Boletim de Serviço Eletrônico em 21/06/2022

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 88 /PGJM, de 10 de maio de 2022.

 

 

 

Aprova a criação do Comitê Gerencial de Riscos (CGR) do Ministério Público Militar.

 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, nos termos da delegação de competência instituída pela Portaria nº 308/PGR, de 28 de maio de 1996, resolve:

 

 Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Gerencial de Riscos (CGR) do Ministério Público Militar.

 

 Art. 2º O Comitê Gerencial de Riscos (CGR), comitê temático consultivo, é composto pelos seguintes membros:


               I – Diretor-Geral;

 

 II – Chefe da Seção de Governança Institucional;


               III – Assessor-Chefe de Gestão Estratégica;


               IV – Assessor-Chefe de Comunicação Institucional;


               V – Consultor Jurídico-Chefe da CJT;

           
               VI – Diretor de Documentação Jurídica;


               VII – Diretor de Gestão de Pessoas;


                VIII – Diretor de Tecnologia da Informação;


                 IX – Diretor de Administração;

 

   X – Coordenador de Segurança Institucional;


                 XI – Membro indicado pelo PGJM.


                 Art. 3º Compete ao CGR:


                 I – auxiliar o Comitê de Governança Institucional (CGI) na definição das diretrizes relativas à Gestão de Riscos;


                 II – avaliar e submeter à avaliação do CGI a revisão da política e da metodologia relativa à Gestão de Riscos;


                 III – auxiliar o CGI na análise da qualidade do processo de gestão de riscos;

 

   IV – propor ao CGI, anualmente, o apetite a riscos do MPM;

 

   § 1º O CGR será presidido pelo Diretor-Geral e, nas suas ausências, pelo chefe da Seção de Governança Institucional.


                 § 2º O Comitê será secretariado pelo Chefe da Seção de Governança Institucional - SGI.


                 § 3º O CGR reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.

 

   Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 20/06/2022, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0000.0007329/2018-33 SGI1092306v8