registro de preços para efetivar adesão à ARP(carona); 6. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira, com a previsão de orientação às áreas demandantes, sobre a vantagem em se buscar intenções de registro de preços, no módulo: Gestão de Atas do Comprasnet4.0. Com o intuito de otimizar os processos de contratações por meio das compras compartilhadas |
01/05/23 | DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP | Controle 3: onde esse aperfeiçoamento será proposto/formalizado? Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 7, prevendo tópico com instruções de como se obter/buscar propostas/cotações de preço no mercado;. Controle 4: como essa orientação será feita/formalizada? Por meio de comunicação formal do diretor do Departamento de Administração |
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| 1.2.1.8 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Planejamento da contratação não considera uma solução completa | Não planejar a contratação da solução como um todo, levando a aquisição de somente parte da solução, com consequente impossibilidade de atender a necessidade de negócio que motivou a contratação. | A equipe de planejamento da contratação realizará os estudos técnicos preliminares identificando todas as partes da solução necessárias ao atendimento da necessidade que motivou a contratação, para somente depois decidir pelo parcelamento ou não para fins de contratação (2). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens a Descrição da solução como um todo; bem como um item: Justificativa para o parcelamento ou não da solução . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Divulgar no âmbinto do MPM, regularmente, o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; salientando para que a equipe de planejamento preencha Formulário de Estudo Técnico Preliminar com atenção e nos moldes previstos no Manual. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.1.9 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Não parcelar o que deve ser parcelado | Não parcelar solução cujo parcelamento é viável, levando a diminuição da competição nas licitações por não permitir que empresas especializadas participem da licitação, com consequente aumento dos valores contratados | A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é divisível ou não, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as 4 perguntas a seguir forem positivas: 1) É tecnicamente viável dividir a solução?(3) 2) É ecomonicamente viável dividir a solução?(4) 3) Não há perda de escala ao dividir a solução?(5) 4) Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?(6) |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens a Descrição da solução como um todo, bem como um item: Justificativa para o parcelamento ou não da solução . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 preventdo que a equipe de planejamento da contratação, ao preencher o Formulário de Estudo Técnico Preliminar, deve avaliar se a solução é divisível ou não, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as 4 perguntas a seguir forem positivas: 1) É tecnicamente viável dividir a solução? 2) É ecomonicamente viável dividir a solução? 3) Não há perda de escala ao dividir a solução? 4) Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Usar método de parcelamento inadequado | Não parcelar solução cujo parcelamento é viável, levando a diminuição da competição nas licitações por não permitir que empresas especializadas participem da licitação, com consequente aumento dos valores contratados | A equipe de planejamento da contratação deve avaliar todas as formas de parcelamento possíveis para escolher a que melhor se adequa a contratação pretendida. Consideração TCU: Há 4 métodos para proceder o parcelamento do objeto da licitação: a) realização de licitações distintas, uma para cada parcela do objeto (parcelamento formal) (8); b) realização de uma única licitação, com cada parcela do objeto sendo adjudicada em um lote (ou grupo de itens) distinto (parcelamento formal) (9); c) realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que as licitantes disputem o certame em consórcios (parcelamento material) (10); d) realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que a licitante vencedora subcontrate uma parte específica do objeto (parcelamento material) (11). |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens a Descrição da solução como um todo, bem como um item: Justificativa para o parcelamento ou não da solução . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 preventdo que a equipe de planejamento da contratação, ao preencher o Formulário de Estudo Técnico Preliminar, ao avaliar também se a solução é divisível ou não; deve avaliar também todas as formas de parcelamento possíveis para escolher a que melhor se adequa a contratação pretendida. Considerando 4 métodos para proceder o parcelamento do objeto da licitação: a) realização de licitações distintas, uma para cada parcela do objeto (parcelamento formal); b) realização de uma única licitação, com cada parcela do objeto sendo adjudicada em um lote (ou grupo de itens) distinto (parcelamento formal); c) realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que as licitantes disputem o certame em consórcios (parcelamento material); d) realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que a licitante vencedora subcontrate uma parte específica do objeto (parcelamento material). Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Parcelar o que não deve ser parcelado | Parcelar solução cujo parcelamento é inviável, levando a contratações por inexigibilidade ou a licitações com poucos fornecedores, com consequente aumento dos valores contratados em comparação à compra conjunta da solução | A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução deve ser parcelada ou não, levando em consideração o exposto no tópico "Não parcelar o que deve ser parcelado" acima. Consideração TCU: Nas contratações com fornecimento de mão-de-obra exclusivo, deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática (13). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens a Descrição da solução como um todo, bem como um item: Justificativa para o parcelamento ou não da solução . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 preventdo que a equipe de planejamento da contratação, ao preencher o Formulário de Estudo Técnico Preliminar, deve avaliar se a solução é divisível ou não, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as 4 perguntas a seguir forem positivas: 1) É tecnicamente viável dividir a solução? 2) É ecomonicamente viável dividir a solução? 3) Não há perda de escala ao dividir a solução? 4) Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.1.10 RESULTADOS PRETENDIDOS | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Resultados subjetivos | Definição de resultados subjetivos, levando a dificuldade na análise custo-benefício, com consequente contratação que não representa a melhor alocação de recursos na organização | Beneficiária deve declarar formalmente os resultados pretendidos nos autos do processo de contratação, de forma clara e objetiva. Quando possível, os resultados devem ser mensuráveis, de modo a haver melhores condições de aferir o alcance dos resultados declarados após a implantação da solução (4). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens a Demonstrativo dos resultados pretendidos. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Divulgar no âmbinto do MPM, regularmente, o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; salientando para que a equipe de planejamento preencha Formulário de Estudo Técnico Preliminar com atenção e nos moldes previstos no Manual; declarando formalmente os resultados pretendidos nos autos do processo de contratação, de forma clara e objetiva. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Expectativa de resultados não realistas | Definição de resultados não realistas, levando a frustração do beneficiário e de outros interessados, com consequente não atendimento da necessidade que gerou a contratação | Equipe de planejamento da contratação deve avaliar a possibilidade da contratação alcançar os resultados esperados definidos pela área requisitante. Se a equipe de planejamento considerar que os resultados não são realistas, deve negociar com a área requisitante para ajustar as expectativas, planejando, assim, uma contratação viável. Caso a negociação não se mostre eficaz, a equipe de planejamento deve levar o caso às instâncias superiores (6). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens: Demonstrativo dos resultados pretendidos. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Divulgar no âmbinto do MPM, regularmente, o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; salientando para que a equipe de planejamento preencha Formulário de Estudo Técnico Preliminar com atenção e nos moldes previstos no Manual; verificando se os resultados pretendidos são realistas. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.1.11 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da organização | Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da organização, levando a desconsideração dos custos para essa adequação na avaliação para a escolha da solução a contratar, com consequente escolha da solução que não é a mais vantajosa para a Administração | Equipe de planejamento da contratação elabora planejamento da adequação do ambiente da organização e(6) considera seus custos na análise que determina a solução que será escolhida (7). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens: Providências para adequação do ambiente do órgão. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Divulgar no âmbinto do MPM, regularmente, o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; salientando para que a equipe de planejamento preencha Formulário de Estudo Técnico Preliminar com atenção e nos moldes previstos no Manual. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Intempestividade na adequação do ambiente da organização | Intempestividade na adequação do ambiente da organização, levando ao atraso no alcance dos resultados pretendidos com a contratação ou atraso do início dos trabalhos da contratada, com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação ou surgimento de pleitos da contratada de algum tipo de indenização, pois esta já terá alocado recursos sem poder obter retorno | A equipe de planejamento da contratação elabora cronograma para a adequação do ambiente da organização, bem como os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores e o inclui nos artefatos do planejamento da contratação(9). A equipe de planejamento da contratação, com o apoio dos gerentes máximos da área especialista e da área beneficiária, obtém compromissos de todos os atores responsáveis (e.g., atas de reuniões) pelas mudanças no ambiente da organização necessárias para que a solução gere os benefícios esperados (10). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens: Providências para adequação do ambiente do órgão. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 prevendo que a equipe de planejamento da contratação, ao preencher o Formulário de Estudo Técnico Preliminar, elabore, quando necessário, cronograma para a adequação do ambiente da organização, bem como os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores e o inclui nos artefatos do planejamento da contratação. A equipe de planejamento da contratação, com o apoio dos gerentes máximos da área especialista e da área beneficiária, obtém compromissos de todos os atores responsáveis (e.g., atas de reuniões) pelas mudanças no ambiente da organização necessárias para que a solução gere os benefícios esperados. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. | |||
| 1.2.1.12 ANÁLISE DE RISCO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Inexistência de análise de riscos | Inexistência de análise de risco, levando a desconsideração dos riscos existentes na contratação e gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados. | Equipe de planejamento da contratação elabora análise de risco da contratação e da gestão contratual. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe no Módulo 7 previsão para que seja realizado o gerenciamento de riscos da contratação. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 prevendo o rol de riscos das contratações do MPM, por meio de Portaria, bem como a elaboração de Formulário modelo de Riscos das Contratações a ser preenchido pela a equipe de planejamento da contratação. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. | |||
