MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA
Portaria nº 390 /DG/SEC/MPM, de 15 de junho de 2022.
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Dispõe sobre a designação da equipe do projeto estratégico MPM PROTEGE - LGPD
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O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 165 /PGJM, de 22 de setembro de 2020, e considerando a estratégia da Instituição, definida no Plano Estratégico 2021 – 2026, aprovado pela Portaria nº 28/PGJM/2021, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes integrantes para comporem a equipe do projeto estratégico MPM PROTEGE - LGPD, referente à iniciativa 6.1 - Estruturação do Plano de Atendimento da LGPD (primeiro passo), do Objetivo Estratégico 6 - Aprimorar gestão de dados e informações bem como a segurança da informação:
I – Roberta Rodrigues Correia Pimentel, Chefe da Divisão da Análise Jurídica e Pesquisa/CJT;
II – Rubens Pereira Prado, Consultor-Jurídico-Chefe;
III – Solange Aguiar Coelho, Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação;
IV - Lara de Oliveira Bautista, Assessora-Chefe de Gestão Estratégica;
V - Daiane Gabriela Lucas Tavares, Chefe da Seção de Governança Institucional;
VI - Henrique Augusto Neuwald, Diretor do Departamento de Documentação Jurídica;
VII - Jayme Augusto Barbosa Filho, Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças;
VIII - Hebert Vilson Franca, Assessor-Chefe de Comunicação Institucional;
IX - Antônio Delnair de Lacerda, Chefe da Assessoria Especial do Departamento de Gestão de Pessoas;
X - Eliane Alves Alípio, Chefe da Coordenadoria de Gestão de Acervos; e
XI – Claudio Silva Duarte, Chefe da Seção de Segurança Institucional.
Parágrafo único. Atuará como gerente do projeto a servidora Roberta Rodrigues Correia Pimentel e, em seus impedimentos, a/o servidor(a) Claudio Silva Duarte.
Art. 2º Cabe à gerente do projeto a definição do escopo, metas e indicadores, elaborar planos de trabalho, demandar diretamente informações, definir metodologia específica, controlar e avaliar o trabalho desenvolvido, bem como a coordenação das demais ações afetas à sua execução.
Art. 3º Aos integrantes do projeto cabem, sob a liderança do gerente, desempenhar as atribuições afetas à sua elaboração e execução.
Art. 4º O gerente do projeto apresentará o Plano de Projeto até o dia 22 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDER JORGE PIRES, Diretor-Geral, em 19/06/2022, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1115711 e o código CRC 55DF41B6. |
19.03.0000.0002906/2022-12 | ASSEJUR1115711v6 |