MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 185 /PGJM, de 08 de setembro de 2022.
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Dispõe sobre o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério Público Militar, em atenção aos arts. 23, III, e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de privacidade e de liberdade;
CONSIDERANDO a estratégia da Instituição, definida no Plano Estratégico 2021 – 2026, aprovado pela Portaria nº 28/PGJM/2021;
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico "6 . Aprimorar a gestão de dados e informações, bem como a segurança da informação” e a iniciativa a ele vinculada “Estruturação do Plano de atendimento da LGPD (primeiro passo)" - Projeto LGPD – MPM PROTEGE, executado pela equipe designada pela Portaria nº 390/DG/SEC/MPM, de 15 de junho de 2022, que tem por objetivo adotar as ações iniciais necessárias para a conformidade do Ministério Público Militar à LGPD;
CONSIDERANDO as determinações dos artigos 23, III, e 41 da LGPD, que dispõem da necessidade de que o Controlador indique um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO todo o arcabouço constante dos autos do Processo Administrativo nº 19.03.0000.0002906/2022-12, resolve:
Art. 1º O exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério Público Militar, será realizado pelo Promotor de Justiça Militar JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS.
Art. 2º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverá observar, além de normas complementares, as disposições do art. 41 da Lei nº 13.709/2018, que elenca, em seu parágrafo segundo, as seguintes atividades do encarregado:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 19/09/2022, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1167919 e o código CRC 64DCA845. |
19.03.0000.0002906/2022-12 | ASSEJUR1167919v12 |