| Análise de risco deficiente | Análise de risco deficiente, levando a desconsideração de riscos relevantes, com consequente impacto causado por estes riscos relevantes. | Servidor sênior revisa os artefatos do planejamento, incluindo a análise de riscos (3). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe no Módulo 7 previsão para que seja realizado o gerenciamento de riscos da contratação. Existe a prática nas Seções encarregadas de instruir a fase de planejamento da contratação de que antes de o processo ser tramitado para o setor seguinte seja feita uma revisão pelo servidor sênior dos artefatos do planejamento. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 prevendo que Servidor sênior revise os artefatos do planejamento, incluindo a análise de riscos. Providenciar treinamento para a equipe de planejamento da contratação sobre o correto levantamento dos riscos das contratações. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.1.13 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação | Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação, levando a não considerar todos os aspectos necessários à análise, com consequente não contratação (e.g., não há fornecedores para a solução escolhida) ou contratação de fornecedor que não é capaz de entregar a solução contratada ou a solução que não produz resultados capazes de atender às necessidades que originaram a contratação | Equipe de planejamento elabora lista de verificação (checklist) para servir como base das justificativas expostas na conclusão da análise de viabilidade da contratação (3). Sugestão TCU: Equipe de planejamento utiliza-se, pelo menos, das questões elencadas no Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação - versão 1.0 (p. 122-124) como base das justificativas expostas na conclusão da análise de viabilidade da contratação (4). | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Estudo Técnico Preliminar onde está previsto em um dos ítens: Declaração da viabilidade ou não da contratação. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 prevendo que a equipe de planejamento da contratação elabore lista de verificação (checklist) para servir como base das justificativas expostas na conclusão da análise de viabilidade da contratação; com base no Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação - versão 1.0 (p. 122-124) Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| 1.2.2 PLANO DE TRABALHO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Ausência de plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima da organização | Ausência de plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima da organização, levando a contratação de serviços fora da estratégia de terceirização da organização, com consequente alocação indevida de recursos. | Autoridade máxima da organização (ou a quem esta delegar competência) aprova plano de trabalho antes da equipe de planejamento da contratação iniciar a elaboração do termo de referência ou projeto básico (3). Sugestão TCU: Assessoria jurídica não aprova processo de contratação que envolva serviços com dedicação exclusiva de mão-de- obra se não houver plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima da organização (ou a quem esta delegar competência) (4). | Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar) e controle interno realizado nas fases do processo de contratação. Plano Anual de Aquisições/PAA conforme Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021. |
S | Implementação do Plano Anual de Aquisições/PAA do MPM pelo DOF. Aperfeiçoar normativos internos, com estabelecimento das atribuições das áreas envolvidas na elaboração/ acompanhamento/execução do PAA. |
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| 1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| 1.2.3 TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Termo de referência ou projeto básico incompleto ou inconsistente | Termo de referência (TR) ou projeto básico (PB) incompleto ou inconsistente, levando a TR ou PB cujo conteúdo não permite selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ou a contrato sem mecanismos adequados para a gestão contratual, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos | OGS elabora lista de verificação (checklist) para verificar a completude do TR ou PB (7); Sugestão TCU: . Equipe de planejamento elabora lista de verificação (checklist) para verificar a completude do TR ou PB. | Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar); Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 prevendo que a equipe de planejamento da contratação elabore lista de verificação (checklist) para verificar a completudo do TR /PB. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Atualizações e implementação de Check List, com base na NLLC - Lei 14.133/2021 (RISCO 6 DETECTADO PELA SCS- não previsto na planilha do TCU) |
Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar); Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | 1. Atualizar os Check Lists (listas de verificação) constantes do Processo SEI 19.03.0000.0005617/2020-74 e implementação dos mesmos em todos os processos. Assim, os servidores envolvidos na instrução do processo terão uma visão macro de todos os itens obrigatórios/ necessários que devem constar na instrução Processual. |
01/09/23 | DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP | |||
| Questionamentos quanto a exigências não usuais | Questionamentos quanto a exigências contidas no edital legais e legítimas, mas não usuais, levando a questionamentos no certame (e.g., impugnações, recursos) e junto a órgãos externos (e.g., poder judiciário, TCU), com consequente paralisação do certame (e.g., medidas cautelares) até que a exigência seja compreendida. | A equipe de planejamento da contratação inclui referência aos dispositivos legais e/ou jurisprudência que fundamenta a inclusão das exigências que não são usuais(8) e têm maior risco de questionamentos (9). | Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar); Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7 prevendo que a equipe de planejamento da contrataçãoinclui referência aos dispositivos legais e/ou jurisprudência que fundamenta a inclusão das exigências que não são usuais e têm maior risco de questionamentos. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.3.1 DEFINIÇÃO DO OBJETO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Declaração imprecisa do objeto | Declaração imprecisa do objeto, levando a que a natureza, as quantidades ou o prazo não fiquem claros, com consequente contratação que não atenda à necessidade da organização. | Servidor sênior revisa os artefatos do planejamento, incluindo a consistência da declaração do objeto. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7. Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda e de Caderno de Especificações Preliminares/CEP. Existe a prática nas Seções encarregadas de instruir a fase de planejamento da contratação de que antes de o processo ser tramitado para o setor seguinte seja feita uma revisão pelo servidor sênior dos artefatos do planejamento. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC. |
S | ||||
| 1.2.3.2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Justificativa da contratação não é explicitada em nível de detalhe adequado | Justificativa da contratação não é explicitada em nível de detalhe adequado, levando a dificuldade dos atores envolvidos de justificar a contratação quando questionados (e.g. por cidadãos, entidades de classe ou órgãos de controle), com consequente atraso na contratação devido a necessidade de reunir e sistematizar as justificativas (e.g., atender a solicitação de informações em processo de mandado de segurança com pedido de suspenção liminar da licitação) | Autoridade competente da licitação determina a publicação da íntegra dos estudos técnicos preliminares na Internet (3). Sugestão TCU: Equipe de planejamento da contratação inclui como item do termo de referência ou projeto básico a fundamentação da contratação, mesmo que não haja dispositivo normativo explicito obrigando a tal, incluindo os subitens sugeridos no Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação - versão 1.0, quais sejam: 1) referência aos estudos técnicos preliminares em que o termo de referência ou o projeto básico foi baseado; 2) necessidade da contratação; 3) alinhamento entre a contratação e os planos do órgão governante superior e do órgão; 4) relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item; 5) levantamento de mercado; 6) justificativas da escolha do tipo de solução a contratar; 7) justificativas para o parcelamento ou não da solução; 8) resultados pretendidos; 9) declaração da viabilidade da contratação (4). |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda, de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e de Estudo Técnico Preliminar . No CEP está previsto, dentre outros tópicos, a justificativa da necessidade da contratação e a Descrição detalhada do objeto demanda (objeto da contratação). Os documentos acima fazem parte do Termo de Referência / Projeto Básico. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| 1.2.3.3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Ausência da descrição da solução como um todo | Ausência da descrição da solução como um todo no TR ou PB, levando a falta de compreenção dos licitantes do contexto em que se insere a solução objeto da licitação, com consequente oferecimento de proposta que não atende a necessidade da contratação. | Equipe de planejamento da contratação inclui no TR ou PB seção destinada a descrever a solução como um todo, explicitando que o objeto da licitação é uma parte desta solução. | Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda, de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e de Estudo Técnico Preliminar . No CEP está previsto, dentre outros tópicos, a justificativa da necessidade da contratação e a Descrição detalhada do objeto demanda (objeto da contratação). Os documentos acima fazem parte do Termo de Referência / Projeto Básico. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Especificação da demanda incompleta /deficiente (RISCO 1 DETECTADO PELA SCS- não previsto na planilhado TCU) |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda, de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e de Estudo Técnico Preliminar . No CEP está previsto, dentre outros tópicos, a justificativa da necessidade da contratação e a Descrição detalhada do objeto demanda (objeto da contratação). Os documentos acima fazem parte do Termo de Referência / Projeto Básico. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | 1. Atualizar o Módulo 7 do Manual de Execução Orçamentária e Financeira prevendo a obrigatoriedade das áreas demandantes em elaborar o Caderno de Especificações Preliminares/CEP, com a especificação detalhada do objeto. 2. Foi criado formulário-modelo no sistema SEI do CEP. (Fazer constar nos anexos do Manual) 3. Realizar treinamento para as áreas demandantes. 4. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM. | 01/05/23 | DA / ASSTEC/ CJT / DG / ASCOM / DGP | RISCO SUGERIDO PELO DA - FALTA DE PESSOAL NA SCS - risco 1 Controle 3: a: Quando esse treinamento será realizado? De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM. b: Haverá formalização de obrigatoriedade de participação no curso? Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 7, prevendo realizar treinamento obrigatório para todos os servidores autorizados a demandar a aquisição de um material ou a contratação de um serviço. c|: Quem será obrigado a participar? todo servidor que for encarregado de demandar a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço. d: Haverá formalização de periodicidade mínima de atualização de treinamento no assunto? sempre que houver alteração na legistação pertinente. e: Onde essas questões serão formalizadas? Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 7 |
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| 1.2.3.4 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administração da contratada | Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na administração da contratada, levando caraterização de execução indireta ilegal, com consequente prática de ilícito trabalhista ante os entendimentos contidos na Súmula 331/TST | Equipe de planejamento da contratação deve definir, no modelo de execução do objeto, que: a. os funcionários da contratada somente devam trabalhar dentro das instalações do órgão se for estritamente necessário, com a devida justificativa; b. a interação entre o órgão e a contratada ocorra essencialmente por intermédio do preposto, com exceção de serviços que exijam interação direta entre os usuários do serviço e a contratada (e.g. service desk); c. aspectos relativos à relação contratual entre a contratada e seus funcionários (e.g. solicitação de férias e avaliação de desempenho individual) sejam tratados entre essas duas partes, sem interferência do órgão; d. no caso da adoção, excepcional, de modelo de execução indireta pela alocação por postos de trabalho, também conhecidas como contratação por body shopping, o órgão deva se restringir a fazer com que a contratada cumpra o modelo de execução do objeto citado, que deve definir claramente elementos que incluam 1) a qualificação técnica necessária para assumir cada posto de serviço; e 2) os documentos que servirão para comprovar a qualificação exigida junto ao órgão; e. o Termo de Responsabilidade e Sigilo para acesso às informações e aos sistemas do órgão seja coletado pela contratada junto a cada funcionário seu e entregue ao órgão, de modo que não seja coletado diretamente pelo órgão junto aos funcionários da contratada (11); f. é vedado aos servidores públicos, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência, ou influência sobre a administração da contratada, ou comando direto sobre os funcionários (12). |
