Boletim de Serviço Eletrônico em 21/06/2022

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA

Portaria nº 390 /DG/SEC/MPM, de 15 de junho de 2022.

 

 

Dispõe sobre a designação da equipe do projeto estratégico

MPM PROTEGE - LGPD

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 165 /PGJM, de 22 de setembro de 2020, e considerando a estratégia da Instituição, definida no Plano Estratégico 2021 – 2026, aprovado pela Portaria nº 28/PGJM/2021, resolve:

 

Art. 1º Designar os seguintes integrantes para comporem a equipe do projeto estratégico MPM PROTEGE - LGPD, referente à iniciativa 6.1 - Estruturação do Plano de Atendimento da LGPD (primeiro passo), do Objetivo Estratégico 6 - Aprimorar gestão de dados e informações bem como a segurança da informação:

 

I –   Roberta Rodrigues Correia Pimentel, Chefe da Divisão da Análise Jurídica e Pesquisa/CJT;

II –  Rubens Pereira Prado, Consultor-Jurídico-Chefe;

III – Solange Aguiar Coelho, Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação;

IV - Lara de Oliveira Bautista, Assessora-Chefe de Gestão Estratégica;

V - Daiane Gabriela Lucas Tavares, Chefe da Seção de Governança Institucional;

VI - Henrique Augusto Neuwald, Diretor do Departamento de Documentação Jurídica;

VII - Jayme Augusto Barbosa Filho, Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças;

VIII - Hebert Vilson Franca, Assessor-Chefe de Comunicação Institucional;

IX - Antônio Delnair de Lacerda, Chefe da Assessoria Especial do Departamento de Gestão de Pessoas;

X - Eliane Alves Alípio, Chefe da Coordenadoria de Gestão de Acervos; e

XI – Claudio Silva Duarte, Chefe da Seção de Segurança Institucional.

Parágrafo único. Atuará como gerente do projeto a servidora Roberta Rodrigues Correia Pimentel e, em seus impedimentos, a/o servidor(a) Claudio Silva Duarte.

 

Art. 2º Cabe à gerente do projeto a definição do escopo, metas e indicadores, elaborar planos de trabalho, demandar diretamente informações, definir metodologia específica, controlar e avaliar o trabalho desenvolvido, bem como a coordenação das demais ações afetas à sua execução.

 

Art. 3º Aos integrantes do projeto cabem, sob a liderança do gerente, desempenhar as atribuições afetas à sua elaboração e execução.

 

Art. 4º O gerente do projeto apresentará o Plano de Projeto até o dia 22 de julho de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDER JORGE PIRES, Diretor-Geral, em 19/06/2022, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0000.0002906/2022-12 ASSEJUR1115711v6