Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2021

Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 191 /PGJM, de 12 de novembro de 2021.

 

 

Estabelece procedimentos administrativos para assegurar o cumprimento das medidas previstas na Portaria PGR/MPU nº 110, de 28 de outubro de 2021.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a necessidade de se estabelecer medidas de prevenção e controle da transmissão da COVID-19 no âmbito do Ministério Público da União para o retorno do trabalho presencial, previstas nas Portarias PGR/MPU nº 110, de 28 de outubro de 2021 e PGR/MPU nº 112, de 08 de novembro de 2021, resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos necessários para assegurar o cumprimento do disposto na Portaria PGR/MPU nº 110, de 28 de outubro de 2021, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 112, de 08 de novembro de 2021.

Art. 2º Os membros, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para apresentarem a comprovação de vacinação contra a COVID-19, nacional ou estrangeira, nos termos exigidos no Artigo 4º da Portaria PGR/MPU nº 110, de 28 de outubro de 2021.

§ 1º A comprovação de vacinação pelos membros, servidores e estagiários deverá ocorrer mediante abertura de processo no SEI, com envio do documento ao Departamento de Atenção à Saúde, para fins de homologação e controle.

§ 2º  A comprovação de vacinação pelos terceirizados deve ser feita diretamente aos fiscais de contrato, que arquivarão os comprovantes e efetuarão o controle do ingresso dos terceirizados vacinados nas unidades do Ministério Público Militar.

§ 3º A comprovação de vacinação pelos prestadores de serviço voluntário e colaboradores deverá ser feita diretamente à chefia da Unidade a que se encontra subordinado, que efetuará a guarda dos documentos e o controle do ingresso no Órgão.

§ 4º As pessoas mencionadas neste artigo, quando não vacinadas, poderão ter acesso às unidades do Ministério Público Militar, após a homologação, pelo Departamento de Atenção à Saúde, de:

I - atestado médico que comprove diagnóstico positivo para COVID-19, com remissão, no período de até 6 (seis) meses;

II - termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave;

§ 5º Os servidores e estagiários mencionados no § 4º, II poderão ser mantidos em teletrabalho, caso seja compatível com as atividades realizadas.

Art. 3º O público externo, com exceção dos menores de 12 anos, deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19, para ingressar nas unidades do Ministério Público Militar, no momento da sua identificação na guarita.

Parágrafo único. As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às unidades do Ministério Público Militar se apresentarem, no ato da identificação, teste RT/PCR ou teste de antígeno, negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72h (setenta e duas horas).

Art. 4º A utilização de máscaras de proteção facial é obrigatória nas unidades do Ministério Público Militar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao público externo, após o prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a necessidade de dar ampla divulgação e possibilitar a adaptação às regras previstas nesta Portaria.


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Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, em 12/11/2021, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.03.0000.0004032/2020-37 ASJ0978777v39