Normativos Internos existentes: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar Existe documento modelo no SEI do Formulário de Formalização da Demanda, de Caderno de Especificações Preliminares/CEP e de Estudo Técnico Preliminar . No CEP está previsto, dentre outros tópicos,a definição de modelo de execução do contrato. (VER COM A ELIANA ESTE TÓPICO) Os documentos acima fazem parte do Termo de Referência / Projeto Básico. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Forma de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato | Ausência de acompanhamento e fiscalização concomitante à execução do contrato (i.e., demanda é entregue à contratada e a fiscalização ocorre somente após a conclusão da execução), levando a distorções na execução do objeto que somente serão detectadas na etapa de recebimento, com consequente necessidade de retrabalho e atraso na entrega do objeto que estará em condições de ser aceito. | Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de execução do objeto a previsão de acompanhamento e fiscalização concomitantes à execução, incluindo a possibilidade de inspeções in loco e diligências, quando aplicáveis, bem como forma de execução desses procedimentos (13). Sugestão TCU: Gestor do contrato avalia a possibilidade de, na execução do contrato, dividir demandas grandes e longas (e.g., instalar divisórias em todo o prédio) em demandas menores e mais curtas (e.g., várias ordens de serviço, cada uma delas para instalar as divisórias de um andar do prédio). | Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar); Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Reunião de iniciação do contrato | Elementos básicos do contrato não estão claros de forma uniforme para as partes do contrato, levando a diferenças de entendimentos e expectativas entre as partes, com consequente atraso durante a execução do contrato devido à necessidade de esclarecer os pontos com entendimento divergente. | Equipe de planejamento da contratação prevê no modelo de execução do objeto que ocorrerá uma reunião de iniciação do contrato, imediatamente após a assinatura do contrato, com a presença das partes interessadas, para esclarecer pelo menos os seguintes pontos: a. o objeto do contrato; b. a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer primordialmente entre representantes da organização e o preposto da contratada; c. as providências previstas para a inserção da contratada na organização; d. o modelo de execução do objeto; e. o modelo de gestão do contrato, que inclui a forma de acompanhamento dos trabalhos (e.g. mediante relatórios de prestação dos serviços entregues pela contratada e reuniões mensais entre as partes); f. as formas de recebimento provisório e definitivo; g. as sanções e glosas aplicáveis; h. os procedimentos de faturamento e pagamento; i. no caso de contratos com previsão de uso de ordens de serviço, detalhar os campos da OS na reunião, os critérios de qualidade utilizados e as situações que ensejem a recusa de produtos e serviços; j. se necessário, deve ser estabelecido cronograma de execução das providências previstas para adequação do ambiente do órgão (e.g. ocupação de espaço físico pela contratada, alocação de equipamentos do órgão, instalação de links de comunicação, alocação de crachás para os funcionários da contratada e concessão de perfis de acesso a serviços do órgão) (14). |
Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar); Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 2 prevendo no modelo de execução do objeto que ocorrerá uma reunião de iniciação do contrato, imediatamente após a assinatura do contrato, com a presença das partes interessadas, para esclarecer pontos principais do contrato. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Subjetividade no método para quantificar a demanda | Método subjetivo (ou ausência de método) para quantificar a demanda, levando a divergências com a contratada sobre a quantidade demandada (e executada) , com consequente paralisação da execução contratual ou pagamento por demandas não entregues | Equipe de planejamento da contratação define método objetivo para quantificar a demanda buscando, sempre que possível, métricas usuais de mercado (16). | Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar); Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Ausência de internalização do conhecimento | Ausência de internalização do conhecimento sobre a solução contratada, levando a dependência excessiva em relação à contratada, com consequente perda de capacidade de gerir as soluções | Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de execução do objeto procedimentos relativos à transferência de conhecimentos, como reuniões mensais, oficinas e treinamentos, bem como os produtos esperados desses procedimentos (e.g. atas das reuniões realizadas entre o órgão e a contratada, a serem incluídas nos autos do processo de fiscalização) (17). | Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar); Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 2 prevendo no modelo de execução do objeto procedimentos relativos à transferência de conhecimentos, como reuniões mensais, oficinas e treinamentos, bem como os produtos esperados desses procedimentos (e.g. atas das reuniões realizadas entre o órgão e a contratada, a serem incluídas nos autos do processo de fiscalização) (17). Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.3.5 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Competências requeridas para a gestão do contrato | Responsável pela gestão do contrato não detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade, levando a não fiscalização adequada dos aspectos sobre os quais não detém competência, com consequente não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências. Conhecimento para fiscalizar |
Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de gestão do contrato o estabelecimento de uma equipe multidisciplinar de fiscalização do contrato, incluindo pelo menos os papéis de gestor do contrato, requisitante, especialista e administrativo (11). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | 1. Apesar da existência do Módulo 2 – Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e Recebimento de Bens, Serviços e Obras do Manual de Execução Orçamentária e Financeira do MPM, onde estão definidos os procedimentos e boas práticas, almejando maximizar resultados, minimizar riscos econômicos e jurídicos, garantindo que os serviços contratados e os produtos adquiridos atendam aos padrões de quantidade e de qualidade fixados pelo órgão; os fiscais de contrato tem dificuldade em desenvolver suas atividades. Solução : 1. Realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento); 2. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM. |
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| Ausência de protocolo de comunicação formal entre partes contratantes | Ausência de procedimentos formais de comunicação entre as partes contratantes, levando a falhas na comunicação entre as partes, e ausência de evidências das ocorrências do contrato, com consequente retardo e falhas na execução do contrato, e impossibilidade de identificar a parte descumpridora do contrato. | Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de gestão do contrato a definição de protocolo de comunicação entre contratante e contratada ao longo da execução contratual (12). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Pagamento deve ser por resultado | Modelo de execução do objeto contempla remuneração pela mera alocação de mão-de-obra (alocação de postos de trabalho), levando a pagamentos sem que a Administração possa obter benefícios e ao paradoxo lucro-incompetência, com consequente desperdício de recursos públicos e não atendimento à necessidade da contratação | Equipe de planejamento define modelo de execução que contempla pagamento por resultados (i.e., remuneração da contratada pela entrega de produtos e serviços, e não pela alocação de postos de trabalho, deixando a definição destes postos de trabalho a cargo da contratada) (14). Sugestão TCU:Caso as caraterísticas intrínsecas do serviço determinem a necessidade de a Administração definir postos de trabalho, a equipe de planejamento da contratação justifica adequadamente a excepcionalidade e define modelo de execução do objeto que vincula resultados aos postos de trabalho definidos (15). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Método subjetivo para avaliação da conformidade do objeto | Subjetividade na definição dos resultados que serão mensurados para fins de remuneração da contratada (e.g., "a qualidade da xérox deve ser boa"), levando a pagamentos sem que tenham sido realmente entregues resultados que atendem às necessidades da organização ou paralisação do contrato (devido à Administração recursar-se a dar aceite às entregas da contratada e esta entender que os resultados são os que o contrato prevê), com consequente desperdício de recursos públicos e não atendimento das necessidades da organização. | Equipe de planejamento da contratação define no modelo de gestão do contrato método objetivo para avaliação da conformidade dos produtos e serviços entregues, definindo os parâmetros que serão utilizados para balizar a mensuração dos serviços prestados (e.g., "98% das cópias não podem apresentar borrões") (16) | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 2 e 7 prevendo que a equipe de palanejamento da cotratação defina, no modelo de gestão do contrato, método objetivo para avaliação da conformidade dos produtos e serviços entregues, definindo os parâmetros que serão utilizados para balizar a mensuração dos serviços prestados (e.g., "98% das cópias não podem apresentar borrões") (16) Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Listas de verificação para recebimentos provisório e definitivo | Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual, levando a aceites provisórios e definitivos em objetos parcialmente executados ou não executados, com consequente pagamento indevido | Equipe de planejamento da contratação estabelece listas de verificação para os aceites provisório e definitivo na etapa de planejamento da contratação, de modo que os atores da fiscalização tenham um referencial claro para atuar na fase de gestão do contrato (18). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Segregação entre recebimentos provisório e definitivo, no caso de serviços | Complexidade do recebimento provisório dos serviços, levando a necessidade de o fiscal ter maior disponibilidade para executar o acompanhamento e fiscalização com respeito aos aspectos técnicos do contrato ou incorreção nos procedimentos de recebimento, com consequente não avaliação de outros aspectos contratuais ou recebimento de serviço em desconformidade com especificações técnicas. | Equipe de planejamento da contratação prevê no modelo de gestão do contrato a segregação do recebimento do serviços de forma que (19): a) o recebimento provisório, a cargo do fiscal que acompanha a execução do contrato, baseie-se no que foi observado ao longo do acompanhamento e fiscalização; e(20) b) o recebimento definitivo, a cargo de outro servidor ou comissão responsável pelo recebimento definitivo, deve basear-se na verificação do trabalho feito pelo fiscal e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita (21). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Não manutenção das condições contratuais (nos contratos de execução continuada ou parcelada) | Ausência de consequências para a contratada caso não mantenha as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, levando a contratada a não manter essas condições, com consequente retorno de todos os riscos que foram mitigados por meio dos critérios de habilitação e qualificação da licitação | (1ª parte): Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de gestão do contrato: a) cláusula que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) cláusula de penalidade para o inadimplemento da cláusula acima (não manutenção das condições); c) cláusula de garantia contratual prevendo a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração pela não manutenção das condições, além das penalidades já previstas em lei (23). (2ª parte): Fiscal administrativo do contrato exige a comprovação, por parte da contratada, da manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação ao longo da execução do contrato, abrindo procedimento administrativo para aplicação de sanções e execução da garantia em caso de desconformidade (24). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulos 2 e 7 ; Fazem parte dos modelos de contratos do MPM as cláusulas que estabelecem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) cláusula de penalidade para o inadimplemento da cláusula acima (não manutenção das condições); c) cláusula de garantia contratual prevendo a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração pela não manutenção das condições, além das penalidades já previstas em lei (23). (2ª parte): Fiscal administrativo do contrato exige a comprovação, por parte da contratada, da manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação ao longo da execução do contrato, abrindo procedimento administrativo para aplicação de sanções e execução da garantia em caso de desconformidade. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Cláusulas de penalidades genéricas | Cláusulas de penalidades genéricas, levando a impossibilidade de aplicação de penalidades, com consequente impossibilidade de induzir o contrato a voltar a normalidade em caso de desconformidades na execução (25). | Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de gestão do contrato cláusulas de penalidades observando as seguintes diretrizes: a. atrelar multas às obrigações da contratada estabelecidas no modelo de execução do objeto (e.g. multas por atraso de entrega de produtos e por recusa de produtos); b. definir o rigor de cada multa de modo que seja proporcional ao prejuízo causado pela desconformidade; c. definir o processo de aferição da desconformidade que leva à multa (e.g. cálculo do nível de serviço obtido); d. definir a forma de cálculo da multa, de modo que seja o mais simples possível; e. definir o que fazer se as multas se acumularem (e.g. distrato); f. definir as condições para aplicações de glosas, bem como as respectivas formas de cálculo (26). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulos 2 e 7 ; Fazem parte dos modelos de contratos do MPM as cláusulas de penalidades observando as seguintes diretrizes: a. atrelar multas às obrigações da contratada estabelecidas no modelo de execução do objeto (e.g. multas por atraso de entrega de produtos e por recusa de produtos); b. definir o rigor de cada multa de modo que seja proporcional ao prejuízo causado pela desconformidade; c. definir o processo de aferição da desconformidade que leva à multa (e.g. cálculo do nível de serviço obtido); d. definir a forma de cálculo da multa, de modo que seja o mais simples possível; e. definir o que fazer se as multas se acumularem (e.g. distrato); f. definir as condições para aplicações de glosas, bem como as respectivas formas de cálculo (26). Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Utilização, sem críticas, de modelos contidos em outros editais | Aproveitamento de edital (ou adesão a uma ata de registro de preço) de outra instituição mais madura, levando a utilização de modelos de execução do objeto e de gestão do contrato para os quais o órgão não está preparado, com consequente não gestão do contrato segundo as regras nele contidas e as consequências de uma má gestão contratual (e.g., pagamento por objetos sem qualidade) | Equipe de planejamento da contratação, com base nos elementos dos estudos técnicos preliminares, avalia todas as condições estabelecidas no edital e decide se é possível cumpri-las e se são suficientes para que a organização tenha sua necessidade atendida (29). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Aproveitamento de edital (ou adesão a uma ata de registro de preço) de outra instituição menos madura que contenha modelos de execução do objeto e de gestão do contrato considerados insuficientes ao órgão (e.g. conjunto de sanções limitado), com consequente ausência de instrumentos para induzir o contrato a voltar a normalidade em caso de desconformidades na execução | S | |||||||
