MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 185 /PGJM, de 08 de setembro de 2022.
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Dispõe sobre o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério Público Militar, em atenção aos arts. 23, III, e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de privacidade e de liberdade;
CONSIDERANDO a estratégia da Instituição, definida no Plano Estratégico 2021 – 2026, aprovado pela Portaria nº 28/PGJM/2021;
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico "6 . Aprimorar a gestão de dados e informações, bem como a segurança da informação” e a iniciativa a ele vinculada “Estruturação do Plano de atendimento da LGPD (primeiro passo)" - Projeto LGPD – MPM PROTEGE, executado pela equipe designada pela Portaria nº 390/DG/SEC/MPM, de 15 de junho de 2022, que tem por objetivo adotar as ações iniciais necessárias para a conformidade do Ministério Público Militar à LGPD;
CONSIDERANDO as determinações dos artigos 23, III, e 41 da LGPD, que dispõem da necessidade de que o Controlador indique um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO todo o arcabouço constante dos autos do Processo Administrativo nº 19.03.0000.0002906/2022-12, resolve:
Art. 1º O exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério Público Militar, será realizado pelo Promotor de Justiça Militar JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS.
Art. 2º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverá observar, além de normas complementares, as disposições do art. 41 da Lei nº 13.709/2018, que elenca, em seu parágrafo segundo, as seguintes atividades do encarregado:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 19/09/2022, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1167919 e o código CRC 64DCA845. |
| 19.03.0000.0002906/2022-12 | ASSEJUR1167919v12 |