MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 241 /PGJM, de 30 de novembro de 2022.
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Cria a Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas no âmbito do Ministério Público Militar. |
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com ênfase no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a vítima de criminalidade merece especial proteção quanto aos seus direitos, inclusive quanto à reparação do dano decorrente do crime que sofreu, conforme disposto no art. 245 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNMP 243, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas; e
CONSIDERANDO a necessidade de o Ministério Público Militar estabelecer um tratamento diferenciado às vítimas, dentro do sistema democrático de direito, com vistas a contribuir com a concretização dos ideais de justiça, liberdade e solidariedade, em busca da obtenção da tão desejada paz social;
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições previstas no artigo 124, XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas, como unidade de apoio vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar.
Art. 2º Compete à Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas:
I - auxiliar e assessorar o Procurador-Geral na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos das vítimas no âmbito de atuação do Ministério Público Militar;
II - assistir o Procurador-Geral na articulação, nacional ou internacional, com órgãos públicos ou entidades privadas para a realização de iniciativas e projetos;
III - estimular a celebração de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres afetos à temática da unidade;
IV - elaborar estudos e realizar o monitoramento de temas relacionados à atuação do MPM no campo do Direito das Vítimas, promovendo, sempre que necessário, a articulação entre os Ministérios Públicos; e
V - sugerir alterações legislativas e de normativos internos para o aperfeiçoamento do tratamento conferido às vítimas, bem como dos sistemas, plataformas e protocolos de atendimento do MPM, de modo a garantir-lhes informação e participação devidas nos expedientes que lhes interessem.
Art. 3º O Secretário de Promoção dos Direitos das Vítimas, que será escolhido entre os membros da carreira do MPM, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar para um mandato de dois anos.
Parágrafo único. Serão designados um analista e um técnico para assessorar os trabalhos da Secretaria, que poderá contar ainda com um residente jurídico, a critério do titular da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 02/12/2022, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1218289 e o código CRC 85FE53A7. |
| 19.03.0000.0009709/2022-06 | ASSEJURPGJM1218289v23 |