| Cumprimento, pelas contratadas, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS | Utilização de controles, durante a fiscalização, pouco eficazes para garantir o cumprimento, pelas contratadas, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, levando a ineficiência e ineficácia da fiscalização contratual (e.g., aumento dos encargos na fiscalização sem necessariamente diminuir o risco de as obrigações não estarem sendo cumpridas pelas contratadas), com consequente diminuição da atenção da fiscalização no cumprimento do objeto do contrato e com baixa eficácia na mitigação dos riscos de descumprimento dessas obrigações pela contratada (descumprimento este que traz possibilidade de responsabilização solidária da administração) | (1ª parte): Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de gestão do contrato (31): a) que as verificações documentais relativas aos aspectos trabalhistas, previdenciários e do FGTS, além de contemplar os documentos que atestem a regularidade da contratada como um todo nos termos da Lei 8.666/93 (art. 29, IV e V), complementarmente, a critério da administração, poderão ser exigidos que a contratada apresente (32): a.1) documentos comprobatórios da realização do pagamento de salários, vale-transporte e auxílio alimentação (33); a.2) extratos das contribuições previdenciárias retirados pelos próprios empregados terceirizados por meio do acesso as suas contas (34); a.3) extratos dos depósitos no FGTS retirados pelos próprios empregados terceirizados por meio do acesso as suas contas (35); b) que a contratada está obrigada a: b.1) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas (36); b.2) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados (37); b.3) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos das contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS sempre que solicitado pela fiscalização (38); c) cláusulas de penalidade que considerem como falta grave, caracterizada como falha em sua execução que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária (fixar o quantum) e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 (fixar o prazo) (39): c.1) o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no prazo previsto em lei (40); c.2) o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social (41); c.3) o não recolhimento do FGTS dos empregados (42). d) que a cláusula de garantia deve assegurar também o pagamento de (43): d.1) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato (44); d.2) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada (45); d.3) prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato (46); d.4) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada (47). 27. Sugestão de controle interno (2ª parte): Fiscal administrativo do contrato: a) avalia os riscos de descumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS para determinar a extenção das amostras que serão utilizadas na fiscalização do cumprimento (48): a.1) das obrigações trabalhistas pela contratada, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado (49); a.2) das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, por meio da análise dos extratos retirados pelos próprios empregados terceirizados utilizando-se do acesso as suas próprias contas (o objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano – sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado, garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle) (50); b) documenta a sistemática de fiscalização utilizada em cada período (51); c) comunica: c.1) ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias (52); c.2) ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS dos trabalhadores terceirizados (53);Sugestão TCU: Alta administração aprova estratégia de terceirização que contempla a contratação de empresa especializada na área contábil e de administração, com a finalidade prestar assistência à fiscalização dos contratos de terceirização, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93 (54). CONSIDERAÇÕES: 30. Apesar de prevista na legislação infralegal (e.g., na IN-SLTI 2/2008 como faculdade (60), na Resolução-CNJ 169/2013 como obrigação e(61) na IN-CJF 1/2013 também como obrigação) (62), há posicionamento do TCU no sentido de que é desaconselhável a utilização de conta vinculada para depósito das obrigações trabalhistas e previdenciárias por ser mecanismo de controle cujo custo pode superar os benefícios (63). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.3.6 FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Justificativas inadequadas de preços nas contratações diretas | Contratação direta sem justificativa clara do preço, levando a impossibilidade de determinar se o preço contratado é corrente no mercado, com consequente contratação por valores acima do mercado e dificuldade de justificar o valor contratado quando questionado por partes interessadas. | Inclusive nas contratações diretas, equipe de planejamento da contratação elabora justificativa dos preços contratados adequadamente fundamentada em arrazoada pesquisa de mercado (19), inclusive com a análise da planilha de composição de custos dos serviços, se for o caso (20). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Utilização de outra modalidade em detrimento do pregão | Crença de que as licitações tipo técnica e preço e melhor técnica são mais seguras que o pregão (pois a licitação por pregão usa como critério essencial o preço, o que pode levar o órgão a contratar soluções que não lhe atendam ou sejam de baixa qualidade levando a contratações por valores superiores, com consequente desperdício de recursos públicos | Se o objeto a ser contratado for comum de acordo com a definição legal (Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único), a equipe de planejamento da contratação inclui declaração expressa de que o objeto é comum, indicando que deve ser realizada licitação por pregão (eletrônico). A qualidade do objeto deve sempre ser buscada pelo binômio especificação-gestão do contrato, independentemente da forma de seleção do fornecedor (22). Sugestão TCU: Consultoria jurídica não aprova contratação que não contenha a declaração expressa se o objeto é ou não comum. | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; A regra do MPM é a contratação por meio de Pregão eletrônico.Conforme prevê a Lei XXX Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Criação de Ata de Registro de Preço sem convidar participantes | Realizar licitação para criação de ata de registro de preços sem convidar demais organizações para integrar a ata como participantes, levando a contratação de quantitativo inferior ao que poderia ser contratado e duplicidade de esfoços na APF (outras organizações terão que realizar licitações independentes), com consequente perda de economia de escala e perda de oportunidade de racionalização do esforço administrativo | Equipe de planejamento da contratação informa à Área administrativa que ela deve, necessariamente, avisar às demais organizações públicas sua intenção de realizar licitação para constituição de ata de registro de preços (24). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a equipe de palanejamento da cotratação informe à Área administrativa que ela deve, necessariamente, avisar às demais organizações públicas sua intenção de realizar licitação para constituição de ata de registro de preços. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Licitação para ARP com disputa por itens, adjudicada por lote | Realizar licitação para criação de ata de registro de preços permitindo a disputa por itens mas adjudicando por grupo de itens, levando a contratação de itens por preço que não é o menor preço para estes itens no certame, com consequente risco de jogo de planilhas, e suas consequências (sobrepreço, superfaturamento). | Equipe de planejamento da contratação inclui dispositivo vedando a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço (25). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a equipe de palanejamento da cotratação inclua dispositivo vedando a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço (25). Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. Nas futuras contratações por registro de preços será cumprido o disponto art. 86 da Lei 14.133/2021. |
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| Adesão à ARP com objeto parecido, mas diverso | Realizar adesão a ata de registro de preços cujo objeto apresenta características diversas das que atendem à necessidade (em especial, no registro de preços de serviços), levando a contratação de objeto com características diversas das que foram especificadas para atender a necessidade, com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação ou necessidade de executar o contrato em condição diversa da que consta no instrumento contratual (para receber objeto que atenda às necessidades) | Equipe de planejamento da contratação registra explicitamente que o objeto que está registrado na ata a qual se pretende aderir enquadra-se totalmente nas especificações que atendem a necessidade que originou a contratação, ou, caso contrário, indica que deve ser realizada licitação (27). Sugestão TCU: Consultoria jurídica não aprova contratação na forma de adesão a ata de registro de preços se não houver a declaração acima (28). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| 1.2.3.7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Qualificação econômico-financeira | Empresas sem qualificação econômico-financeira adequada para a execução do objeto participando da licitação, levando a contratação de empresa incapaz de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato | A equipe de planejamento da contratação inclui as seguintes exigências de qualificação econômico-financeira como condição de habilitação: a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um) (10); b) no caso de contratação de serviços continuados, com emprego intensivo de mão-de-obra exclusiva, Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação (11); c) patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (12); d) patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação (a exigência deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença) (13); e) apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante (14). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Fazem parte dos editais de licitação do MPM cláusulas de exigência de apresentação por parte dos licitantes de qualificação econômico-financeira adequada para a execução do objeto. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Atestados | Atestado de capacidade técnica não determina necessidade de comprovação de execução de objeto com características, prazo e qualidade compatíveis com o que se deseja contratar, levando a contratação de empresa incapaz de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato | Equipe de planejamento da contratação inclui exigência de apresentação de atestado para comprovação da qualificação técnica atentando às seguintes diretrizes (17): a) deve-se explicitar as características relevantes do objeto que serão objeto de comprovação do atestado, não se devendo fazer descrições genéricas (e.g., "atestado compatível com o objeto deste certame"), que podem deixar margem de dúvida quanto ao que deve ser comprovado (18); b) no caso da contratação de serviços, o atestado deve referir-se somente à experiência em serviços e ambientes relevantes para o objeto do contrato (19); c) deve-se permitir o somatório de atestados nos casos em que a aptidão técnica das licitantes puder ser satisfatoriamente demonstrada por mais de um atestado, e vedar o somatório em caso contrário (20); d) não se deve exigir a comprovação da execução do objeto mais de uma vez (i.e., um atestado - ou conjunto de atestados se admitida a soma - evidenciando que o objeto foi executado uma única vez é o necessário e suficiente para a habilitação) (21); e) não deve ser estabelecido limitação temporal para os atestados, ou seja, não se pode rejeitar atestado devido à sua antiguidade (mas deve-se exigir que o objeto do atestado tenha sido executado dentro de determinado prazo compativel com o prazo do contrato que se pretende firmar) (22); f) não se pode estabelecer qualquer distinção entre atestados de serviços prestados a organizações públicas e a organizações privadas (23); g) se o serviço objeto do contrato tiver que ser executado sob responsabilidade de profissional cuja profissão seja regulamentada (e.g., engenharia), deve-se exigir o registro do atestado na entidade profissional competente; caso contrário, se a profissão não for regulamentada (e.g., tecnologia da informação), não se deve exigir este registro (24). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Fazem parte dos editais de licitação do MPM cláusulas deexigência de apresentação, por parte dos licitantes, de qualificação econômico-financeira adequada para a execução do objeto. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Atestado de capacidade técnica determina necessidade de comprovação de execução de objeto com características, prazo ou qualidade desproporcional a maior do objeto que se deseja contratar, levando a limitação indevida da competição, com consequente elevação do preço contratado ou interrupção do processo de contratação (e.g., mandado de segurança no poder judiciário, determinação dos órgãos de controle) | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Fazem parte dos editais de licitação do MPM cláusulas de exigência de apresentação, por parte dos licitantes, de qualificação econômico-financeira adequada para a execução do objeto. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||||
