MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 79 /PGJM, de 04 de maio de 2022.
Altera a composição do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) do Ministério Público Militar
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o estabelecido no art. 13, inciso II da Resolução CNMP nº 171, de 17 de junho de 2017, no Despacho nº 72/GAB-PGJM/MPM, de 18 de março de 2022 (1062051), e no Termo de Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Militar, de 20 de abril de 2022 (1087588), acostado ao autos de Processo SEI nº 19.03.0009.0000083/2022-74, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) do Ministério Público Militar, instituído pela Portaria nº 49/PGJM, de 4 de maio de 2021, e alterado pela Portaria nº 133/PGJM, de 9 de setembro de 2021, referente ao exercício do membro indicado pelo Conselho Superior do MPM, sendo compostos pelos seguintes Membros:
I – Membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar: JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar;
II – Membro indicado pelo Conselho Superior do MPM: ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA, Promotora de Justiça Militar;
III – Membro indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça Militar: AILTON JOSÉ DA SILVA, Procurador de Justiça Militar;
IV – Diretor-Geral: ALEXANDER JORGE PIRES;
V – Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação: SOLANGE AGUIAR COELHO.
Parágrafo único. A Presidência do CETI será exercida pelo Membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar, e a Secretaria pela Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
| | Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 05/05/2022, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1088307 e o código CRC 0938B8BF. |
| 19.03.0000.0001339/2021-04 | ASJ1088307v13 |