MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 88 /PGJM, de 10 de maio de 2022.
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Aprova a criação do Comitê Gerencial de Riscos (CGR) do Ministério Público Militar. |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, nos termos da delegação de competência instituída pela Portaria nº 308/PGR, de 28 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Gerencial de Riscos (CGR) do Ministério Público Militar.
Art. 2º O Comitê Gerencial de Riscos (CGR), comitê temático consultivo, é composto pelos seguintes membros:
I – Diretor-Geral;
II – Chefe da Seção de Governança Institucional;
III – Assessor-Chefe de Gestão Estratégica;
IV – Assessor-Chefe de Comunicação Institucional;
V – Consultor Jurídico-Chefe da CJT;
VI – Diretor de Documentação Jurídica;
VII – Diretor de Gestão de Pessoas;
VIII – Diretor de Tecnologia da Informação;
IX – Diretor de Administração;
X – Coordenador de Segurança Institucional;
XI – Membro indicado pelo PGJM.
Art. 3º Compete ao CGR:
I – auxiliar o Comitê de Governança Institucional (CGI) na definição das diretrizes relativas à Gestão de Riscos;
II – avaliar e submeter à avaliação do CGI a revisão da política e da metodologia relativa à Gestão de Riscos;
III – auxiliar o CGI na análise da qualidade do processo de gestão de riscos;
IV – propor ao CGI, anualmente, o apetite a riscos do MPM;
§ 1º O CGR será presidido pelo Diretor-Geral e, nas suas ausências, pelo chefe da Seção de Governança Institucional.
§ 2º O Comitê será secretariado pelo Chefe da Seção de Governança Institucional - SGI.
§ 3º O CGR reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
| | Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 20/06/2022, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 19.03.0000.0007329/2018-33 | SGI1092306v8 |