| Qualificação técnica para a prestação de serviços de terceirização | Empresas sem qualificação técnica adequada para a prestação de serviços de terceirização participando da licitação, levando a contratação de empresas incapazes de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato | A equipe de planejamento da contratação inclui as seguintes exigências de qualificação técnica como condição de habilitação: a) para a contratação de até 40 postos de trabalho, apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado contrato com um mínimo de 20 postos e, para contratos de mais de 40 (quarenta) postos, no mínimo 50% dos postos de trabalho que serão contratados (26); b) apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 anos (27). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Fazem parte dos editais de licitação do MPM cláusulas de exigência de apresentação, por parte dos licitantes, de qualificação econômico-financeira adequada para a execução do objeto. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Despesas desnecessárias e anteriores a licitação | Inclusão de critério de seleção do fornecedor que leve a despesas desnecessárias e anteriores a licitação por parte das licitantes, levando a limitação indevida da competição, com consequente elevação do preço contratado | 1- Servidor sênior revisa os critérios de seleção do fornecedor para verificar se não há critério que leva a necessidade de despesas desnecessárias e anteriores a licitação por parte das licitantes, em especial: a) ter pessoal previamente vinculado à empresa (29); b) ter estruturas físicas (e.g., plataformas de operação, como centros de treinamento, plataformas de treinamento à distância, sistema de suporte remoto tipo service desk, telefone 0800 e gerenciamento de solicitações via web) (30). 2: Havendo demonstração da necessidade do uso de tais critérios de seleção para a correta avaliação da vantagem da proposta, a equipe de planejamento da contratação inclui nos requisitos da contratação a obrigação do atendimento à condição requerida até a assinatura do contrato (e durante a vigência contratual) (31). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a equipe de palanejamento da cotratação verifique se não há critério que leva a necessidade de despesas desnecessárias e anteriores a licitação por parte das licitantes. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Credenciamento das licitantes pelo fabricante | Inclusão de credenciamento do licitante junto ao fabricante como critério técnico obrigatório, levando a limitação indevida da competição, com consequente elevação do preço contratado | Servidor sênior avalia as particularidades do mercado e decide se é o caso (excepcional) de exigir o credenciamento das licitantes pelo fabricante, incluindo as justificativas cabais no processo licitatório (33). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Em geral os editais do MPM não prevêem cláusula de credenciamento junto ao fabricante; havendo algumas excepcionalidades em contratos de TI. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Procedimentos de julgamento das propostas técnicas | Avaliação subjetiva das propostas técnicas, levando a aceitação de proposta que não atende aos requisitos do edital ou recusa de proposta que atende ao edital, com consequente contratação que não atende à necessidade que originou a contratação ou contratação por valor mais oneroso e tratamento antiisonômico | Equipe de planejamento da contratação define os procedimentos que serão utilizados na avaliação das propostas técnicas (e.g., ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas para medir o desempenho dos microcomputadores ofertados) (35). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Amostras | A alta complexidade do objeto a ser contratado combinada com a baixa maturidade do adquirente com relação ao objeto ou objeto é fornecido por mercado problemático (e.g., há histórico de ocorrência de entrega de produtos em desconformidade com os editais para contratação daquele tipo de objeto por outros entes da Administração), levando a contratação de produtos que não atendam aos requisitos de qualidade e desempenho estabelecidos no instrumento convocatório, mas cujo não atendimento se faz de forma mais eficaz somente com o recebimento do objeto, com consequente atraso no recebimento do objeto (pois, apesar de a licitação terminar em menos tempo, como o objeto que será entregue não atende às especificações será necessário realizar o distrato, chamar o 2º colocado e retomar o processo) | Equipe de planejamento da contratação avalia a complexidade do objeto, sua maturidade com relação a ele e o mercado que o fornece, definindo motivadamente se há risco que necessite ser mitigado pela inclusão da avaliação de amostras na etapa de avaliação das propostas técnicas, prevendo que (37): a) em regra a realização da verificação das amostras será obrigatória, sendo dispensada somente nas situações objetivamente descritas e justificadas no instrumento convocatório (38); b) nos casos de pregão, a avaliação das amostras ocorrerá somente na fase de classificação e apenas do licitante provisoriamente em primeiro lugar, após a etapa de lances (39); c) prazo adequado para entrega das amostras pelas licitantes, de modo que cada licitante tenha tempo hábil para providenciar as amostras; d)possibilidade e forma de participação dos interessados na licitação, inclusive das demais licitantes, no acompanhamento do procedimento de avaliação das amostras; e) forma de divulgação, a todos os interessados, do período e do local da realização do procedimento de avaliação das amostras e do resultado de cada avaliação; f) roteiro de avaliação das amostras, detalhando todas as condições em que o procedimento será executado, além dos critérios de aceitação da amostra; g) cláusulas que especifiquem a responsabilidade do órgão quanto ao estado em que a amostra será devolvida e ao prazo para sua retirada após a conclusão do procedimento licitatório (40). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a equipe de palanejamento da cotratação avalie a complexidade do objeto, sua maturidade com relação a ele e o mercado que o fornece, definindo motivadamente se há risco que necessite ser mitigado pela inclusão da avaliação de amostras na etapa de avaliação das propostas técnicas; prevendo as regras para solicitação e avaliação das amostras. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Jogo de planilhas | Licitante vencedora apresenta proposta com preços de alguns itens abaixo do mercado (subpreço) e de outros itens acima do mercado (sobrepreço), mas de forma que o valor global de sua proposta seja o menor, levando a contratação de proposta que não espelha a realizade dos preços de mercado (contendo "jogo de planilhas"), com consequente dano ao erário em caso de utilização de quantidade maior dos itens com sobrepreço ou menor dos itens com subpreço | Equipe de planejamento da contratação inclui critério de aceitabilidade de preços global e unitários, fixando preços máximos para ambos, de forma que propostas com valores superiores sejam desclassificadas (42). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Em geral os editais do MPM são previsto adjudicação por item, conforme prevê a Lei XXX e nos editais existem critério de aceitabilidade de preços global e unitários, fixando preços máximos para ambos, de forma que propostas com valores superiores sejam desclassificadas. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Julgamento pelo menor preço global por grupo/lote concomitantemente com disputa por itens em registro de preços | Usar como critério de julgamento o menor preço global por grupo de itens (lote) concomitantemente com disputa por itens em licitações para registro de preços, levando a ata em que o preço registrado não é o menor preço de cada item, mas o preço do item no grupo em que se sagrou vencedor o futuro fornecedor (potencialmente embutindo jogo de planilhas), com consequente contratação por preços acima do mercado, pois a Administração não está obrigada a adquirir a composição do grupo a cada contrato, podendo adquirir isoladamente cada item, no momento e na quantidade que desejar | Nas licitações para registro de preços, a equipe de planejamento da contratação inclui critério de julgamento que leve à adjudicação por itens ou (44), caso inclua o critério da adjudicação por grupo de itens concomitantemente com a disputa por itens, inclui justificativas no processo de contratação: (a) critério para a formação dos grupo; b) razões pelas quais, mesmo não havendo a obrigação de a Administração adquirir todos os itens do grupo, o critério de disputa por itens e adjudicação por grupo de itens conduz à contratação mais vantajosa para a Administração(45) e, além disso, inclui dispositivo informando que as contratação (e possíveis adesões) de itens isolados somente poderão se dar se os preços dos itens que forem contratados de forma isolada forem os menores apresentados na disputa (46). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Em geral os editais do MPM são previsto adjudicação por item, conforme prevê a Lei XXX e nos editais existem critério de aceitabilidade de preços global e unitários, fixando preços máximos para ambos, de forma que propostas com valores superiores sejam desclassificadas. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Margem de preferência | Estabelecimento de margem de preferência para contratação de bens e serviços sem a devida regulamentação via decreto do Poder Executivo Federal ou não estabelecimento dessa margem caso haja decreto regulamentando-a, levando a questionamento dos licitantes, com consequente paralisação do certame (e.g., mandado de segurança no poder judiciário, atuação dos órgãos de controle) | Equipe de planejamento da contratação estabelece margem de preferência se e somente se houver decreto do do Poder Executivo Federal regulamentando a margem para os bens ou serviços licitados (e.g., Decretos 7.713/2012 - fármacos e medicamentos, 7.709/2012 - retroescavadeiras e motoniveladoras , 7.756/202 - confecções, calçados e artefatos, 7.767/2013 - produtos médicos, 7.903/2013 - equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, 8.184/2014 - equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, 8.186/2014 - licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos) (48). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; O MPM/Coordenadoria de Licitação não estabelece margem de preferência salvo se previsto em normativo federal. (CL REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.3.8 ESTIMATIVAS DOS PREÇOS | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Ausência de refinamento da estimativa de preços realizada nos estudos técnicos preliminares | Ausência de refinamento da estimativa de preços realizada nos estudos técnicos preliminares, em especial para contratações complexas, levando a inclusão no TR ou PB de referência de preço inadequada, com consequente utilização de parâmetro inadequado para julgamento da proposta vencedora e dificuldade de justificar as estimativas quando questionados por partes interessadas | Equipe de planejamento da contratação avalia a necessidade de refinar a estimativa de preços, e se for necessário, refina a estimativa considerando os mesmos riscos e controles apresentados no item "Estimativa preliminar de preços" dos estudos técnicos preliminares(3) | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a homologação, por parte da autoridade competente, de um normativo interno do MPM com as orientações para realização de pesquisa de preços. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.3.9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Indisponibilidade orçamentária | Contratações anteriores acima do valor previsto e aditivos contratuais em outros contratos não previstos, levando a indisponibilidade orçamentária, com consequente impossibilidade de contratação. | Gestor responsável pelas aquisições mantém informações sobre a disponibilidade orçamentária e financeira, incluindo informações atualizadas sobre a situação de cada contratação da organização (e.g., planejada, licitada, contratada), sobre os valores empenhados, liquidados e pagos, e sobre a dotação disponível (e.g., por meio de uma planilha). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Existe previsão no normativo interno que a disponibilidade orçamentária e financeira seja consultada e inserida nos autos antes da elaboração do Termo de Referência / Projeto Básico. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Não utilização da dotação orçamentária | Ausência de informações sobre a situação das contratações planejadas, levando a inércia no planejamento das contratações ainda não iniciadas, com consequente não contratação (por perda da dotação orçamentária ao final do exercício) ou necessidade de realizar adesões a atas de registro de preços ao final do exercício (e consequente risco de a) de imputação de conduta desidiosa, relativa ao descaso com relação ao planejamento; e b) ato antieconômico, devido a contratações de soluções com características superiores às necessidades do órgão, ainda que com preços compatíveis com essas características) | Além do controle interno anterior, o gestor responsável pelas aquisições adota providências para que grande parte das contratações se inicie no primeiro semestre do exercício corrente, para que no segundo semestre possam ser concluídas as licitações mais complicadas e implantadas diversas das soluções licitadas ao longo do ano (lembrando que a maior parte do tempo é gasto na etapa de planejamento da contratação, que não necessita de disponibilidade financeira para ser executada). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Plano Anual de Aquisições/PAA conforme Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021. (DOF REVISAR ESTA RESPOSTA) Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| 1.2 PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
