MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SEÇÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Portaria nº 197 /PGJM, de 18 de novembro de 2021.
Cria a Comissão Permanente de Estudos de Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Execução Penal Militar no âmbito do Ministério Público Militar.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando as constantes atualizações promovidas, em regra, apenas na legislação penal e processual comum, a gerar, muitas vezes, descompasso da legislação penal e processual penal militar, bem como o dinamismo das relações sociais, a demandar constante revisão das normas, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Estudos de Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e execução penal militar no âmbito do Ministério Público Militar, que terá a finalidade de discutir e propor sugestões de atualização da legislação penal e processual penal militar.
Art. 2º A Comissão será composta:
I - pelo Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, que a presidirá;
II - pelo Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, que substituirá o presidente nos seus afastamentos e ausências;
III - pelo Chefe de Gabinete para Assuntos Jurídicos do Procurador-Geral de Justiça Militar;
IV - pelo Chefe de Gabinete para Assuntos Administrativos do Procurador-Geral de Justiça Militar; e
V - por dois membros do Ministério Público Militar designados pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, para mandatos de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Caberá ao presidente da Comissão nomear secretário e substituto para auxiliar na execução dos trabalhos.
Art. 3º Incumbe à Comissão a atribuição de encaminhar ao Procurador-Geral, semestralmente, propostas de atualização da legislação penal e processual penal militar, notadamente do Código Penal Militar, do Código de Processo Penal Militar e das normas atinentes à execução penal a cargo da Justiça Militar.
Parágrafo único. A Comissão poderá compilar sugestões do Colégio de Procuradores, criando, preferencialmente, plataforma virtual de encaminhamento de propostas a ser administrada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Militar.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre, nos meses de fevereiro, junho, agosto e novembro, e, extraordinariamente, sempre que necessário ou por convocação do Procurador-Geral.
Art. 5º A Comissão iniciará suas atividades no ano de 2022.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 22/11/2021, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0982423 e o código CRC C09EC43D. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE RAIMUNDO CARVALHO RODRIGUES, Assessor Jurídico-Chefe, em 22/11/2021, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0992753 e o código CRC C34B016D. |
| 19.03.0000.0006912/2021-21 | ASJ0992753v4 |