| 1.2.4 OUTRAS ETAPAS DA FASE INTERNA | ||||||||
| 1.2.4.1 EDITAL | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Ausência de padronização dos editais | Licitações com editais não padronizados, elaborados ad hoc, levando a multiplicidade de esforços para realizar licitações de objetos correlatos (e.g., contratações de serviços de limpeza, vigilância e outros, todos serviços de natureza continuada), com consequente esforço desnecessário para elaborar editais e repetição de erros (e.g., ante o "reaproveitamento de editais") | OGS padroniza editais (3). Sugestão TCU: Área administrativa padroniza editais a serem utilizados na organização, podendo valer-se das minutas de editais disponibilizadas pela AGU como base (4). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; Plano Anual de Aquisições/PAA conforme Portaria nº 216 /DG/SEC/MPM, de 21 de maio de 2021. (DOF REVISAR ESTA RESPOSTA) Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Utilização do pregão presencial em detrimento do eletrônico | Crença de que com o pregão eletrônico não há como impedir a participação de empresas "aventureiras" (o que retarda indevidamente o fim do procedimento), levando a utilização do pregão presencial, com consequente diminuição da competição e transparência em relação à forma eletrônica (e consequente prática de ato de gestão anti-econômico) e possibilidade de conluio entre licitantes | Quando se tratar da utilização da modalidade pregão, a área administrativa sempre a executa pela forma eletrônica, realizando pregão presencial somente quando for inviável realizá-lo na forma eletrônica, buscando a inibição de empresas aventureiras por meio de especificações claras e precisas (e.g., modelo de remuneração com pagamento por resultados, sanções claras por inadimplemento na execução do contrato) e previsão no edital de penalidades por desistência injustificada (6). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; O MPM adota a modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos moldes previstos no Decreto nº 10.024/2019 (CL REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Ausência de previsão de penalidades para condutas que retardam o pregão | Cláusulas de penalidade genéricas (ou sua ausência) para comportamentos inadequados das licitantes durante o pregão, levando a impossibilidade de aplicação de penalidades, com consequente impossibilidade de inibir comportamentos que retardam indevidamente o certame por parte das licitantes "aventureiras" | Área administrativa inclui no instrumento convocatório a gradação das sanções para os comportamentos tipificados na Lei 10.520/2002, art. 7º(8) | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; O MPM adota em seus editais as penalidade previstas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto 10.024/2019 (CL REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Idoneidade dos atestados | Atestados apresentados para comprovação da qualificação técnica muito antigos ou emitidos antes do término do contrato a que ele se refere, levando a impossibilidade de aferir a qualificação técnica da empresa, com consequente contratação de empresa com qualificação inadequada e suas consequências | Área administrativa inclui no edital entre os procedimentos de avaliação da qualificação técnica que: a) a contratada deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços (10); b) somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior (11); |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; O MPM adota em seus editais a comprovação da qualificação técnica nos moldes previstos na Instrução Normativa nº 5/2017 (CL REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Ineficiência e ineficácia nos procedimentos para prorrogação de contratos de terceirização | Realização de pesquisa junto ao mercado e outros órgãos/entidades com objetivo de justificar a vantajosidade da prorrogação de contratos de prestação de serviços de duração continuada, levando a procedimento burocrático, ineficiente e ineficaz , com consequente desperdício de recursos humanos (e.g., muito tempo para realizar as pesquisas) e obtenção de valores de comparação inadequados (e.g., outros contratos com características distintas) | Área administrativa inclui na minuta de contrato que: a) os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei; b) os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais; c) considerando o previsto nos itens a e b acima, a vantajosidade econômica para a prorrogação dos contratos de serviço continuada estará assegurada, dispensando a realização de pesquisa de mercado; d) nos casos dos contratos de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, para demonstrar a vantajosidade da prorrogação exige-se que, além do previsto nos itens "a" e "b" supra, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação forem inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP (se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução dos preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato) (13). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; O MPM adota em seus contratos continuados de prestação de serviços que: a) os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei; b) os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais; c) considerando o previsto nos itens a e b acima, a vantajosidade econômica para a prorrogação dos contratos de serviço continuada estará assegurada, dispensando a realização de pesquisa de mercado(SCC REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Realização de pesquisa junto ao mercado e outros órgãos/entidades com objetivo de justificar a vantajosidade da prorrogação de contratos de prestação de serviços de duração continuada, levando a procedimento burocrático, ineficiente e ineficaz , com consequente desperdício de recursos humanos (e.g., muito tempo para realizar as pesquisas) e obtenção de valores de comparação inadequados (e.g., outros contratos com características distintas) (RISCO 1 DETECTADO PELA SCC - não previsto na planilhado TCU) |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | 1. Realizar treinamento obrigatório em elaboração/análise de planilhas de repactuação/ reajuste para todos os servidores responsáveis pela elaboração dos TA (termos aditivos) e respectivas planilhas, evitando, assim, a necessidade de realizar ajustes nos TA encaminhados para a CJT; 2. Repactuações serem realizadas por apostilamento, não sendo necessária a análise do processo pela Assessoria Jurídica; caso seja legal. 3. A CJT tratar o risco de haver descontinuidade da prestação do serviço/fornecimento de material, em decorrência da morosidade na análise dos processos de repactuação; |
1.1. Quando esse treinamento será feito? Resposta: De acordo com a disponibilidade orçamentária e programação do DGP/PGJM. 1.2. Qual será a periodicidade do treinamento proposto? Resposta: Pelo menos uma vez por ano 1.3. Onde ficará formalizada a obrigatoriedade do referido treinamento? Resposta: O objetivo do treinamento é proporcionar aos servidores envolvidos nos processos de repactuação dos contratos cursos de análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços pelo menos uma vez por ano, fazendo constar no rol de demandas de treinamentos do DA, à época do envio das sugestões à proposta orçamentária anual, formalizado no sistema PLANEJAR. 1.4. Como será o mecanismo de controle para que todos os servidores responsáveis pela elaboração dos TA (termos aditivos) e respectivas planilhas passem pelo treinamento obrigatório? Resposta: Os Servidores da SCC precisarão apresentar anualmente o Certificado de Participação no Treinamento. 2. Onde ficará registrada a instrução de que as repactuações sejam feitas por apostilamentos, caso seja legal? Resposta: Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, prevendo que as repactuações sejam realizadas por apostilamento, não sendo necessária a análise do processo pela Assessoria Jurídica. Obs: A repactuação através do apostilamento já é permitida desde a IN 5, de 26 de maio de 2017, conforme seu § 4º do artigo 57. A nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, também permite a repactuação por simples apostila, dispensando a celebração do Termo Aditivo, conforme seu artigo 136, caput . No entanto caberá à Consultoria Jurídica e Técnica do MPM decidir sobre a adoção do apostilamento nas repactuações, haja vista que a demora maior ocorre no Parecer Jurídico, que será dispensado no caso do Apostilamento. 3. Quando e como será feita a cooperação com a CJT para saneamento do risco? Resposta: A SCC está disponível para participar de reuniões com a CJT/DG, visando a sanear o risco em tela. |
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| Morosidade da análise técnica e jurídica dos processos de prorrogação do contrato. Risco: os processos retornarem para assinatura do Termo Aditivo/TA com data muito próxima ao vencimento; poderá ocasionar a descontinuidade da prestação do serviço/fornecimento de material. Ocorre que nem todos os signatários das Contratadas são fáceis de se contatar para uma imediata assinatura do TA. Além disso, muitas vezes o representante da empresa esquece a senha de acesso, sendo necessário ensinar, o passo-a-passo como redefiní-la para então obter a assinatura do TA. (RISCO 2 DETECTADO PELA SCC - não previsto na planilhado TCU) |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | 1. Criar rotina para que o processo de prorrogação do contrato retorne da CJT para a SCC com ao menos 40 (quarenta) dias de antecedência do vencimento do Contrato, para que a SCC tenha tempo hábil para os trâmites do documento no bloco de assinatura e possa contatar a empresa para assinatura; considerando ainda que a empresa tem que seguir os prazos legais previstos na legislação trabalhista para rescisão contratual; 2. A CJT tratar o risco de haver descontinuidade da prestação do serviço/fornecimento de material, em decorrência da morosidade na análise dos processos de prorrogação; |
1.1. Quando essa rotina será criada e onde ficará registrada? Resposta: Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, prevendo que o processo de prorrogação do contrato retorne da CJT para a SCC com ao menos 40 (quarenta) dias de antecedência do vencimento do Contrato, para que a SCC tenha tempo hábil para os trâmites do documento no bloco de assinatura e possa contatar a empresa para assinatura da avença. Obs: A Seção de Contratos e Convênios começa a instrução do processo de prorrogação com 6 meses de antecedência e tão logo é concluído o processo, ele é enviado à CJT para análise e parecer, então cabeá a citada Consultoria criar uma rotina para análise e parecer dos processos com certa antecedência para envio à SCC para continuidade do processo e assinatura do Termo Aditivo com folga. 1.2. Quem será responsável por criar essa rotina? Resposta: Responsáveis pela atualização do Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar. 2. Quando e como será feita a cooperação com a CJT para saneamento do risco? Resposta: A SCC está disponível para participar de reuniões com a CJT/DG, visando a sanear o risco em tela. |
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| Estrutura da contratada para contato no local da prestação dos serviços de duração continuada | Ausência de estrutura da contratada para contato no local da prestação dos serviços de duração continuada, levando a dificuldades de contato com a contratada para solução de problemas operacionais nos contratos, com consequente manutenção dos problemas operacionais, que implica a não obtenção da solução, que implica o não atendimento da necessidade que originou a contratação | Área administrativa inclui no edital para contratação de serviços de duração continuada a obrigação de a contratada instalar, em um prazo máximo também definido no edital, escritório em local (cidade/município) previamente definido pela administração (15). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; O MPM não adota em seus contratos continuados de prestação de serviços a obrigação de a contratada instalar, em um prazo máximo também definido no edital, escritório em local (cidade/município) previamente definido pela administração por entender que a referida exigência iria onerar desnecessáriamente o contratado, confomre orientação da asssessoria jurídica do MPM (SCC e Eliana reviar a resposta). Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Domicílio bancário dos colaboradores da contratada | Domicílio bancário dos colaboradores da contratada em local distinto do da prestação do serviços, levando a dificuldade de os colaboradores resolverem problemas relacionados ao recebimento de seuas salários, com consequente retardo na detecção de irregularidades no cumprimento de obrigações trabalhistas (e.g., nao pagamento de salários dos colaboradores) e suas consequências | Área administrativa inclui no edital para contratação de serviços de duração continuada a exigência de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade ou na região metropolitana na qual serão prestados os serviços (17). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; O MPM não adota em seus contratos continuados de prestação de serviços a obrigação de domicílio bancário dos empregados terceirizados ser na cidade ou na região metropolitana na qual serão prestados os serviços por entender que, com a modernização digital do sistema bancário nacional, a referida exigência ser desnecessária e que iria onerar desnecessáriamente o contratado e (SCC e Eliana reviar a resposta). Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Redução lenta dos valores dos lances no pregão eletrônico | Licitantes ofertam lances muito próximos do menor lance, levando a pouca redução dos preços durante a fase competitiva que ocorre após o disparo do tempo aleatório, com consequente contratação por valor maior que o que poderia ter sido contratado. | Área administrativa inclui no edital item estabelecendo intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta (18). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 7; O MPM adota em seus editais item estabelecendo intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta (CL REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.2.4.2 PARECER JURÍDICO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Ausência de padronização dos itens mínimos a verificar | Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na avaliação de legalidade executada pela assessoria jurídica (pareceres elaborados ad hoc), levando a avaliação de itens com baixo risco de ilegalidade e a não avaliação de outros com alto risco de ilegalidade, com consequente ineficiência e repetição de erros (e.g., erros já detectados em outros certames e não examinados) | OGS padroniza lista de verificação com itens mínimos que a assessoria jurídica deve avaliar a fim de emitir sua aprovação (3). Sugestão TCU: Assessoria jurídica da organização elabora listas de verificação contendo os aspectos mínimos que devem ser avaliados durante sua atuação, podendo valer-se das listas disponibilizadas pela AGU e dos itens deste documento como base (4). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; A Assessoria Jurídica e Técnica do MPM adota em seus pareceres jurídicos lista de verificação com os itens mínimos que a assessoria jurídica deve avaliar a fim de emitir sua aprovação (CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Ausência de conclusividade no parecer jurídico | Parecer jurídico não conclusivo (sem a explícita aprovação ou rejeição das minutas examinadas), levando à continuidade de licitação com vícios de legalidade, com consequente não contratação (e.g., por atuação dos órgãos de controle ou do poder judiciário) ou futura responsabilização dos agentes envolvidos. | Assessor jurídico emite parecer com parágafo conclusivo, registrando a aprovação ou a rejeição das minutas avaliadas, informando, no último caso, as alterações que devem ser realizadas antes de nova submissão para avaliação (5). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; A Assessoria Jurídica e Técnica do MPM adota em seus pareceres jurídicos parágafo conclusivo, registrando a aprovação ou a rejeição das minutas avaliadas, informando, no último caso, as alterações que devem ser realizadas antes de nova submissão para avaliação (CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| 1.3 SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Competências requeridas para a seleção do fornecedor | Responsável pela seleção do fornecedor (tipicamente o pregoeiro) não detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade (e.g., conhecimentos técnicos do objeto, conhecimentos jurídicos aprofundados), levando à aceitação ou à recusa de propostas em desacordo com o edital, com consequente contratação de objeto que não atende à necessidade que originou a contratação ou interrupção do processo de contratação (e.g., mandado de segurança no poder judiciário, determinação dos órgãos de controle). | Alta administração define atribuição para os diversos atores necessários ao correto julgamento da licitação, incluindo, pelo menos, o pregoeiro, representante do beneficiário, do especialista, do administrativo e da assessoria jurídica (1). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; Os normativos internos do MPM definem atribuições para os diversos atores necessários ao correto julgamento da licitação, incluindo, pelo menos, o pregoeiro, representante do beneficiário, do especialista, do administrativo e da assessoria jurídica (CL e CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Ausencia de sistematização dos procedimentos a serem executados | Falta de sistematização dos procedimentos que devem ser executados pelos agentes que conduzem a fase de seleção do fornecedor, levando a execução em maior grau de detalhe de procedimentos com baixo risco e a não execução, ou execução com menor nível de detalhe, de outros com alto risco, com consequente ineficiência e falha nos procedimentos de seleção do fornecedor | OGS padroniza listas de verificação contendo os procedimentos previstos na legislação para serem executados durante a fase de julgamento das licitações (3). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; Os normativos internos do MPM padronizam listas de verificação contendo os procedimentos previstos na legislação para serem executados durante a fase de julgamento das licitações (CL e CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Prazo para ajuste na proposta após a fase de lances | Prazo curto demais para ajuste de proposta complexa (e.g. proposta composta por dezenas de itens) após a fase de lances do pregão, levando ao descumprimento do prazo para ajustá-la, com consequente desclassificação indevida da proposta mais vantajosa para a Administração | O edital deve prever o prazo que a licitante terá para proceder o ajuste da proposta após a fase de lances, e a duração desse prazo deve levar em conta à complexidade do ajuste a ser realizado. Sugestão TCU: Ante a omissão do edital, o pregoeiro fixará o prazo considerando a mencionada complexidade |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; Os editais do MPM prevèem o prazo que a licitante terá para proceder o ajuste da proposta após a fase de lances, e a duração desse prazo deve levar em conta à complexidade do ajuste a ser realizado. (CL e CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Verificação de condições impeditivas | Não consultar todas as listas onde constam restrições para contratar com a Administração Pública, levando a contratar licitante com restrições, com consequente descumprimento da legislação (5), incluindo a possibilidade de ilícito penal | OGS define relação com todas as listas de restrições para contratar que devem ser consultadas na etapa de julgamento (7) Sugestão TCU: Pregoeiro elabora a lista de restrições a consultar a ser utilizada pela organização, submetendo-a a aprovação da autoridade superior, considerando ao menos os seguintes cadastros (8): 1) Sicaf (9); 2) CND - Previdência (10); 3) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (11); 4) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Cadastro das Fazendas Estaduais; e Cadastro das Receitas Municipais(12) 5) BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (13); 6) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (14); 7) CNES - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (15); 8) Cadastro de Inidôneos (TCU); e(16) 9) Cadastro de Inabilitados (TCU) (17). 13. Obs.: Há também o Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor que, até 09/07/2013, ainda não havia sido implementado (18). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; Os editais do MPM comtem tópico com o detalhamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que deverão ser apresentados pelas licitantes. (CL e CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Licitantes não mantém propostas após a fase de lances do pregão | Não instaurar procedimento administrativo para apurar condutas de licitantes que podem ser tipificadas no art. 7º da Lei 10.520/2002, levando a existência de grande número de propostas não mantidas após a fase de lances, com consequente atraso no processo de contratação, aumento do custo administrativo e favorecimento de ambiente propício a conluio entre licitantes para fraude | Pregoeiro iniciar a instauração do procedimento administrativo para apuração dos caso em que o vencedor da fase de lances não é o adjudicatário do objeto do certame, indicando a conduta e as evidências de infração ao art. 7º da Lei 10.520/2002, ou apresenta as justificativas quando não ocorrer instauração do processo, devendo em ambos os casos documentar o ocorrido na ata de julgamento do pregão (20). Sugestão TCU: A autoridade que homologa o pregão instaura o processo supra, ante a omissão do pregoeiro (21). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; Os editais do MPM comtem tópico com o detalhamento das DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO, conforme prevê o art. 7º da Lei 10.520/2002 . (CL e CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Transparência acerca de quando ocorrerão eventos no pregão eletrônico | Ausência de clareza sobre data e hora dos eventos relacionados aos pregões eletrônicos(e.g., data e hora de reinício das sessões após suspensão), levando ao impedimento de as licitantes praticarem atos no certame licitatório (e.g., manifestação da intenção de recorrer), com consequente afronta aos princípios da publicidade, transparência e isonomia | Pregoeiro divulga com clareza no sistema eletrônico que suporta a execução da licitação (e.g., ComprasNet) as informações relativas à data e hora das sessões públicas, sua suspensão e reinício (23). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; Os pregoeiros do MPM divulgam com clareza, no sistema eletrônico que suporta a execução da licitação (e.g., ComprasNet), as informações relativas à data e hora das sessões públicas, sua suspensão e reinício. (CL e CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Elementos contidos na publicidade dos atos | Ausência de padrão para a publicação dos extratos de contrato, com consequente publicação de informações incompletas, em desacordo com a legislação, levando a questionamento das partes interessadas | Alta administração determina que os extratos de contratos e licitações sejam publicados no Diário Oficial da União, devendo constar as seguintes informações (25): a) Nos avisos de licitação: nº do processo (26), objeto (27), local de disponibilização do edital (28). b) Nos extratos de contrato: nº do processo (29), objeto (30), contratado (Nome e CNPJ/CPF) (31), valor (32), procedimento licitatório realizado (33). c) Nos extrato de dispensa e inexigibilidade: nº do processo (34), objeto (35), contratado (Nome e CNPJ/CPF) (36), valor (37), fundamento legal (38), autoridade autorizadora (39), autoridade ratificadora (40). Sugestão TCU: OGS implanta controles nos sistemas informatizados para garantir a presença dos elementos mínimos obrigatórios por lei nas matérias relativas a licitações e contratos que devem ser publicadas no D.O.U (41). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; Os normativos internos do MPM prevêem a que os extratos de contratos e licitações sejam publicados no Diário Oficial da União, nos moldes da legislação vigente.(CL, SCC e CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Juízo de admissibilidade das intenções de recurso | Avaliação do mérito do recurso durante a fase de intenção de recursos, levando ao indeferimento de recurso em fase inapropriada e por agente público ilegítimo, com consequente retardo do fim do procedimento licitatório (ante a declaração de nulidade da decisão e necessidade de refazimento de todos os atos decorrentes do ato nulo) | No juízo de admissibilidade das intenções de recurso, o pregoeiro avalia somente os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação)(43) | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar; Os editais do MPM comtem tópico com o detalhamento dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS. (CL e CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Procedimentos nas contratações por dispensa de licitação com base no valor - cotação eletrônica de preços | Contratação por dispensa de valor utilizando apenas a cotação de fornecedores convidados, levando a poucos fornecedores cotando preços para a dispensa, impossibilidade de outros possíveis interessados participarem (ante o desconhecimento) ou demora na obtenção de cotações (devido aos convidados não apresentarem propostas), com consequente aumento do custo da contratação, diminuição da transparência e retardo na aquisição | Responsável pela seleção do fornecedor utiliza a cotação eletrônica para aquisições por dispensa de licitação com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 (45). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 7; As contratações por Dispensa de licitação com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, são realizadas somente nos limites previstos na Lei. Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulos 7 prevendo que a equipe de palanejamento da cotratação realize as Dispensa de licitação com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 ou no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 somente na forma eletrônica. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.4 GESTÃO DO CONTRATO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Ambiente organizacional com riscos elevados para a gestão contratual | Alto risco na atividade de fiscalização e gestão de contratos (causado por deficiências na governança das aquisições, como por exemplo, ausência de processo de trabalho formalizado e falta de definição clara de papéis e responsabilidades), levando a recusa dos servidores mais capacitados da organização para exercerem a função de fiscal de contrato ou participarem de comissões de recebimentos, com consequente não alocação dos recursos humanos mais capacitados na atividade e todos os riscos decorrentes de uma gestão contratual deficiente | Alta administração implementa estruturas de governança das aquisições na organização de forma que o ambiente da organização seja mais controlado, mitigando os riscos dos atores envolvidos na fiscalização dos contratos(2) | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2 e 7; (SCC REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Não formalização de papéis | Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato (e.g., gestor, fiscal requisitante, fiscal especialista, fiscal administrativo, preposto) atuam sem nomeação formal, levando ao questionamento da legitimidade dos atos praticados na gestão contratual, com consequente impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato e os agentes públicos que atuaram sem delegação | Autoridade competente nomeia formalmente os representantes da organização que atuarão na gestão do contrato, assim como seus substitutos eventuais (4). Sugestão TCU: Gestor do contrato exige, após assinatura do contrato e antes do início da execução contratual, que o representente legal da contratada apresente formalmente o preposto da contratada. O procedimento de apresentação formal do preposto deve ocorrer sempre que houver sua substituição ou ausência temporária (5). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2 e 7; (SCC REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | ||||
| Nomeação de atores sem as competências necessárias à fiscalização | Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato (e.g., gestor, fiscal requisitante, fiscal especialista, fiscal administrativo, preposto) atuam sem nomeação formal, levando ao questionamento da legitimidade dos atos praticados na gestão contratual, com consequente impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato e os agentes públicos que atuaram sem delegação | Alta administração mantém quadro de servidores/empregados com capacitação adequada a execer os vários papéis na gestão contratual (6). Sugestão TCU: Representante da administração que for nomeado para atuar na fiscalização ou gestão contratual que não detenha competências para tal notifica formalmente autoridade que o nomeou sobre sua falta de competência (7). |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2 e 7; (SCC REVISAR ESTA RESPOSTA) . Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | ||||
| Conhecimento para fiscalizar. Risco: Ator designado pela Administração para atuar na fase de gestão do contrato (gestor, fiscal requisitante, fiscal especialista e fiscal administrativo) não possui conhecimento suficiente para desempenhar as atividades, levando à não fiscalização adequada dos aspectos sob sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências. (RISCO 4 DETECTADO PELA SCC - não previsto na planilhado TCU) |
Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2 e 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
N | 1. Apesar da existência do Módulo 2 – Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e Recebimento de Bens, Serviços e Obras do Manual de Execução Orçamentária e Financeira do MPM, onde estão definidos os procedimentos e boas práticas, almejando maximizar resultados, minimizar riscos econômicos e jurídicos, garantindo que os serviços contratados e os produtos adquiridos atendam aos padrões de quantidade e de qualidade fixados pelo órgão; os fiscais de contrato tem dificuldade em desenvolver suas atividades. Solução : 1. Realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento); 2. Divulgar a ação para todos os servidores do MPM. |
1. Quando e onde ficará formalizada a obrigatoriedade do referido treinamento? Como será o mecanismo de controle para que todos os fiscais / gestores de contratos passem por treinamento obrigatório todas as vezes que forem designados como fiscal? Resposta: Ao ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, prevendo realizar treinamento obrigatório para todos os fiscais / gestores de contratos. (todas as vezes que a pessoa for designada como fiscal será obrigada a fazer um treinamento). Os fiscais de contrato precisarão inserir no processo de contratação o Certificado de Participação no Treinamento. Sobre o controle, já existem no SEI formulários para preenchimento pelos fiscais e responsáveis pela indicação dos fiscais onde os mesmos declaram ter conhecimento sobre os normativos internos (TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ANUÊNCIA DOS FISCAIS DE CONTRATO e TERMO DE RESPONSABILIDADE DE INDICAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO) e a legislação vigente e Obs: Como existem fiscais de contratos em todas as Procuradorias dos estados, caberá à área de treinamento do DGP verificar a viabilidade de cursos para os novos fiscais, bem como os fiscais antigos. Existe muita rotatividade de fiscais, portanto cabe ao treinamento do DGP definir a periodicidade e onde serão ministrados os cursos. 2. . Quando e como essa ação será divulgada? Resposta: Assim que as atualizações do Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - Módulo 2, tiverem sido concluídas pelos responsáveis. As referidas atualizações serâo divulgadas por meio de NOTAS na Intranet/MPM pela ASCOM. |
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| Deficiências nos mecanismos para a gestão contratual | Deficiência no planejamento da contratação, levando a contratos com especificações deficientes (em especial, nos modelos de execução do objeto e de gestão do contrato), o que gera dificuldade (ou até impossibilidade) de gerir o contrato, com consequente dificuldade (e até impossibilidade) de obter o objeto do contrato e fazer que a contratada cumpra as obrigações contratuais e legais | Gestor do contrato avalia se há mecanismos mínimos que permitam executar o contrato até o prazo estipulado (9). Em caso afirmativo, gere o contrato da melhor forma possível (10), mas propõe a não prorrogação do contrato (mesmo se houver previsão) (11). Caso não haja mecanismos mínimos, o gestor do contrato negocia com a contratada aditivo bilateral para incluir os mecanismos mínimos (12). Em caso de recusa da contratada, o gestor deve propor a rescisão do contrato e nova contratação (13). Em qualquer caso, o gestor do contrato informa à autoridade competente as deficiências que devem ser sanadas para a próxima contratação (14). | Normativos Internos existentes: Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar: módulo 2 e 7; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.4 GESTÃO DO CONTRATO | ||||||||
| 1.4.1 INICIAÇÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Reunião de iniciação do contrato | Elementos básicos do contrato não estão claros de forma uniforme para as partes do contrato, levando a diferenças de entendimentos e expectativas entre as partes, com consequente atraso durante a execução do contrato devido à necessidade de esclarecer os pontos com entendimento divergente. | Gestor do contrato realiza a reunião de iniciação prevista no modelo de gestão do contrato e documenta todos os esclarecimentos realizados em um ata que deve ser assinada por representantes das partes contratantes (2). Sugestão TCU: Caso não previsto no modelo de gestão do contrato, o gestor do contrato negocia com a contratada a realização da reunião de iniciação e procede à documentação dos esclarecimentos como previsto acima (3). Sugestão TCU: Caso não previsto no modelo de gestão do contrato, o gestor do contrato negocia com a contratada a realização da reunião de iniciação e procede à documentação dos esclarecimentos como previsto acima (3). |
Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar) - módulo 2 e 3; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 2 prevendo no modelo de execução do objeto que ocorrerá uma reunião de iniciação do contrato, imediatamente após a assinatura do contrato, com a presença das partes interessadas, para esclarecer pontos principais do contrato. Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.4 GESTÃO DO CONTRATO | ||||||||
| 1.4.2 FISCALIZAÇÃO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | Questionamentos da CGI | |
| Disponibilidade para fiscalizar | Ator designado pela Administração para atuar na fase de gestão do contrato (e.g., gestor, fiscal requisitante, fiscal especialista e fiscal administrativo) não possui tempo suficiente para desempenhar as atividades, levando a não fiscalização adequada dos aspectos sob sua responsabilidade, com consequente não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências | Autoridade competente que nomeia respresentantes da Administração para atuar na gestão/fiscalização dos contratos avalia se este possuirá tempo hábil para executar a atividade, considerando suas demais atribuições, avaliando ainda a necessidade de designar a atribuição em caráter de exclusividade e a quantidade (e complexidade) dos contratos em cuja gestão/fiscalização o designado já atua (3). Sugestão TCU: Representante da administração nomeado para atuar na fiscalização ou gestão contratual que não tenha tempo hábil para exectar a atividade notifica formalmente autoridade que o nomeou do fato (4). |
Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar) - módulo 2 e 3; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
S | Ajustar o Normativo Interno existente: Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar - módulo 2 prevendo que a autoiradade competente, ao nomear os respresentantes da Administração para atuar na gestão/fiscalização dos contratos, avalie se este possuirá tempo hábil para executar a atividade, considerando suas demais atribuições, avaliando ainda a necessidade de designar a atribuição em caráter de exclusividade e a quantidade (e complexidade) dos contratos em cuja gestão/fiscalização o designado já atua. Caso o representante da administração nomeado para atuar na fiscalização ou gestão contratual não tenha tempo hábil para exectar a atividade deverá notifica formalmente autoridade que o nomeou do fato. (SCC e CJT REVISAR ESTA RESPOSTA) . Ajustar à Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| Condução de processos de apenação de forma ad hoc | Ausência de procedimentos padronizados para condução dos processos administrativos com vistas à apuração de descumprimentos contratuais, levando a descumprimento dos princípios do devido processo legal e do contraditório e outras falhas de natureza processual administrativa com consequente não aplicação da penalidade. | Autoridade competente expede orientações sobre a condução do processo administrativo para fins de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidades (5). | Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar) - módulo 2 e 3; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| 1.4.2.1 RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||||||
| Riscos | Sugestão de controle interno – TCU | Controles já existentes no MPM pra mitigar o risco | Controles existentes suficientes? S/N |
Novos controles adicionais ou melhoria dos controles existentes | Data de implementação da melhorias ou dos novos controles | Responsável pela implementação das melhorias ou dos novos controles | ||
| Licitante não mantém regularidade fiscal | Licitante não mantém a regularidade fiscal da habilitação na fase de execução contratual, levando ao pagamento de fornecedor em débito com a fazenda, com consequente impossibilidade de a fazenda pública ressarcir-se de valores devidos | Fiscal (administrativo) consulta no Sicaf manutenção da regularidade fiscal antes de cada pagamento e, em caso de irregularidade, executa os procedimentos do art. 3º, §4º, da IN-SLTI 4/2013 (2). | Normativos Internos existentes ( Regimento Interno do MPM e Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Ministério Público Militar) - módulo 2 e 3; Serão necessários ajustes considerando a Lei 14.133/2021 - NLLC e Instrução Normativa nº 65/2021-SEGES. |
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| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDER JORGE PIRES, Diretor-Geral, em 04/04/2023, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1284423 e o código CRC 187DC535. |
| 19.03.0000.0009337/2022-21 | CGI1284423v11 |